Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 142 DE 28 DE JULHO DE 2022
DESIGNA RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DE INTEGRIDADE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 02/08/2022 |
Número do SEI: | SEI-120001/001677/2022;
SEI-120001/006374/2022; SEI-120001/006806/2022 |
Início da Vigência: | 02/08/2022 retroagindo seus efeitos a contar de 11/07/2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revoga a Resolução SEPLAG nº 121, de 03 de maio de 2022 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos processos SEI-120001/001677/2022, SEI-120001/006374/2022 e SEI-120001/006806/2022,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 46.745, de 22 de agosto de 2019, que instituiu o Programa de Integridade Pública no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
- a Resolução CGE nº 124, de 04 de fevereiro de 2022, que estabeleceu orientações para adoção de procedimentos dos programas de integridade no âmbito do Estado do Rio de Janeiro; e
- o Decreto nº 48.064, de 06 de maio de 2022, que alterou a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Letícia Cassimiro de Andrade dos Santos, Id Funcional 5109539-4, Assessora de Integridade, como responsável pela unidade de integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, com as seguintes atribuições:
I - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa e do Plano de Integridade;
II - coordenar e apoiar, junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;
III - orientar e treinar os servidores nos temas atinentes ao Programa e ao Plano de Integridade; e
IV - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa e do Plano de Integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão/entidade.
Art. 2º - A unidade de integridade da SEPLAG é a Assessoria de Integridade, vinculada à Subsecretaria de Controladoria Interna, conforme estrutura e regimento interno aprovado pela Resolução SEPLAG nº 137, de 18 de julho de 2022.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 11 de julho de 2022, ficando revogada a Resolução SEPLAG nº 121, de 03 de maio de 2022.