Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 145 DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 17 de agosto de 2022 |
Número do SEI: | SEI-120001/007670/2022 |
Início da Vigência: | 17 de agosto de 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revoga Resolução SEPLAG nº 133 de 02 de junho de 2022 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/007670/2022,
CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 8º do Decreto Estadual nº 46.050, de 26 de julho de 2017, que cria a Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, para desempenhar as funções indicadas:
RUDÁ BRANDÃO AZAMBUJA NETO, ID. Funcional n º 4177432-9, Gerente Titular da Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (REDELOG), e TATIANA GASPAR PINHEIRO, ID. Funcional nº 1907085-3, Apoio da Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
Art. 2º - O desempenho das funções indicadas no artigo 1º desta Resolução não será remunerado e se dará sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, não acarretando aumento de despesa.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução SEPLAG Nº 133 de 02 de junho de 2022.
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão