Normativos:RESOLUÇÃO SEPM Nº 157 DE 27 DE AGOSTO DE 2019

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RESOLUÇÃO SEPM Nº 157 DE 27 DE AGOSTO DE 2019

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE BUSCA DE SINAIS E APOIO À INVESTIGAÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 30/08/2019
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 30/08/2019
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- a complexidade de procedimentos investigativos da Polícia Judiciária Militar no âmbito da Secretaria de Estado de Polícia Militar;

- que o exercício permanente de ações especializadas, com o fim específico de ensejar a produção de conhecimento de segurança pública, tanto pela Inteligência quanto pela Polícia Judiciária Militar, constitui requisito de satisfação prévia, indispensável ao cumprimento, em níveis desejados de eficiência e eficácia, das competências da Secretaria de Estado de Polícia Militar, assim como da sua salvaguarda contra ações adversas;

- que as fontes de obtenção de dados podem ser humanas ou eletrônicas e que, estas, subdividem-se em Inteligência de Sinais, Inteligência de Imagens e Inteligência Cibernética;

- que a Inteligência de Sinais compreende, dentre outras ações, as Interceptações Telefônica e Telemática que, no Brasil, exigem autorização judicial e um procedimento investigativo previamente instaurado, para apuração de crimes punidos, no mínimo, com reclusão, nos termos da Lei nº 9.296/96;

- que a Polícia Judiciária Militar tem a atribuição de apurar crimes da competência da justiça militar, por meio da instauração de Inquérito Policial Militar (IPM);

- que compete à Corregedoria Geral promover e coordenar as apurações de infrações penais, dos integrantes dos órgãos que compõem a estrutura da Secretaria de Estado de Polícia Militar, inclusive com o emprego de Inteligência Eletrônica, quando necessária à obtenção de elementos probatórios e à apuração dos fatos, desde que cumpridos os requisitos da Lei nº 9.296/96; e

- que a criação do Núcleo de Busca de Sinais e de Apoio à Investigação é uma das “Medidas de 100 dias” deste governo, a ser implementada pela Corregedoria Geral;

RESOLVE:

Art. 1º - A gestão dos recursos informatizados, destinados à realização de interceptações telefônica, telemática e cibernética (sistemas de interceptação), no âmbito da Secretaria de Estado de Polícia Militar, será de competência, concorrente, da Subsecretaria de Inteligência e da Corregedoria Geral, que deverão manter permanente interação, com vistas ao desenvolvimento das operações que demandem ações de busca eletrônica.

Art. 2º - O acesso ao servidor de dados do sistema de interceptação, pela Corregedoria Geral, dar-se-á por meio de rede privada virtual (VPN) ou por outra conexão de dados segura, a ser estabelecida coma Subsecretaria de Inteligência.

Art. 3º - Fica criado o Núcleo de Busca de Sinais e Apoio à Investigação (NUBE), vinculado à Seção de Inteligência Correcional da Corregedoria Geral, ao qual compete:

I - assessorar o Corregedor Geral, nas demandas relativas à busca eletrônica;

II - registrar, administrar, controlar e executar as interceptações telefônicas, telemáticas e cibernéticas, no âmbito do NUBE;

III - viabilizar o acesso remoto por VPN e o desvio de chamadas determinadas pelo juízo, aos respectivos encarregados de IPM, escrivães e/ou auxiliares da investigação, integrantes do Sistema Correcional, para acompanhamento, em tempo real, dos dados interceptados;

IV - vincular-se à Subsecretaria de Inteligência, por meio do canal técnico, para fins de administração do sistema de interceptação.

Parágrafo Único - O NUBE será composto pelas funções de chefia, análise e plantão, cabendo ao Corregedor Geral normatizar, internamente, o seu funcionamento.

Art. 4º - As OPM citadas deverão atuar, estritamente, no âmbito de suas respectivas atribuições, previstas nesta Resolução, observado o sigilo que envolve os procedimentos de interceptação telefônica, telemática ou cibernética, inclusive quanto ao previsto no art. 10, da Lei nº 9.296/96.

Art. 5º - O Subsecretário de Inteligência e o Corregedor Geral expedirão os atos necessários ao cumprimento desta Resolução.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de janeiro, 27 de agosto de 2019
GEN PM ROGÉRIO FIGUEREDO DE LACERDA
Secretário de Estado de Polícia Militar