Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 138 DE 18 DE JULHO DE 2022
DESIGNA MEMBROS INTEGRANTES DO NÚCLEO SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - NSTIC, NO ÂMBITO DA SEPLAG.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 19/07/2022 |
Número do SEI: | SEI-120001/005278/2022 |
Início da Vigência: | 19/07/2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJEMENTO E GESTÃO no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 148 a 150, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o contido no Processo SEI-120001/005278/2022;
CONSIDERANDO:
- a Estrutura de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação-TIC, no Estado do Rio de Janeiro, com previsão no art. 6º, do Decreto 47.278, de 17 de setembro de 2020;
- a Política de Governança e a Estratégia da Governança, no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro, com provisão no art. 4º, do Anexo C, da Portaria PRODERJ/PRe 825, de 26 de fevereiro de 2021;
- a importância da modernização tecnológica e fortalecimento do Planejamento e Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os representes do Núcleo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - NSTIC, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, conforme abaixo relacionado:
EVERTON RODRIGUES MEDEIROS, Id. Funcional 5099622-3, como responsável pelo NSTIC;
FÁBIO CARDOSO DE QUEIROGA, Id. Funcional 2024696-0, como membro suplente;
RAMON JESUS PINTO DE SOUSA, Id. Funcional 5004834-1;
ANDRE LUIZ PESSINO, Id. Funcional 0570217-8;
ARIEL CASTRO NEVES, Id. Funcional 5132562-4;
BRUNO TEIXEIRA SAMPAIO, Id. Funcional 5034576-1;
CAIO CEZAR DA COSTA CARDOSO, Id. Funcional 5088768-8;
ERONILSON CERQUEIRA DE JESUS, Id. Funcional 4321296-4;
GABRIEL BANDEIRA DA SILVA, Id. Funcional 5030721-5;
JONATAS MENDES PEREIRA, Id. Funcional 5095967-0;
MATEUS JESUS DE SOUZA, Id. Funcional 5037297-1;
RAPHAEL FERREIRA BARBOSA ARAGÃO, Id. Funcional 5004411-7;
TATIANA SILVA DOS REIS, Id. Funcional 5105245-8;
ANA CAROLINA FERREIRA DA GAMA, Id. Funcional 43288932-0;
JOSÉ HENRIQUE CASTRO DOS SANTOS, Id. Funcional 4274413-0;
DUÍLIO CESAR SAMPAIO SANTIAGO, Id. Funcional 5034615-6;
RONAN COSTA ARAÚJO, Id. Funcional 5091105-8;
DIEGO DOS SANTOS CORDEIRO, Id. Funcional 5102842-5;
GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES PAULINO, Id. Funcional 5034545-1;
RODRIGO CAMPOS MARTINS, Id. Funcional 5020497-1;
LISS DE FÁTIMA FRANÇOISE MOREIRA GRILLO FAILHABER, Id. Funcional 5099562-6;
FÁBIO ELISEU FLORES LINS, Id. Funcional 5035200-8;
ADIR VINÍCIUS DO AMARAL BERTÃO, Id. Funcional 5088469-7;
GABRIEL DE ANDRADE DE ALMEIDA CAPANEMA, Id. Funcional 5034847-7;
FELIPE TRINDADE PEREIRA, Id. Funcional 4393572-9;
DJALMA DE OLIVEIRA RODRIGUES, Id. Funcional 5093349-3;
RAAMÁ COSTA ALVES, Id. Funcional 5086165-4;
MÁRIO CÉSAR MOREIRA MACIAL ASSIS, Id. Funcional 5005802-9;
REJANE DOS SANTOS, Id. Funcional 5094885-7;
JANETE ALVES CAMPOS, Id. Funcional 5129042-1;
CARLOS FERNANDO MARTINS MIRANDA, Id. Funcional 5129748-5;
KLEYTON VIEIRA DALES DA COSTA, Id. Funcional 5126971-6;
Art. 2º - Revoga a Portaria SEPLAG/GABSEC 01, de 11 de novembro de 2021.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.