Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 128 DE 17 DE MAIO DE 2022

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 128 DE 17 DE MAIO DE 2022

INSTITUI A AGENDA DE EVENTOS PARA A REVISÃO 2023 DA PROGRAMAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2020/2023 E PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 18/05/2022
Número do SEI: SEI-120001/004289/2022
Início da Vigência: 18/05/2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto nº 48.082, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre a revisão 2023 da Programação do Plano Plurianual - PPA 2020-2023, e sobre a elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2023, e o que consta do Processo nº SEI-120001/004289/2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Em consonância com o art. 19, do Decreto nº 48.082, de 16 de maio de 2022, fica instituída a agenda de eventos para a revisão 2023, do Plano Plurianual - PPA 2020-2023, e para a elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2023, constante do Anexo desta Resolução.

Parágrafo único - A Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SUBPLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, poderá adequar as datas previstas no Anexo, sempre que houver necessidade, visando ao melhor andamento dos trabalhos, respeitados os prazos legais.

Art. 2º - As Secretarias, órgãos congêneres e entidades vinculadas poderão atualizar as indicações de servidores para composição da Rede de Planejamento, responsáveis pela revisão 2023 do PPA 2020/2023, de forma que cada Unidade de Planejamento tenha dois servidores indicados (titular e suplente).

Parágrafo único – A atualização da indicação de servidores, integrantes da Rede de Planejamento, deverá ser realizada por meio do e-mail [[1]] com as seguintes informações:

I – Responsáveis pela revisão da programação e/ou pelos indicadores do PPA:

- nome completo, função/cargo, lotação, endereço eletrônico institucional e telefone;

II – Gestores do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG, responsáveis pela inserção das informações da revisão e execução do PPA no sistema:

- nome completo, CPF, função/cargo, lotação, endereço eletrônico institucional, telefone e lista de UPs que ficarão sob sua responsabilidade.

Art. 3º - As Secretarias, órgãos congêneres e entidades vinculadas deverão indicar, para composição da Rede de Orçamento, responsável pela elaboração do PLOA 2023, até́ dois servidores (titular e suplente) do Órgão, através do e-mail redor@planejamento.rj.gov.br, com cópia para o e-mail qualidadedadespesa@planejamento.rj.gov.br, com as seguintes informações:

I – Responsáveis pela elaboração do PLOA 2023:

- nome completo, função/cargo, lotação, endereço eletrônico institucional e telefone;

II – Gestores do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG, responsáveis pela inserção das informações no sistema:

- nome completo, CPF, função/cargo, lotação, endereço eletrônico institucional, telefone e lista de UPs que ficarão sob sua responsabilidade.

Art. 4° - A fase de elaboração do Planejamento Orçamentário Detalhado - POD 2023 será integralmente executada em atividade própria do módulo de Elaboração da LOA no SIPLAG.

Parágrafo único - Durante a etapa de capacitação e monitoria para elaboração do POD 2023, a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SUBPLO promoverá meios adequados para treinamento dos pontos focais setoriais.

Art. 5º- As normas desta Resolução aplicam-se, no que couber e sem prejuízo de sua autonomia e respectivas competências, aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2022.
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão