Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 164 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 03 de outubro de 2022 |
Número do SEI: | SEI-120001/008779/2022. |
Início da Vigência: | 03 de outubro de 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/008779/2022.
CONSIDERANDO:
- o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, nos artigos 5º, inciso XXXIII, artigo 37, §3, inciso II e art. 216, §2 e plasmado no Decreto 46.475, de 25 de outubro de 2018;
- a necessidade de fomentar o controle social e prezar pela transparência de dados e informações, nos termos da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação;
- a necessidade de alinhar os sites institucionais da SEPLAG com os princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, na forma da Lei 14.129, de 29 de março de 2021 - Lei de Governo Digital;
- o disposto no Decreto 46.550, de 01 de janeiro de 2019, que estabelece diretrizes da Política de Comunicação Social e normas para a licitação, contratação e execução de serviços de comunicação, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
- que compete à Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Casa Civil, definir as diretrizes para a comunicação digital nos sítios eletrônicos e portais dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, na forma do art. 8º, inciso VIII, do De-
creto 46.550, de 01 de janeiro de 2019;
- o disposto no Decreto 47.278, de 17 de setembro de 2020, que alterou, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual e a reestruturação do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, na forma do artigo 4º;
- que as Assessorias de Informática, ou setores equivalentes, de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro, deverão cumprir as diretrizes e procedimentos estabelecidas, pelo PRODERJ, em termos da política de TIC do Governo do Estado, na forma do artigo 6º, inciso I e § 1º, do Decreto 47.278, de 17 de setembro de 2020;
- o disposto no Decreto 48.064, de 06 de maio de 2022, que altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da SEPLAG e a Resolução 137, de 18 de julho de 2022, que altera e consolida o seu Regimento Interno e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º- A gestão dos portais da SEPLAG será compartilhada entre a Assessoria de Comunicação do Gabinete do Secretário, a Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria Executiva e a Ouvidoria Interna e Transparência, da Subsecretaria de Controladoria Interna.
Parágrafo Único - Para efeito desta Resolução, entende-se como portais da SEPLAG todos os sites, hotsites, intranet, plataformas e outros meios de publicação eletrônica na internet, que demandam desenvolvimento e manutenção de uma equipe dedicada.
Art. 2º - A gestão compartilhada dos portais da SEPLAG se dará da seguinte forma:
§ 1º- Compete à Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário:
I - prover e atualizar, tempestivamente, os portais da SEPLAG, no que se refere a dados, informações institucionais da Alta Administração, observando as diretrizes de comunicação definidas pela Subsecretaria de Comunicação;
II - prover as demais áreas técnicas da SEPLAG com informações necessárias ao cumprimento de normas vigentes.
§ 2º - Compete à unidade responsável pela Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria Executiva:
I - atuar no papel de unidade setorial do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC;
II - estudar, definir, desenvolver, manter e operar os portais da SEPLAG, no que tange aos aspectos tecnológicos, inclusive arquitetura de informação, navegação, usabilidade, leiaute e acessibilidade, resguardando a conformidade com as normas e diretrizes vigentes, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
§ 3º - Compete à Ouvidoria Interna e Transparência, da Subsecretaria de Controladoria Interna:
I- manter atualizada a relação de responsáveis produtores de conteúdos disponibilizados no site das áreas técnicas, da estrutura organizacional da SEPLAG;
II- monitorar a atualização e a publicação de conteúdo realizadas pelas áreas técnicas;
III - realizar diagnósticos de necessidades, manutenção e atualização das informações nos sites;
IV - demandar às áreas técnicas a publicação de conteúdo e relatórios, em atendimento à Lei de Acesso à Informação;
V - orientar as áreas técnicas quanto a produção, atualização e publicação de dados e informações, com o objetivo de atender aos normativos vigentes prezando pela transparência;
VI - gerar estatísticas e indicadores relacionados à atualização de conteúdo, conforme definidos pela estrutura de governança, e apresentá-los em relatório periódico ou em ferramenta equivalente.
§4º - Compete à Chefia de Gabinete e aos Subsecretários da SEPLAG:
I - indicar os servidores responsáveis (pontos focais) para atender às demandas de produção de conteúdo e de atualizações nos portais da SEPLAG.
§ 5º - Compete aos servidores responsáveis (pontos focais):
I - prover e atualizar tempestivamente o conteúdo dos portais da SEPLAG, no que se refere às suas respectivas áreas.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
NELSON MONTEIRO DA ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão