Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 107 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 107 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
DESIGNA SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE GERENTE E APOIO DA REDE DE GESTORES DE COMPRAS - REDECOMPRAS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E ALTERA A RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 38, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 03 de março de 2022
Número do SEI: SEI-120001/016170/2020
Início da Vigência: 03 de março de 2022
Fim da Vigência: 22 de agosto de 2022
Alterações: Revogada pela Resolução SEPLAG nº 154 de 18 de agosto de 2022

Altera a Resolução SEPLAG nº 38 de 22 de dezembro de 2020

Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/016170/2020.

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto nº 47.680, de 12 de julho de 2021, que, entre outras providências, cria a Rede de Gestores de Compras - REDE-COMPRAS;

- o disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 44.501, de 29 de novembro de 2013, que cria a Rede de Gestores de Contratos; e

- o disposto na Resolução SEPLAG nº 38, de 22 de dezembro de 2020, que designa servidores para as funções de gerente, suplente e apoio das Redes de Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para desempenhar as funções indicadas na Rede de Gestores de Compras – REDECOMPRAS:

SHAALY RODRIGUES LEITE DE SOUZA LIMA, ID. Funcional nº 510653-0, Gerente, e CLAUDIA LEONE, ID. Funcional nº 19073348, Apoio.

Art. 2º - Fica alterado o art. 1º da Resolução SEPLAG nº 38, de 22 de dezembro de 2020, na parte em que designou LIA LANNES DE CAMARGO, ID. Funcional 563772-4, na função de Apoio da Rede de Gestores de Contratos (REDECONT), para BRENEY GONÇALVES PEREIRA, ID. Funcional 5035254-7.

Art. 3º - Fica alterado o art. 1º da Resolução SEPLAG nº 38, de 22 de dezembro de 2020, na parte em que designou ROBERTO WAGNER MAGDALENO LIBERATORI, ID. Funcional nº 5014994-6, na função de Apoio da Rede de Gerenciadores de Transportes Oficiais (REDETRANS), para RICARDO GUIMARÃES, ID. Funcional 5106573-8.

Art. 4º - Fica sem efeito o art. 1º da Resolução SEPLAG nº 38, de 22 de dezembro de 2020, na parte em que designou NOEMIR VIEIRA SANTOS DA COSTA, ID. Funcional nº 5094841-5, na função de Apoio da Rede de Gerenciadores do Sistema Integrado de Gestão de Aquisições (REDESIGA).

Art. 5º - O desempenho das funções indicadas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Resolução não será remunerado e se dará sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, não acarretando aumento de despesa.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2022

JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão