Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 121 DE 03 DE MAIO DE 2022

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 121 DE 03 DE MAIO DE 2022
DESIGNA RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DE INTEGRIDADE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 06 de maio de 2022
Número do SEI: SEI-120001/003650/2022

SEI-120001/001677/2022

Início da Vigência: 06 de maio de 2022
Fim da Vigência: 11 de julho de 2022
Alterações: Revogado pela Resolução SEPLAG n°142, de 28 de julho de 2022
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições, e o que consta nos autos dos Processos nºs SEI-120001/003650/2022 e SEI-120001/001677/2022, e

CONSIDERANDO:

- as disposições do Decreto nº 46.745, de 22 de agosto de 2019, que instituiu o Programa de Integridade Pública, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

- a Resolução CGE 124, de 04 de fevereiro de 2022, que estabeleceu orientações para adoção de procedimentos dos programas de integridade, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Eduarda Ferreira Amaral, Id Funcional 5025285-2, como responsável pela unidade de integridade, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, com as seguintes atribuições:

I - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa e do Plano de Integridade;

II - coordenar e apoiar, junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

III - orientar e treinar os servidores nos temas atinentes ao Programa e ao Plano de Integridade; e,

IV - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa e do Plano de

Integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão/entidade.

Art. 2º - A unidade de integridade estará vinculada à Unidade de Corregedoria Setorial, da SEPLAG, até que estejam concluídas as alterações para recepcionar a Unidade de Gestão de Integridade, na estrutura desta Pasta.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2022

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão