Normativos:DECRETO Nº 48.151 DE 08 DE JULHO DE 2022

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DECRETO Nº 48.151 DE 08 DE JULHO DE 2022

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS EM SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - SETD


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 08/07/2022
Número do SEI: SEI-150001/015008/2022
Início da Vigência: 08/07/2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n°48.101, de 26 de maio de 2022;

Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de janeiro de 2019;

Observações: Não possui

E ALTERA A VINCULAÇÃO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/015008/2022,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- o Decreto nº 47.523 de 16 de março de 2021, que cria, sem aumento de despesa, a estrutura básica da Secretaria de Estado de Justiça;

- o Decreto nº 48.101 de 26 de maio de 2022, que altera e consolida, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil; e,

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual;

DECRETA:

Art. 1º - Fica transformada, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, em Secretaria de Estado de Transformação Digital - SETD.

Parágrafo Único - Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Transformação Digital - SETD, a estrutura básica e os cargos em comissão da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

Art. 2º - Fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC para a estrutura básica da Secretaria de Estado de Transformação Digital - SETD, a vinculação do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022
CLAUDIO CASTRO
Governador