Normativos:DECRETO Nº 47.310 DE 06 DE OUTUBRO DE 2020

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Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 07 de outubro de 2020
Número do SEI: SEI-150001/005874/2020
Início da Vigência: 07 de outubro de 2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações:
Observações: Rep. DO: 13 de novembro de 2020
DECRETO Nº 47.310 DE 06 DE OUTUBRO DE 2020

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, DA SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PARA A SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/005874/2020,

CONSIDERANDO:

- a importância de fortalecimento da política de proteção e bem-estar dos animais do Estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo Estadual dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

DECRETA :

Art. 1º - Fica transferida, sem aumento de despesa, a Subsecretaria de Proteção e Bem-Estar Animal, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES, para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA.

Art. 2º - A transferência elencada no art. 1º deste Decreto envolverão a repartição da estrutura organizacional da aludida Subsecretaria, bem como todos seus cargos efetivos e em comissão, com seus respectivos ocupantes e Gratificações por Encargos Especiais - GEE, conforme o Anexo Único.

Art. 3º- A Secretaria de Estado da Saúde - SES e a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA deverão publicar em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação deste Decreto, suas estruturas consolidadas.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício


ANEXO ÚNICO


CARGO SÍMBOLO SITUAÇÃO OCUPANTE/ÚLTIMO OCUPANTE
Subsecretário SS O Ana Karla Guimarães Lucas
Superintendente DG O Yuri de Oliveira Alves Batista
Coordenador DAS-8 V Caio Freire Leal
Assessor DAS-8 O Danielle Vaz Castro
Assistente DAS-6 O Ellen Fernandes Barreto Kunzer Candido
Assistente DAS-6 O Alexandro Martins da Silva
Ajudante II DAI-2 V Decreto n° 46.922 de 04/02/2020
Ajudante II DAI-2 V Decreto n° 46.922 de 04/02/2020
Ajudante II DAI-2 V Decreto n° 46.922 de 04/02/2020
Ajudante II DAI-2 V Decreto n° 46.922 de 04/02/2020