Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 127 DE 12 DE MAIO DE 2022
INSTITUI A COMISSÃO SETORIAL DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual 31.863, de 16 de setembro de 2002, no Decreto Estadual 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/007969/2021.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 18/05/2022 |
Número do SEI: | SEI-120001/007969/2021 |
Início da Vigência: | 18/05/2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revoga a Resolução SEPLAG 80, de 30 de setembro de 2021;
Revoga a Resolução SEPLAG 87, de 09 de novembro de 2021 |
Observações: | Não possui |
RESOLVE:
Art. 1º -Instituir a Comissão Setorial de Pregão, da Secretaria de Planejamento e Gestão, para atuar nos procedimentos licitatórios de interesse da Pasta:
PREGOEIRO:
Márcia Henrique dos Santos - Identidade Funcional 4283073-7
EQUIPE DE APOIO:
Lucilene da Silva Teixeira - Identidade Funcional 4352789-2
Bruno da Silva Barbosa- Identidade Funcional 5114006-3
SUPLENTE DA EQUIPE DE APOIO:
Ivanilda Neves da Silva - Identidade Funcional 5075753-9
Art. 2º - Fica designado o servidor Leandro Morais Bruno - Identidade Funcional 5025197-0, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o artigo 26, § 3º, do Decreto Estadual 42.301, de 12/02/2010.
Art. 3º - Os membros da Comissão Setorial de Pregão fazem jus ao recebimento de gratificação por participação em sessão pública de licitação, na forma do art. 27, do Decreto Estadual 42.301/2010.
Art. 4º - Da presente Resolução será dado conhecimento imediato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SEPLAG 80 de 30/09/2021 e Resolução SEPLAG 87 de 09/11/2021.