Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 138 DE 18 DE JULHO DE 2022

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 138 DE 18 DE JULHO DE 2022

DESIGNA MEMBROS INTEGRANTES DO NÚCLEO SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - NSTIC, NO ÂMBITO DA SEPLAG.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 19/07/2022
Número do SEI: SEI-120001/005278/2022
Início da Vigência: 19/07/2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJEMENTO E GESTÃO no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 148 a 150, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o contido no Processo SEI-120001/005278/2022;

CONSIDERANDO:

- a Estrutura de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação-TIC, no Estado do Rio de Janeiro, com previsão no art. 6º, do Decreto 47.278, de 17 de setembro de 2020;

- a Política de Governança e a Estratégia da Governança, no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro, com provisão no art. 4º, do Anexo C, da Portaria PRODERJ/PRe 825, de 26 de fevereiro de 2021;

- a importância da modernização tecnológica e fortalecimento do Planejamento e Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os representes do Núcleo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - NSTIC, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, conforme abaixo relacionado:

EVERTON RODRIGUES MEDEIROS, Id. Funcional 5099622-3, como responsável pelo NSTIC;

FÁBIO CARDOSO DE QUEIROGA, Id. Funcional 2024696-0, como membro suplente;

RAMON JESUS PINTO DE SOUSA, Id. Funcional 5004834-1;

ANDRE LUIZ PESSINO, Id. Funcional 0570217-8;

ARIEL CASTRO NEVES, Id. Funcional 5132562-4;

BRUNO TEIXEIRA SAMPAIO, Id. Funcional 5034576-1;

CAIO CEZAR DA COSTA CARDOSO, Id. Funcional 5088768-8;

ERONILSON CERQUEIRA DE JESUS, Id. Funcional 4321296-4;

GABRIEL BANDEIRA DA SILVA, Id. Funcional 5030721-5;

JONATAS MENDES PEREIRA, Id. Funcional 5095967-0;

MATEUS JESUS DE SOUZA, Id. Funcional 5037297-1;

RAPHAEL FERREIRA BARBOSA ARAGÃO, Id. Funcional 5004411-7;

TATIANA SILVA DOS REIS, Id. Funcional 5105245-8;

ANA CAROLINA FERREIRA DA GAMA, Id. Funcional 43288932-0;

JOSÉ HENRIQUE CASTRO DOS SANTOS, Id. Funcional 4274413-0;

DUÍLIO CESAR SAMPAIO SANTIAGO, Id. Funcional 5034615-6;

RONAN COSTA ARAÚJO, Id. Funcional 5091105-8;

DIEGO DOS SANTOS CORDEIRO, Id. Funcional 5102842-5;

GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES PAULINO, Id. Funcional 5034545-1;

RODRIGO CAMPOS MARTINS, Id. Funcional 5020497-1;

LISS DE FÁTIMA FRANÇOISE MOREIRA GRILLO FAILHABER, Id. Funcional 5099562-6;

FÁBIO ELISEU FLORES LINS, Id. Funcional 5035200-8;

ADIR VINÍCIUS DO AMARAL BERTÃO, Id. Funcional 5088469-7;

GABRIEL DE ANDRADE DE ALMEIDA CAPANEMA, Id. Funcional 5034847-7;

FELIPE TRINDADE PEREIRA, Id. Funcional 4393572-9;

DJALMA DE OLIVEIRA RODRIGUES, Id. Funcional 5093349-3;

RAAMÁ COSTA ALVES, Id. Funcional 5086165-4;

MÁRIO CÉSAR MOREIRA MACIAL ASSIS, Id. Funcional 5005802-9;

REJANE DOS SANTOS, Id. Funcional 5094885-7;

JANETE ALVES CAMPOS, Id. Funcional 5129042-1;

CARLOS FERNANDO MARTINS MIRANDA, Id. Funcional 5129748-5;

KLEYTON VIEIRA DALES DA COSTA, Id. Funcional 5126971-6;

Art. 2º - Revoga a Portaria SEPLAG/GABSEC 01, de 11 de novembro de 2021.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2022.
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão