Normativos:DECRETO Nº 47.310 DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 07 de outubro de 2020 |
Número do SEI: | SEI-150001/005874/2020 |
Início da Vigência: | 07 de outubro de 2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | |
Observações: | Rep. DO: 13 de novembro de 2020 |
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, DA SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PARA A SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/005874/2020,
CONSIDERANDO:
- a importância de fortalecimento da política de proteção e bem-estar dos animais do Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e
- que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo Estadual dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
DECRETA :
Art. 1º -Fica transferida, sem aumento de despesa, a Subsecretaria de Proteção e Bem-Estar Animal, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES, para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA.
Art. 2º -A transferência elencada no art. 1º deste Decreto envolverão a repartição da estrutura organizacional da aludida Subsecretaria, bem como todos seus cargos efetivos e em comissão, com seus respectivos ocupantes e Gratificações por Encargos Especiais - GEE, conforme o Anexo Único.
Art. 3º-A Secretaria de Estado da Saúde - SES e a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA deverão publicar em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação deste Decreto, suas estruturas consolidadas.
Art. 4º-Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.
CARGO | SÍMBOLO | SITUAÇÃO | OCUPANTE/ÚLTIMO OCUPANTE |
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Subsecretário | SS | O | Ana Karla Guimarães Lucas |
Superintendente | DG | O | Yuri de Oliveira Alves Batista |
Coordenador | DAS-8 | V | Caio Freire Leal |
Assessor | DAS-8 | O | Danielle Vaz Castro |
Assistente | DAS-6 | O | Ellen Fernandes Barreto Kunzer Candido |
Assistente | DAS-6 | O | Alexandro Martins da Silva |
Ajudante II | DAI-2 | V | Decreto n° 46.922 de 04/02/2020 |
Ajudante II | DAI-2 | V | Decreto n° 46.922 de 04/02/2020 |
Ajudante II | DAI-2 | V | Decreto n° 46.922 de 04/02/2020 |
Ajudante II | DAI-2 | V | Decreto n° 46.922 de 04/02/2020 |