Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 166 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 166 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
ALTERA A RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 83 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 10 de outubro de 2022 |
Número do SEI: | SEI-120001/011052/2021 |
Início da Vigência: | Não possui |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o anexo II da Resolução SEPLAG nº 83. de 25 de outubro de 2021 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-120001/011052/2021,
CONSIDERANDO
as disposições da Resolução SEPLAG nº 83. de 25 de outubro de 2021 publicada em 03 de novembro de 2021 (SEI 24690352), alterada pela Resolução SEPLAG n.º 89 de 29 de novembro de 2021, publicada em 01 de dezembro de 2021 (SEI 25638671).
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o anexo I da Resolução SEPLAG nº 83. de 25 de outubro de 2021, publicada em 03 de novembro de 2021, alterando o item 6.2 - Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - CRASE, para passar a constar:
1. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
2. Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
3. Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB;
4. Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
5. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH;
6. Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC
6.1 Rádio Roquette Pinto - RRP; e
6.2 Assessoria de Empresas em Liquidação - AEL;
7. Controladoria Geral do Estado - CGE;
8. Secretaria de Estado de Educação
8.1 Conselho Estadual de Educação - CEE;
9. Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ;
10. Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro- RJPREV;
11. Banco Bradesco S.A
Art. 2º - Alterar o seu Anexo II atualizando o total de área ocupada por cada condômino.
ÓRGÃO | ÁREA PRIVATIVA EM m² | ÁREA COMUM PROPORCIONAL EM m² | TOTAL DE ÁREA OCUPADA EM m2 | ÁREA ÚTIL OCUPADA % |
SEPLAG | 4830,1 | 1983,29 | 6813,39 | 39,44 |
CGE | 1635,98 | 671,75 | 2307,73 | 13,36 |
FAPERJ | 1338,53 | 549,62 | 1888,14 | 10,93 |
SECC | 971,57 | 398,94 | 1370,51 | 7,93 |
SECTI | 897,44 | 368,5 | 1265,94 | 7,33 |
SEDSODH | 851,81 | 349,76 | 1201,57 | 6,96 |
SEFAZ | 604,06 | 248,03 | 852,09 | 4,93 |
CEE | 502,28 | 206,24 | 708,52 | 4,1 |
SETRAB | 343,03 | 140,85 | 483,88 | 2,8 |
RJ PREVI | 201,64 | 82,8 | 284,44 | 1,65 |
BRADESCO | 69,74 | 28,64 | 98,38 | 0,57 |
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 1 de julho de 2022, mantendo-se as demais disposições da Resolução SEPLAG nº 83. de 25 de outubro de 2021, publicada em 03 de novembro de 2021.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2022
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão