Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 133 DE 23 DE JUNHO DE 2022

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 133 DE 23 DE JUNHO DE 2022


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 24/06/2022
Número do SEI: SEI-120001/013405/2020 e SEI-120001/005148/2021
Início da Vigência: 24/06/2022
Fim da Vigência: 17 de agosto de 2022
Alterações: Revogada pela Resolução SEPLAG nº 145, de 15 de agosto de 2022
Observações: Não possui

DESIGNA SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE GERENTE, SUPLENTE E APOIO DAS REDES DE LOGÍSTICA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - REDELOG DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/005489/2022

CONSIDERANDO:

- o disposto no art. 8º do Decreto Estadual nº 46.050, de 26 de julho de 2017, que cria a Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, para desempenhar as funções indicadas:

HUGO CARVALHO DE SÁ, ID. Funcional n º 50340883, Gerente Titular da Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (REDELOG), e TATIANA GASPAR PINHEIRO, ID. Funcional nº 1907085-3, Apoio da Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

Art. 2º - O desempenho das funções indicadas no artigo 1º desta Resolução não será remunerado e se dará sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, não acarretando aumento de despesa.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2022
Nelson Rocha
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão