Normativos:DECRETO Nº 47.315 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020

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DECRETO Nº 47.315 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 09/10/2020
Número do SEI: SEI-120001/008866/2020
Início da Vigência: 09/10/2020
Fim da Vigência: 13/10/2020
Alterações: Revogado pelo Decreto n° 47.318, de 09 de outubro de 2020;
Observações:

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/008866/2020,



CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 47.149, de 29 de junho de 2020, que altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual;

- o Decreto nº 47.161, de 10 de julho de 2020, que altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual;

- o Decreto nº 47.189, de 29 de julho de 2020, que altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; - o Decreto nº 47.217, de 18 de agosto de 2020, que altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; e

- o Decreto nº 47.273, de 16 de setembro de 2020, que altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual.


DECRETA:

Art. 1º -Ficam alteradas as seguintes nomenclaturas, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG:


I - De Coordenadoria de Engenharia e Transporte para Coordenadoria de Transporte;

II - De Divisão de Engenharia para Coordenadoria de Engenharia;

III - De Divisão de Transporte para Assessoria Técnica da Chefia de Gabinete;


Art. 2Ú -Em decorrência, a estrutura básica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão fica consolidada, na forma do Anexo I do presente Decreto.


Art. 3º -Transferir, sem aumento de despesa, de acordo com o Decreto nº 47.273, de 16 de setembro de 2020, que altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, os cargos em comissão da estrutura da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Casa Civil para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.


Parágrafo Único - Os cargos em comissão relacionados no Anexo II supracitado no caput do art. 3º serão transferidos com suas respectivas Gratificações por Encargos Especiais (GEE) e demais vantagens.


Art. 4º -Transferir, sem aumento de despesa, de acordo com o Decreto nº 47.273, de 16 de setembro de 2020, que altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, os cargos em comissão da estrutura da Subsecretaria de Concessões e Parcerias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.


Parágrafo Único - Os cargos em comissão relacionados no Anexo II supracitado no caput do art. 4º serão transferidos com suas respectivas Gratificações por Encargos Especiais (GEE) e demais vantagens.


Art. 5º -Transferir, sem aumento de despesa, de acordo com o Decreto nº 47.273, de 16 de setembro de 2020, que altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, os cargos em comissão da estrutura da Subsecretaria de Patrimônio Imóvel da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.


Parágrafo Único - Os cargos em comissão relacionados no Anexo II supracitado no caput do art. 6º serão transferidos com suas respectivas Gratificações por Encargos Especiais (GEE) e demais vantagens.


Art. 6º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2020
CLAÚDIO CASTRO
Governador em Exercício