Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 141 DE 21 DE JULHO DE 2022

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 141 DE 21 DE JULHO DE 2022

INSTITUI O COMITÊ PERMANENTE DO PLANO ESTRATÉGICO E DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PEDTIC, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 22/07/2022
Número do SEI: SEI-120001/005350/2022
Início da Vigência: 22/07/2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, de acordo com os artigos 148 a 150, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e o disposto no Processo SEI-120001/005350/2022,

CONSIDERANDO:

- a Resolução SEPLAG/GABSEC 138, de 18 de julho de 2022, que designa os membros do Núcleo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - NSTIC, no âmbito desta SEPLAG;

- a Portaria PRODERJ/PRE 825, de 26 de fevereiro de 2021, que normatiza a Política da Governança, a Estratégia da Governança e as normas do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC, no âmbito da Administração Pública estadual, direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

- a importância da modernização tecnológica e o fortalecimento da Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito desta SEPLAG;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado, no âmbito desta SEPLAG, sem aumento de despesa, o Comitê Permanente do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC.

Art. 2º O Comitê Permanente do PEDTIC é órgão de natureza consultiva e de assessoramento dentro da estrutura organizacional e sua atuação é de caráter permanente, tendo como objetivo estratégico facilitar o acesso, recebimento e a circulação das informações e dados que resultarão na elaboração e revisão do PEDTIC.

Art. 3º O Comitê Permanente do PEDTIC desta SEPLAG será integrado pelos servidores:

I - Lilian Lima Alves, Id. Funcional 3216034-8, na qualidade de Presidente:

II - Elizabeth Mauro, Id. Funcional 1959135-7, na qualidade de representante designado pela Alta Administração;

III - Everton Rodrigues Medeiros, Id. Funcional 5099622-3, na qualidade de representante da área da administração:

IV - Felipe Trindade Pereira, Id. Funcional 4393572-9, Álvaro da Silva e Abrantes, Id. Funcional 4393754-3, Leandro Galheigo Damaceno, Id. Funcional 4379024-0 e Rodrigo Campos Martins, Id. Funcional 5020487-1, como representantes das atividades fim da SEPLAG;

V - Ramon Jesus de Sousa, Id. Funcional 5004834-1, na qualidade de secretário do Comitê.

§1º Nos casos de ausência ou impedimento do Presidente do Comitê, o representante da Alta Administração o substituirá.

§2º O Presidente do Comitê presidirá as reuniões e terá as seguintes atribuições:

I - conduzir as reuniões, de forma que todos tenham o entendimento sobre os assuntos em pauta;

II - subsidiar, com informações, o responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC desta SEPLAG, através dos membros do Comitê;

III - acompanhar o desenvolvimento da elaboração/revisão do PEDTIC desta SEPLAG, com a intenção de auxiliar o responsável do instrumento;

IV - receber do responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC desta SEPLAG as solicitações de informações para elaboração/revisão do PEDCITC;

V - convocar o responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC desta SEPLAG para participar de reunião do Comitê, caso necessário.

§3º O secretário do Comitê Permanente não possui direito a voto e terá as seguintes atribuições:

I - monitorar os assuntos a serem incluídos na pauta e agenda das reuniões;

II - auxiliar na preparação e divulgação do calendário e agenda das reuniões;

III - providenciar, por solicitação do Presidente, as convocações, pauta, materiais de apoio para as reuniões do Comitê, o acompanhamento dos prazos, envio e recebimento de informações;

IV - secretariar as reuniões, registrar as discussões e decisões, elaborar as atas e, após revisão do Presidente e a aprovação dos demais membros, colher suas assinaturas, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme artigo 5º, desta resolução.

V - atender as demais solicitações do Presidente.

§4º Os membros da Comissão terão as seguintes atribuições, à exceção do secretário:

I - suprir com informações à elaboração/revisão do PEDTIC desta SEPLAG;

II - sanar dúvidas de assuntos pertinentes ao PEDTIC desta SEPLAG;

III - auxiliar a cada área de atuação de cada um dos representantes para elaboração/revisão do PEDTIC;

IV - atender aos prazos de fornecimento de informação estipulado em reunião;

V - fornecer, atualizar, enviar e corrigir informações de conteúdos sobre a elaboração/revisão do PEDTIC desta SEPLAG, sempre que preciso e/ou solicitado pelo Presidente.

§5º Os membros da Comissão não farão jus a nenhuma gratificação por serviço extraordinário.

Art. 4º O Comitê do PEDTIC, para fins de organização, ficará subordinado diretamente à Subsecretaria Executiva desta SEPLAG.

Art. 5º O Comitê, através de um único processo anual no SEI, providenciará a anexação do resumo das recomendações, imediatamente após às reuniões realizadas, enviando ao Gabinete do Secretário e aos respectivos setores diretamente subordinados hierarquicamente.

Art. 6º Para conferir maior agilidade e eficiência ao processo de assessoramento à elaboração/ revisão do PEDTIC desta SEPLAG, poderá haver troca de informação entre os integrantes deste Comitê, através dos seguintes canais de comunicação: e-mail corporativo desta SEPLAG e/ou grupo de mensagens instantâneas.

Parágrafo único - Na hipótese de as informações trocadas terem caráter de recomendação, esta deverá ser formalizada e despachada no respectivo processo SEI, conforme artigo 5º, desta resolução.

Art. 7º Fica revogada a Resolução SEPLAG 45, de 12 de fevereiro de 2022.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2022.
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão