Normativos:DECRETO Nº 46.685 DE 02 DE JULHO DE 2019
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Alterado |
Data de Publicação: | 03/07/2019 |
Número do SEI: | E-03/001/901/2019 |
Início da Vigência: | Não possui |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Alterado pelo :
Decreto n°48.076 de 10 de maio de 2022 Decreto n° 47.996 de 18 de março de 2022 |
Observações: | Não possui |
ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-03/001/901/2019,
CONSIDERANDO:
- o disposto no artigo 145, VI, “a”, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que estabelece que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
- o disposto no artigo 6º do Decreto nº 46.544/2019 e no artigo 1º do Decreto nº 46.564/2019;
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; e
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão, e não acarretará aumento de despesa;
DECRETA:
Art. 1º - A estrutura básica da Secretaria de Estado de Educação fica consolidada na forma do Anexo I do presente Decreto.
Parágrafo Único - Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.
Art. 2º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, os cargos em comissão mencionados no Anexo II do presente Decreto.
Art. 3º - Ficam alteradas as denominações dos cargos em comissão da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação, sem aumento de despesa, na forma do Anexo III do presente Decreto.
Art. 4º - Ficam transferidos da estrutura da Secretaria de Estado de Educação para a estrutura da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa os cargos em comissão mencionados no Anexo IV do presente Decreto.
(Artigo Revogado pelo decreto n° 46.773 de 18 de setembro de 2019)
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da transferência de que trata o caput serão ajustadas por ato da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
Art. 5° - As atribuições dos cargos em comissão da estrutura da Secretaria de Estado de Educação ficam definidas na forma do Anexo V do presente Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DEEDUCAÇÃO
1 – FINALIDADE
A Secretaria de Estado de Educação é órgão integrante da estruturada Administração direta estadual dirigida por um Secretário de Estado. Sua finalidade é executar a política estadual de Educação, elevando o patamar de cultura da sociedade e oferecendo um ensino público democrático e de qualidade.
2 – ORGANIZAÇÃO
A Secretaria de Estado de Educação será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário Executivo.
3 - A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO terá a seguinte estrutura básica:
I- ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1- Gabinete do Secretário
1.1- Chefia de Gabinete
1.1.1- Assessoria Técnica de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
1.2- Assessoria Jurídica
1.3- Assessoria de Comunicação
1.4- Ouvidoria Geral
1.5- Assessoria de Controle Interno
1.6- Corregedoria Interna
1.7- Assessoria de Relacionamento das Escolas
II- ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SE-
CRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
2- Subsecretaria de Gestão Administrativa
2.1- Assessoria Administrativa
2.2- Superintendência de Infraestrutura e Logística
2.2.1- Coordenadoria de Bens Patrimoniais
2.2.2- Coordenadoria de Administração Predial e Logística
2.2.3- Coordenadoria Financeira de Aluguéis e Concessionárias
2.2.4- Coordenadoria de Engenharia e Avaliação Imobiliária
2.2.5- Coordenadoria de Gestão de Estoque
2.3- Superintendência de Gestão das Regionais Administrativas
2.3.1- Diretoria Regional Administrativa - Baixadas Litorâneas
2.3.1.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.1.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.1.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.1.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.2- Diretoria Regional Administrativa- Centro Sul
2.3.2.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.2.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.2.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.2.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.3- Diretoria Regional Administrativa- Médio Paraíba
2.3.3.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.3.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.3.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.3.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.4- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana I
2.3.4.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.4.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.4.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.4.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.5- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana II
2.3.5.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.5.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.5.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.5.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.6- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana III
2.3.6.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.6.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.6.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.6.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.7- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana IV
2.3.7.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.7.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.7.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.7.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.8- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana V
2.3.8.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.8.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.8.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.8.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.9- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana VI
2.3.9.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.9.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.9.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.9.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.10- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana VII
2.3.10.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.10.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.10.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.10.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.11- Diretoria Regional Administrativa- Noroeste Fluminense
2.3.11.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.11.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.11.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.11.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.12- Diretoria Regional Administrativa - Norte Fluminense
2.3.12.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.12.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.12.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.12.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.13- Diretoria Regional Administrativa - Serrana I
2.3.13.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.13.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.13.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.13.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.14- Diretoria Regional Administrativa - Serrana II
2.3.14.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.14.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.14.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.14.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.15- Diretoria Regional Administrativa de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas - DIESP
2.3.15.1- Coordenadoria de Infraestrutura, Serviços e Gestão Financeira
2.3.15.2- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.15.3- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.16- Coordenadoria Geral de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo
2.3.17- Coordenadoria de Transporte Escolar
2.3.18- Coordenadoria de Segurança Alimentar
2.3.19- Coordenadoria de Gestão Financeira Escolar
2.3.20- Coordenadoria de Operação Escolar
2.3.21- Coordenadoria de Apoio a Infraestrutura Escolar
2.4- Superintendência de Gestão de Pessoas
2.4.1- Coordenadoria de Processo Admissional
2.4.2- Coordenadoria de Quadro de Horários
2.4.3- Coordenadoria de Movimentação
2.4.4- Coordenadoria de Aposentadoria
2.4.5- Coordenadoria de Direitos e Vantagens
2.4.6- Coordenadoria de Pagamento de Auxílios e Benefícios
3- Subsecretaria de Gestão de Ensino
3.1- Assessoria de Gestão de Ensino
3.2- Assessoria de Ensino Religioso
3.3- Assessoria de Educação de Política de Prevenção e Formação Cidadã na Escola
3.4- Superintendência Pedagógica
3.4.1- Coordenadoria de Diversidade e Inclusão Educacional
3.4.2- Coordenadoria de Áreas do Conhecimento
3.4.3- Coordenadoria de Ensino Fundamental
3.4.4- Coordenadoria de Ensino Médio
3.4.5- Coordenadoria de Ensino de Jovens e Adultos
3.5- Superintendência de Gestão das Regionais Pedagógicas
3.5.1- Diretoria Regional Pedagógica- Baixadas Litorâneas
3.5.1.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.1.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.1.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.2- Diretoria Regional Pedagógica- Centro Sul
3.5.2.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.2.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.2.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.3- Diretoria Regional Pedagógica- Médio Paraíba
3.5.3.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.3.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.3.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.4- Diretoria Regional Pedagógica - Metropolitana I
3.5.4.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.4.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.4.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.5- Diretoria Regional Pedagógica - Metropolitana II
3.5.5.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.5.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.5.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.6- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana III
3.5.6.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.6.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.6.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.7- Diretoria Regional Pedagógica - Metropolitana IV
3.5.7.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.7.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.7.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.8- Diretoria Regional Pedagógica - Metropolitana V
3.5.8.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.8.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.8.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.9- Diretoria Regional Pedagógica - Metropolitana VI
3.5.9.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.9.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.9.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.10- Diretoria Regional Pedagógica - Metropolitana VII
3.5.10.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.10.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.10.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.11- Diretoria Regional Pedagógica - Noroeste Fluminense
3.5.11.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.11.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.11.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.12- Diretoria Regional Pedagógica - Norte Fluminense
3.5.12.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.12.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.12.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.13- Diretoria Regional Pedagógica - Serrana I
3.5.13.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.13.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.13.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.14- Diretoria Regional Pedagógica - Serrana II
3.5.14.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.14.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.14.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.15- Diretoria Regional Pedagógica de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas -DIESP
3.5.15.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.15.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.16- Coordenadoria de Gestão Escolar Pedagógica
3.5.17- Coordenadoria de Gestão do Sistema Operacional Pedagógico
3.5.18- Coordenadoria de Gestão Democrática e Acompanhamento das Regionais Pedagógicas
3.5.19- Coordenadoria de Gestão Intersetorial e Frequência Escolar
3.6- Superintendência de Avaliação e Acompanhamento do Desempenho Escolar
3.6.1- Coordenadoria de Análise de Indicadores e Informações Educacionais
3.6.2- Coordenadoria de Acompanhamento do Desempenho Escolar
3.6.3- Coordenadoria de Gestão da Aplicação das Avaliações Educacionais
4- Subsecretaria Executiva
4.1- Assessoria Executiva
4.2- Assessoria de Planejamento e Gestão
4.3- Assessoria de Contabilidade
4.4- Superintendência de Suprimentos, Gestão de Contratos e Convênios
4.4.1- Coordenadoria de Pesquisa Mercadológica
4.4.2- Coordenadoria de Gestão e Fiscalização de Contratos Estratégicos
4.4.3- Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Contratos
4.4.4- Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Convênios
4.5- Superintendência Técnica Administrativa
4.5.1- Coordenadoria de Análise Processual
4.5.2- Coordenadoria de Licitação
4.5.3- Coordenadoria de Protocolo e Publicação Oficial
4.5.4- Coordenadoria de Documentação e Arquivo
4.6- Superintendência de Orçamento e Finanças
4.6.1- Coordenadoria de Programação e Controle Orçamentário
4.6.2- Coordenadoria de Repasses Financeiros
4.6.3- Coordenadoria de Controle e Execução Financeira
4.6.4- Coordenadoria de Prestação de Contas dos Repasses Estaduais
4.6.5- Coordenadoria de Prestação de Contas dos Repasses Federais
4.6.6- Coordenadoria de Prestação de Contas de Contratos e Outras Despesas
4.7- Superintendência de Tecnologia da Informação
4.7.1- Coordenadoria de Sistemas de Informação
4.7.2- Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
4.7.3- Coordenadoria de Suporte de Tecnologia da Informação
5- Subsecretaria de Planejamento e Ações Estratégicas
5.1- Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas
5.2- Superintendência de Planejamento e Integração das Redes
5.2.1- Coordenadoria de Execução e Controle de Municipalização
5.2.2- Coordenadoria de Integração Municipal
5.2.3- Coordenadoria de Matrícula
5.2.4- Coordenadoria de Estatísticas Educacionais
5.2.5- Coordenadoria de Planejamento de Demanda da Rede
5.2.6- Coordenadoria de Dimensionamento de Cursos
5.3- Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas
5.3.1- Coordenadoria de Carreiras
5.3.2- Coordenadoria de Formação com Ênfase em Educação Integral
5.3.3- Coordenadoria de Qualificação Acadêmica
5.3.4- Coordenadoria de Aperfeiçoamento do Servidor
5.4- Superintendência de Projetos Estratégicos
5.4.1- Coordenadoria de Articulação e Elaboração de Projetos Educacionais Inovadores
5.4.2- Coordenadoria de Controle e Regularização de Projetos
5.4.3- Coordenadoria de Acompanhamento de Projetos
III - DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE
IV- ÓRGÃOS COLEGIADOS
Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE
Conselho Estadual de Educação Indígena - CEEI
Conselho Gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério do Estado do Rio de Janeiro- FUNDEB
ANEXO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1 – FINALIDADE
A Secretaria de Educação é órgão integrante da estrutura da Administração direta estadual dirigida por um Secretário de Estado. Sua finalidade é executar a política estadual de Educação, elevando o patamar de cultura da sociedade e oferecendo um ensino público democrático e de qualidade.
2 – ORGANIZAÇÃO
A Secretaria de Estado de Educação será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário Executivo.
3 - A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO terá a seguinte estrutura básica:
I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1- Gabinete do Secretário
1.1- Chefia de Gabinete
1.1.1- Assessoria Técnica de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
1.2- Assessoria Jurídica
1.3- Assessoria de Comunicação
1.4- Ouvidoria Geral
1.5- Assessoria de Controle Interno
1.6- Corregedoria Interna
1.7- Assessoria de Relacionamento das Escolas
II - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
2- Subsecretaria de Gestão Administrativa
2.1- Assessoria Administrativa
2.2- Superintendência de Infraestrutura e Logística
2.2.1- Coordenadoria de Bens Patrimoniais
2.2.2- Coordenadoria de Administração Predial e Logística
2.2.3- Coordenadoria Financeira de Aluguéis e Concessionárias
2.2.4- Coordenadoria de Engenharia e Avaliação Imobiliária
2.2.5- Coordenadoria de Gestão de Estoque
2.3- Superintendência de Gestão das Regionais Administrativas
2.3.1- Diretoria Regional Administrativa- Baixadas Litorâneas
2.3.1.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.1.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.1.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.1.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.2- Diretoria Regional Administrativa- Centro Sul
2.3.2.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.2.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.2.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.2.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.3- Diretoria Regional Administrativa- Médio Paraíba
2.3.3.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.3.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.3.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.3.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.4- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana I
2.3.4.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.4.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.4.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.4.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.5-Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana II
2.3.5.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.5.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.5.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.5.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.6-Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana III
2.3.6.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.6.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.6.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.6.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.7- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana IV
2.3.7.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.7.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.7.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.7.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.8- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana V
2.3.8.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.8.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.8.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.8.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.9- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana VI
2.3.9.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.9.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.9.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.9.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.10- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana VII
2.3.10.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.10.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.10.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.10.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.11- Diretoria Regional Administrativa- Noroeste Fluminense
2.3.11.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.11.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.11.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.11.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.12 - Diretoria Regional Administrativa- Norte Fluminense
2.3.12.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.12.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.12.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.12.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.13 - Diretoria Regional Administrativa- Serrana I
2.3.13.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.13.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.13.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.13.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.14- Diretoria Regional Administrativa- Serrana II
2.3.14.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.14.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.14.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.14.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.15 - Diretoria Regional Administrativa de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas- DIESP
2.3.15.1- Coordenadoria de Infraestrutura, Serviços e Gestão Financeira
2.3.15.2- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.15.3- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.16-Coordenadoria Geral de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo
2.3.17- Coordenadoria de Transporte Escolar
2.3.18- Coordenadoria de Segurança Alimentar
2.3.19- Coordenadoria de Gestão Financeira Escolar
2.3.20- Coordenadoria de Operação Escolar
2.3.21- Coordenadoria de Apoio a Infraestrutura Escolar
2.4- Superintendência de Gestão de Pessoas
2.4.1- Coordenadoria de Processo Admissional
2.4.2- Coordenadoria de Quadro de Horários
2.4.3- Coordenadoria de Movimentação
2.4.4- Coordenadoria de Aposentadoria
2.4.5- Coordenadoria de Direitos e Vantagens
2.4.6- Coordenadoria de Pagamento de Auxílios e Benefícios
3- Subsecretaria de Gestão de Ensino
3.1- Assessoria de Gestão de Ensino
3.2- Assessoria de Ensino Religioso
3.3- Assessoria de Educação de Política de Prevenção e Formação Cidadã na Escola
3.4- Superintendência Pedagógica
3.4.1- Coordenadoria de Diversidade e Inclusão Educacional
3.4.2- Coordenadoria de Áreas do Conhecimento
3.4.3- Coordenadoria de Ensino Fundamental
3.4.4- Coordenadoria de Ensino Médio
3.4.5- Coordenadoria de Ensino de Jovens e Adultos
3.5- Superintendência de Gestão das Regionais Pedagógicas
3.5.1- Diretoria Regional Pedagógica- Baixadas Litorâneas
3.5.1.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.1.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.1.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.2- Diretoria Regional Pedagógica - Centro Sul
3.5.2.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.2.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.2.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.3-Diretoria Regional Pedagógica - Médio Paraíba
3.5.3.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.3.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.3.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.4- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana I
3.5.4.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.4.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.4.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.5-Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana II
3.5.5.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.5.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.5.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.6- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana III
3.5.6.1-Coordenadoria de Ensino
3.5.6.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.6.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.7- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana IV
3.5.7.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.7.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.7.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.8- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana V
3.5.8.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.8.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.8.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.9- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana VI
3.5.9.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.9.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.9.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.10- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana VII
3.5.10.1-Coordenadoria de Ensino
3.5.10.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.10.3-Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.11 - Diretoria Regional Pedagógica - Noroeste Fluminense
3.5.11.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.11.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.11.3 - Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.12 - Diretoria Regional Pedagógica - Norte Fluminense
3.5.12.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.12.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.12.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.13 - Diretoria Regional Pedagógica- Serrana I
3.5.13.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.13.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.13.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.14- Diretoria Regional Pedagógica- Serrana II
3.5.14.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.14.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.14.3 - Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.15 - Diretoria Regional Pedagógica de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas - DIESP
3.5.15.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.15.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.16 - Coordenadoria de Gestão Escolar Pedagógica
3.5.17- Coordenadoria de Gestão do Sistema Operacional Pedagógico
3.5.18- Coordenadoria de Gestão Democrática e Acompanhamento das Regionais Pedagógicas
3.5.19- Coordenadoria de Gestão Intersetorial e Frequência Escolar
3.6-Superintendência de Avaliação e Acompanhamento do Desempenho Escolar
3.6.1-Coordenadoria de Análise de Indicadores e Informações Educacionais
3.6.2- Coordenadoria de Acompanhamento do Desempenho Escolar
3.6.3-Coordenadoria de Gestão da Aplicação das Avaliações Educacionais
4- Subsecretaria Executiva
4.1- Assessoria Executiva
4.2-Assessoria de Planejamento e Gestão
4.3-Assessoria de Contabilidade
4.4-Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios
4.4.1-Coordenadoria de Pesquisa Mercadológica
4.4.2- Coordenadoria de Gestão e Fiscalização de Contratos Estratégicos
4.4.3- Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Contratos
4.4.4-Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Convênios
4.5- Superintendência Técnica Administrativa
4.5.1-Coordenadoria de Análise Processual
4.5.2- Coordenadoria de Licitação
4.5.3- Coordenadoria de Protocolo e Publicação Oficial
4.5.4- Coordenadoria de Documentação e Arquivo
4.6- Superintendência de Orçamento e Finanças
4.6.1- Coordenadoria de Programação e Controle Orçamentário
4.6.2- Coordenadoria de Repasses Financeiros
4.6.3-Coordenadoria de Controle e Execução Financeira
4.6.4- Coordenadoria de Prestação de Contas dos Repasses Estaduais
4.6.5- Coordenadoria de Prestação de Contas dos Repasses Federais
4.6.6-Coordenadoria de Prestação de Contas de Contratos e Outras Despesas
4.7- Superintendência de Tecnologia da Informação
4.7.1- Coordenadoria de Sistemas de Informação
4.7.2- Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
4.7.3-Coordenadoria de Suporte de Tecnologia da Informação
5- Subsecretaria de Planejamento e Ações Estratégicas
5.1- Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas
5.2- Superintendência de Planejamento e Integração das Redes
5.2.1- Coordenadoria de Execução e Controle de Municipalização
5.2.2- Coordenadoria de Integração Municipal
5.2.3- Coordenadoria de Matrícula
5.2.4- Coordenadoria de Estatísticas Educacionais
5.2.5- Coordenadoria de Planejamento de Demanda da Rede
5.2.6- Coordenadoria de Dimensionamento de Cursos
5.3- Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas
5.3.1- Coordenadoria de Carreiras
5.3.2- Coordenadoria de Formação com Ênfase em Educação Integral
5.3.3- Coordenadoria de Qualificação Acadêmica
5.3.4- Coordenadoria de Aperfeiçoamento do Servidor
5.4-Superintendência de Projetos Estratégicos
5.4.1- Coordenadoria de Articulação e Elaboração de Projetos Educacionais Inovadores
5.4.2- Coordenadoria de Controle e Regularização de Projetos
5.4.3-Coordenadoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos
5.4.4- Coordenadoria de Implantação e Acompanhamento da Escola Vocacional Militar
III - DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE
IV - ÓRGÃOS COLEGIADOS
Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE
Conselho Estadual de Educação Indígena - CEEI
Conselho Gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério do Estado do Rio de Janeiro- FUNDEB
Cargos a serem transformados | Novos cargos criados com a transformação | ||||
---|---|---|---|---|---|
Símbolo | Cargo | Qtde | Símbolo | Cargo | Qtde |
DAS-8 | Assessor Especial | 5 | DAI-6 | Assistente III | 147 |
DAS-8 | Assessor | 3 | |||
DAS-8 | Diretor | 33 |
Cargos em comissão com denominação a serem alterados | Cargos em comissão com as denominações alteradas, mantidas as mesmas simbologias | ||||
---|---|---|---|---|---|
Símbolo | Cargo | Qtde. | Símbolo | Cargo | Qtde. |
DG | Assessor Especial | 1 | DG | Superintendente | 1 |
DAS-8 | Assessor | 2 | DAS-8 | Assessor Especial | 2 |
DAS-8 | Assessor | 10 | DAS-8 | Assessor Chefe | 10 |
DAS-7 | Coordenador | 9 | DAS-7 | Assessor | 9 |
DAS-7 | Coordenador | 1 | DAS-7 | Secretário Geral | 1 |
DAS-7 | Assistente Técnico | 9 | DAS-7 | Assistente | 9 |
DAS-7 | Coordenador | 15 | DAS-7 | Coordenador Regional de Inspeção Escolar | 15 |
DAS-6 | Chefe de Divisão | 2 | DAS-6 | Secretário Geral | 2 |
Cargos em comissão com denominação a serem alterados | Cargos em comissão com as denominações alteradas, mantidas as mesmas simbologias | ||||
---|---|---|---|---|---|
Símbolo | Cargo | Qtde. | Símbolo | Cargo | Qtde. |
DG | Assessor Especial | 1 | DG | Superintendente | 1 |
DAS-8 | Assessor | 2 | DAS-8 | Assessor Especial | 2 |
DAS-8 | Assessor | 10 | DAS-8 | Assessor Chefe | 10 |
DAS-7 | Coordenador | 8 | DAS-7 | Assessor | 8 |
DAS-7 | Coordenador | 1 | DAS-7 | Secretário Geral | 1 |
DAS-6 | Assistente Técnico | 9 | DAS-6 | Assistente | 9 |
DAS-7 | Coordenador | 15 | DAS-7 | Coordenador Regional de Inspeção Escolar | 15 |
DAS-6 | Chefe de Divisão | 2 | DAS-6 | Secretário Geral | 2 |
SÍMBOLO | CARGO | OCUPANTE | ID FUNCIONAL |
---|---|---|---|
DG | ASSESSOR ESPECIAL | JOSIANE BRAGATO | 50976389 |
DAS-7 | ASSESSOR | ROBSON JOSE DOS SANTOS | 20744552 |
DAS-7 | ASSESSOR | JESUINO ALVES FERREIRA NETO | 50138693 |
DAS-7 | ASSESSOR | BIANCA FATIMA CORDEIRO | 20754256 |
DAS-7 | ASSESSOR | DANIELLE ANDRADE DA COSTA PINHO | 5788470 |
DAS-7 | ASSESSOR | TERESINHA MARIA MARQUES RAMOS | 5763800 |
DAS-7 | ASSESSOR | SIMONE MARIA MELO DA SILVA | 39523071 |
SÍMBOLO | CARGO | ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS | QUANTIDADE |
---|---|---|---|
SE | Secretário de Estado | a) promover a gestão da Secretaria de Estado de Educação em estreita observância das disposições legais e normativas da administração pública estadual e, quando aplicável, da federal; b) exercer a liderança política e institucional da Secretaria de Estado de Educação; c) assessorar o Governador e outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria Estadual da Educação; d) desempenhar outras tarefas compatíveis com a competência legal e as determinadas pelo Governador. | 1 |
SS | Subsecretário | a) formular ou colaborar na elaboração das políticas educacionais; b) determinar a realização de estudos, pesquisas, previsões, planejamentos, organizações, orçamentações e programações inerentes a sua área de competência; c) gerenciar atividades de programas vinculados a sua área de competência e d) desempenharas atribuições legais e regulamentares específicas de seu complexo administrativo. | 4 |
CG | Chefe de Gabinete | a) apoiar o Secretário de Estado de Educação em seu relacionamento com autoridades da administração pública e privada, de modo a facilitar entendimento, implementar decisões e propiciar o processo de gestão; b) executar e exercer a chefia da execução das atribuições previstas para o Gabinete; c) despachar diretamente com o Secretário de Estado de Educação; d) delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados | 1 |
DG | Superintendente | a) formular ou colaborar na elaboração das diretrizes para a unidade sob sua direção; b) executar ou determinar a realização de estudos, pesquisas, previsões, planejamentos, organizações, orçamentações e programações inerentes a sua área de competência; c) orientar, coordenar e controlar atividades de programas vinculados a sua área de competência; d) incumbir-se de atividades que que forem cometidas ou que lhe couberem implicitamente. | 13 |
DAS-8 | Assessor Chefe | a) dirigir equipes de estudos, visando às atividades de assessoramento que lhe estiverem afetas; b) propor e realizar programas de melhoria funcional e operacional de sua área de atuação; c) contribuir com sugestões e proposições que conduzam ao aperfeiçoamento de rotinas e práticas do trabalho. | 10 |
DAS-8 | Assessor Especial | a) promover a assistência direta ao Secretário e/ou Subsecretário de Estado de Educação; b) delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; c) promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Secretário e/ou Subsecretário de Estado de Educação; d) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário de Estado de Educação e/ou Subsecretário de Estado de Educação. | 6 |
DAS-8 | Assessor | a) executar atividades de assessoramento ou de assistência para Secretário de Estado de Educação; b) pesquisar, prever, planejar e organizar as atividades compreendidas em suas áreas de atuação; c) estudar ou propor medidas que visem ao aperfeiçoamento das atividades da Secretaria. | 6 |
DAS-8 | Diretor Regional Administrativo | a) acompanhar as intervenções físicas das unidades escolares, reportando à sede; b) acompanhar a gestão dos bens patrimoniais das unidades escolares; c) gerenciar a aplicação dos recursos financeiros direcionados à gestão das regionais; d) fiscalizar e orientar os Diretores quanto ao acompanhamento dos serviços terceirizados prestados nas Unidades Escolares | 14 |
DAS-8 | Diretor Regional Pedagógico | a) supervisionar a implantação de programas e projetos pedagógicos; b) participar do processo das avaliações externas e diagnósticas, acompanhando permanentemente os resultados dos indicadores; c) supervisionar o cumprimento do regimento, calendário escolar, matrícula e frequência dos alunos; | 14 |
DAS-8 | Diretor Regional de Unidades Escolares Prisionais e Socio educativas | a) acompanhar as intervenções físicas das unidades escolares, reportando à sede; b) acompanhar a gestão dos bens patrimoniais das unidades escolares; c) gerenciar a aplicação dos recursos financeiros direcionados à gestão das regionais; d) fiscalizar e orientar os Diretores quanto ao acompanhamento dos serviços terceirizados prestados nas Unidades Escolares; e) supervisionar a implantação de programas e projetos pedagógicos; f) participar do processo das avaliações externas e diagnósticas, acompanhando permanentemente os resultados dos indicadores; g) supervisionar o cumprimento do regimento, calendário escolar, matrícula e frequência dos alunos; | 1 |
DAS-7 | Secretário Geral | a) participar das reuniões do Conselho; b) apoiar técnica e administrativamente os trabalhos do Conselho preparando as sessões plenárias, elaborando atas, atendendo a solicitações de diligências, revendo e preparando matéria de divulgação e publicação e c) realizar outros encargos de natureza técnica e administrativa. | 59 |
DAS-7 | Coordenador | a) estudar e propor as políticas, diretrizes e normas de procedimentos para a unidade sob sua coordenação; b) determinar a execução, executar ou colaborar na execução de estudos, pesquisas, previsões, planejamentos, orçamentações e programações compreendidas na área de sua competência; c) executar, orientar, controlar e rever atividades de programas desenvolvidos na coordenadoria; d) supervisionar projetos, programas e pessoas incluídos na área de sua competência; e) incumbir-se de atividades que lhe forem cometidas ou que lhe couberem materialmente. | 74 |
DAS-7 | Assessor | a) executar atividades de assessoramento ou de assistência para as autoridades a que se subordinarem; b) pesquisar, prever, planejar e organizar as atividades compreendidas em suas áreas de atuação; c) estudar ou propor medidas que visem ao aperfeiçoamento dos processos de trabalho; d) aconselhar a adoção de normas e práticas que contribuam para a realização das atividades previstas para os seus setores de atuação; e) cumprir e diligenciar para cumprimento de regimentos, regulamentos e normas relativas a sua área de trabalho. | 15 |
DAS-7 | Coordenador Regional de Gestão de Pessoas | a) gerenciar e ajustar a vida funcional do servidores da rede lotados nas Diretorias Regionais e nas unidades escolares; b) promover a interação entre a Sede com os setores da Regional e unidades escolares, no que se refere à Gestão de Pessoas; c) recepcionar o servidor no âmbito da unidade escolar, orientando quanto aos seus benefícios, auxílios e as vantagens enquanto ocupante de cargo efetivo. | 14 |
DAS-7 | Coordenador Regional de Infraestrutura e Serviços | a) acompanhar as vistorias realizadas nas unidades escolares, observando a infraestrutura física e a gestão da alimentação escolar; b) acompanhar e orientar as Direções das Unidades Escolares na gestão dos bens patrimoniais; c) acompanhar as demandas administrativas emanadas da sede, em seus aspectos logísticas, quanto ao encerramento, mudança, compartilhamento, descompartilhamento e inauguração das Unidades Escolares. | 14 |
DAS-7 | Coordenador Regional Financeiro | a) gerenciar os processos de prestação de contas dos recursos financeiros; b) gerenciar os processos de desembolso financeiro das Diretorias Regionais e unidades escolares | 14 |
DAS-7 | Coordenador Regional de Ensino | a) supervisionar a implantação dos programas e projetos pedagógicos e cumprimento do Regimento e calendário escolar; b) realizar a interface com as coordenações da Diretoria Regional e áreas técnicas da Secretaria de Estado de Educação visando atender às necessidades pedagógicas das unidades escolares. | 14 |
DAS-7 | Coordenador Regional de Gestão e Integração da Rede | a) acompanhar e supervisionar, os processos que demandem atenção da matrícula, censo escolar, criação e/ou extinção de unidades escolares; b) acompanhar e supervisionar, de forma articulada, todos os processos que demandem atenção ao controle de frequência escolar, aos programas sociais, a implementação e consolidação da gestão integrada da escola, aos conselhos escolares e às campanhas voltadas ao sistema Conexão Educação. | 14 |
DAS-7 | Coordenador Regional de Avaliação e Acompanhamento | a) acompanhar e supervisionar a apropriação dos resultados das avaliações e diagnósticos pedagógicos; b) acompanhar os resultados dos indicadores educacionais e c) participar da realização das avaliações externas | 1 |
DAS-7 | Coordenador Administrativo da Diretoria Regional de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas | a) acompanhar e supervisionar todos os processos que demandem atenção das dimensões administrativa e de infraestrutura das unidades escolares; b) estabelecer interface com as demais áreas técnicas da Secretaria de Estado de Educação que tratem das dimensões administrativas, de infraestrutura, garantindo o funcionamento das unidades escolares | 2 |
DAS-7 | Coordenador Regional de Inspeção Escolar | a) coordenar o acompanhamento, avaliação e inspeção regulares ou especiais, nos termos definidos pela legislação em vigor, nas instituições educacionais do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro; b) Gerir os procedimentos relativos à instrução e diligência dos processos de autorização de cursos, de cadastramento, regularização de oferta, suspensão temporária de atividades e encerramento de curso ou de atividades; 15 c) receber e encaminhar denúncias e reclamações referentes à oferta de Educação Básica em instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro; d) coordenar e orientar os procedimentos relativos à escrituração escolar; e) coordenar e orientar os procedimentos relativos à instrução e diligência dos processos de recolhimento de acervo de escolas formalmente extintas ou, ainda, em casos excepcionais onde o acervo encontra-se em risco; | 15 |
DAS-6 | Assistente | a) cumprir atribuições de alta e média complexidade constante de leis, decretos, regimentos e regulamentos da unidade em que exercer sua função; b) controlar as atividades que forem afetas a sua unidade de ação; c) pesquisar, prever, planejar e organizar relativamente às atribuições, atividades e tarefas que couberem na sua unidade de ação; d) programar, orçamentar e dispor sobre recursos materiais, humanos e financeiros compreendidos ou necessários ao seu setor de atividades; e) desenvolver projetos, programas e atividades que lhe forem distribuídas, normal ou extraordinariamente. | 190 |
DAS-6 | Chefe de Divisão | a) responsabilizar-se pelo recebimento, registro, distribuição e expedição dos processos e papéis referentes à Subsecretaria; b) realizar análise crítica de processos, comunicações internas e ofícios, promovendo os devidos encaminhamentos; c) acompanhar o encaminhamento da documentação aos órgãos competentes. | 4 |
DAS-6 | Secretário Geral | a) participar das reuniões do Conselho; b) apoiar técnica e administrativamente os trabalhos do Conselho preparando as sessões plenárias, elaborando atas, atendendo a solicitações de diligências, revendo e preparando matéria de divulgação e publicação e c) realizar outros encargos de natureza técnica e administrativa. | 2 |
DAI-6 | Assistente II | a) cumprir atribuições de média e baixa complexidade constante de leis, decretos, regimentos e regulamentos da unidade em que exercer sua função; b) pesquisar, prever, planejar e organizar relativamente às atribuições, atividades e tarefas que couberem na sua unidade de ação; c) programar, orçamentar e dispor sobre recursos materiais, humanos e financeiros compreendidos ou necessários ao seu setor de atividades; d) inteirar-se das políticas, práticas, normas e procedimentos prescritos por autoridades superiores. | 284 |
SIMBOLO | CARGO | ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS | QUANTIDADE | ||
---|---|---|---|---|---|
SE | Secretário de Estado | a) promover a gestão da Secretaria Estadual de Educação em estreita observância das disposições legais e normativas da administração pública estadual e, quando aplicável, da federal; b) exercer a liderança política e institucional da Secretaria Estadual de Educação; c) assessorar o Governador e outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria Estadual da Educação; d) desempenhar outras tarefas compatíveis com a competência legal e as determinadas pelo Governador. | 1 | ||
SS | Subsecretário | a) formular ou colaborar na elaboração das políticas educacionais; b) determinar a realização de estudos, pesquisas, previsões, planejamentos, organizações, orçamentações e programações inerentes a sua área de competência; c) gerenciar atividades de programas vinculados a sua área de competência e d) desempenhar as atribuições legais e regulamentares específicas de seu complexo administrativo. | 4 | ||
CG | Chefe de Gabinete | a) apoiar o Secretário de Estado de Educação em seu relacionamento com autoridades da administração pública e privada, de modo a facilitar entendimento, implementar decisões e propiciar o processo de gestão; b) executar e exercer a chefia da execução das atribuições previstas para o Gabinete; c) despachar diretamente com o Secretário de Estado de Educação; d) delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados | 1 | ||
DG | Superintendente | a) formular ou colaborar na elaboração das diretrizes para a unidade sob sua direção; b) executar ou determinar a realização de estudos, pesquisas, previsões, planejamentos, organizações, orçamentações e programações inerentes a sua área de competência; c) orientar, coordenar e controlar atividades de programas vinculados a sua área de competência; d) incumbir-se de atividades que forem cometidas ou que lhe couberem implicitamente. | 13 | ||
DG | Assessor Especial | a) promover a assistência direta ao Secretário; b) delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; c) promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Secretário de Estado de Educação; d) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário de Estado de Educação. | 1 | ||
DAS-8 | Assessor Chefe | a) dirigir equipes de estudos, visando às atividades de assessoramento que lhe estiverem afetas; b) propor e realizar programas de melhoria funcional e operacional de sua área de atuação; c) contribuir com sugestões e proposições que conduzam ao aperfeiçoamento de rotinas e práticas do trabalho | 10 | ||
DAS-8 | Assessor Especial | a) promover a assistência direta ao Secretário e/ou Subsecretário de Estado de Educação; b) delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; c) promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Secretário e/ou Subsecretário de Estado de Educação; d) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário de Estado de Educação e/ou Subsecretário de Estado de Educação. | 6 | ||
DAS-8 | Assessor | a) executar atividades de assessoramento ou de assistência para Secretário de Estado de Educação; b) pesquisar, prever, planejar e organizar as atividades compreendidas em suas áreas de atuação; c) estudar ou propor medidas que visem ao aperfeiçoamento das atividades da Secretaria. | 6 | ||
DAS-8 | Diretor Regional Administrativo | a) acompanhar as intervenções físicas das unidades escolares, reportando à sede; b) acompanhar a gestão dos bens patrimoniais das unidades escolares; c) gerenciar a aplicação dos recursos financeiros direcionados à gestão das regionais; d) fiscalizar e orientar os Diretores quanto ao acompanhamento dos serviços terceirizados prestados nas Unidades Escolares | 14 | ||
DAS-8 | Diretor Regional Pedagógico | a) supervisionar a implantação de programas e projetos pedagógicos; b) participar do processo das avaliações externas e diagnósticas, acompanhando permanentemente os resultados dos indicadores; c) supervisionar o cumprimento do regimento, calendário escolar, matrícula e frequência dos alunos; | 14 | ||
DAS-8 | Diretor Regional Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas | a) acompanhar as intervenções físicas das unidades escolares, reportando à sede; b) acompanhar a gestão dos bens patrimoniais das unidades escolares; c) gerenciar a aplicação dos recursos financeiros direcionados à gestão das regionais; d) fiscalizar e orientar os Diretores quanto ao acompanhamento dos serviços terceirizados prestados nas Unidades Escolares; e) supervisionar a implantação de programas e projetos pedagógicos; f) participar do processo das avaliações externas e diagnósticas, acompanhando permanentemente os resultados dos indicadores; g) supervisionar o cumprimento do regimento, calendário escolar, matrícula e frequência dos alunos; | 1 | ||
DAS-7 | Secretário Geral | a) participar das reuniões do Conselho; b) apoiar técnica e administrativamente os trabalhos do Conselho preparando as sessões plenárias, elaborando atas, atendendo a solicitações de diligências, revendo e preparando matéria de divulgação e publicação e c) realizar outros encargos de natureza técnica e administrativa. | 1 | ||
DAS-7 | Coordenador | a) estudar e propor as políticas, diretrizes e normas de procedimentos para a unidade sob sua coordenação; b) determinar a execução, executar ou colaborar na execução de estudos, pesquisas, previsões, planejamentos, orçamentações e programações compreendidas na área de sua competência; c) executar, orientar, controlar e rever atividades de programas desenvolvidos na coordenadoria; d) supervisionar projetos, programas e pessoas incluídos na área de sua competência; e) incumbir-se de atividades que lhe forem cometidas ou que lhe couberem materialmente. | 60 | ||
DAS-7 | Assessor | a) executar atividades de assessoramento ou de assistência para as autoridades a que se subordinarem; b) pesquisar, prever, planejar e organizar as atividades compreendidas em suas áreas de atuação; c) estudar ou propor medidas que visem ao aperfeiçoamento dos processos de trabalho; d) aconselhar a adoção de normas e práticas que contribuam para a realização das atividades previstas para os seus setores de atuação; e) cumprir e diligenciar para cumprimento de regimentos, regulamentos e normas relativas a sua área de trabalho. | 79 | ||
DAS-7 | Coordenador Regional da Gestão de Pessoas | a) gerenciar e ajustar a vida funcional dos servidores da rede lotados nas Diretorias Regionais e nas unidades escolares; b) promover a interação entre a Sede com os setores da Regional e unidades escolares, no que se refere à Gestão de Pessoas; c) recepcionar o servidor no âmbito da unidade escolar, orientando quanto aos seus benefícios, auxílios e as vantagens enquanto ocupante de cargo efetivo. | 15 | ||
DAS-7 | Coordenador Regional de Infraestrutura e Serviços | a) acompanhar as vistorias realizadas nas unidades escolares, observando a infraestrutura física e a gestão da alimentação escolar; b) acompanhar e orientar as Direções das Unidades Escolares na gestão dos bens patrimoniais; c) acompanhar as demandas administrativas demandas da sede, em seus aspectos logísticas, quanto ao encerramento, mudança, compartilhamento, descompartilhamento e inauguração das Unidades Escolares. | 14 | ||
DAS-7 | Coordenador Regional Financeiro | a) gerenciar os processos de prestação de contas dos recursos financeiros; b) gerenciar os processos de desembolso financeiro das Diretorias Regionais e unidades escolares. | 14 | ||
DAS-7 | Coordenador Regional de Ensino | a) supervisionar a implantação dos programas e projetos pedagógicos e cumprimento do Regimento e calendário escolar; b) realizar a interface com as coordenações da Diretoria Regional e áreas técnicas da Secretaria de Estado de Educação visando atender às necessidades pedagógicas das unidades escolares | 14 | ||
DAS-7 | Coordenador Regional de Gestão e Integração da Rede | a) acompanhar e supervisionar, os processos que demandem atenção da matrícula, censo escolar, criação e/ou extinção de unidades escolares; b) acompanhar e supervisionar, de forma articulada, todos os processos que demandem atenção ao controle de frequência escolar, aos programas sociais, a implementação e consolidação da gestão integrada da escola, aos conselhos escolares e às campanhas voltadas ao sistema Conexão Educação. | 14 | ||
DAS-7 | Coordenador Regional de Avaliação e Acompanhamento | a) acompanhar e supervisionar a apropriação dos resultados das avaliações e diagnósticos pedagógicos; b) acompanhar os resultados dos indicadores educacionais e c) participar da realização das avaliações externas. | 14 | ||
DAS-7 | Coordenador Administrativo da Diretoria Regional de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas | a) acompanhar e supervisionar todos os processos que demandem atenção das dimensões administrativa e de infraestrutura das unidades escolares; b) estabelecer interface com as demais áreas técnicas da Secretaria de Estado de Educação que tratem das dimensões administrativas, de infraestrutura, garantindo o funcionamento das unidades escolares. | 1 | ||
DAS-7 | Coordenador Pedagógico da Diretoria Regional de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas | a) acompanhar e supervisionar todos os processos que demandem atenção das dimensões de ensino, gestão e integração de rede e avaliação e acompanhamento; b) estabelecer interface com as demais áreas técnicas da Secretaria de Estado de Educação que tratem da dimensão pedagógica, garantindo o funcionamento das unidades escolares. | 2 | ||
DAS-7 | Coordenador Regional de Inspeção Escolar | a) coordenar o acompanhamento, avaliação e inspeção regulares ou especiais, nos termos definidos pela legislação em vigor, nas instituições educacionais do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro; b) Gerir os procedimentos relativos à instrução e diligência dos processos de autorização de cursos, de cadastramento, regularização de oferta, suspensão temporária de atividades e encerramento de curso ou de atividades; c) receber e encaminhar denúncias e reclamações referentes à oferta de Educação Básica em instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro; d) coordenar e orientar os procedimentos relativos à escrituração escolar; e) coordenar e orientar os procedimentos relativos à instrução e diligência dos processos de recolhimento de acervo de escolas formalmente extintas ou, ainda, em casos excepcionais onde o acervo encontra-se em risco; | 15 | ||
DAS-6 | Assistente | a) cumprir atribuições de alta e média complexidade constante de leis, decretos, regimentos e regulamentos da unidade em que exercer sua função; b) controlaras atividades que forem afetas a sua unidade de ação; c) pesquisar, prever, planejar e organizar relativamente às atribuições, atividades e tarefas que couberem na sua unidade de ação; d) programar, orçamentar e dispor sobre recursos materiais, humanos e financeiros compreendidos ou necessários ao seu setor de atividades; e) desenvolver projetos, programas e atividades que lhe forem distribuídas, normal ou extraordinariamente. | 190 | ||
DAS-6 | Chefe de Divisão | a) responsabilizar-se pelo recebimento, registro, distribuição e expedição dos processos e papéis referentes à Subsecretaria; b) realizar análise crítica de processos, comunicações internas e ofícios, promovendo os devidos encaminhamentos; c) acompanhar o encaminhamento da documentação aos órgãos competentes | 4 | ||
DAS-6 | Secretário Geral | a) participar das reuniões do Conselho; b) apoiar técnica e administrativamente os trabalhos do Conselho preparando as sessões plenárias, elaborando atas, atendendo a solicitações de diligências, revendo e preparando matéria de divulgação e publicação e c) realizar outros encargos de natureza técnica e administrativa. | 2 | ||
DAI-6 | Assistente II | a) cumprir atribuições de média e baixa complexidade constante de leis, decretos, regimentos e regulamentos da unidade em que exercer sua função; b) pesquisar, prever, planejar e organizar relativamente às atribuições, atividades e tarefas que couberem na sua unidade de ação; c) programar, orçamentar e dispor sobre recursos materiais, humanos e financeiros compreendidos ou necessários ao seu setor de atividades; d) inteirar-se das políticas, práticas, normas e procedimentos prescritos por autoridades superiores. | 298 |
ANEXO VI
Cargo em Comissão | Símbolo | Quant. |
---|---|---|
Secretário de Estado | SE | 1 |
Assessor Especial | DG | 1 |
Assessor Especial | DAS-8 | 1 |
Assessor | DAS-8 | 1 |
Assessor | DAS-7 | 2 |
Assistente | DAS-6 | 1 |
Assistente II | DAI-6 | 5 |
Chefe de Gabinete | CG | 1 |
Assessor | DAS-7 | 5 |
Assistente | DAS-6 | 1 |
Assistente II | DAI-6 | 1 |
Assessor Chefe | DAS-8 | 1 |
Assessor | DAS-7 | 1 |
Assistente | DAS-6 | 1 |
Assistente II | DAI-6 | 3 |
Assessor Chefe | DAS-8 | 1 |
Assessor | DAS-7 | 3 |
Assistente | DAS-6 | 8 |
Assistente II | DAI-6 | 6 |
Assessor | DAS-8 | 1 |
Assessor | DAS-7 | 4 |
Assistente | DAS-6 | 4 |
Assistente II | DAI-6 | 1 |
Assessor | DAS-7 | 1 |
Assistente | DAS-6 | 1 |
Assistente II | DAI-6 | 17 |
Assessor Chefe | DAS-8 | 1 |
Assistente | DAS-6 | 3 |
Assistente II | DAI-6 | 2 |
Assessor | DAS-7 | 1 |
Assistente | DAS-6 | 2 |
Assistente II | DAI-6 | 5 |
Assistente | DAS-6 | 1 |
Assistente II | DAI-6 | 1 |
Cargo em Comissão | Símbolo | Quant. |
Superintendente | DG | 1 |
Assessor | DAS-7 | 3 |
Assistente | DAS-6 | 1 |
Assistente II | DAI-6 | 2 |
Assessor Especial | DAS-8 | 1 |
Assessor Chefe | DAS-8 | 1 |
Assessor | DAS-7 | 3 |
Assistente | DAS-6 | 3 |
Secretário Geral | DAS-6 | 1 |
Chefe de Divisão | DAS-6 | 1 |
Assistente II | DAI-6 | 2 |
Coordenador | DAS-7 | 1 |
Assistente | DAS-6 | 10 |
Assistente II | DAI-6 | 4 |
1.8.3 Coordenadoria Financeira de Aluguéis e Concessionárias
Coordenador | DAS-7 | 1 |
Assistente | DAS-6 | 2 |
1.9 Assessoria UNIVERSEEDUC
Assessor | DAS-7 | 1 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 47.822, de 08 de novembro de 2021
ANEXO VI
Cargo em Comissão | Símbolo | Quant. |
---|---|---|
1. Gabinete do Secretário | SE | 1 |
Assessor Especial | DAS-8 | 1 |
Assessor Chefe | DAS-8 | 1 |
Assessor | DAS-8 | 1 |
Assessor | DAS-7 | 2 |
Assistente | DAS-6 | 1 |
Assistente II | DAI-6 | 5 |
4. Subsecretaria Executiva | ||
4.1 Assessoria Executiva | Símbolo | Quant. |
Assessor Chefe | DAS-8 | 1 |
Assessor | DAS-7 | 5 |
Assistente | DAS-6 | 3 |
Secretario Geral do Conselho Estadual - FUNDEB | DAS-6 | 1 |
5. Subsecretaria de Planejamento e Ações Estratégicas | Símbolo | Quant. |
Subsecretario | SS | 1 |
5.1-Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas | Símbolo | Quant. |
Assessor Chefe | DAS-8 | 1 |
Assessor Especial | DAS-8 | 1 |
Assistente | DAS-6 | 4 |
Chefe de Divisão | DAS-6 | 1 |
Assistente II | DAI-6 | 3 |
5.2-Superintendência de Planejamento e Integração das Redes | Símbolo | Quant. |
Superintendente | DG | 1 |
Assessor | DAS-7 | 2 |
Assistente II | DAI-6 | 2 |
5.2.1 - Coordenadoria de Gestão de Municipalização | Símbolo | Quant. |
Coordenador | DAS-7 | 1 |
Assistente | DAS-6 | 1 |
Assistente II | DAI-6 | 2 |
5.2.2 - Coordenadoria de Relações Municipais | Símbolo | Quant. |
Coordenador | DAS-7 | 1 |
Assistente | DAS-6 | 1 |
Assistente II | DAI-6 | 2 |
5.2.3 - Coordenadoria de Matrícula | Símbolo | Quant. |
Coordenador | DAS-7 | 1 |
Assistente | DAS-6 | 1 |
Assistente II | DAI-6 | 4 |
5.2.4-Coordenadoria de Estatísticas Educacionais | Símbolo | Quant. |
Coordenador | DAS-7 | 1 |
Assistente | DAS-6 | 1 |
Assistente II | DAI-6 | 4 |
5.2.5-Coordenadoria de Planejamento da Rede | Símbolo | Quant. |
Coordenador | DAS-7 | 1 |
Assistente | DAS-6 | 2 |
Assistente II | DAI-6 | 5 |
5.3 - Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas (sem alteração)... | ||
5.4 Superintendência de Projetos Estratégicos | Símbolo | Quant. |
Superintendente | DG | 1 |
Assessor | DAS-7 | 1 |
Assistente | DAS-6 | 1 |
Assistente II | DAI-6 | 2 |
5.4.1 Coordenadoria de Articulação e Elaboração de Projetos Educacionais Inovadores | Símbolo | Quant. |
Coordenador | DAS-7 | 1 |
Assistente | DAS-6 | 1 |
Assistente II | DAI-6 | 3 |
5.4.2 Coordenadoria de Controle e Regularização de Projetos | Símbolo | Quant. |
Coordenador | DAS-7 | 1 |
Assistente | DAS-6 | 1 |
Assistente II | DAI-6 | 3 |
5.4.3 Coordenadoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos | Símbolo | Quant. |
Coordenador | DAS-7 | 1 |
Assistente | DAS-6 | 1 |
Assistente II | DAI-6 | 2 |
5.4.4 Coordenadoria de Monitoramento Geral de Projetos | Símbolo | Quant. |
Coordenador | DAS-7 | 1 |
Assistente | DAS-6 | 1 |
Assistente II | DAI-6 | 2 |
5.5 Superintendência de Tecnologia da Informação | Símbolo | Quant. |
Superintendente | DG | 1 |
Assessor | DAS-7 | 2 |
Assistente II | DAI-6 | 3 |
5.5.1 Coordenadoria de Sistemas de Informação | Símbolo | Quant. |
Coordenador | DAS-7 | 1 |
Assessor | DAS-7 | 8 |
Assistente | DAS-6 | 2 |
Assistente II | DAI-6 | 2 |
5.5.2 Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação | ||
Coordenador | DAS-7 | 1 |
Assessor | DAS-7 | 5 |
Assistente | DAS-6 | 1 |
Assistente II | DAI-6 | 3 |
5.5.3 - Coordenadoria de Suporte de Tecnologia da Informação | Símbolo | Quant. |
Coordenador | DAS-7 | 1 |
Assessor | DAS-7 | 1 |
Assistente | DAS-6 | 1 |
5.6 Superintendência de Projetos para Educação Especial | Símbolo | Quant. |
Superintendente | DG | 1 |
Assistente II | DAI-6 | 2 |
5.6.1 Coordenadoria de Programas e Projetos para Educação Especial | Símbolo | Quant. |
Coordenador | DAS-7 | 1 |
Assistente II | DAI-6 | 1 |
5.6.2 Coordenadoria de Recursos Especiais e Tecnologias Assistivas | Símbolo | Quant. |
Coordenador | DAS-7 | 1 |
Assistente II | DAI-6 | 1 |
Nova redação dada pelo Decreto n°47.996 de 18 de março de 2022
Cargo em Comissão | Símbolo | Quant. |
---|---|---|
Superintendente | DG | 1 |
Assessor | DAS-7 | 3 |
Assistente | DAS-6 | 1 |
Cargo em Comissão | Símbolo | Quant. |
---|---|---|
Coordenador | DAS-7 | 1 |
Assistente | DAS-6 | 2 |
Assistente II | DAI-6 | 3 |
Cargo em Comissão | Símbolo | Quant. |
---|---|---|
Superintendente | DG | 1 |
Assessor | DAS-7 | 2 |
Assistente | DAS-6 | 1 |
Assistente II | DAI-6 | 1 |
Cargo em Comissão | Símbolo | Quant. |
---|---|---|
Coordenador | DAS-7 | 1 |
Assistente | DAS-6 | 1 |
Assistente II | DAI-6 | 1 |
Cargo em Comissão | Símbolo | Quant. |
---|---|---|
Coordenador | DAS-7 | 1 |
Assistente | DAS-6 | 1 |
Assistente II | DAI-6 | 4 |
Cargo em Comissão | Símbolo | Quant. |
---|---|---|
Coordenador | DAS-7 | 1 |
Assistente | DAS-6 | 1 |
Assistente II | DAI-6 | 3 |
Cargo em Comissão | Símbolo | Quant. |
---|---|---|
Coordenador | DAS-7 | 1 |
Assessor | DAS-7 | 7 |
Assistente | DAS-6 | 2 |
Assistente II | DAI-6 | 1 |
Cargo em Comissão | Símbolo | Quant. |
---|---|---|
Coordenador | DAS-7 | 1 |
Assessor | DAS-7 | 4 |
Assistente | DAS-6 | 1 |
Assistente II | DAI-6 | 1 |
Nova redação dada pelo Decreto n°48.076 de 10 de maio de 2022