Normativos:DECRETO Nº 47.457 DE 22 DE JANEIRO DE 2020
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 25 de janeiro de 2021 |
Número do SEI: | SEI-020007/001071/2020 |
Início da Vigência: | 25 de janeiro de 2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revoga o decreto n°47.167, de 14 de julho de 2020 |
Observações: | Este decreto está datado de maneira errada. Na edição original do diário oficial, o ano do decreto foi publicado incorretamente, não sendo 2020 o ano de publicação e sim o ano de 2021. |
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício ,no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-020007/001071/2020,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- a necessidade de observar o disposto no artigo 6º do Decreto nº.46.564/2019 e o artigo 1º do Decreto 46.564/2019;
- a necessidade de adequar o Decreto nº 47.254, de 08 de setembro de 2020, que dispõe sobre a transferência, sem aumento de despesa, da função “desenvolvimento pesqueiro” da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais - SEDEERI para a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento -SEAPA, e dá outras providências
- a necessidade de adequar o Decreto nº 47.310, de 06 de outubro de2020, que dispõe sobre a transferência, sem aumento de despesa, da Subsecretaria de Proteção e Bem-estar Animal da Secretaria de Estado da Saúde para a Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento e dá outras providências; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, conforme dispõe o art. 145, VI, a da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
DECRETA :
Art. 1º -A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento passa a ser a constante deste Decreto.
Art. 2°- As unidades gestoras integrantes da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento passam a ser as constantes no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º -A relação e quantitativo totais dos cargos em comissão da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento é a constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º- Fica revogado o Decreto nº 47.167, de 14 de julho de 2020.
Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
1 - FINALIDADE
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento é órgão integrante da estrutura da Administração direta estadual dirigida por um Secretário de Estado. À Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA , observados os preceitos das Constituições Federal e Estadual, compete, direta ou indiretamente, por intermédio de suas entidades vinculadas, elaborar, coordenar e executar políticas, programas e projetos de desenvolvimento socioeconômico sustentável do setor primário da economia fluminense e de proteção e bem-estar dos animais domésticos, mediante:
I -pesquisa, desenvolvimento, adaptação e difusão de tecnologias que, por intermédio da extensão e assistência técnica, proporcionem aos pequenos e médios produtores, trabalhadores rurais, suas famílias e organizações, melhor utilização dos meios de produção, com preservação do solo e seus recursos naturais;
II -promoção e articulação de medidas que assegurem o acesso do produtor rural aos insumos e serviços básicos necessários à atividade, bem como o escoamento, armazenagem e comercialização da produção, aproximando o produtor do consumidor, como forma de propiciar maior rentabilidade ao empreendimento agropecuário e diminuição do preço final do produto;
III -defesa agropecuária que garanta produtos saudáveis e competitivos no mercado interno e externo e preserve o território estadual de animais e vegetais contaminados por pragas e doenças;
IV -fomento ao setor agropecuário;
V -sistematização e difusão de informações no meio rural que favoreçam o desempenho da atividade e a administração do negócio;
VI -sistematização de difusão de dados e informações que subsidiem a elaboração e o acompanhamento de políticas públicas voltadas para o setor agropecuário;
VII -desenvolvimento de estratégias que promovam o abastecimento de gêneros agropecuários em quantidade e qualidade a toda a população;
VIII -estímulo aos processos de organização de agricultores e criadores para que usufruam dos benefícios do associativismo e cooperativismo.
IX -ações de fortalecimento da política de proteção e bem-estar dos animais domésticos do Estado do Rio de Janeiro;
2 - ORGANIZAÇÃO
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento será dirigida pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, que será substituído e representado ,inclusive nos Conselhos, em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário de Gestão, Fomento e Defesa Agropecuária.
3- A SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA,PESCA E ABASTECIMENTO terá a seguinte estrutura básica:
I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO
1.1. Gabinete do Secretário
1.2. Chefia de Gabinete
1.2.2. Coordenadoria de Projetos Especiais e Relações Institucionais
1.3. Assessoria Jurídica
1.4. Assessoria Legislativa
1.5. Assessoria de Comunicação e Eventos
1.6. Ouvidoria
1.7. Corregedoria
1.8. Assessoria Técnica e de Apoio às Estatais
1.9. Núcleo de Controle Interno e Compliance
1.10.Escritório de Captação de Recursos e Convênios
II - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO .
2. Subsecretaria de Gestão, Fomento e Defesa Agropecuária
2.1. Coordenadoria de Fomento Agropecuário
2.2. Diretoria Geral de Administração e Finanças
2.2.1. Coordenadoria de Planejamento e Orçamento
2.2.2. Coordenadoria de Finanças
2.2.3. Coordenadoria de Contabilidade
2.2.4. Coordenadoria de Licitações e Suprimentos
2.2.5. Coordenadoria de Recursos Humanos
2.2.6. Coordenadoria de Serviços Compartilhados:
2.2.6.1. Assessoria de Transportes;
2.2.6.2. Assessoria de Patrimônio;
2.2.6.3. Assessoria de Serviços Gerais.
2.2.7. Coordenadoria de Comunicação Administrativa
2.2.8. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
2.3. Superintendência de Defesa Agropecuária
2.3.1. Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal
2.3.2. Coordenadoria de Defesa Sanitária Animal
2.3.3. Coordenadoria de Controle e Qualidade de Produtos
3.Subsecretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Rural Sustentável
3.1. Superintendência de Engenharia e Infraestrutura Rural
3.1.1. Coordenadoria de Engenharia Rural
3.1.2. Coordenadorias Regionais de Infraestrutura
3.1.2.1. Coordenadoria da Região Centro-Sul Fluminense
3.1.2.2. Coordenadoria da Região Metropolitana
3.1.2.3. Coordenadoria da Região Noroeste Fluminense
3.1.2.4. Coordenadoria da Região Norte Fluminense
3.1.2.5. Coordenadoria da Região Serrana
3.1.2.6. Coordenadoria da Região da Costa Verde
3.1.2.7. Coordenadoria da Região Baixadas Litorâneas
3.1.2.8. Coordenadoria da Região Médio Paraíba
3.2. Superintendência de Desenvolvimento Rural Sustentável
3.2.1. Coordenadoria de Organização Socioprodutiva
3.2.2. Coordenadoria de Incentivo à Agricultura Sustentável
4. Subsecretaria de Proteção e Bem-Estar Animal - RJPETJ
4.1. Superintendência de Políticas de Proteção e Bem-Estar Animal
4.1.1. Coordenadoria Especial de Proteção Animal
III - ENTIDADES VINCULADAS/SUPERVISIONADAS
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Janeiro -E MATER -RIO Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro -PESAGRO-RIO
Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro - CEASA-RJ Companhia Central de Armazéns e Silos do Estado do Rio de Janeiro- CASERJ
Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro - FIPERJ
Fundo Estadual de Defesa Agropecuária Conselho Estadual de Política Agrícola e Pesqueira - CEPAP
Conselho Estadual de Política Agrária - CEPA
Conselho Estadual de Pesca e Aquicultura Sustentável - CONEPAS
Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Sustentável - CEDRUS
IV- COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES:
Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.
DEMONSTRATIVO DE CARGOS - SEAPPA NOVA ESTRUTURA | ||
Após Decreto nº 47.310, de 06 de outubro de 2020 | ||
SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO |
SE | Secretário de Estado | 1 |
SS | Subsecretário de Estado | 3 |
CG | Chefe de Gabinete | 1 |
DG | Superintendente | 6 |
DG | Diretor Geral de Administração e Finanças | 1 |
DG | Assessor Jurídico Chefe | 1 |
DG | Assessor Especial | 5 |
DAS-8 | Assessor Especial | 1 |
DAS-8 | Assessor Jurídico Especial | 1 |
DAS-8 | Assessor | 12 |
DAS-8 | Coordenador | 38 |
DAS-7 | Assessor | 58 |