Normativos:DECRETO Nº 46.590 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 26 de julho de 2022 |
Número do SEI: | SEI-32/001/001657/2019 |
Início da Vigência: | 26 de julho de 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revogado pelo decreto n°48.160 |
Observações: | Republicado no D.O de 29 de julho de 2022 |
ALTERA O DECRETO N° 46.394, DE 13 DEAGOSTO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado Processo Administrativo nº SEI-32/001/001657/2019, e
CONSIDERANDO a necessidade de observar o disposto no artigo 6º do Decreto nº 46.544/2019 e artigo 1º do Decreto 46.564/2019,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 4° do Decreto n° 46.394, de 13 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° - A Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro tem a seguinte estrutura organizacional:
1 - Gabinete da Controladoria Geral do Estado – CGE
1.1- Chefia de Gabinete
1.2 - Assessoria Jurídica
1.3 - Assessoria de Comunicação
1.4 - Assessoria de Controle Interno
1.5 - Assessoria Parlamentar
1.6 - Assessoria de Desenvolvimento Institucional
1.7 - Diretoria Geral de Administração e Finanças
1.7.1 - Assessoria de Gestão de Pessoas
1.7.2 - Assessoria de Tecnologia da Informação
1.7.3 - Coordenadoria de Finanças
1.7.4 - Coordenadoria de Gestão e Logística
1.7.5 - Coordenadoria de Patrimônio
1.7.6 - Coordenadoria de Recursos Humanos
1.7.7 - Coordenadoria de Contabilidade
1.8 - Assessoria de Planejamento e Gestão
2 - Auditoria Geral do Estado
2.1 - Assessoria de Capacitação, Normas e Técnicas
2.2 - Superintendência de Políticas Setoriais
2.2.1 - Coordenadoria de Segurança Pública
2.2.2 - Coordenadoria de Governo e Relações Institucionais
2.2.3 - Coordenadoria de Administração Penitenciária
2.2.4 - Coordenadoria de Defesa Civil e Corpo de Bombeiros
2.3 - Superintendência da Área de Infraestrutura
2.3.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Obras
2.3.2 - Coordenadoria de Ambiente, Sustentabilidade e Cidades
2.3.3 - Coordenadoria de Transporte
2.3.4 - Coordenadoria de Agricultura, Pecuária e Pesca
2.4 - Superintendência da Área Econômica
2.4.1 - Coordenadoria de Fazenda 1
2.4.2 - Coordenadoria de Fazenda 2
2.4.3 - Coordenadoria de Casa Civil e Governança
2.4.4 - Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego e Renda
2.5 - Superintendência de Área Social 1
2.5.1 - Coordenadoria de Saúde 1
2.5.2 - Coordenadoria de Saúde 2
2.5.3 - Coordenadoria de Turismo
2.5.4 - Coordenadoria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
2.6 - Superintendência de Área Social 2
2.6.1 - Coordenadoria de Educação
2.6.2 - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação
2.6.3 - Coordenadoria de Cultura e Economia Criativa
2.6.4 - Coordenadoria de Esporte, Lazer e Juventude
2.7 - Superintendência de Relação com Órgãos Externos
2.7.1 - Coordenadoria para Demandas do Tribunal de Contas
2.7.2 - Coordenadoria para Demandas do Ministério Público
2.7.3 - Coordenadoria de Tomada de Contas
2.7.4 - Coordenadoria de Prestação de Contas
2.7.5 - Coordenadoria de Contas do Governo
2.8 - Superintendência de Qualidade do Gasto Público
2.8.1 - Coordenadoria de Custeio
2.8.2 - Coordenadoria de Pessoal
2.8.3 - Coordenadoria de Licitações e Contratos
3 - Ouvidoria e Transparência Geral do Estado
3.1 - Assessoria de Gestão de Ouvidoria Ativa
3.2 - Assessoria de Gestão da Qualidade
3.3 - Superintendência de Ouvidoria
3.3.1 - Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão
3.3.2 - Coordenadoria de Orientação e Acompanhamento de Ouvidorias Setoriais
3.3.3 - Coordenadoria de Gestão da Informação e do Conhecimento
3.4 - Superintendência de Gestão de Transparência e Prevenção da Corrupção
3.4.1 - Coordenadoria de Governo Aberto
3.4.2 - Coordenadoria de Transparência e Controle Social
3.4.3 - Coordenadoria de Recursos e Acesso à Informação
4 - Corregedoria Geral do Estado
4.1 - Superintendência de Regime Disciplinar
4.1.1 - Coordenadoria de Regime Disciplinar
4.1.2 - Coordenadoria das Corregedorias Setoriais
4.1.3 - Coordenadoria das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo
4.1.4 - Defensoria de Ofício
4.2 - Superintendência de Investigações Especializadas
4.2.1 - Coordenadoria de Operações
4.2.2 - Coordenadoria de Investigações
4.2.3 - Coordenadoria de Análise
4.3 - Superintendência de Integridade
4.3.1 - Coordenadoria de Integridade
4.3.2 - Coordenadoria de Cadastro de Créditos Não Quitados
4.3.3 - Coordenadoria de Avaliação de Riscos
4.4 - Superintendência de Prevenção da Corrupção
4.4.1 - Coordenadoria de Acordo de Leniência
4.4.2 - Coordenadoria de Prevenção da Corrupção
4.4.3 - Coordenadoria de Processo Administrativo de Responsabilização
5 – Sub controladoria Geral do Estado
5.1 - Assessoria de Inteligência, Planejamento e Ações Estratégicas”. (NR)
Art. 2° -Fica acrescido o artigo 13-A e os Anexos II e III ao Decreto n° 46.394, de 13 de agosto de 2018, com a seguinte redação:
Art. 13- A - Ficam transformados, no âmbito da Controladoria Geral do Estado, os cargos em comissão na forma que seguem no Anexo II e consolidados nos termos do Anexo III do presente Decreto.
Parágrafo Único - Fica renomeado o 'Anexo Único a que se refere o Decreto n° 46.394, de 13/8/2018', passando a vigorar como 'Anexo I'”. (NR)Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS | CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS | ||||
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SIMBOLO | NOMENCLATURA | QUANTIDADE | SÍMBOLO | NOMENCLATURA | QUANTIDADE |
DG | Superintendente | 1 | DG | DGAF | 1 |
DAS 8 | Defensor de Ofício | 1 | DAS 8 | Coordenador | 16 |
DAS 8 | Assessor | 15 | |||
DAS 8 | Presidente de Comissão de Inquérito | 6 | DAS 8 | Assessor | 6 |
DAS 7 | Diretor de Departamento | 22 | DAS 7 | Assessor | 22 |
DAS 7 | Diretor de Departamento | 1 | DAS 7 | Defensor de Ofício | 1 |
DAS 7 | Vogal de Comissão de Inquérito | 4 | DAS 7 | Presidente de Comissão de Inquérito | 4 |
DAS 6 | Secretário de Comissão de Inquérito | 4 | DAS 6 | Assistente | 4 |
DAI 6 | Assistente II | 15 | DAI 6 | Assistente I | 15 |
DAI 5 | Secretário II | 19 | DAI 5 | Secretário | 19 |
CONSOLIDADO DOS CARGOS APÓS A TRANSFORMAÇÃO | ||
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SÍMBOLO | NOMENCLATURA | QUANTIDADE |
SE | Controlador Geral do Estado | 1 |
SS | Subcontrolador Geral do Estado | 1 |
SS | Auditor Geral do Estado | 1 |
SS | Ouvidor Geral do Estado | 1 |
SS | Corregedor Geral do Estado | 1 |
CG | Chefe de Gabinete | 1 |
DG | ssessor Especial | 5 |
DG | Assessor Chefe | 1 |
DG | Superintendente | 3 |
DG | DGAF | 1 |
DAS 8 | Coordenador | 51 |
DAS 8 | Assessor | 22 |
DAS 7 | Assessor | 31 |
DAS 7 | Defensor de Ofício | 1 |
DAS 7 | Presidente de Comissão de Inquérito | 4 |
DAS 7 | Vogal de Comissão de Inquérito | 8 |
DAS 6 | Assistente | 13 |
DAI 6 | Assistente I | 15 |
DAI 5 | Secretário | 19 |