Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 115 DE 04 DE MARÇO DE 2022
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Alterado |
Data de Publicação: | 10 de março de 2022 |
Número do SEI: | SEI-120001/013218/2021 |
Início da Vigência: | 10 de março de 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Alterada pela pela Resolução SEPLAG nº 132-A, de 20 de junho de 2022 |
Observações: | Retificado no Diário Oficial de 16 de março de 2022 |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, no âmbito do Processo nº SEI-120001/013218/2021 e,
CONSIDERANDO:
- as funções centrais da SEPLAG/RJ nas áreas de planejamento e orçamento, logística, gestão patrimonial e gestão do processo administrativo eletrônico;
- que o exercício das funções centrais abarca a coleta, armazenamento, organização, tratamento e gerenciamento de dados de toda a administração estadual;
- que a gestão de dados provê importantes subsídios para a tomada de decisões no âmbito da SEPLAG e da administração estadual;
- que os dados dependem de uma boa governança para que se tornem ativos estratégicos em uma organização;
- o Decreto Estadual nº 47.826/2021, que instituiu o Comitê Estadual de Governança e Privacidade de Dados;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, sem aumento de despesas, o Comitê de Governança de Dados da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/RJ, com o objetivo de instituir e apoiar a implementação da Política de Governança de Dados da SEPLAG/RJ, promovendo a boa gestão de dados estratégicos através da institucionalização de princípios, diretrizes, normas e processos de trabalho.
Parágrafo Único - O Comitê de Governança de Dados é órgão colegiado de caráter permanente e de natureza deliberativa.
Art. 2º - Compete ao Comitê debater e deliberar sobre:
I - organização e qualificação de dados, especialmente em relação a:
a) metodologia para inventário, catalogação e/ou mapeamento dos dados;
b) ações destinadas a promover a melhoria da qualidade de dados;
c) instituição de regras e parâmetros para a padronização de dados;
d) regras e/ou modelos para documentação.
II - compartilhamento de dados, especialmente em relação a:
a) definição do processo de acesso e divulgação de dados e de níveis de acesso;
b) orientações e diretrizes para a categorização de compartilhamento,
quando aplicável.
III - integração de dados, especialmente em relação a:
a) armazenamento e construção de armazéns de dados, quando aplicável;
b) definição de chaves para a integração de bases de dados distintas;
c) definição de regras de prevalência entre registros administrativos conflitantes.
IV - inteligência de dados, especialmente em relação a:
a) mapeamento de dados estratégicos;
b) identificação de demandas de tratamento de dados estratégicos;
c) padronização de ferramentas;
d) definição de papéis e níveis de informação em produtos de dados.
V - institucionalização da cultura de dados, especialmente em relação a:
a) Elaboração de plano de comunicação para difusão da relevância e da aplicabilidade da Política de Governança de Dados na SEPLAG;
b) definição de trilhas de aprendizagem para qualificação do corpo funcional da SEPLAG na matéria.
§1º - O resultado das deliberações será encaminhado na forma de proposta de normativo ao Secretário de Planejamento e Gestão, quando couber.
§ 2º - O Comitê poderá apoiar, no que couber, as iniciativas recomendadas pelo Comitê Estadual de Governança e Privacidade de Dados instituído pelo Decreto nº 47.826/2021, bem como realizar recomendações de boas práticas visando o atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados na SEPLAG-RJ, respeitada a competência dos órgãos responsáveis pela matéria.
§3º - O Comitê de Governança de Dados da SEPLAG deverá observar, no que couber, o Decreto nº 47.826/2021, bem como o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, quanto ao tratamento de dados pessoais, e o Decreto nº 46.475/2018, bem como a Lei nº 12.527/211, que dispõem acerca do acesso a informações previsto no inciso XXXIII, do art. 5º, no inciso II, do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Art. 3º - O Comitê é composto por técnicos representantes das áreas gestoras de bases de dados relativas à atuação transversal da SEPLAG-RJ e de órgãos técnicos internos responsáveis por matérias relacionadas à governança de dados, conforme composição abaixo:
I - 01 (um) representante e 01 (um) suplente da Subsecretaria de Modernização da Gestão - SUBMOGG na qualidade de órgão designado da SEPLAG para condução da agenda de governança de dados;
II - 01 (um) representante e 01 (um) suplente da Subsecretaria de Modernização da Gestão - SUBMOGG na qualidade de gestora central do processo administrativo eletrônico do Poder Executivo estadual;
III - 01 (um) representante e 01 (um) suplente da SUBLOG na qualidade de gestora central dos sistemas logísticos do poder Executivo estadual;
IV - 01 (um) representante e 01 (um) suplente da SUBCPPAT na qualidade de gestora central do sistema de gestão patrimonial imóvel da administração estadual;
V - 01 (um) representante e 01 (um) suplente da SUBPLO na qualidade de gestora do sistema de planejamento e orçamento da administração estadual;
VI - 01 (um) representante da Ouvidoria, na qualidade de órgão setorial na condução do sistema de ouvidoria e acesso à informação; e
VII - 01 (um) representante da Superintendência de Tecnologia da Informação, na qualidade de técnica nos assuntos relacionados à Política de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEPLAG/RJ.
"Art. 3º- O Comitê, sob o presidência do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, será composto por representantes das áreas abaixo discriminadas:
I- 01 (um) representante titular: Lilian Lima Alves, Id. Funcional 3216034-8 e 01 (um) suplente: Vinícius Casales Vieira, Id. Funcional 5116420-5, ambos da Subsecretaria Executiva - SUBEXE;II- 01 (um) representante titular: Marco Antonio Magalhães Pacheco Filho, Id. Funcional 5007745-7 e 01 (um) suplente: Rodrigo Campos Martins, Id. Funcional 5020497-1, ambos da Subsecretaria de Modernização da Gestão - SUBMOG;
III- 01 (um) representante titular: Grazielle Barreto Gomes, Id Funcional 5025374-3 e 01 (um) suplente: Denilson de Brito Lima, Id. Funcional 2100423-4, ambos da Subsecretaria de Logística - SUBLOG;
IV- 01 (um) representante titular: Anderson Monteze, Id. Funcional 5100694-4 e 01 (um) suplente: Raul Loureiro de Bonis Almeida Simões, Id. Funcional 5007765-1, ambos da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SUBPLO;
V- 01 (um) representante titular: Carlos Fernando Martins Miranda, Id Funcional 5129748-5 e 01 (um) suplente: Kleyton Vieira Sales da Costa, Id. Funcional 5126971-6, ambos da Subsecretaria de Planejamento Estratégico - SUBPLE;
VI- 01 (um) representante titular: Myrla Raianne Ferreira dos Santos, Id. Funcional 5032574-4 e 01 (um) suplente: Tamires Gouveia de Farias Alvim, Id. Funcional 5117593-2, ambos da Ouvidoria Interna e Transparência; e
VII- 01 (um) representante titular: Ramon Jesus Pinto de Sousa, Id. Funcional 5004834-1 e 01 (um) suplente Fábio Cardoso de Queiroga, Id. Funcional 2024696-0, ambos da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUPTIC."
(,,,)
(Redação dada pela Resolução SEPLAG nº 132-A, de 20 de junho de 2022)
§1º - Os técnicos mencionados no caput serão designados pelo Secretário de Planejamento e Gestão por meio de normativo próprio, após a indicação dos respectivos Subsecretários e Assessores-chefes das áreas de atuação.
§2º - O representante da SUBMOGG relacionado à área designada para condução da Política de Governança de Dados exercerá a Secretaria Executiva do Comitê de Governança de Dados.
§3º - A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§4º - Os titulares do Comitê, quando impossibilitados de participar da reunião, serão representados por seus respectivos suplentes.
Art. 4º - Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê representantes de quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas, bem como consultores técnicos especializados no assunto a ser tratado, sem direito a voto.
Art. 5º - Incumbe à Secretaria Executiva do Comitê de Governança de Dados:
I - definir o calendário das reuniões ordinárias;
II - organizar as reuniões do Comitê;
III - monitorar e reportar ao Comitê a implementação de suas decisões;
IV - redigir e divulgar as atas das reuniões e os documentos resultantes das deliberações realizadas;
V - organizar os processos e seus trâmites;
VI - articular os meios necessários para garantir a execução das deliberações do colegiado.
Art. 6º - Incumbe aos membros do Comitê de Governança de Dados:
I - representar suas áreas nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê, expondo as particularidades e necessidades inerentes às respectivas funções técnicas;
II - participar das reuniões do Comitê, contribuindo no estudo, nas discussões e na busca de soluções por consenso dos membros;
III - apresentar proposições e apreciar as matérias que lhes forem submetidas;
IV - exercer o direito de voto nas tomadas de decisões;
V - propor medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos do Comitê;
VI - propor a inclusão de matérias de interesse do Comitê na pauta de reuniões;
VII - disseminar as proposições e as decisões do Comitê em suas respectivas áreas, apoiando a implementação da Política de Governança de Dados.
Art.7º - O Comitê de Governança de Dados se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por solicitação de um de seus membros.
§1º - O quórum de reunião do Comitê é de dois terços de seus membros e o quórum de aprovação é por consenso.
§2º - A participação remota será utilizada para a contagem de quórum.
Art. 8º - Para apoio à implementação da Política de Governança de Dados, cada unidade técnica seccional deverá designar 01 (um) Gestor de Dados e 01 (um) suplente do Gestor de Dados, que comporão a Rede SEPLAG de Governança de Dados.
§1º - Por unidade técnica seccional compreende-se as Superintendências e, excepcionalmente, as Assessorias de caráter executivo diretamente ligadas às Subsecretarias ou ao Gabinete do Secretário, que coletem, armazenem, tratem ou organizem dados.
§2º- São competências da Rede SEPLAG de Governança de Dados:
I - articular e apoiar, nas respectivas áreas, a implementação da Política de Governança de Dados e das demais deliberações do Comitê de Governança de Dados;
II - apresentar ao Comitê sugestões de pauta e desafios enfrentados pelas respectivas áreas de atuação;
III - executar as atividades ligadas à organização de dados estratégicos da SEPLAG, bem como das rotinas advindas das novas formas de organização dos dados na SEPLAG/RJ.
Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão