Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 131 DE 19 DE MAIO DE 2022
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 23 de maio de 2022 |
Número do SEI: | SEI-120001/004920/2022 |
Início da Vigência: | 23 de maio de 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e o que consta do Processo nº SEI-120001/004920/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica delegada competência ao Assessor Jurídico-Chefe, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para a prática dos seguintes atos:
I - receber ofícios, mandados de intimação e notificação oriundos do Poder Judiciário, inclusive os de intimação pessoal, destinados ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
II - formular e remeter informações ao Poder Judiciário;
III - receber Ofícios enviados pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, bem como elaborar e remeter as respectivas respostas.
Parágrafo Único - O Assessor Jurídico-Chefe poderá, por meio de portaria devidamente publicada, delegar a prática dos atos indicados neste artigo.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão