Normativos:DECRETO Nº 47.926 DE 19 DE JANEIRO DE 2022
ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Alterado |
Data de Publicação: | 24/01/2022 |
Número do SEI: | SEI-210001/004101/2021 |
Início da Vigência: | 24/01/2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Alterado pelo Decreto n° 48.103, de 30 de maio de 2022;
Revoga o Decreto n°47.571, de 16 de abril de 2021; Revoga Tacitamente o Decreto n° 46.832, de 18 de novembro de 2019. |
Observações: | A Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP passa a vigorar de acordo com o Anexo I deste Decreto. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-210001/004101/2021,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;
- a necessidade de adequação da estrutura organizacional desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária às melhores práticas de gestão;
- que a eficiência e a efetividade devem nortear as ações da Administração Pública com vistas a prestar o melhor atendimento à população fluminense;
- que a presente reforma não acarretará aumento de despesa;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual.
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada, sem aumento de despesas, a estrutura básica organizacional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária- SEAP, que passa a vigorar de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Fica realocado para a estrutura básica e subordinação direta a Subsecretaria de Reintegração Social, o cargo em comissão, abaixo relacionado, com seu respectivo ocupante:
I - Assistente II, símbolo DAI-6 - Bruna Rafaela Gomes Acioli Lins de Lima, Id funcional nº 5083418-5.
Art. 3º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, os cargos em comissão na forma do Anexo II do presente Decreto.
Art. 4º - Ficam exonerados, com validade a contar desta data, os atuais ocupantes dos cargos em comissão objetos de transformações no Anexo II deste Decreto.
Art. 5º - Os Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário de Estado; Órgãos de Planejamento e Coordenação; Órgãos de Gestão e Correição; Órgãos de Execução Finalística, como ali mencionados, passarão a ter suas denominações alteradas, sem aumento de despesas, conforme o Anexo III deste Decreto.
Art. 6º - O Secretário de Estado de Administração Penitenciária, no prazo de 90 (noventa) dias, adotará as medidas necessárias para a atualização do Regimento Interno, nos termos do art. 11, do Decreto nº 37.266, de 31 de março de 2005, de forma a adequá-lo ao presente Decreto.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado expressamente o Decreto Estadual/RJ nº 47.571, de 16 de abril de 2021 e demais disposições em contrário.
A - FINALIDADE
À Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (SEAP), gerida por um Secretário de Estado, compete desenvolver, coordenar e acompanhar a política criminal e penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, observando os objetivos da Lei de Execução Penal; promover e coordenar as atividades do processamento e julgamento dos pedidos de graça ou indulto, comutação de pena e livramento condicional em favor de sentenciados recolhidos aos estabelecimentos penais do Estado; efetuar a reinserção dos egressos do sistema penitenciário, bem como a observação cautelar dos liberados condicionais e dos beneficiados pela suspensão condicional da pena; organizar e promover, em bases racionais e produtivas, o trabalho remunerado dos apenados do sistema penitenciário do Estado do Rio de Janeiro; exercer o relacionamento permanente e integrado com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, e demais instituições afins, com objetivo de melhor alcançar as metas impostas pela política criminal e penitenciária.
B - ORGANIZAÇÃO
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária, em eventuais impedimentos ou afastamentos, será substituído e representado pelo Subsecretário de Gestão Administrativa, podendo, no impedimento deste último, designar os demais Subsecretários da Pasta para representá-lo ou substituí-lo.
C - A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA terá a seguinte estrutura básica:
I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO
1 - Gabinete do Secretário
1.1 - Chefia de Gabinete
1.1.1 - Assessoria Técnica Administrativa
1.1.2 - Assessoria de Segurança Institucional
1.2 - Assessoria Jurídica
1.3 - Assessoria Especial
1.4 - Assessoria de Planejamento e Gestão
1.4.1 - Núcleo de Excelência de Gestão e Qualidade
1.4.2 - Núcleo de Planejamento
1.4.3 - Núcleo de Projetos
1.4.4 - Núcleo de Estatísticas e Coleta de Dados
1.5 - Assessoria de Comunicação Social
1.6 - Unidade de Controle Interno
1.6.1 - Coordenação de Supervisão e Análise
1.6.2 - Coordenação de Auditoria Setorial
1.7 - Assessoria de Integridade Pública
1.8 - Ouvidoria
1.9 - Assessoria de Projetos de Investimento e Parcerias
1.9.1 - Divisão Administrativa
1.9.2 - Núcleo de Fundos e Convênios
1.9.3 - Núcleo de Investimentos
1.9.4 - Núcleo de Parcerias
II - ÓRGÃO DE INTELIGÊNCIA
1 - Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário
1.1 -Assessoria Especial
1.2 -Superintendência de Inteligência
1.3 - Superintendência de Ações Especializadas
1.4 - Superintendência de Busca Eletrônica
1.5 - Superintendência de Contrainteligência
1.6 - Assessoria de Suporte Técnico
1.6.1 - Divisão de Informática
1.6.2 - Divisão de Ensino
1.6.3 - Divisão Administrativa
1.7 - Núcleo de Inteligência do Grande Rio
1.8 - Núcleo de Inteligência de Gericinó
1.9 - Núcleo de Inteligência da Grande Niterói
1.10 - Núcleo de Inteligência do Norte e Noroeste
1.11 - Núcleo de Inteligência de Japeri e Sul Fluminense
III - ÓRGÃO DE CORREIÇÃO
1.1 - Subcorregedoria Geral
1.1.1 - Coordenação de Análise e Instrução Processual
1.1.1.1 - Divisão de Processos Administrativos Disciplinares
1.1.1.2 - Divisão de Processos Administrativos de Sindicância
1.2 - Superintendência de Correição e Assuntos Internos
1.2.1 - Coordenação de Correição do Grande Rio e Niterói
1.2.2 - Coordenação de Correição de Gericinó
1.2.3 - Coordenação de Correição do Norte Noroeste
1.2.4 - Coordenação de Assuntos Internos
1.3 - Superintendência das Comissões Permanentes de Inquéritos Administrativos
1.3.1 - 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo
1.3.2 - 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo
1.3.3 - 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo
1.3.4 - 4ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo
1.4 - Assessoria Técnica Especial
IV - ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
1- Subsecretaria de Gestão Técnica
1.1 - Academia de Polícia Penal
1.1.1 - Coordenação de Estudos e Pesquisa
1.1.1.1 - Divisão de Biblioteca
1.1.1.2 - Divisão de Estudos, Pesquisa e Publicação
1.1.2 - Coordenação de Instrução Especializada
1.1.2.1 - Divisão Administrativa
1.1.2.2 - Divisão Avançada de Treinamento Especializado da Ilha Grande
1.1.2.3 - Divisão de Armamento e Tiro
1.1.3 - Secretaria Acadêmica
1.1.3.1 - Divisão de Controle de Alunos
1.1.4 - Coordenação Administrativa da Escola
1.1.4.1 - Divisão de Logística
1.1.5 - Coordenação Pedagógica
1.1.5.1 - Divisão de Monitoramento de Estágio
1.1.6 - Coordenação de Planejamento e Projetos de Ensino
1.1.6.1 - Divisão de Eventos Culturais
1.1.7 - Coordenação de Psicologia, Mediação e Justiça Restaurativa
1.1.8 - Museu Penitenciário
1.1.8.1 - Divisão de Documentação e Acervo
1.1.8.2 - Divisão Cultural e de Memória da Ilha Grande
1.2 - Superintendência de Controle e Monitoramento Eletrônico
1.2.1 - Coordenação de Monitoramento de Dispositivos Eletrônicos
1.2.2 - Coordenação de Controle e Monitoramento de Câmeras
1.2.3 - Coordenação de Administração e Suporte
1.2.4 - Coordenação de Audiências Virtuais
1.3 - Superintendência de Tecnologia da Informação
1.3.1 - Coordenação de Manutenção
1.3.2 - Coordenação de Telecomunicações
1.3.3 - Coordenação de Rede de Computadores
1.3.4 - Coordenação de Desenvolvimento
1.3.5 - Coordenação Administrativa de TI
1.3.6 - Coordenação de Radiofonia
2 - Subsecretaria de Gestão Administrativa
2.1 - Assessoria de Gestão Administrativa
2.2 - Superintendência de Contratos e Convênios
2.2.2 - Coordenação de Gestão de Contratos e Congêneres
2.2.2.1 - Divisão de Alimentação
2.2.2.2 - Divisão de Concessionárias
2.2.2.4 - Divisão de Aquisição de Serviços
2.2.2.5 - Divisão de Permissão de Uso
2.2.3 - Coordenação de Gestão de Convênios
2.3 - Superintendência de Licitação
2.3.1 - Coordenação de Análise Técnica
2.3.2 - Coordenação de Compras
2.3.2.1 - Divisão de Padronização de Requisições
2.3.2.2 - Divisão de Termo de Referência
2.3.2.3 - Divisão de Pesquisa de Mercado
2.3.2.4 - Divisão de Minutas de Contratos e Editais
2.3.3 - Coordenação de Licitação e Pregoeiro
2.4 - Superintendência de Recursos Humanos
2.4.1 - Assessoria Técnica Administrativa
2.4.2 - Coordenação de Comando e Controle de Pagamento
2.4.2.1 - Divisão de Direitos e Vantagens
2.4.2.2 - Divisão de Controle de Frequência e Lotação
2.4.2.3 - Divisão de Controle de Escalas
2.4.3 - Coordenação de Concursos e Seleção
2.4.3.1 - Divisão de Cadastro e Assentamentos Funcionais
2.4.3.2 - Divisão de Promoção Funcional
2.4.4 - Coordenação de Saúde Ocupacional
2.4.4.1 - Divisão de Atendimento ao Servidor Aposentado
2.4.4.2 - Creche Tuta Massot Kress
2.5 - Superintendência de Administração e Finanças
2.5.1 - Coordenação de Planejamento e Orçamento
2.5.1.1 - Divisão de Planejamento Orçamentário
2.5.1.2 - Divisão de Execução Orçamentária
2.5.2 - Coordenação Financeira
2.5.2.1 - - Divisão de Administração Financeira
2.5.2.2 - Divisão de Execução Financeira
2.5.2.3 - Divisão de Análise Financeira
2.5.3 - Coordenação de Contabilidade
2.5.3.1 - Divisão de Análise Contábil
2.5.3.2 - Divisão de Análise de Despesas
2.5.3.3 - Divisão de Prestação de Contas
2.5.3.4 - Divisão de Tomada de Contas
2.5.3.5 - Divisão de Liquidação
2.5.4 - Coordenação de Prestação e Tomada de Contas
2.5.5 - Coordenação Administrativa de Finanças
2.5.5.1 - Divisão de Gestão e Normatização de Rotinas
2.5.5.2 - Divisão de Apoio Administrativo
2.5.6 - Protocolo Geral
2.6 - Superintendência de Recursos Logísticos
2.6.1 - Coordenação de Projetos de Engenharia
2.6.1.1 - Divisão de Resíduos e Esgoto
2.6.2 - Coordenação de Patrimônio
2.6.2.1 - Divisão de Bens Móveis
2.6.2.2 - Divisão de Bens Imóveis
2.6.3 - Coordenação de Manutenção e Frota
2.6.3.1 - Divisão de Transporte
2.6.3.2 - Divisão de Combustível
2.6.3.3 - Divisão de Oficinas
2.6.3.4 - Divisão de Viaturas para Pronto Atendimento
2.6.4 - Coordenação de Almoxarifado Integrado
2.6.4.1 - Divisão de Logística
2.6.4.2 - Divisão de Material
2.6.4.3 - Divisão de Desfazimento
2.6.6 - Coordenação de Orçamentos
2.6.7 - Coordenação de Fiscalização e Manutenção
2.7 - Fundo Especial Penitenciário
2.7.1 - Coordenação de Captação de Recursos
2.7.2 - Coordenação de Apoio Administrativo
2.8 - Assessoria de Contabilidade
V - ÓRGÃOS DA ATIVIDADE-FIM
1-Subsecretaria de Reintegração Social
1.1- Superintendência de Tratamento Penitenciário
1.1.1 - Coordenação de Inserção Social
1.1.1.1 - Divisão de Educação, Cultura e Esportes
1.1.1.2 - Divisão de Ensino Profissionalizante
1.1.1.3 - Divisão de Projetos Laborativos
1.1.2 - Coordenação de Serviço Social
1.1.2.1 - Divisão de Supervisão e Acompanhamento
1.1.2.2 - Divisão de Planejamento e Intercâmbio Setorial
1.1.2.3 - Divisão de Atendimento às Família e Credenciamento
1.1.3 - Coordenação Administrativa de Gestão em Tratamento
1.1.3.1 - Divisão de Salário Penitenciário
1.1.3.2 - Divisão de Administração e Logística
1.1.4 - Coordenação de Análise e Credenciamento de Visitantes
1.1.4.1 - Divisão de Administração do Credenciamento
1.1.4.2 - Divisão de Análise de Documentos e Atendimento
1.1.5 - Coordenação de Classificação
1.1.5.1 - Divisão de Análise de Processos Disciplinares
1.1.5.2 - Divisão de Digitalização
1.1.6 - Coordenação de Psicologia
1.1.6.1 - Divisão de Supervisão e Acompanhamento
1.1.6.2 - Divisão de Planejamento e Gestão de Projetos
1.1.7 - Coordenação de Patronatos e Alternativas Penais
1.1.7.1 - Divisão de Administração das Alternativas Penais
1.1.7.2 - Central de Penas Alternativas
1.1.7.3- Patronato Central Magarino Torres
1.2 - Superintendência de Saúde Penitenciária
1.2.1 - Coordenação de Saúde Penitenciária
1.2.1.1 - Divisão Médico Ambulatorial
1.2.1.2 - Divisão de Odontologia
1.2.1.3 - Divisão de Enfermagem
1.2.1.4 - Divisão de Administração da Saúde
1.2.1.5 - Divisão de Insumos de Saúde
1.2.1.6 - Divisão de Prevenção e Tratamento em Dependência Química
1.2.1.7 - Divisão de Programas e Projetos Especiais em Saúde Penitenciária
1.2.1.8 - Divisão de Nutrição
1.2.1.9 - Instituto de Perícias Heitor Carrilho
1.2.1.10 - Hospital Dr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro
1.2.1.11 - Hospital Penal Psiquiátrico Roberto Medeiros
1.2.1.12 - Sanatório Penal
1.2.1.13 - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Henrique Roxo
2 - Subsecretaria de Gestão Operacional
2.1- Superintendência de Execução Penal
2.1.1 - Coordenação Administrativa de Execução
2.1.2 - Coordenação de Informação Jurídica
2.1.3 - Coordenação de Cadastro Jurídico
2.1.4 - Coordenação de Registro e Movimentação de Efetivo Carcerário
2.1.5 - Coordenação de Análise de Sentença
2.2 - Superintendência Operacional de Segurança
2.2.1 - Coordenação de Logística
2.2.1.1 - Centro de Comunicação Penitenciária
2.2.1.2 - Divisão de Recambiamento
2.2.1.3 - Divisão de Apoio Operacional da Ilha Grande
2.2.1.4 - Divisão de Manutenção e Conservação
2.2.2 - Coordenação de Operações Especiais
2.2.2.1 - Divisão de Administração
2.2.2.2 - Grupamento de Escolta Penal
2.2.2.3 - Grupamento de Vigilância Externa
2.2.2.4 - Grupamento de Intervenção Tática
2.2.2.4.1 - Serviço de Imagem Aéreo
2.2.2.5 - Grupamento de Operações com Cães
2.2.2.6 - Divisão de Recaptura
2.2.3 - Coordenação Administrativa do Complexo de Gericinó
2.2.4 - Coordenação das Unidades Prisionais de Gericinó
2.2.4.1 - Divisão de Administração de Gericinó
2.2.4.1.1 - Serviço de Coleta e Estatística
2.2.4.2 - Divisão Operacional de Gericinó
2.2.4.2.1 - Serviço de Portaria Unificada
2.2.4.3 - Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho
2.2.4.4 - Presídio Alfredo Tranjan
2.2.4.5 - Penitenciária Industrial Esmeraldino Bandeira
2.2.4.6 - Penitenciária Laércio da Costa Pelegrino
2.2.4.7 - Penitenciária Moniz Sodré
2.2.4.8 - Instituto Penal Vicente Piragibe
2.2.4.9 - Penitenciária Dr. Serrano Neves
2.2.4.10 - Presídio Jonas Lopes de Carvalho
2.2.4.11 - Cadeia Pública Jorge Santana
2.2.4.12 - Presídio Pedro Melo da Silva
2.2.4.13 - Presídio Elizabeth Sá Rego
2.2.4.14 - Cadeia Pública Paulo Roberto Rocha
2.2.4.15 - Presídio Gabriel Ferreira Castilho
2.2.4.16 - Instituto Penal Benjamin de Moraes Filho
2.2.4.17 - Presídio Lemos Brito
2.2.4.18 - Presídio Pedrolino Werling de Oliveira
2.2.4.19 - Penitenciária Bandeira Stampa
2.2.4.20 - Cadeia Pública Inspetor José Antonio da Costa Barros
2.2.4.21 - Presídio Nelson Hungria
2.2.4.22 - Cadeia Pública Joaquim Ferreira de Souza
2.2.5 - Coordenação de Unidades Prisionais do Grande Rio
2.2.5.1 - Divisão de Administração do Grande Rio
2.2.5.1.1 - Serviço de Coleta e Estatística
2.2.5.2 - Divisão Operacional do Grande Rio
2.2.5.2.1 - Serviço de Portaria Unificada
2.2.5.3 - Presídio Milton Dias Moreira
2.2.5.4 - Presídio Evaristo de Moraes
2.2.5.5 - Presídio Ary Franco
2.2.5.6 - Cadeia Pública Cotrin Neto
2.2.5.7 - Cadeia Pública Franz de Castro Holzwarth
2.2.5.8 - Casa do Albergado Crispim Ventino
2.2.5.9 - Instituto Penal Cândido Mendes
2.2.5.10 - Presídio João Carlos da Silva
2.2.5.11 - Cadeia Pública Inspetor Luis Cesar Fernandes Bandeira Duarte
2.2.5.12 - Cadeia Pública de Rio Claro
2.2.5.13 - Presídio Jose Frederico Marques
2.2.5.14 - Cadeia Pública de Benfica
2.2.6 - Coordenação de Unidades Prisionais da Grande Niterói
2.2.6.1 - Divisão de Administração da Grande Niterói
2.2.6.1.1 - Serviço de Coleta e Estatística
2.2.6.2 - Divisão Operacional da Grande Niterói
2.2.6.2.1 - Serviço de Portaria Unificada
2.2.6.3 - Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos
2.2.6.4 - Instituto Penal Edgard Costa
2.2.6.5 - Unidade Prisional da Polícia Militar
2.2.6.6 - Presídio Romeiro Neto
2.2.6.7 - Instituto Penal Ismael Pereira Sirieiro
2.2.6.8 - Instituto Penal Coronel PM Francisco Spargoli Rocha
2.2.6.9 - Cadeia Pública Hélio Gomes
2.2.6.10 - Cadeia Pública de Magé
2.2.6.11 - Cadeia Pública Juíza de Direito Patrícia Acioli
2.2.6.12 - Presídio ISAP Tiago Teles de Castro Domingues
2.2.6.13 - Cadeia Pública Constantino Cokotós
2.2.7 - Coordenação de Unidades Prisionais do Norte e Noroeste
2.2.7.1 - Divisão de Administração do Norte e Noroeste
2.2.7.1.1 - Serviço de Coleta e Estatística
2.2.7.2 - Divisão Operacional do Norte e Noroeste
2.2.7.2.1 - Serviço de Portaria Unificada
2.2.7.3 - Presídio Carlos Tinoco da Fonseca
2.2.7.4 - Presídio Diomedes Vinhosa Muniz
2.2.7.5 - Presídio Dalton Crespo de Castro
2.2.7.6 - Cadeia Pública de Carmo
2.2.8 - Coordenação de Unidades Prisionais Femininas e Cidadania LGBTI
2.2.8.1 - Divisão de Administração das Unidades Femininas
2.2.8.1.1 - Serviço de Coleta e Estatística
2.2.8.2 - Divisão de Apoio à Saúde e Cidadania LGBTI
2.2.8.3 - Divisão de Apoio à Saúde e Cidadania da Mulher Encarcerada
2.2.8.4 - Penitenciária Talavera Bruce2.2.8.5 - Instituto Penal Oscar Stevenson
2.2.8.6 - Presídio Nilza da Silva Santos
2.2.8.7 - Instituto Penal Santo Expedito
2.2.8.8 - Unidade Materno Infantil
2.2.9 - Coordenação de Controle de Armamento e Munições
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
1 - Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro - CPERJ
2 - Conselho Superior de Administração Penitenciária
ENTIDADES VINCULADAS
FUNDAÇÃO SANTA CABRINI
(Vinculação transferida pelo Decreto n° 48.103, de 30 de maio de 2022)
VII - COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
1. Ao Gabinete do Secretário de Estado, a cargo do Chefe de Gabinete, símbolo CG, e por suas unidades administrativas integrantes, compete assistir ao Secretário de Estado, o Corregedor e demais Subsecretários em suas representações políticas, sociais e funcionais; incumbir-se das atividades de agenda do Secretário de Estado, despachar e decidir sobre atos, documentos e atendimento às consultas e requerimentos rotineiros e processos endereçados ao Gabinete do Secretário, examinando-os, emitindo pronunciamentos e encaminhando-os à decisão superior, quando for o caso, bem como coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos que o integram e de outros, quando determinado; expedir os atos necessários para regular matéria de sua competência; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Secretário de Estado.
2. À Assessoria Jurídica, a cargo de um Assessor-Chefe, símbolo DG, compete emitir pareceres, manifestações e despachos em matéria jurídica, cujo exame lhe seja solicitado pelo Secretário de Estado, pelo Corregedor e demais Subsecretários; assessorar o titular da pasta no controle interno da legalidade dos atos dos órgãos da SEAP, na interpretação de atos normativos, de atos editados pelo Poder Público, de contratos e outros instrumentos celebrados pela SEAP; colaborarn a elaboração de minutas de atos administrativos, de decretos e de anteprojetos de lei de interesse da Pasta; examinar, previamente, os projetos de alteração da estrutura organizacional e quaisquer outros atos dos órgãos da SEAP em relação aos quais a legislação exija a aprovação do Secretário de Estado ou do Governador do Estado; examinar e aprovar, previamente, observadas as minutas padronizadas pela Procuradoria-Geral do Estado, as minutas de editais de concurso público, de licitação, de contratos, convênios, ajustes e acordos, inclusive de natureza trabalhista; opinar, previamente, sobre os atos em que se pretenda reconhecer a inexigibilidade ou decidir pela dispensa de licitação, ressalvados, a critério do administrador, os atos de dispensa em razão do valor; elaborar as minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data impetrados contra ato do Secretário de Estado e, a pedido deste, contra ato de outra autoridade superior da respectiva Secretaria; remeter à Procuradoria-Geral do Estado cópia da petição inicial e das informações prestadas, no caso do inciso anterior, bem como cópia das decisões judiciais que lhes forem comunicadas pelo Poder Judiciário; fornecer à Procuradoria-Geral do Estado os subsídios necessários à defesa do Estado em juízo, velando pelo cumprimento dos prazos por parte dos órgãos da Secretaria que disponham da informação, bem como pela resposta integral às indagações formuladas; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades.
3. À Assessoria Especial, a cargo de Assessor-Chefe, símbolo DG, compete assessorar o Secretário de Estado, o Chefe de Gabinete, o Corregedor e demais Subsecretários nos assuntos que visam aperfeiçoar ou alterar a estrutura organizacional da Pasta, de modo a adequar os processos internos às melhores práticas de administração pública, por meio de instrumentos ágeis, eficazes, eficientes, confiáveis e facilitadores de ação do Estado na área da administração penitenciária; realizar estudos tendo por escopo aperfeiçoar a execução dos serviços públicos no sistema penitenciário; acompanhar e emitir pareceres técnicos sobre de projetos de lei, em tramitação junto às casas legislativas, e que versem sobre a administração e o Sistema Penitenciário; atuar externamente como representante institucional nos assuntos de interesse da administração penitenciária; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Secretário de Estado.
4. À Assessoria de Planejamento e Gestão, a cargo de um Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, compete assessorar o Secretário de Estado, o Corregedor e demais Subsecretários no planejamento estratégico e na formulação de propostas de projetos de investimento, estruturadas em aderência a políticas e programas temáticos e multisetoriais, orientados à consecução dos objetivos estratégicos institucionais, necessários a institucionalização e execução de políticas públicas de reintegração social, promoção e garantia aos direitos humanos no curso da execução penal, para fins de pertinente programação nos instrumentos de planejamento orçamentário, especificamente em relação a programas e projetos de interesse da Pasta; normatizar, coordenar, supervisionar, orientar, mediante coleta, processamento e análise, as informações e dados estatísticos do Sistema Penitenciário; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Secretário de Estado.
5. À Assessoria de Comunicação Social, a cargo de um Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, compete assessorar o Secretário de Estado, o Corregedor e demais Subsecretários na prestação de informações ao público, por meio dos diversos canais de comunicação disponíveis, sobre as atividades da administração penitenciária; colher informações do público acerca das atividades desenvolvidas pela SEAP, seu alcance social e repercussão, apresentando relatório diário ao Secretário de Estado; estabelecer contato diário com todos os órgãos da SEAP para coleta de dados informativos acerca de suas respectivas atividades; manter o Secretário de Estado informado sobre matérias jornalísticas relativas às atividades da SEAP; articular-se com os diversos órgãos de comunicação social e outros órgãos de divulgação de ações do Governo do Estado do Rio de Janeiro; promover a divulgação das atividades da SEAP; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelo Secretário de Estado.
6. À Unidade de Controle Interno, a cargo de um Controlador, símbolo DAS-8, compete assessorar o Secretário de Estado, o Corregedor e demais Subsecretários no controle interno orçamentário, financeiro, contábil, patrimonial e operacional, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia; auditar e avaliar os controles internos, a instauração e apuração das sindicâncias patrimoniais, por meio de relatórios conclusivos quanto aos trabalhos realizados, onde deverão ser mencionadas, caso ocorram, as falhas encontradas, as recomendações feitas visando corrigir os fatos apontados, bem como as ações já implementadas; avaliar os resultados quantitativos e qualitativos da gestão adotando como referência o desempenho dos respectivos agentes na execução dos programas, projetos e atividades governamentais sob sua responsabilidade, sendo exercida mediante a utilização dos procedimentos usuais de auditoria, além de outros procedimentos previstos em lei ou definidos pelos órgãos de controle externo; elaborar relatórios e pareceres de auditoria, opinando pela regularidade ou irregularidade das Prestações e/ou Tomadas de Contas da Pasta, ou instaurá-las, quando cabível, na formada legislação vigente; orientar e avaliar os órgãos e entidades sobre a gestão dos recursos orçamentários descentralizados; orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do Controle Interno, com vistas a identificar e avaliar os riscos operacionais; contribuir na criação de políticas, métodos e procedimentos de forma a garantir, com razoável segurança, os objetivos organizacionais; orientar os responsáveis por contratos e convênios sobre o seu devido acompanhamento, elaboração de controles internos administrativos, e a gestão e guarda de documentos obrigatórios no âmbito de seus respectivos órgãos; prestar o apoio técnico ao controle externo em consonância com as normativas e vinculações da Controladoria Geral do Estado - CGE, Auditoria Geral do Estado - AGE e Tribunal de Contas do Estado - TCE; fomentar boas práticas organizacionais, controle social, transparência da gestão, prevenção e combate à fraude e à corrupção; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades.
7. À Assessoria de Integridade Pública, a cargo de um Assessor, símbolo DAS-8, compete assessorar o Secretário de Estado, o Corregedor e demais Subsecretários no planejamento de ações que assegurem a conformidade dos processos administrativos da Pasta aos princípios éticos e às normas legais aplicáveis, compreendendo o mapeamento dos procedimentos e rotinas, a análise e o tratamento dos riscos atinentes ao Sistema Penitenciário, bem como à persecução de políticas públicas destinadas a prevenir a improbidade administrativa, a fraude e a corrupção; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelo Secretário de Estado.
8. À Ouvidoria, a cargo de um Ouvidor, símbolo DAS-8, compete assessorar o Secretário de Estado, o Corregedor e demais Subsecretários no fomento ao controle social e a participação popular, por meio do recebimento, registro e tratamento de manifestações da população, como reclamações, críticas e elogios de qualquer cidadão referente ao Sistema Penitenciário e denúncias contra atos arbitrários, ilegais e de improbidade administrativa praticados por servidores públicos do Sistema Penitenciário; promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias e, sendo o caso, tomar as medidas necessárias ao saneamento das irregularidades, ilegalidades e arbitrariedades constatadas, bem como para responsabilização civil, administrativa e criminal dos imputados; formular e encaminhar as reclamações e denúncias aos órgãos competentes, em especial à Corregedoria Geral da SEAP; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelo Secretário de Estado.
9. À Assessoria de Projetos de Investimento e Parceiras, a cargo de um Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, considerando as disposições constantes do Decreto nº 46.666, de 20 de maio de 2019, regulamentado por meio da Resolução SECCG nº 44, de 11 de julho de 2019,compete assessorar o Secretário de Estado, o Corregedor e demais Subsecretários no planejamento estratégico e formulação de propostas de projetos de investimento, estruturadas em aderência a políticas e programas temáticos e multisetoriais, orientados à consecução dos objetivos estratégicos institucionais, necessários a institucionalização e execução de políticas públicas de reintegração social, promoção e garantia aos direitos humanos no curso da execução penal, para fins de pertinente programação nos instrumentos de planejamento orçamentário, especificamente projetos de Lei de PPA e LOA, níveis L4 e L5,estaduais.
10. À Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário, a cargo de um Subsecretário de Estado, símbolo SA, compete assessorar o Secretário de Estado, o Corregedor e demais Subsecretários nos assuntos pertinentes às atividades de inteligência; planejar, dirigir e executar as atividades de inteligência no âmbito do Sistema Penitenciário; planejar ações relativas à obtenção e integração de dados e informações; produzir conhecimentos necessários à decisão, ao planejamento e à execução da administração penitenciária; produzir conhecimentos de inteligência, oportunos e pertinentes, constante de Plano de Inteligência previamente aprovado ou por determinação do Secretário de Estado; manter o Secretário de Estado e Subsecretários informados sobre possíveis ações adversas de seu conhecimento que venham a ter impacto nas atividades da Pasta; atualizar as normatizações do Sistema de Inteligência Penitenciário, mantendo-o permanentemente integrado com a agência de inteligência central e demais agências do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Secretário de Estado.
11. À Corregedoria Geral, a cargo de um Corregedor, símbolo SA, auxiliado por um Subcorregedor, tem por objetivo a prevenção, correção e apuração das irregularidades praticadas por agentes públicos na esfera administrativa da SEAP, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais, utilizando como instrumento a investigação disciplinar, a inspeção, os procedimentos administrativos e a sindicância para apurar eventuais transgressões disciplinares atribuídas aos servidores da Pasta, independentemente, da função ou cargo de confiança ocupado; coordenar, distribuir e supervisionar todos os procedimentos relacionados a apuração sumária de responsabilidade; realizar correições e inspeções; instaurar Sindicâncias em face de servidores, de ofício ou por provocação; avocar as Sindicâncias instauradas nas unidades prisionais e administrativas, quando houver necessidade ou em casos de grande repercussão e notoriedade; aplicar sanções administrativas de advertência, repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias; propor a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nos casos que retratam assuntos de natureza grave, isto é, sindicâncias com proposição de suspensão por período superior a 30 dias; propor a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nos casos em que ocorrerem prisão em flagrante ou oferecimento de denúncia em desfavor de servidor da SEAP, ou for constatado o abandono de cargo ou função por servidor da SEAP; identificar, nas ocorrências de infrações penais imputadas a servidores, a existência de violações disciplinares no âmbito administrativo; controlar e fiscalizar os procedimentos de sindicâncias instaurados nas unidades prisionais e administrativas; reexaminar e instruir os procedimentos de sindicâncias instaurados nas unidades prisionais e administrativas, emitindo, por fim, pareceres imparciais sobre o assunto registrado na portaria desses procedimentos; verificar o cumprimento dos prazos legais, regimentais e regulamentares, e no caso da não observância, propor abertura de sindicância, fundamentando sua decisão quando entender não cabível; ordenar, em caso de extravio, a restauração de autos processuais ou determinar ao setor ou unidade administrativa e interessada que o faça; consolidar informações e elaborar relatórios contendo dados estatísticos de todas as sindicâncias instauradas; promover ações incentivadoras para realização de cursos, treinamentos, palestras e capacitações diversas aos servidores; desenvolver ações construtivas e orientadoras, necessárias ao funcionamento eficiente e eficaz dos serviços de natureza correcional no âmbito da SEAP, sugerindo, inclusive, recomendações e instruções para melhorar as ações de administração penitenciária; promover uma cultura ética e de probidade no serviço público; prestar esclarecimentos aos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, bem como outras instituições sobre instauração e tramitação dos procedimentos de sindicâncias da Pasta, mantendo, por fim, o Secretário de Estado informado das ações promovidas pela Corregedoria; executar atividades operacionais de campo com o propósito de apurar possíveis irregularidades administrativas no âmbito da SEAP; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; exercer outras atividades em conformidade com a Lei vigente e aquelas conferidas pelo Secretário de Estado.
12. À Subsecretaria de Gestão Administrativa, a cargo de um Subsecretário de Estado, símbolo SS, compete substituir o Secretário de Estado em seus impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças e afastamentos ocasionais; assistir ao Secretário, Corregedor e demais Subsecretários no desempenho de suas funções administrativas; definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à política e gestão de pessoas da SEAP em todos os seus processos; expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas de pessoal; promover a lotação de servidores, bem como a movimentação destes entre as Subsecretarias e a Corregedoria Geral; definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à política de gestão orçamentária e financeira, engenharia, transporte, compras e logística; supervisionar e coordenar as atividades exercidas pelos órgãos a ela subordinados; manter relacionamento administrativo com o Tribunal de Contas do Estado, Controladorias e órgãos de planejamento e gestão do Estado; supervisionar as atividades da área de licitações; decidir, nos limites da atribuição do Secretário de Estado, em grau de recurso, quanto às sanções disciplinares aplicadas aos servidores pelos órgãos subordinados; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; exercer, mediante delegação de competência, as atribuições que lhe forem conferidas pelo Secretário de Estado.
Parágrafo Único - Ao Fundo Especial Penitenciário - FUESP, a cargo de um Gestor, símbolo DAS-8, e junto ao Conselho Superior de Administração Penitenciária, compete exercer as atribuições descritas na Lei nº 1.125, de 12 de fevereiro de 1987, e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 10.579, de 04 de novembro de 1987.
13. À Subsecretaria de Gestão Técnica, a cargo de um Subsecretário de Estado, símbolo SA, compete assistir ao Secretário de Estado, Corregedor e demais Subsecretários no desempenho de suas funções técnicas e de ensino; planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e programas de natureza técnica sob sua responsabilidade; definir diretrizes, promover e coordenar a política e a gestão de formação, treinamento, aperfeiçoamento dos servidores da SEAP; orientar e supervisionar as atividades de tecnologia da informação exercida pelos órgãos técnicos; implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos orientados na busca por resultados; supervisionar e coordenar as atividades de controle e monitoramento de câmeras de circuito fechado de TV em Unidades Prisionais e de dispositivos eletrônicos de uso pessoal resultantes de medidas cautelares determinadas pelo Poder Judiciário, bem como das oitivas ou audiências virtuais realizadas no âmbito da SEAP por meio dos seus órgãos subordinados; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Secretário de Estado;
14. À Subsecretaria de Reintegração Social, a cargo de um Subsecretário de Estado, símbolo SA, compete assessorar o Secretário de Estado, o Corregedor e demais Subsecretários nos assuntos pertinentes à reintegração social e tratamento de saúde dos presos do Sistema Penitenciário, condenados e provisórios; coordenar e fiscalizar os órgãos de sua estrutura organizacional; disponibilizar meios necessários a que todos os presos sob a custódia da SEAP tenham atendimento médico, social, psicológico, odontológico, jurídico, material, educacional e religioso; promover a dignidade da pessoa acautelada no Sistema Penitenciário; promover e estimular o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais; cuidar para que a alimentação servida ao preso seja de boa qualidade, bem preparada e servida nos horários habituais; incentivar a reforma pessoal e a reabilitação social do preso; proporcionar formação profissional aos presos; incentivar as atividades educacionais e culturais, inclusive com acesso a bibliotecas; promover a alfabetização constante dos presos que necessitarem; incentivar atividades recreativas e culturais em todos os estabelecimentos prisionais; observar os direitos à prática religiosa, qualquer que seja a religião; cuidar para que os familiares dos presos os visitem regularmente; manter contato permanente com os diretores de Unidades Prisionais; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; exercer outras atividades destinadas à reintegração social que lhe forem conferidas pelo Secretário de Estado;
15. À Subsecretaria de Gestão Operacional, a cargo de um Subsecretário de Estado, símbolo SA, compete assessorar o Secretário de Estado, o Corregedor e demais Subsecretários e promover a custódia dos presos condenados e provisórios do Sistema Penitenciário; coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de segurança e vigilância das unidades prisionais; submeter ao Secretário de Estado normas relativas ao aperfeiçoamento das atividades de segurança do Sistema Penitenciário; manter relacionamento permanente e integrado com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícia Judiciária, com o objetivo de melhor alcançar as metas impostas pelas políticas criminais e penitenciárias; manter contínuo relacionamento com a Polícia Militar, acionando-a em caso de reforço na vigilância externa das unidades prisionais; manter articulação permanente com a Subsecretaria de Tratamento Penitenciário visando integração das direções das unidades prisionais com as unidades hospitalares de tratamento penitenciário; fiscalizar o cumprimento dos alvarás de soltura expedidos pelos Juízos criminais, Vara de Execuções Penais e Órgãos competentes; opinar nos projetos de construção e segurança das Unidades Prisionais; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; submeter ao Secretário de Estado as indicações para o exercício dos cargos de direção das Unidades Prisionais; centralizar a movimentação de servidores lotados nas Unidades Prisionais; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Secretário de Estado.
16. Ao Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, a cargo do Corpo Deliberativo descrito no art. 1º da Lei Estadual nº6.181, de 16 de março de 2012, compete emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; inspecionar os estabelecimentos e serviços penais; apresentar, no 1º trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior; supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos e demais incumbências estabelecidas pela Lei de Execução Penal; elaborar seu Regimento Interno, que será aprovado, mediante Resolução, pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária; opinar, debater e apresentar projetos que tenham como objetivo a implantação de políticas públicas destinadas a reintegração social do condenado internado; encaminhar, no 1º trimestre de cada ano, à Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, relatório dos trabalhos realizados no exercício anterior.
17. Ao Conselho Superior de Administração Penitenciária, órgão sob a presidência do Secretário de Estado, composto pelos titulares, ou representantes, das Subsecretarias, da Corregedoria Geral, demais autoridades integrantes da alta administração da SEAP designadas pelo Secretário de Estado compete reunir-se para tratar de assuntos de interesse direto da SEAP que possam gerar repercussão interna ou externa, zelando assim, pelos princípios institucionais que regem o Sistema Penitenciário e a política criminal penitenciária em âmbito estadual ou nacional; promover, orientar e avaliar as atividades relativas às estratégias e linhas de ação institucionais; aprovar os posicionamentos propostos por deliberação dos integrantes do Conselho diante das prioridades institucionais; realizar proposições e deliberações sobre o planejamento estratégico da SEAP e sua governança; aprovar o Plano Estratégico da SEAP e suas revisões; instituir e extinguir grupos de trabalho em função do planejamento estratégico; deliberar sobre parcerias institucionais, visando a consecução dos objetivos estratégicos; aprovar os critérios de avaliação e priorização de planos, projetos e ações estratégicas; promover o alinhamento entre a proposta orçamentária e o Plano Estratégico da SEAP; aprovar as propostas dos planos diretores e do plano operacional da SEAP; tomar conhecimento dos resultados dos planos e iniciativas decorrentes do planejamento estratégico; aprovar a cadeia de valor da SEAP; aprovara priorização e designação dos responsáveis pelos macro processos, visando uma atuação alinhada com a estratégia da SEAP; aprovar o relatório anual de gestão estratégica; atender a convocações ordinárias e extraordinárias determinadas pelo Secretário de Estado.
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS | CARGOS RESULTANTE DA TRANSFORMAÇÃO | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Cargo | Símbolo | Ultimo ocupante | ID funcional | Cargo | Vinculação | Símbolo | Qt |
Subsecretário de Estado, da Subsecretaria Geral | SS | Gilberto Monteiro Mainoth | 4269914-2 | Subsecretário de Estado | Subsecretaria de Gestão Administrativa | SS | 1 |
Subsecretário, da Subsecretaria de Administração | SA | Elizabeth Cayres Loureiro Botelho | 2988854-9 | Subsecretário | Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário | SA | 1 |
Subsecretário, da Subsecretaria de Gestão Estratégica | SA | Julio Cesar da Cruz Freitas | 2005194-8 | Subsecretário | Subsecretaria de Gestão Técnica | SA | 1 |
Diretor, da Escola de Gestão Penitenciária, da Subsecretaria de Gestão Estratégica | DG | Gleice Renata Martins da Costa Menezes dos Santos | 4420972-0 | Diretor | Academia de Polícia Penal, da Subsecretaria de Gestão Técnica | DG | 1 |
Superintendente Geral, da Superintendência de Inteligência do Sistema Penitenciário | DG | Carlos Alberto Meirelles de Abreu Filho | 56459-2 | Corregedor | Corregedoria Geral | SA | 1 |
Corregedor, da Corregedoria Geral | DG | Fernando Vila Pouca de Souza | 2958615-1 | Assessor Chefe | Assessoria Especial | DG | 1 |
Assessor Especial, do Gabinete do Secretário | DG | Moises Júlio Bormac | 5001595-8 | Assessor Chefe | Assessoria de Planejamento e Gestão | DAS-8 | 1 |
Assessor Chefe, da Assessoria de Gestão Institucional | DAS-8 | Julio Cesar Soares | 1912634-4 | Assistente | Núcleo de Excelência de Gestão e Qualidade, da Assessoria de Planejamento e Gestão | DAS-6 | 1 |
Assessor Especial, do Gabinete do Secretário | DAS-8 | Wallace Pessanha da Annunciação | 4373606-8 | Assessor | Assessoria Técnica Administrativa, da Chefia de Gabinete | DAS-8 | 1 |
Superintendente, da Superintendência de Segurança Institucional, do Gabinete do Secretário | DAS-8 | Elaine Teles Fon Ferreira | 2007676-2 | Assistente | Núcleo de Planejamento, da Assessoria de Planejamento e Gestão | DAS-6 | 1 |
Assessor | Assessoria de Segurança Institucional, da Chefia de Gabinete | DAS-8 | 1 | ||||
Coordenador, da Coordenação de Análise, da Unidade de Controle Interno, do Gabinete do Secretário | DAS-6 | Nara dos Anjos Bainha | 5032580-9 | Assistente | Núcleo de Projetos, da Assessoria de Planejamento e Gestão | DAS-6 | 1 |
Coordenador | Coordenação de Supervisão e Análise, da Unidade de Controle Interno | DAS-6 | 1 | ||||
Coordenador, da Coordenação de Supervisão, da Unidade de Controle Interno, do Gabinete do Secretário | DAS-6 | Claudia dos Santos | 4336843-3 | Assistente | Núcleo de Estatísticas e Coleta de Dados, da Assessoria de Planejamento e Gestão | DAS-6 | 1 |
Assessor Chefe | Assessoria de Integridade Pública | DAS-8 | 1 | ||||
Superintendente, da Superintendência de Inteligência do SistemaPenitenciário | DAS-8 | Sandro de Souza Matos | 4177422-1 | Assessor Especial | Assessoria Especial, da Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário | DAS-8 | 1 |
Coordenador, da Coordenação Administrativa, da Superintendência de Inteligência do Sistema Penitenciário | DAS-6 | Lincoln Henrique Gomes Alvares | 1963274-6 | Assessor | Assessoria de Suporte Técnico, da Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário | DAS-7 | 1 |
Coordenador, da Coordenação de Informática, da Superintendência de Inteligência do Sistema Penitenciário | DAS-6 | Bruno Rizzo Santos | 5000838-2 | Diretor de Divisão | Divisão Administrativa, da Assessoria de Suporte Técnico, da Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário | DAS-6 | 1 |
Chefe do Serviço de Qualidade de Ensino, da Superintendência de Inteligência do Sistema Penitenciário | DAI-6 | Paulo Eduardo Ferreira de Paula | 5010472-1 | Diretor de Divisão | Divisão de Ensino, da Assessoria de Suporte Técnico, da Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário | DAS-6 | 1 |
Coordenador, da Coordenação de Inteligência, da Superintendência de Inteligência do Sistema Penitenciário | DAS-6 | Thiago de Moura Machado | 4393188-0 | Diretor de Divisão | Divisão de Informática, da Assessoria de Suporte Técnico, da Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário | DAS-6 | 1 |
Coordenador, da Coordenação de Contrainteligência, da Superintendência de Inteligência do Sistema Penitenciário | DAS-6 | Carla Sibilio do Nascimento de Barros | 5012516-8 | Superintendente | Superintendência de Inteligência, da Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário | DAS-8 | 1 |
Coordenador, da Coordenação de Busca Eletrônica, da Superintendência de Inteligência do Sistema Penitenciário | DAS-6 | Rafael Alcântara Mascarenhas | 4354686-2 | Superintendente | Superintendência de Contrainteligência, da Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário | DAS-8 | 1 |
Coordenador, da Coordenação de Ações Especializadas, da Superintendência de Inteligência do Sistema Penitenciário | DAS-6 | Renato Sant Anna Costa | 2036546-2 | Superintendente | Superintendência de Busca Eletrônica, da Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário | DAS-8 | 1 |
Subcorregedor, da Corregedoria Geral | DAS-8 | Glauce Schittino Bertrand | 4269717-4 | Superintendente | Superintendência de Ações Especializadas, da Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário | DAS-8 | 1 |
Assessor Revisor, da Corregedoria Geral | DAS-7 | Leila Carmo Martins | 4354688-9 | Subcorregedor | Subcorregedoria Geral, da Corregedoria Geral | DAS-8 | 1 |
Coordenador, da Coordenação de Inteligência, da Corregedoria Geral | DAS-6 | Marcio Alexandre Alves Lopes | 4140497-1 | Coordenador | Coordenação de Análise e Instrução Processual, da Subcorregedoria Geral, da Corregedoria Geral | DAS-7 | 1 |
Coordenador, da Coordenação de Protocolo e Arquivo, da Corregedoria Geral | DAS-6 | Thiago da Costa Fernandes | 4354681-1 | Diretor de Divisão | Divisão de Processos Administrativos Disciplinares, da Coordenação de Análise e Instrução Processual, da Subcorregedoria Geral, da Corregedoria Geral | DAS-6 | 1 |
Assessor Chefe de Inquérito, da Assessoria de Inquérito Administrativo, da Subsecretaria Geral | DG | Marcos Gouveia de Almeida | 2000456-7 | Coordenador | Coordenação de Assuntos Internos, da Superintendência de Correição e Assuntos Internos, da Corregedoria Geral | DAS-6 | 1 |
Superintendente | Superintendência das Comissões Permanentes de Inquéritos Administrativos, da Corregedoria Geral | DG | 1 | ||||
Assessor Adjunto, da Assessoria de Inquérito Administrativo, da Subsecretaria Geral | DAS-8 | Bianca dos Santos | 570316-6 | Diretor de Divisão | Divisão de Processos Administrativos de Sindicância, da Coordenação de Análise e Instrução Processual, da Subcorregedoria Geral, da Corregedoria Geral | DAS-6 | 1 |
Superintendente | Superintendência de Correição e Assuntos Internos, da Corregedoria Geral | DAS-8 | 1 | ||||
Assessor Revisor, da Assessoria de Inquérito Administrativo, da Subsecretaria Geral | DAS-6 | Andressa Almeida de Jesus | 5029572-1 | Assessor | Superintendência das Comissões Permanentes de Inquéritos Administrativos, da Corregedoria Geral | DAS-8 | 1 |
Coordenador | Coordenação de Correição do Grande Rio e Niterói, da Superintendência de Correição e Assuntos Internos, da Corregedoria Geral | DAS-6 | 1 | ||||
Assessor Revisor, da Assessoria de Inquérito Administrativo, da Subsecretaria Geral | DAS-6 | Simone Alves Barbosa | Assessor Revisor | Superintendência das Comissões Permanentes de Inquéritos Administrativos, da Corregedoria Geral | DAS-6 | 1 | |
Assessor Especial | Assessoria Técnica Especial, da Corregedoria Geral | DAS-8 | 1 | ||||
Assessor Revisor, da Assessoria de Inquérito Administrativo, da Subsecretaria Geral | DAS-6 | Marcella Vaz Malizia | 5036426-0 | Assessor Revisor | Superintendência das Comissões Permanentes de Inquéritos Administrativos, da Corregedoria Geral | DAS-6 | 1 |
Coordenador | Coordenação de Audiências Virtuais, da Superintendência de Controle e Monitoramento Eletrônico, da Subsecretaria de Gestão Técnica | DAS-6 | 1 | ||||
Diretor de Divisão, da Divisão Administrativa de Inquérito, da Assessoria de Inquérito Administrativo, da Subsecretaria Geral | DAS-6 | Renata Nahon Santos | 5009628-1 | Assessor Revisor | Superintendência das Comissões Permanentes de Inquéritos Administrativos, da Corregedoria Geral | DAS-6 | 1 |
Assessor, da Assessoria Técnica Administrativa, da Subsecretaria Geral | DAS-6 | Danielle Ramos de Lima | 4321173-9 | Coordenador | Coordenação de Análise Técnica, da Superintendência de Licitação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa | DAS-7 | 1 |
Coordenador | Coordenação de Prestação e Tomada de Contas, da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Gestão Administrativa | DAS-7 | 1 | ||||
Coordenador | Coordenação de Monitoramento de Câmeras, da Superintendência de Controle e Monitoramento Eletrônico, da Subsecretaria de Gestão Técnica | DAS-6 | 1 | ||||
Diretor Adjunto, da Escola de Gestão Penitenciária, da Subsecretaria de Gestão Estratégica | DAS-8 | Fernanda Barbosa dos Santos Kleuver da Silva | 4346041-0 | Diretor Adjunto | Academia de Polícia Penal, da Subsecretaria de Gestão Técnica | DAS-8 | 1 |
Coordenador | Coordenação de Logística, da Superintendência Operacional de Segurança, da Subsecretaria de Gestão Operacional | DAS-8 | 1 | ||||
Diretor de Divisão, da Divisão Administração de Segurança, da Coordenação de Segurança, da Superintendência Operacional, da Subsecretaria de Gestão Operacional | DAS-6 | Tatiane Dantas da Costa | 5012570-2 | Chefe de Serviço | Serviço de Imagem Aéreo, do Grupamento de Intervenção Tática, da Coordenação de operações Especiais, da Superintendência Operacional de Segurança, da Subsecretaria de Gestão Operacional | DAI-6 | 1 |
Assessor Chefe, da AssessoriaTécnica Administrativa, da Subsecretaria Geral | DAS-8 | Juraciara Maria Gonçalves | 2007814-5 | ||||
Chefe do Serviço de Manutenção e Conservação, da Divisão de Administração do Grande Rio, da Coordenação da Unidades Prisionais do Grande Rio, da Superintendência Operacional, da Subsecretaria de Gestão Operacional | DAI-6 | Cargo criado pelo Decreto nº 46.832/2019, de 18 de novembro de 2019 | Diretor de Divisão | Divisão de Manutenção e Conservação, da Coordenação de Logística, da Superintendência Operacional de Segurança, da Subsecretaria de Gestão Operacional | DAS-6 | 1 | |
Chefe do Serviço de Manutenção e Conservação, da Divisão de Administração da Grande Niterói, da Coordenação da Unidades Prisionais da Grande Niterói, da Superintendência Operacional, da Subsecretaria de Gestão Operacional | DAI-6 | Alberto Castelo Vivas | 5001152-9 | Chefe | Grupamento Vigilância Externa, da Coordenação de operações Especiais, da Superintendência Operacional de Segurança, da Subsecretaria de Gestão Operacional | DAS-6 | 1 |
Chefe do Serviço de Manutenção e Conservação, da Divisão de Administração do Norte e Noroeste, da Coordenação da Unidades Prisionais do Norte e Noroeste, da Gestão Operacional Operacional, da Subsecretaria de Superintendência | DAI-6 | Cargo criado pelo Decreto nº 46.832/2019, de 18 de novembro de 2019 | |||||
Assistente, do Gabinete do Secretário | DAS-6 | Leila Macho Benita | 4210894-2 | Diretor de Divisão | Divisão Administrativa, da Assessoria de Projetos de Investimento e Parcerias, do Gabinete do Secretário | DAS-6 | 1 |
Assessor Especial, do Gabinete do Secretário | DAS-8 | Yasmin de Almeida Borges | 5116531-7 | Assessor | Assessoria de Planejamento e Gestão, do Gabinete do Secretário | DAS-6 | 1 |
Assessor, do Gabinete do Secretário | DAS-7 | Raul Maximino Penna da Silveira Ferreira | 5091283-6 | Assistente | Núcleo de Fundos e Convênios, da Assessoria de Projetos de Investimento e Parcerias, do Gabinete do Secretário | DAS-6 | 1 |
Secretário II, do Gabinete do Secretário | DAI-5 | Pedro Henrique Rosa dos Santos | 4407812-9 | Assistente | Núcleo de Investimentos, da Assessoria de Projetos de Investimento e Parcerias, do Gabinete do Secretário | DAS-6 | 1 |
Ajudante I, do Gabinete do Secretário | DAI-1 | Tatiana dos Santos | 5012569-9 | Assistente | Núcleo de Parcerias, da Assessoria de Projetos de Investimento e Parcerias, do Gabinete do Secretário | DAS-6 | 1 |
Secretário I, do Gabinete do Secretário | DAI-4 | Claudio Gonçalves de Souza Correa | 2159605-0 | Ajudante I | Assessoria de Segurança Institucional, da Chefia de Gabinete | DAI-1 | 6 |
Secretário I, do Gabinete do Secretário | DAI-4 | Amauri Henrique Sobrinho | 4386411-2 | ||||
Chefe de Setor do Grupo de Estudos Sobre Gestão, Administração e Logística de Aviação do Gabinete do Secretário | DAI-4 | Marcus Vinicius Motta Nascimento | 5094821-0 | ||||
Chefe de Setor do Grupo de Estudos Sobre Doutrina, Operações e Segurança de Voo, do Gabinete do Secretário | DAI-4 | Criado pelo Decreto nº 27 de 27 de outubro de 2018 | Chefe | Grupamento de Operações com Cães, da Coordenação de Operações Especiais, da Superintendência Operacional de Segurança, da Subsecretaria de Gestão Operacional | DAS-6 | 1 | |
Chefe do Serviço de Operações com Cães, do Grupamento de Intervenção Tática, da Coordenação de Segurança, da Superintendência Operacional, da Subsecretaria de Gestão Operacional | DAI-6 | Glauber Jose Silveira | 5000151-5 | ||||
Diretor do Protocolo Geral, da Coordenação Administrativa de Finanças, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração | DAS-6 | Marcelo Luiz do Nascimento | 1912807-0 | Coordenador | Protocolo Geral | DAS-7 | 1 |
Assessor Especial, da Subsecretaria Geral | DAS-8 | Josiane Malatesta Motta | 5009794-6 | Assessor | Assessoria de Gestão Administrativa, da Subsecretaria de Gestão Administrativa | DAS-6 | 1 |
Assessor, da Subsecretaria Geral | DAS-7 | Alex Sandro Ribeiro de Souza | 5081745-0 | Ajudante I | Assessoria de Gestão Administrativa, da Subsecretaria de Gestão Administrativa | DAI-1 | 4 |
Secretario II, da Subsecretaria Geral | DAI-5 | Andre Soeiro Miranda | 4320374-4 | Assessor | Assessoria Técnica Administrativa, da Superintendência de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Gestão Administrativa | DAS-6 | 1 |
Assessor, da Superintendência de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Gestão Estratégica | DAS-8 | Jorge Eduardo Gomes de Lima | 4269675-5 | Ajudante I | Assessoria Técnica Administrativa, da Superintendência de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Gestão Administrativa | DAI-1 | 4 |
Diretor de Divisão | Divisão de Apoio à Saúde e Cidadania da Mulher Encarcerada, da Coordenação de Unidades Prisionais Femininas e Cidadania LGBTI, da Superintendência Operacional de Segurança, da Subsecretaria de Gestão Operacional | DAS-6 | 1 | ||||
Assistente II, do Gabinete do Secretário | DAI-6 | Rodrigo Melo Vieira | 4382560-5 | Ajudante I | Assessoria Técnica Especial, da Corregedoria Geral | DAI-1 | 4 |
DENOMINAÇÃO ANTERIOR | DENOMINAÇÃO ATUAL |
Assessoria de Gestão Institucional | Assessoria de Planejamento e Gestão |
Superintendência de Segurança Institucional | Assessoria de Segurança Institucional |
DENOMINAÇÃO ANTERIOR | DENOMINAÇÃO ATUAL |
Superintendência de Inteligência do Sistema Penitenciário | Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário |
Coordenação de Inteligência | Superintendência de Inteligência |
Coordenação de Ações Especializadas | Superintendência de Ações Especializadas |
Coordenação de Ações Especializadas | Superintendência de Busca Eletrônica |
Coordenação de Contrainteligência | Superintendência de Contrainteligência |
Coordenação de Informática | Divisão de Informática |
Serviço de Qualidade de Ensino | Divisão de Ensino |
Coordenação de Administração | Divisão Administrativa |
Núcleo de Coleta e Análise de Dados de Gericinó | Núcleo de Inteligência de Gericinó |
Núcleo de Coleta e Análise de Dados do Grande Rio | Núcleo de Inteligência de Grande Rio |
Núcleo de Coleta e Análise de Dados de Niterói | Núcleo de Inteligência da Grande Niterói |
Núcleo de Coleta e Análise de Dados de Japeri | Núcleo de Inteligência de Japeri e Sul Fluminense |
Núcleo de Coleta e Análise de Dados de Campos dos Goytacazes | Núcleo de Inteligência do Norte Noroeste |
DENOMINAÇÃO ANTERIOR | DENOMINAÇÃO ATUAL |
Assessoria de Inquérito Administrativo, da Subsecretaria Geral | Superintendência das Comissões Permanentes de Inquéritos Administrativos |
DENOMINAÇÃO ANTERIOR | DENOMINAÇÃO ATUAL |
Subsecretaria de Gestão Estratégica | Subsecretaria de Gestão Técnica |
Subsecretaria de Administração | Subsecretaria de Gestão Administrativa |
Escola de Gestão Penitenciária | Academia de Policial Penal |
Unidade de Monitoração Eletrônica | Coordenação de Monitoramento de Dispositivos Eletrônicos |
Unidade de Audiências Virtuais | Coordenação de Audiências Virtuais |
DENOMINAÇÃO ANTERIOR | DENOMINAÇÃO ATUAL |
Subsecretaria de Tratamento Penitenciário | Subsecretaria de Reintegração Social |
Superintendência de Gestão em Tratamento Penitenciário | Superintendência de Tratamento Penitenciário |
Superintendência de Gestão em Saúde Penitenciária | Superintendência de Saúde Penitenciária |
Superintendência Operacional | Superintendência Operacional de Segurança |
Coordenação de Segurança | Coordenação de Operações Especiais |
Administração do Complexo de Gericinó | Coordenação Administrativa do Complexo de Gericinó |
Serviço de Operações com Cães | Grupamento de Operações com Cães |
Coordenação de Gestão de Logística de Armamento e Munições | Coordenação de Controle de Armamento e Munições |
Grupamento do Serviço de Escolta | Grupamento de Escolta Penal |
Grupamento do Serviço de Segurança Externa | Grupamento de Vigilância Externa |
Grupamento de Portaria Unificada | Serviço de Portaria Unificada |