Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 155 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 22 de agosto 2022 |
Número do SEI: | SEI-120001/006564/2022 |
Início da Vigência: | 22 de agosto 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais e o disposto no Processo SEI-120001/006564/2022 e;
CONSIDERANDO:
- as Leis n.ºs 12.527, de 18 de novembro de 2011, 13.709, de 14 de agosto de 2018 e 9.128, de 11 de dezembro de 2020;
- os Decretos Estaduais n.ºs 46.642, de 17 de abril de 2019, 47.278, de 17 de setembro de 2020 e 48.064, de 06 de maio de 2022;
- a Portaria PRODERJ/PRe n.º 285, de 26 de fevereiro de 2021 e a Resolução SEPLAG n.º 137, de 18 de julho de 2022;
- o Diagnóstico da Governança de Tecnologia da Informação, vide Processo TCE-RJ n.º 105.096-3/20;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - PEDTIC, para o período 2020-2023.
Art. 2º O PEDTIC, como instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação- TIC da SEPLAG, deverá ser revisado regularmente a cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 3º O texto integral do PEDTIC, observadas as atualizações, deverá ser publicado no site da SEPLAG, www.planejamento.rj.gov.br.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Panejamento e Gestão