Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 151 DE 16 DE AGOSTO DE 2022

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 151 DE 16 DE AGOSTO DE 2022
INSTITUI A REDE DE GESTORES DE BENS MÓVEIS – REDEBENS, INTEGRANTE DAS REDES FUNCIONAIS DA REDELOG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 18 de agosto de 2022
Número do SEI: SEI-120001/004448/2022
Início da Vigência: 18 de agosto de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Retificado em 24 de agosto de 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 3º do Decreto nº 46.050, de 26 de julho de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-120001/004448/2022,

CONSIDERANDO:

– a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos para a execução das atividades relacionadas à gestão e fiscalização contratual;

– a necessidade de manter os gestores e os fiscais de contratos capacitados e atualizados, visando obter maior eficiência das contratações públicas, compartilhando boas práticas de gestão;

– a importância de fornecer aos servidores encarregados pela gestão e fiscalização de contratos administrativos, de forma sintetizada e objetiva, orientações para a boa execução de suas responsabilidades, alinhando o entendimento de normas e procedimentos;

– o disposto nos artigos 3º, 8º e 9º do Decreto nº 46.050, de 26 de julho de 2017, que cria a Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro – REDELOG, os quais determinam ao Órgão Central do Sistema Logístico a instituição e a regulamentação das Redes Funcionais; e

– que as determinações constantes desta Resolução não acarretarão aumento de despesa.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída no âmbito da Administração Pública Estadual a Rede de Gestores de Bens Móveis – REDEBENS, estrutura colaborativa não hierárquica tendo o Órgão Central do Sistema Logístico como coordenador, efetivando a comunicação e sua organização interna.

Art. 2º – A REDEBENS tem por objetivos:

I - padronizar os procedimentos relativos às atividades de gestão de bens móveis;

II - fornecer aos gestores a orientação necessária para a boa execução de suas responsabilidades;

III - estimular o intercâmbio de conhecimento e de boas práticas administrativas entre os integrantes da rede; e

IV - promover a capacitação e a atualização dos agentes públicos que atuam na gestão de bens móveis.

Art. 3º – São integrantes da REDEBENS:

I – os gestores de bens móveis, como agentes setoriais, formalmente designados para o exercício desta função, conforme disposto no inciso II do art. 11 do Decreto nº 46.223, de 24 de janeiro de 2018; e

II – o Gerente da REDEBENS e seu apoio, designados por ato do Órgão Central do Sistema Logístico, publicado em Diário Oficial.

Parágrafo Único – As funções exercidas no âmbito da REDEBENS serão consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas a qualquer título.

Art. 4º – A designação prevista no inciso I do art. 3º desta Resolução implica na inclusão automática do gestor de bens móveis na REDEBENS.

Art. 5º – A atuação do agente na REDEBENS que for contrária às diretrizes estabelecidas no art. 8º desta Resolução poderá ensejar sua exclusão, observados os princípios do contraditório e ampla defesa, conforme procedimento estabelecido no Decreto n.º 7.526, de 06 de setembro de 1984, ou em outro que vier a substituí-lo.

Parágrafo Único – O Órgão Central do Sistema Logístico comunicará ao órgão ou entidade ao qual o agente setorial da REDEBENS estiver vinculado quanto ao uso inadequado da rede, para que este adote as providências que considerar apropriadas.


Art. 6º – Cabe ao Gerente da REDEBENS a criação de canais de comunicação efetivos entre os integrantes da Rede.

Parágrafo Único – Faculta-se a participação de outros agentes públicos que atuem em áreas direta ou indiretamente relacionadas à gestão de bens móveis nos canais de comunicação referidos no caput deste artigo.

Art. 7º – Compete ao Gerente da REDEBENS:

I – disseminar as normas e orientações técnicas emanadas do Órgão Central do Sistema Logístico;

II – motivar e estimular a participação e a cooperação entre os seus integrantes, visando à troca de conhecimentos e experiências;

III – estabelecer objetivos comuns e metas em relação aos assuntos de interesse da rede e seus integrantes;

IV – zelar pela coerência e bom ambiente relacional, cuidando para que os assuntos tratados na rede tenham relação com os objetivos comuns dos participantes, solucionando os conflitos que possam surgir;

V – divulgar notícias e atualizações relacionadas aos objetivos da rede;

VI – planejar, divulgar e apoiar a realização das capacitações e demais eventos interativos; e

VII – atualizar constantemente o conteúdo da área da REDEBENS no Portal da Rede Logística – REDELOG.

Art. 8º – Compete aos agentes setoriais da REDEBENS:

I – atuar como disseminador de conhecimentos e práticas para os agentes públicos que atuam na gestão de bens móveis e para os usuários do sistema informatizado de bens móveis do seu órgão ou entidade;

II – atuar como primeiro contato de suporte aos usuários do sistema informatizado de bens móveis do seu órgão ou entidade;

III – identificar as necessidades de capacitação dos agentes públicos que atuam na gestão de bens móveis do seu órgão ou entidade;

IV – identificar as necessidades de treinamento dos usuários do sistema informatizado de bens móveis do seu órgão ou entidade; e

V – manter-se atualizado, por meio de consultas periódicas ao conteúdo da área da REDEBENS no Portal da Rede Logística – REDELOG; e

VI – participar das capacitações e demais eventos promovidos no âmbito da REDEBENS.

Art. 9º – Compete ao Órgão Central do Sistema Logístico a adoção das medidas que se fizerem necessárias à regulamentação, à operacionalização, aos esclarecimentos, à capacitação e à coordenação das atividades a que se refere esta Resolução.

Art. 10 – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2022.

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão