Normativos:DECRETO Nº 46.628 DE 03 DE ABRIL DE 2019

De WIKI SEPLAG
Revisão de 17h50min de 31 de outubro de 2022 por Millena.souza (discussão | contribs)
Ir para navegação Ir para pesquisar


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Alterado
Data de Publicação: 04/04/2019
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 04/04/2019
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Alterado pelo Decreto n° 48.204 de 14 de setembro de 2022

Alterado pelo Decreto n°48.158 de 22 de julho de 2022

Alterado pelo Decreto n°48.100 de 26 de maio de 2022

Alterado pelo Decreto n° 47.811 de 27 de outubro de 2021

Alterado pelo Decreto n° 47.795 de 14 de outubro de 2021

Alterado pelo Decreto n°47.560 de 08 de abril de 2021

Alterado pelo Decreto n°47.483 de 10 de fevereiro de 2021

Alterado pelo Decreto n°47.189 de 29 de julho de 2020

Alterado pelo Decreto n°47.187 de 28 de julho de 2020

Alterado pelo Decreto n° 47.185 de 27 de julho de 2020

Alterado pelo Decreto n°47.137, de 24 de junho de 2020

Alterado pelo Decreto n°47.036, de 16 de abril de 2020

Altera o Decreto n°46.696 de 23 de julho de 2019

Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de Janeiro de 2019;


Revoga o decreto n°46.026/2017;

Observações: Não possui
DECRETO Nº 46.628 DE 03 DE ABRIL DE 2019

ALTERA E CONSOLIDA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

- o disposto no Decreto nº 46.544, de 1º de janeiro de 2019, que estabelece a estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em especial no seu art. 6º,

- a necessidade de promover melhorias na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da instituição, e

- as alterações propostas no Processo nº SEI -04/083/000201/2019,

DECRETA:


ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SEFAZ

Art. 1º- Ficam extintos, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo I a este Decreto, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.026/17 e alterações posteriores.

Art. 2º- Fica alterada a denominação, sem aumento de despesa, dos órgãos indicados no Anexo II a este Decreto, integrantes da estruturada Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº46.026/17 e alterações posteriores.

Art. 3º- Ficam instituídos na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo III a este Decreto.

Art. 4º -Fica alterada a vinculação, sem aumento de despesa, dos órgãos indicados no Anexo IV a este Decreto, integrantes da estruturada Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº46.026/17 e alterações posteriores.


ALTERAÇÕES NOS CARGOS EM COMISSÃO DA SEFAZ

Art. 5º- Ficam transformados na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, sem aumento de despesa, os cargos em comissão relacionados no Anexo V a este Decreto e na forma ali mencionada.


CONSOLIDAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEFAZ

Art. 6°- Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, fica alterada e consolidada na forma do Anexo VI a este Decreto.

Art. 7º- O Secretário de Estado de Fazenda editará, por resolução, o Regimento Interno da SEFAZ, de acordo com a estrutura organizacional disposta neste Decreto.

§1º- O Regimento Interno estabelecerá e padronizará as siglas e codificações dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda.

§2º- O Conselho de Contribuintes, o Conselho Superior de Fiscalização Tributária, o Conselho de Ética, a Junta de Revisão Fiscal e o Fundo Especial de Administração Fazendária têm suas atividades e competências definidas em Regimentos próprios, estabelecidos por resolução do Secretário de Estado de Fazenda.

§3º- As entidades vinculadas têm suas atividades e competências estabelecidas nos respectivos regimentos ou estatutos e legislação específica.


DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 8º -Enquanto não editado o novo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, adequado à estrutura organizacional disposta neste Decreto:

I- em relação aos órgãos que foram mantidos na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, ainda que com nova denominação, as competências previstas no atual Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda (Resolução SEFAZ nº 089/17 e alterações posteriores) aplicam-se subsidiariamente às estabelecidas neste Decreto;

II- em relação aos órgãos que foram extintos, suas antigas atribuições devem ser exercidas, no que couber, pelos que os sucederam na nova estrutura, conforme dispuserem os titulares das respectivas áreas;

III- em relação aos órgãos ora instituídos, as atribuições dos novos órgãos poderão ser estabelecidas por resoluções específicas do Secretário de Estado de Fazenda, devendo posteriormente ser consolidadas no novo Regimento Interno da SEFAZ.

Art. 9º- Os bens, materiais, acervo documental e servidores dos órgãos extintos em decorrência deste Decreto ficam remanejados para os órgãos que os sucederem em suas atribuições.

Art. 10°- O Secretário de Estado de Fazenda será substituído e representado, em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário Geral de Fazenda.

Art. 11- A Subsecretaria de Estado de Receita contará, em sua respectiva estrutura, com um cargo em comissão de Subsecretário Adjunto (SA), cujo ocupante exercerá as atividades que lhe forem delegadas pelo titular do órgão e o substituirá em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário.

Art. 12°- Os Auditores Fiscais titulares dos órgãos abaixo, vinculados à Subsecretaria de Estado de Receita, serão substituídos, nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias, pelos seguintes Auditores Fiscais:

I- o Presidente da Junta de Revisão Fiscal, por Auditor Tributário conforme estabelecer o Regimento Interno daquele órgão;

II- o Auditor Fiscal Chefe de Auditoria-Fiscal Especializada ou Regional, pelo Auditor Fiscal Subchefe do respectivo órgão;

III- os Superintendentes, por ocupantes de cargos em comissão da estrutura dos respectivos órgãos, conforme dispuser portaria do Subsecretário de Estado de Receita relacionando os respectivos substitutos automáticos.

III - os Superintendentes, por ocupantes de cargos em comissão da estrutura dos respectivos órgãos, conforme dispuser portaria do Subsecretário de Estado de Receita relacionando os respectivos substitutos automáticos.

(Alteração realizada pelo decreto n°48.158 de 22 de julho de 2022)

§1º-A substituição automática estabelecida no "caput" deste artigo não impede que outros servidores sejam designados ou indicados, na forma do art. 13 deste Decreto, para substituir os titulares dos referidos órgãos.

§2º- Na hipótese do § 1º deste artigo, a substituição automática somente prevalecerá no caso de afastamento, ausência ou impedimento concomitante do titular substituído e do substituto formalmente designado ou indicado.

Art. 13°- Os titulares dos demais órgãos serão substituídos, nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, mediante designação específica por autoridade superior à substituída ou conforme estabelecer o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, observado o disposto nos artigos 35 e 36, do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 8 de março de 1979, coma redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19 de maio de 1999.

Art. 14°- Estando vagos os cargos em comissão de Auditor-Fiscal Chefe e Auditor Fiscal Subchefe de determinada Auditoria-Fiscal Regional ou Especializada, o Superintendente de Fiscalização, mediante ato publicado no Diário Oficial, poderá designar o titular de outra Auditoria-Fiscal, ocupante de cargo em comissão de simbologia igual ou superior, para responder transitoriamente pelo expediente daquela, observando-se o disposto no art. 37, do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 8 de março de 1979,com a redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19 de maio de1999.

Art. 14 - Estando vagos os cargos em comissão de Auditor Fiscal Chefe e Auditor Fiscal Subchefe de determinada Auditoria-Fiscal Especializada ou Regional, o Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, no caso das Especializadas, e o Superintendente de Atendimento ao Contribuinte, no caso das Regionais, mediante ato publicado no Diário Oficial, poderá designar o titular de outra Auditoria-Fiscal de sua estrutura interna, ocupante de cargo em comissão de simbologia igual ou superior, para responder transitoriamente pelo expediente daquela, observando-se o disposto no art. 37 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 8 de março de 1979, com a redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19 de maio de 1999.

(Alteração realizada pelo decreto n°48.158 de 22 de julho de 2022)

Art. 15°- Ficam realocados da Secretaria de Estado de Fazenda para a Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, até ulterior deliberação, os seguintes Conselho e Fundos:

I- Conselho Gestor Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais;

II- Fundo de Mobilização Social - FMS;

III- Fundo de Privatização do Estado do Rio de Janeiro- CPP/RJ;

IV- Fundo Refinaria Norte Fluminense - RENORTE;

V- Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais.

Art. 16°- Em consequência da realocação dos fundos de que trata o art. 15, bem como da extinção do Conselho Acadêmico da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro estabelecida no art. 1º e Anexo I,

Os itens 3 e 5 do art.1º, do Decretonº46.544/19 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º..........................................................................................................

3. SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA -SECCG

Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro -BD/RIO (Em liquidação)

Centrais Elétricas Fluminense S/A - CELF (Em liquidação)

Companhia de Metropolitano do Estado do Rio de Janeiro -Metrô/RJ (Em liquidação)

Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS(Em liquidação)

Companhia de Transportes Coletivos do Estado do Rio de Janeiro -CTC (Em liquidação)

Conselho Consultivo de Relações Internacionais do Estado do Rio de Janeiro

Conselho Estadual de Arquivos – CONEARQ

Conselho Estadual de Tecnologia da Informação – CONSETI

Distribuidora de Títulos do Estado do Rio de Janeiro - DIVERJ (Em liquidação)

Empresa Estadual de Viação - SERVE (Em liquidação)

Fundo Especial do Depósito Público – FUNDEP

Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro – IOERJ

Rio Solidário

Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do RJ – PRODERJ

Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisa e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro – CEPERJ

Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado Rio de Janeiro – CRASE

Conselho Gestor Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais

Fundo de Mobilização Social – FMS

Fundo  de Privatização  do  Estado do  Rio  de Janeiro-CPP/RJ

Fundo Refinaria Norte Fluminense – RENORTE

Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais....................................................................................................................

5. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA – SEFAZ

Companhia Fluminense de Securitização – CFSEC

Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro -CCERJ

Conselho de Ética

Conselho Superior de Fiscalização Tributária

Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro – RJPREV

Fundo Especial de Administração Fazendária – FAF

Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro -RIO PREVIDÊNCIA

Junta de Revisão Fiscal

................................................................................................................"

Art. 17°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 46.026/17.


Rio de Janeiro, 03 de abril de 2019
WILSON WITZEL


ANEXO I AO DECRETO Nº 46.628 DE 03/04/2019
ÓRGÃOS EXTINTOS NA SEFAZ


ÓRGÃO EXTINTO VINCULAÇÃO
Conselho Acadêmico da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro Da Secretaria de Estado de Fazenda
Assessoria Especial Da Chefia de Gabinete, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Divisão de Apoio Administrativo Da Representação Geral da Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Assessoria de Normas e Procedimentos Da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Assessoria Especial de Planejamento e Gestão Da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação Da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Superintendência de Sistema e Arquitetura Da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda
Superintendência de Infraestrutura de TI Da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda
Superintendência de Projetos e Controles Da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda
Assessoria de Planejamento e Contratos Da Superintendência de Projetos e Controles, da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de Fazenda,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria Setorial de Desenvolvimento de Carreiras Da Superintendência de Recursos Humanos, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda
Superintendência de Administração e Finanças Da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda
Assessoria de Licitações Da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado e Fazenda
Assessoria de Finanças Da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda
Assessoria Especial de Economicidade Da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda
Coordenadoria Especial de Apoio Operacional Da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda
Coordenadoria de Suprimentos, Serviços e Contratos Da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda
Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita Da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Gerência Executiva Da Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda
Divisão de Gestão de Comunicação Digital e Eventos Da Gerência Executiva, da Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita,da Secretaria de Estado de Fazenda
Gerência Administrativa Da Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Esatado de Fazenda
Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita Da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Gerência de Planejamento Estratégico da Receita Da Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Esatado e Fazenda
Coordenadoria de Mapeamento de Processos de Negócio Da Gerência de Planejamento Estratégico da Receita, da Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita,da Subsecretaria de Estado de Receita,da Secretaria de Estado de Fazenda
Coordenadoria de Governança de Dados Da Gerência de Planejamento Estratégico da Receita, da Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita,da Subsecretaria de Estado de Receita,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de Gestão de Projetos da Receita Da Gerência de Planejamento Estratégico da Receita, da Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita,da subsecretaria de Estado de Receita,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Gerência Administrativa Da Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda
Coordenadoria de Gestão de Conhecimento Da Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda
Subsecretaria Adjunta de Compliance Da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Gerência de Governança Da Subsecretaria Adjunta de Compliance, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda
Gerência de Integridade Da Subsecretaria Adjunta de Compliance, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda
Gerência de Riscos Da Subsecretaria Adjunta de Compliance, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda
Gerência Administrativa Da Subsecretaria Adjunta de Compliance, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda
Gerência Executiva Da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda
Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio Da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda
Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas Da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda
Posto Fiscal de Atendimento - São Paulo Da Auditoria Fiscal Especializada de Substituição Tributária, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas,da Superintendência de Fiscalização,da Subsecretaria de Estado de Receita,da Secretaria de Estado de Fazenda
Posto de Controle Fiscal de Timbó Da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializada de Barreira Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas,da SuperintendÊncia de Fiscalização,da Subsecretaria de Estado de Receita da Secretaria de Estado de Fazenda.
Posto de Controle Fiscal de Mambucaba Da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas,da Superintendência de Fiscalização,da Subsecretaria de Estado de Receita,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital Da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda
Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.17 Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital, da Superintendência de Fiscalização,da subsecretaria de Estado de Receita,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana Da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda
Auditora Fiscal Regional - Valença Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização,da Subsecretaria de Estado de Receita,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Auditoria Fiscal Regional - Miguel Pereira Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização,da Subsecretaria de Estado de Receita,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Auditoria Fiscal Regional - Barra Mansa Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização,da Subsecretaria de Estado de Receita,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Posto Fiscal de Atendimento - Volta Redonda Da Auditoria Fiscal Regional, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana,da Superintendência de Fiscalização,da Subsecretaria de Estado de Receita,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Auditoria Fiscal Regional - Resende Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da SuperintendÊncia de Fiscalização,da Subsecretaria de EsTADO DE Receita,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Auditoria Fiscal Regional - Angra dos Reis Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização,da Subsecretaria de Estado de Fazenda.
Auditoria Fiscal Regional - Araruama Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização,da Subsecretaria de Estado de Receita,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Auditoria Fiscal Regional - São Fidélis Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização,da Subsecretaria de Estado de Receita,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Auditoria Fiscal Regional - Santo Antonio de Pádua Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana,da Superintendência de Fiscalização,da Subsecretaria de Estado de Fazenda.
Auditoria Fiscal Regional - Macaé Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização,da Subsecretaria de Estado de Receita,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Auditoria Fiscal Regional - Cantagalo Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização,da Subsecretaria de Estado de Receita,de Secretaria de Estado de Fazenda
Auditoria Fiscal Regional - Nova Iguaçu Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização,da Subsecretaria de Fiscalização,da Subsecretaria de Estado de Receita,da Secretaria de Estado de Fazenda,
Auditoria Fiscal Regional - Três Rios Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização,da Subsecretaria de Estado de Receita,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Auditoria Fiscal Regional - São Gonçalo Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização,da Subsecretaria de Estado de Receita,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Auditoria Fiscal Regional - Itaboraí Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização,da Fazenda
Divisão de Assessoria de Informação Da Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento,da da Subsecretaria de Estado de Receita,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Assessoria Especial Da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Assessoria Administrativa Da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Superintendência de Acompanhamento e Análise Contábil Da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Departamento de Acompanhamento de Registros Contábeis Da Coordenadoria de Acompanhamento de Registros Contábeis, da Superintendência de Acompanhamento e Análise Contábil,da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Departamento de Integridade Contábil Da Coordenadoria de integridade Contábil, da Superintendência de Acompanhamento e Análise Contábil,da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Departamento de Cadastro de Tabelas Da Coordenadoria de Cadastro e Manutenção, da Superintendência de Cadastro e Acompanhamento do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária,Financeira e Contábil,da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Departamento de Manutenção de Usuários e do Flexvision Da Coordenadoria de Cadastro e Manutenção, da Superintendência de Cadastro e Acompanhamento do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária,Financeira e Contábil ,da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Departamento de Acompanhamento e Implementações Da Coordenadoria de Acompanhamento e Implementações, da Superintendência de Cadastro e Acompanhamento do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária,Financeira e Contábil,da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado.
Departamento de Pesquisas e Estudos Contábeis Da Coordenadoria de Produção de Normas e Estudos Contábeis, da Superintendência de Normas Técnicas,da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Departamento de Elaboração de Manuais Da Coordenadoria de Produção de Normas e Estudos Contábeis, da Superintendência de Normas TécnicAS,DA Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Departamento de Elaboração de Notas Técnicas Da Coordenadoria de Produção de Normas e Estudos Contábeis, da Superintendência de Normas Técnicas,da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Departamento de Atendimento das Diretas e Poderes Da Coordenadoria de Atendimento e Orientação Contábil, da Superintendência de Normas Técnicas, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Departamento de Atendimento das Indiretas Da Coordenadoria de Atendimento e Orientação Contábil, da Superintendência de Normas Técnicas, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Departamento de Configuração da Contabilidade Patrimonial, Orçamentária e Financeira Da Coordenadoria de Configuração Contábil do Sistema Informatizado, da Superintendência de Normas Técnicas,da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Departamento de Configuração da Receita Automatizada Da Coordenadoria de Configuração Contábil do Sistema Informatizado, da Superintendência de Normas Técnicas,da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Departamento de Contas de Governo Da Coordenadoria de Contas de Governo e Relatórios Fiscais, da Superintendência de Relatórios e Demonstrativos Contábeis,da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Departamento de Relatórios Fiscais Da Coordenadoria de Contas de Governo e Relatórios Fiscais, da Superintendência de Relatórios e Demonstrativos Contábeis,da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Departamento de Consolidação de Balanços Da Coordenadoria de Consolidação de Balanços e Relatórios Gerencias, da Superintendência de Relatórios e Demonstrativos Contábeis,da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Departamento de Análise de Balanços Da Coordenadoria de Consolidação de Balanços e Relatórios Gerencias, da Superintendência de Relatórios e Demonstrativos Contábeis,da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Departamento de Relatórios Gerenciais Da Coordenadoria de Consolidação de Balanços e Relatórios Gerencias, da Superintendência de RelaTÓRIOS E Demonstrativos Contábeis,da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Subsecretaria Jurídica Da Secretaria de Estado de Fazenda.
Assessoria Jurídica de Planejamento e Gestão Da Subsecretaria Jurídica, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Assessoria Jurídica Especial Da Subsecretaria Jurídica, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Divisão de Apoio Administrativo Da Subsecretaria Jurídica, da Secretaria de Estado Fazenda.
Coordenadoria de Apoio à Comissão de Programação Orçamentária e Financeira. Da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de Acompanhamento de Empresas Estatais Da Superintendência de Programação Financeira, da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Departamento de Gestão do Patrimônio Imóvel do Estado do Rio de Janeiro Da Secretaria de Estado de Fazenda
Assessoria Do Departamento de Gestão do Patrimônio Imóvel do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Superintendência de Gestão Patrimonial Do Departamento de Gestão do Patrimônio Imóvel do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de Fortalecimento da Gestão Patrimonial Da Superintendência de Gestão Patrimonial, do Departamento de Gestão do Patrimônio Imóvel do Estado do Rio de Janeiro,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de Gestão da Informação Da Superintendência de Gestão Patrimonial, do Departamento de Gestão do Patrimônio Imóvel do Estado do Rio de Janeiro,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Superintendência de Avaliação, Destinação Exploração Patrimonial e Monitoramento. Do Departamento de Gestão do Patrimônio Imóvel do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Assessoria Jurídico-Ocupacional Da Superintendência de Avaliação, Destinação Exploração Patrimonial e Monitoramento, do Departamentamento de Gestão do Patrimônio Imóvel do Estado do Rio de Janeiro,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria Financeira Da Superintendência de Avaliação, Destinação Exploração Patrimonial e Monitoramento, do Departamento de Gestão do Patrimônio Imóvel do Estado do Rio de Janeiro,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de Engenharia e Avaliação Da Superintendência de Avaliação, Destinação Exploração Patrimonial e Monitoramento, do Departamento de Gestão do Patrimônio Imóvel do Estado do Rio de Janeiro,da Secretaria de Estado de Fazenda.
Divisão de Apoio Operacional Da Corregedoria Tributaria de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Divisão de Apoio Administrativo Da Corregedoria Tributaria de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda


ANEXO II AO DECRETO Nº 46.628 DE 03/04/2019
ÓRGÃOS COM NOVA DENOMINAÇÃO NA SEFAZ


DENOMINAÇÃO ATUAL DO ÓRGÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO
Ouvidoria Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda
Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento Subsecretaria Geral de Fazenda
Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais Auditoria-Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais
Auditoria-Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais
Coordenadoria Polo de Cobrança Administrativa Amigável Coordenadoria de Cobrança
Superintendência de Cadastro e Acompanhamento do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil Superintendência de Cadastro e Acompanhamento do SIAFE - Rio
Superintendência de Relações Federativas e Transparência Fiscal Superintendência de Relações Federativas e Transparência Fiscal e Projeções de Receita
Coordenadoria de Projeções e Acompanhamento de Metas Fiscais Coordenadoria de Projeções e Acompanhamento de Metas Fiscais e Estudos Econômicos
Coordenadoria de Acompanhamento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal e de Planejamento Fiscal Coordenadoria de Direção Fiscal
Coordenadoria de Projeção de Despesas e Acompanhamento de Programas Estratégicos Coordenadoria de Análise de Impactos Fiscais e Estudos Técnicos
Coordenadoria de Acompanhamento e Implementações Coordenadoria de Acompanhamento e Implementações de Demandas


ANEXO III AO DECRETO Nº 46.628 DE 03/04/2019
ÓRGÃOS INSTITUÍDOS NA SEFAZ


ÓRGÃO INSTITUÍDO VINCULAÇÃO NA SEFAZ
Coordenadoria de Controle Interno Da Secretaria de Estado de Fazenda.
Corregedoria Setorial Da Secretaria de Estado de Fazenda.
Assessoria Técnica Da Chefia de Gabinete, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Assessoria de Elaboração e Controle Orçamentário Da Chefia de Gabinete, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de Gestão de Pessoas Da Superintendência de Recursos Humanos, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Subsecretaria de Gestão e Tecnologia Da Secretaria de Estado de Fazenda
Assessoria Técnica Da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de Normas e Procedimentos Da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Departamento Geral de Administração e Finanças Da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Assessoria de Contabilidade Do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de Apoio Operacional Do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de Suprimento, Serviços e Contratos Do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de Licitações e Economicidade Do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação Da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de Planejamento e Governança Da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de Sistema e Arquitetura Da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de Infraestrutura e Operações Da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de Segurança da Informação Da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Superintendência de Informações Gerenciais Da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de Informações Da Superintendência de Informações Gerenciais, da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Assessoria Técnica Da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda
Assessoria de Gestão de Projetos da Receita Da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda
Coordenadoria Executiva Da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio Da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas Da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais Da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.17 Da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.15, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Auditoria Fiscal Regional - Volta Redonda Da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Posto Fiscal de Atendimento - Macaé Da Auditoria Fiscal Regional - Cabo Frio, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Posto Fiscal de Atendimento - São Fidélis Da Auditoria Fiscal Regional - Campos dos Goytacazes, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Posto Fiscal de Atendimento - Nova Iguaçu Da Auditoria Fiscal Regional - Duque de Caxias, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Posto Fiscal de Atendimento - Santo Antônio de Pádua Da Auditoria Fiscal Regional - Itaperuna, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Posto Fiscal de Atendimento - São Gonçalo Da Auditoria Fiscal Regional - Niterói, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Posto Fiscal de Atendimento - Três Rios Da Auditoria Fiscal Regional - Petrópolis, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda
Assessoria Técnica Da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Subsecretaria de Patrimônio Imóvel Da Secretaria de Estado de Fazenda
Superintendência de Avaliação, Destinação e Monitoramento. Da Subsecretaria de Patrimônio Imóvel, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de Engenharia e Avaliação Da Superintendência de Avaliação, Destinação e Monitoramento, da Subsecretaria de Patrimônio Imóvel, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de Monitoramento e Receita Da Superintendência de Avaliação, Destinação e Monitoramento, da Subsecretaria de Patrimônio Imóvel, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria Jurídico-Ocupacional Da Superintendência de Avaliação, Destinação e Monitoramento, da Subsecretaria de Patrimônio Imóvel, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Superintendência de Gestão Patrimonial Da Subsecretaria de Patrimônio Imóvel, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de Fortalecimento da Gestão Patrimonial Da Superintendência de Gestão Patrimonial, da Subsecretaria de Patrimônio Imóvel, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de Gestão da Informação Da Superintendência de Gestão Patrimonial, da Subsecretaria de Patrimônio Imóvel, da Secretaria de Estado de Fazenda.


ANEXO IV AO DECRETO Nº 46.628 DE 03/04/2019
ÓRGÃOS COM NOVA VINCULAÇÃO NA SEFAZ


ÓRGÃO VINCULAÇÃO ATUAL NOVA VINCULAÇÃO
Conselho de Contribuintes (com sua Secretaria Geral) Da Secretaria de Estado de Fazenda Para Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda
Representação Geral da Fazenda (com sua Divisão de Assessoria Técnica) Da Secretaria de Estado de Fazenda Para Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda
Coordenadoria do Simples Nacional Da Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Para Superintendência de Tributação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda
Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários de ICMS Da Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Para Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda
Auditorias Fiscais Especializadas (todas) Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda Para Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda
Auditorias Fiscais Regionais da Capital (todas) Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda Para Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda
Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana (todas) Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda Para Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda
Coordenadoria de Acompanhamento de Registros Contábeis Da Superintendência de Acompanhamento e Análise Contábil, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda Para Superintendência Normas Técnicas, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda
Coordenadoria de Integridade Contábil Da Superintendência de Acompanhamento e Análise Contábil, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda Para Superintendência de Normas Técnicas, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda
Coordenadoria de Configuração Contábil do Sistema Informatizado Da Superintendência de Normas Técnicas Da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. Para Superintendência de Cadastro e Acompanhamento do SIAFE - Rio, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Assessoria Jurídica de Fazenda Da Subsecretaria Jurídica, da Secretaria de Estado de Fazenda Para Secretaria de Estado de Fazenda.
Divisão de Assessoria Técnica Da Subsecretaria Jurídica, da Secretaria de Estado de Fazenda Para Assessoria Jurídica de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda

(Alteração realizada pelo decreto n°48.158 de 22 de julho de 2022)


ANEXO V AO DECRETO Nº 46.628 DE 03/04/2019
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS


CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
QT. CARGO SÍMB. VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) QT. CARGO SÍMB. VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$)
2 Subsecretario SS 14.921,81 29.843,62 2 Subsecretario SS 14.921,81 29.843,62
4 Sub Adjunto SA 2.476,59 9.906,36 2 Sub Adjunto SA 2.476,59 4.953,18
9 Superintendente DG 2.230,74 20.076,66 1 Diretor Geral DG 2.230,74 2.230,74
2 Assessor Especial DG 2.230,74 4.461,48 6 Superintendente DG 2.230,74 13.384,44
1 Coordenador Especial DG 2.230,74 2.230,74 3 Assessor Chefe DG 2.230,74 6.692,22
10 Gerente DAS-9 190 1.900,00 3 Assessor Especial DG 2.230,74 6.692,22
24 Coordenador DAS-8 180 4.320,00 1 Coordenador DAS-9 190 190
7 Assessor DAS-8 180 1.260,00 34 Coordenador DAS-8 180 6.120,00
15 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8 180 2.700,00 28 Assessor DAS-8 180 5.040,00
3 Assessor DAS-7 150 450 30 Assessor DAS-7 150 4.500,00
17 Diretor DAS-7 150 2.550,00 55 Assistente DAS-6 100 5.500,00
5 Diretor de Divisão DAS-6 100 500 4 Assistente II DAI-6 50 200
15 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6 100 1.500,00 2 Ajudante II DAI-2 30 60
4 Chefe de Posto Fiscal DAS-6 100 400
10 Assistente DAS-6 100 1000
32 Assistente II DAI-6 50 1.600,00
12 Secretario II DAI-5 45 540
3 Secretario I DAI-4 40 120
1 Ajudante II DAI-2 30 30
1 Ajudante I DAI-1 25 25
TOTAL 85.413,86 TOTAL 85.406,42


Últimos ocupantes:

(a.1) último ocupante Fabricio do Rozario Valle Dantas ID Funcional  nº 1921914-8

(a.2) último ocupante Raquel de Souza Lima - ID Funcional nº5094843-1

(b.1) último ocupante Ricardo Adolfo Rezende Novello - ID Funcional nº 5084624-8

(b.2) último ocupante Marcelo Garritano da Silva - ID Funcional nº5006124-0

(b.3) último ocupante Gustavo de Oliveira Nevares - ID Funcional nº 4387293-0

(b.4) último ocupante Simone de Assis Ferreira - ID Funcional nº5006189-5

(c.1) último ocupante Antonio Carlos Lameira Dias - ID Funcional nº 5086235-9

(c.2) último ocupante Alexandre Borges Fernandes Guimarães -ID Funcional nº 5072765-6

(c.3) último ocupante Mauro Rubens Costa Rodrigues - ID Funcional nº 5090824-3

(c.4) último ocupante Raphael Philipe dos Santos Lopes Leal de Moura - ID Funcional nº 4274802-0

(c.5) último ocupante Ana Cristina Madeira Nascimento - ID Funcional nº 5094846-6

(c.6) último ocupante Marcelle Fraga Machado - ID Funcional nº5000637-1

(c.7) último ocupante Marcelo Jandussi Walther de Almeida – ID Funcional nº 4412058-3

(c.8) último ocupante Gilliarde Firme Araujo - ID Funcional nº5015493-1

(c.9) último ocupante Debora Peçanha Gonçalves - ID Funcional nº 4362478-2

(d.1) último ocupante Lavinia Schittine Bezerra - ID Funcional nº4336693-7

(d.2) último ocupante David de Brito Dantas - ID Funcional nº1919905-8

(e.1) último ocupante Mauricio Teixeira Noya - ID Funcional nº4277759-3

(f.1) último ocupante MARIO JOSE FEREU CANEDO DA CRUZ -ID Funcional nº 1939045-9

(f.2) último ocupante WALTER ROZA JUNIOR - ID Funcional nº5006415-0

(f.3) último ocupante JANE ROBERTA MARTINS PERDIGAO MARTIN - ID Funcional nº 4383905-3

(f.4) último ocupante vago/Margarete dos Santos Silva - ID Funcional nº 4427400-9

(f.5) último ocupante Wangney Ilco Farias Cardoso - ID Funcional nº 4372050-1

(f.6) último ocupante Mauricio Somesom Tauk - ID Funcional nº4385225-4

(f.7) último ocupante Mario Sergio Mota Pires - ID Funcional nº5009951-5

(f.8) último ocupante Yuri Jacob Lumer - ID Funcional nº 5023319-0

(f.9) último ocupante vago/Walter Roza Junior - ID Funcional nº5006415-0

(f.10) último ocupante vago/ Jose Estevam Fernandes de Oliveira- ID Funcional nº 5006015-5

(g.1) último ocupante Marilea Athayde Dutra Bechara - ID Funcional nº 4185046-7

(g.2) último ocupante Rachel Sidi Algamis - Id Funcional nº4146741-8

(g.3) último ocupante Luiz Carlos Aguieiras - ID Funcional nº423053-8

(g.4) último ocupante vago/Grazielle Barreto Gomes - ID Funcional nº 502374-3

(g.5) último ocupante Carla Alessandra de Souza Romão - ID Funcional nº 5033374-7

(g.6) último ocupante Renata Onorato do Nascimento - ID Funcional nº 5015501-6

(g.7) último ocupante Paulo Roberto Dias Chan - ID Funcional4432068-0

(g.8) último ocupante Marcos Spencer de Oliveira Maia - ID Funcional nº 5006049-0

(g.9) último ocupante Luciano de Almeida Costa - ID Funcional nº4427469-6

(g.10) último ocupante Maria Helena Pitombeira de Azevedo – ID Funcional nº 562889-0

(g.11) último ocupante Liliane Figueiredo da Silva ID Funcional nº5010187-0

(g.12) último ocupante Luciana Vicky Mazloum - ID Funcional nº5010194-3

(g.13) último ocupante Pedro Bastos Carneiro da Cunha - ID Funcional nº 5010189-7

(g.14) último ocupante Leila Klein - ID Funcional nº 5006978-0

(g.15) último ocupante Andre Luiz Camacho Telo - ID Funcional nº4387489-4

(g.16) último ocupante Amanda Cardoso Costa - ID Funcional nº5005993-9

(g.17) último ocupante Frederico Otto Vogetta Neto - ID Funcional nº 5006576-9

(g.18) último ocupante vago/Julio Cesar de Sá - ID Funcional nº3219264-9

(g.19) último ocupante vago/ Jose Francisco Chão Cabanas – ID Funcional nº 1907914-1

(g.20) último ocupante vago/Simone Waisman - ID Funcional nº4195827-6

(g.21) último ocupante vago/Armando Alves Lavouras Junior - ID Funcional nº 5007688-4

(g.22) último ocupante vago/Soraya Graça Moreira Francisco - ID Funcional nº 4277212-5

(g.23) último ocupante Ellen Griga Santucci - ID Funcional nº5093987-4

(g.24) último ocupante Sergio Murilo Ramos Fonseca - ID Funcional nº 19444141

(h.1) último ocupante Eduardo Itagyba de Arajo Padilha - ID Funcional nº 871065-1

(h.2) último ocupante Almerinda Oliveira da Silva - ID Funcional nº 1943227-5

(h.3) último ocupante vago/Carlos Bruno Cavalcanti Vinhais - ID Funcional nº 3009036-9

(h.4) último ocupante vago/Alexandre Borges Fernandes Guimarães - ID Funcional 5072765-6

(h.5) último ocupante Claudia Pacheco Leão - ID Funcional nº44278942

(h.6) último ocupante Diogo cartaxo Nunes Batista - ID Funcional nº 50944525

(h.7) último ocupante Marcia Regina Pimentel - ID Funcional nº5022713-0

(i.1) último ocupante Leandro Rodrigues Adelaide - ID Funcional nº 4385037-5

(i.2) último ocupante Cristina de Oliveira Malta - ID Funcional nº1940626-6

(i.3) último ocupante Tatiane Virginia de Almeida - ID Funcional nº5000366-6

(i.4) último ocupante Gilberto de Freitas Sousa - ID Funcional nº4384238-0

(i.5) último ocupante Henrique Silva da Costa - ID Funcional nº4384238-0

(i.6) último ocupante Dalton Baptista Sanches - ID Funcional nº1941477-3

(i.7) último ocupante vago/Luiz Antonio Leite de Barros - ID Funcional nº 5006214-0

(i.8) último ocupante Claudio Borba Nascimento - ID Funcional nº1952408-0

(i.9) último ocupante vago/Luiz Rogério de Mello Garcia - ID Funcional nº 649193-6

(i.10) último ocupante Marcio Mafra Teixeira - ID Funcional nº5006026-0

(i.11) último ocupante Amaro Pedro da Silva Filho - ID Funcional nº 5006185-2

(i.12) último ocupante Rally Cordeiro Barbosa - ID Funcional nº4365312-0

(i.13) último ocupante Antonio Eduardo Monferrari - ID Funcional nº 4384665-3

(i.14) último ocupante Jose Eduardo Lopes Teixeira Filho - ID Funcional nº 4427393-2

(i.15) último ocupante vago/José Moreira Teixeira Junior - ID Funcional nº 4427394-0

(j.1) último ocupante Daniele Cristina de Souza Aguiar - ID Funcional nº 5015333-1

(j.2) último ocupante Isabelle de Castro Mendonça dos Santos -ID Funcional nº 50190012-1

(j.3) último ocupante Melina Moreira Amato Kneip - ID Funcional nº 4398760-5

(k.1) último ocupante Joyce Borges do Couto Raposo - ID Funcional nº 5006763-0

(k.2) último ocupante Elayne Conceição Alparone Girão - ID Funcional nº 5015484-2

(k.3) último ocupante Thais Alessandra Damasceno Correa - ID Funcional nº 5015500-8

(k.4) último ocupante Kelly Cristina de Mattos Paula - ID Funcional nº 5014968-7

(k.5) último ocupante Anna Paula Regazzi Nogueira - ID Funcional nº 612008-3

(k.6) último ocupante Antonio de Sousa Junior - ID Funcional nº4415007-5

(k.7) último ocupante Tatiana Teixeira Gomes - ID Funcional nº5032587-6

(k.8) último ocupante Fernanda Calil Tannus de Oliveira - ID Funcional nº 5015476-1

(k.9) último ocupante Adriano Luiz Pina Motta - ID Funcional nº5025511-8

(k.10) último ocupante Janaina Francisco Lara Camelo Japor Coelho - ID Funcional nº 5014983-0

(k.11) último ocupante Marcio Alexandre Barbosa - ID Funcional nº 1936227-7

(k.12) último ocupante Sergio Pires Teixeira Mendes - ID Funcional nº 4315420-4

(k.13) último ocupante Danielle Rangel Pinheiro Carvalho - ID Funcional nº 5015478-8

(k.14) último ocupante Rafaella Ghazi - ID Funcional 4199432-9

(k.15) último ocupante Ian Dias Veloso de Almeida - ID Funcional nº 5015049-9

(k.16) último ocupante Magaly de Almeida Alves da Silva - ID Funcional nº 4412060-5

(k.17) último ocupante vago/Douglas Jin Guan dos Santos - ID Funcional nº 5008168-3

(l.1) último ocupante Vago/Taina Araujo de Morães Barboza - ID Funcional nº 5008162-4

(l.2) último ocupante vago/Renato da Rocha Chiarelli - ID Funcional nº 4409645-3

(l.3) último Ocupante Claudia Gomes Bosco da Costa - ID Funcional nº 4402301-4

(l.4) último ocupante Bruna Beatriz Daniel - ID Funcional nº4376916-0

(l.5) último ocupante Ney Eichler Cardoso Filho - ID Funcional nº4207691-9

(m.1) último ocupante Jose Carlos dos Santos - ID Funcional nº1957005-8

(m.2) último ocupante vago/Cristina de Oliveira Malta - ID Funcional nº 1940626-6

(m.3) último ocupante vago/Tatiane Virginia de Almeida - ID Funcional nº 5000366-6

(m.4) último ocupante Raphael de Oliveira Senra - ID Funcional nº5028411-8

(m.5) último ocupante vago/Henrique Silva da Costa - ID Funcional nº 4387292-1

(m.6) cargo criado pelo Decreto nº 45.761/2016

(m.7) último ocupante vago/Luiz Antonio Leite de Barros - ID Funcional nº 5006214-0

(m.8) último ocupante vago/Claudio Borba Nascimento - ID Funcional nº 1952408-0

(m.9) cargo criado pelo Decreto nº 45.761/2016

(m.10) último ocupante vago/Felipe Miguel Rossi - ID Funcional nº5005998-0

(m.11) último ocupante vago/Pedro Serpa Filho - ID Funcional nº5028510-6

(m.12) último ocupante Alexandre Martins de Oliveira - ID Funcional nº 4427273-1

(m.13) último ocupante vago/Hedio Rosa da Silva - ID Funcional nº 1950246-0

(m.14) último ocupante Breno do Carmo Vieira de Melo - ID Funcional nº 5006153-4

(m.15) último ocupante vago/Luiz Henrique Faria da Costa - ID Funcional nº 5000379-8

(n.1) último ocupante Pedro Candotti Junior - ID Funcional nº4427414-9

(n.2) cargo criado pelo Decreto nº 45.761/2016

(n.3) último ocupante Leandro Moita Laboissiere - ID Funcional nº4387064-3

(n.4) último ocupante Fabio Moraes Martins de Fonseca - ID Funcional nº 4384963-6

(o.1) vago/ Edjane Barbosa Diniz Ferreira - ID Funcional nº50944592

(o.2) aposentada em 13.06.2018 - Marlene de Souza Balaco - ID Funcional nº 19384262

(o.3) vago/ João Nicolau Rucos - ID Funcional nº 43650694

(o.4) vago/ Gabriel Campos Martins da Luz - ID Funcional nº50156772

(o.5) vago/Thais Sardinha Fernandes de Brito - ID Funcional nº50758888

(o.6)  vago/Erico Palma  Soares  de Araujo  -  ID Funcional  nº50333720

(o.7) vago/Diogo de Lima Moura - ID Funcional nº 44278926

(o.8) vago/Barbara Barros Ribeiro - ID Funcional nº 50190695

(o.9) último ocupante vago/Robsons Nascimento de Souza - ID Funcional nº 42717973

(o.10) último ocupante IVONE DA GLORIA PINHEIRO - ID Funcional nº 5006941-1

(p.1) último ocupante Bianca da Costa Maia Lopes - ID Funcional nº 43811302

(p.2) último ocupante Carlos Renato Silveira da Cunha - ID Funcional nº 43180604

(p.3) último ocupante Debora Meireles Martinho - ID Funcional nº50894927

(p.4) último ocupante Douglas Alexandre Pabst ID Funcional nº43180671

(p.5) último ocupante FABIANE GUIMARAES MARCIANO ID Funcional nº 50891413

(p.6) último ocupante FABIO CARVALHO BRABO ID Funcional nº43180817

(p.7) último ocupante FLAVIO SOARES DE OLIVEIRA ID Funcional nº 43487742

(p.8) último ocupante HOMERO DE ALMEIDA CARREIRO ID Funcional nº 50738356

(p.9) último ocupante JAMILE JARDIM PORTO ID Funcional nº50886517

(p.10) último ocupante JONATAS DOS SANTOS RODRIGUES ID Funcional nº 5073457

(p.11) último ocupante JOSEMAR MENDONCA LOURENCO ID Funcional nº 50866605

(p.12) último ocupante LINCON CARDIANO DOS SANTOS ID Funcional nº 43928765

(p.13) último ocupante LINO OLIVEIRA SOBRAL ID Funcional nº50894897

(P.14) último ocupante LUIS FELIPE FERNANDES NADER ID Funcional nº 50929933

(p.15) último ocupante LUIZ RICARDO ESTEVES PEREIRA ID Funcional nº 50889516

(p.16) último ocupante MARCELO AUGUSTO PRATES ID Funcional nº 50973169

(p.17) último ocupante MARCELO REBEQUE PEREIRA ID Funcional nº 50374427

(p.18) último ocupante MARCO AURELIO MOTTA PINTO GUEDESID Funcional nº 50925326

(p.19) último ocupante MONICA GIORDANO BOTELHO BORGESID Funcional nº 42735599

(p.20) último ocupante NELIO ALBERTO DE ATHAYDE PINTO ID Funcional nº 43181376

(p.21) último ocupante OLAVO RODRIGUES NUNES DA COSTA ID Funcional nº 50864840

(p.22) último ocupante OSIRIS DE ABREU FERREIRA ID Funcional nº 50888854

(p.23) último ocupante PAULO MARCELO DA ROCHA SILVA ID Funcional nº 43233830

(p.24)  último ocupante  RENNAN  FAGUNDES ID  Funcional  nº43916716

(p.25) último ocupante SEVERINO DOMINGOS DE SANTANA JU-NIOR ID Funcional nº 50946455

(p.26) último ocupante SILVIO RAFAEL CARDOSO MACRI ID Funcional nº 50373706

(p.27) último ocupante THADEU MUNIZ RABELLO FAYAD ID Funcional nº 50933140

(p.28) último ocupante TIRSO ARAUJO DE ANDRADE ID Funcional nº 50862324

(p.29) último ocupante VINICIUS DE AZEVEDO LEITAO ID Funcional nº 50254626

(p.30) último ocupante VINICIUS MOREIRA ALVES DE SOUZA ID Funcional nº 50946439

(p.31) último ocupante GISELA ALVES ARAUJO DE SOUZA ID Funcional nº 50962086

(p.32) último ocupante KAIZE AUGUSTA RIBEIRO DE TOLEDO ID Funcional nº 43457657

(q.1) último ocupante GLAUCIO DUMANS DE SOUZA ID Funcional nº 50917480

(q.2) último ocupante PATRICIA DO CARMO LEAL VOLLGER DASILVA ID Funcional nº 50841351

(q.3) último ocupante LEO CUNHA DE ALBUQUERQUE SALGADOID Funcional nº 43476643

(q.4) último ocupante ELISANGELA PENHA NAZIOZENO DOSSANTOS LOPES ID Funcional nº 42849268

(q.5) último ocupante DJALMA CARLOS SILVA DE OLIVEIRA ID Funcional nº 5037517-2

(q.6) último ocupante ANDERSON DE FREITAS BRITO ID Funcional nº 4318040-0

(q.7) último ocupante ANDRE PESSOA LEAL ID Funcional nº5090775-1

(q.8) último ocupante DENISE MARIA REIS BRANDAO ID Funcional nº 5090295-4

(q.9) último ocupante ESTHER PARRINI HOFFMAN ID Funcional nº 619448-6

(q.10) último ocupante GABRIEL DOS SANTOS FERREIRA ID Funcional nº 5089862-0

(q.11) último ocupante AUGUSTO CESAR NEVES FIGUEIREDO ID Funcional nº 5016058-3

(q.12) último ocupante DJAIR OLIVEIRA DA SILVA ID Funcional nº5087127-7

(r.1) último ocupante JULIANA MARIA IZIDIO FERNANDES ID Funcional nº 50703218

(r.2) último ocupante MARCELO GRACIANO DUARTE ID Funcional nº 50919571

(r.3) último ocupante ROBERTA CASTRO DE MENDONCA ID Funcional nº 50811886

(s.1) último ocupante PAULO ROBERTO DOS SANTOS ID Funcional nº 5097611-7

(t.1) último ocupante GABRIEL DA MOTTA COSTA ID Funcional nº5017540-8


ANEXO VI AO DECRETO Nº 46.628 DE 03/04/2019
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEFAZ

I – FINALIDADE

A Secretaria de Estado de Fazenda, dirigida por um Secretário de Estado, constitui-se como órgão central do Estado no tocante à administração fiscal, tributária, financeira, econômica e contábil, e tem por finalidade:

a) gerir o sistema Tributário Estadual para garantir a efetivação do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da arrecadação tributária, inclusive no tocante às receitas não-tributárias previstas na Lei nº 5.139/07;

b) formular e implementar políticas que garantam a justiça fiscal, promovendo a tributação, a arrecadação e a fiscalização;

c) instituir, manter e aprimorar os sistemas de normas e procedimentos contábeis para o adequado registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.


II - ESTRUTURA BÁSICA

A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica:

1 - Gabinete do Secretário

1.1 - Assessoria Especial

1.2 - Assessoria de Estudos Econômicos

1.3 - Assessoria de Comunicação Social

1.4 - Assessoria Jurídica de Fazenda

1.4.1 - Divisão de Assessoria Técnica

1.5 - Chefia de Gabinete

1.5.1 - Assessoria Técnica

1.5.2 - Assessoria de Elaboração e Controle Orçamentário

1.6 - Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda

1.7 - Corregedoria Setorial

1.8 - Coordenadoria de Controle Interno

1 - Gabinete do Secretário

1.1 - Assessoria Especial

1.2 - Assessoria de Comunicação Social

1.3 - Chefia de Gabinete

1.3.1 - Assessoria Técnica

(Nova redação dada pelo decreto Decreto n° 47.137, de 24 de junho de 2020)

1.3.2 - Assessoria de Assuntos Tributários e Legislativos

1.4 - Representação Geral da Fazenda

1.4.1 - Divisão de Assessoria Técnica

1.5 - Corregedoria Interna

(Nova redação e vinculação alterada pelo decreto decreto n° 47.560 de 08 de abril de 2021)

1 - Gabinete do Secretário

1.1 - Assessoria Especial

1.2 - Assessoria de Comunicação Social

1.3 - Chefia de Gabinete

1.3.1 - Assessoria de Apoio Administrativo

1.3.2 - Assessoria de Assuntos Tributários e Legislativos

1.4 - Representação Geral da Fazenda

1.4.1 - Divisão de Assessoria Técnica

(Nova redação dada pelo decreto n° 47.811 de 27 de outubro de 2021)

1 - Gabinete do Secretário

1.1 - Assessoria Especial

1.2 - Assessoria de Comunicação Social

1.3 - Chefia de Gabinete

1.3.1 - Assessoria de Apoio Administrativo

1.4 - Representação Geral da Fazenda

1.4.1 - Divisão de Assessoria Técnica

(Nova redação dada pelo decreto n°48.100 de 26 de maio de 2022)

2 - Subsecretaria Geral de Fazenda

2.1 - Assessoria Especial

2.2 - Assessoria Técnica de Política Tributária

2.3 - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos

2.4 - Assessoria de Estudos Econômico-Tributários

2.5 - Superintendência de Recursos Humanos

2.5.1 - Coordenadoria de Administração de Pessoal

2.5.2 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.6 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro

2.6.1 - Divisão de Educação Fiscal

2.6.2 - Divisão de Capacitação

2.6.3 - Divisão de Informação e Comunicação

2.6.4 - Divisão de Administração

2.7 - Fundo Especial de Administração Fazendária

(Nova redação dada pelo decreto Decreto n°47.036, de 16 de abril de 2020)

2 - Subsecretaria Geral de Fazenda

2.1 - Assessoria Especial

2.2 - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos

2.3 - Fundo Especial de Administração Fazendária

(Nova redação dada pelo decreto Decreto n° 47.137, de 24 de junho de 2020)

2 - Subsecretaria Geral de Fazenda

2.1 - Assessoria Especial

2.2 - Assessoria Legislativa

2.3 - Fundo Especial de Administração Fazendária

(Nova redação dada pelo decreto n° 48.100 de 26 de maio de 2022)


3 - Subsecretaria de Gestão e Tecnologia

3.1 - Assessoria Técnica

3.2 - Coordenadoria de Normas e Procedimentos

3.3 - Departamento Geral de Administração e Finanças

3.3.1 - Assessoria de Contabilidade

3.3.2 - Coordenadoria de Apoio Operacional

3.3.3 - Coordenadoria de Suprimento, Serviços e Contratos

3.3.4 - Coordenadoria de Licitações e Economicidade

3.4 - Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação

3.4.1 - Coordenadoria de Planejamento e Governança

3.4.2 - Coordenadoria de Sistema e Arquitetura

3.4.3 - Coordenadoria de Infraestrutura e Operações

3.4.4 - Coordenadoria de Segurança da Informação

3.5 - Superintendência de Informações Gerenciais

3.5.1 - Coordenadoria de Informações


3 - Subsecretaria de Tecnologia

3.1 - Assessoria Técnica

3.2 - Coordenadoria de Normas e Procedimentos

3.3 - Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação

3.3.1 - Coordenadoria de Planejamento e Governança

3.3.2 - Coordenadoria de Sistema e Arquitetura

3.3.3 - Coordenadoria de Infraestrutura e Operações

3.3.4 - Coordenadoria de Segurança da Informação

3.4 - Superintendência de Informações Gerenciais

3.4.1 - Coordenadoria de Informações

(Nova redação dada peloDecreto n° 47.137, de 24 de junho de 2020)

(Órgãos extintos pelo Decreto n° 47.560 de 08 de abril de 2021)

3 - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

3.1 - Assessoria de Planejamento e Governança

3.2 - Assessoria de Segurança da Informação

3.3 - Superintendência de Governança de Dados

3.3.1 - Coordenadoria de Integração de Dados

3.3.2 - Coordenadoria de Gestão de Dados

3.4 - Superintendência de Infraestrutura

3.4.1 - Coordenadoria de Operações

3.4.2 - Coordenadoria de Serviços

3.5 - Superintendência de Sistemas

3.5.1 - Coordenadoria de Sistemas Fazendários

3.5.2 - Coordenadoria de Sistemas da Receita

(Nova redação dada pelo Decreto n°47.560 de 08 de abril de 2021)

4 - Subsecretaria de Estado de Receita

4.1 - Assessoria Técnica de Receita

4.2 - Assessoria de Gestão de Projetos da Receita

4.3 - Superintendência de Fiscalização

4.3.1 - Coordenadoria Executiva

4.3.2 - Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio

4.3.3 - Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas

4.3.3.1 - Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível

4.3.3.2 - Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações

4.3.3.3 - Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior

4.3.3.4 - Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral

4.3.3.5 - Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento

4.3.3.6 - Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas

4.3.3.7 - Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário

4.3.3.8 - Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios

4.3.3.9 - Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária

4.3.3.10 - Auditoria-Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais

4.3.3.11 - Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA

4.3.3.12 - Auditoria-Fiscal Especializada de ITD

4.3.3.13 - Auditoria Fiscal Especializada de Operações Especiais

4.3.3.14 - Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais

4.3.3.14.1 - Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian

4.3.3.14.2 - Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco

4.3.3.14.3 - Posto de Controle Fiscal de Nhangapi

4.3.4.15 - Auditoria-Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais

(Nova redação dada pelo decreto Decreto n° 46.696, de 23 de julho de 2019)

4.3.3.16 - Auditoria-Fiscal Especializada em Eventos e Leilão

4.3.4 - Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais

4.3.4.1 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.12

4.3.4.2 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.09

4.3.4.3 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.15

4.3.4.3.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.17

4.3.4.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Centro Sul Fluminense 03.01

4.3.4.5 - Auditoria-Fiscal Regional - Médio Vale do Paraíba 63.01

4.3.4.6 - Auditoria-Fiscal Regional - Lagos 07.01

4.3.4.7 - Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 24.01

4.3.4.8 - Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 10.01

4.3.4.8.1 - Posto Fiscal de Atendimento - São Fidélis

4.3.4.9 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 17.01

4.3.4.9.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Nova Iguaçu

4.3.4.10 - Auditoria-Fiscal Regional - Noroeste Fluminense 22.01

4.3.4.10.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Santo Antônio de Pádua

4.3.4.11 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 33.01

4.3.4.11.1 - Posto Fiscal de Atendimento - São Gonçalo

4.3.4.12 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 34.01

4.3.4.13 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 20.01

4.3.4.14 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 39.01

4.3.4.14.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Três Rios

4.3.4.15 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 58.01

4.3.5 - Coordenadoria de Gestão de Benefícios Fiscais

4.3.6 - Coordenadoria Administrativa

4.3.6.1 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada I

4.3.6.2 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada II

4.4 - Superintendência de Planejamento Fiscal

4.4.1 - Coordenadoria de Planejamento Fiscal

4.4.2 - Coordenadoria de Monitoramento

4.4.3 - Coordenadoria Administrativa

4.4.4 - Coordenadoria de Análises Fiscais Integradas

4.5 - Superintendência de Tributação

4.5.1 - Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS

4.5.2 - Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias

4.5.3 - Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária

4.5.4 - Coordenadoria do Simples Nacional

4.5.5 - Coordenadoria Administrativa

4.6 - Superintendência de Arrecadação

4.6.1 - Coordenadoria de Planejamento e Análise da Arrecadação

4.6.2 - Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária

4.6.3 - Coordenadoria de Controle do Crédito

4.6.4 - Coordenadoria de Cobrança

4.6.5 - Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa

4.6.6 - Coordenadoria Administrativa

4.7 - Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais

4.7.1 - Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais

4.7.2 - Coordenadoria de Cadastro Fiscal

4.7.3 - Coordenadoria Administrativa

4.8 - Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento

4.8.1 - Coordenadoria de Novas Demandas

4.8.2 - Coordenadoria de Análise de Dados e Uso Estratégico dos Sistemas de Tecnologia da Informação

4.8.3 - Coordenadoria de Suporte

4.8.4 - Coordenadoria Administrativa

4.9 - Superintendência de Inteligência Fiscal

4.9.1 - Coordenadoria de Investigação e Análise

4.9.2 - Coordenadoria Administrativa e Contra Inteligência

4.9.3 - Coordenadoria Computacional Forense

4.10 - Junta de Revisão Fiscal

4.10.1 - Secretaria Geral

4.11 - Conselho de Contribuintes

4.11.1 - Secretaria Geral

4.12 - Representação Geral da Fazenda

4.12.1 - Divisão de Assessoria Técnica


4 - Subsecretaria de Estado de Receita




4.1 - Assessoria Técnica de Receita

4.2 - Assessoria de Gestão de Projetos da Receita

4.3 - Superintendência de Fiscalização

4.3.1 - Coordenadoria Executiva

4.3.2 - Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio

4.3.3 - Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas

4.3.3.1 - Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível

4.3.3.2 - Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações

4.3.3.3 - Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior

4.3.3.4 - Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral

4.3.3.5 - Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento

4.3.3.6 - Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas

4.3.3.7 - Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário

4.3.3.8 -Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios

4.3.3.9 -Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária

4.3.3.10 -Auditoria-Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais

4.3.3.11 -Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA

4.3.3.12 -Auditoria-Fiscal Especializada de ITD



4.3.3.13 -Auditoria Fiscal Especializada de Operações Especiais

(Órgão extinto pelo decreto n° 47.795 de 14 de outubro de 2021)

4.3.3.14 - Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais

Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões

(Alteração realizada pelo decreto n° 47.795 de 14 de outubro de 2021)

4.3.3.14.1 - Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian

4.3.3.14.2 - Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco

4.3.3.14.3 - Posto de Controle Fiscal de Nhangapi

4.3.3.15 - Auditoria-Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais

4.3.3.16 - Auditoria-Fiscal Especializada em Eventos e Leilão

4.3.3.16 -Auditoria-Fiscal Especializada em Eventos e Leilões

(Alteração realizada pelo decreto nº 47.560 de 08 de abril de 2021)

(Órgão extinto pelo decreto n° 47.795 de 14 de outubro de 2021)

4.3.4 - Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais

4.3.4.1 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.12

4.3.4.2 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.09

4.3.4.3 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.15

(Órgão extinto pelo Decreto n° 47.560 de 08 de abril de 2021)

4.3.4.3.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.17

4.3.4.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Centro Sul Fluminense 03.01

4.3.4.5 - Auditoria-Fiscal Regional - Médio Vale do Paraíba 63.01

4.3.4.6 - Auditoria-Fiscal Regional - Lagos 07.01

4.3.4.6.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Norte Fluminense 24.01

(Nova redação dada pelo decreto n° 47.795 de 14 de outubro de 2021)

4.3.4.7 - Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 24.01

(Órgão extinto pelo decreto n° 47.795 de 14 de outubro de 2021)

4.3.4.8 - Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 10.01

4.3.4.8.1 - Posto Fiscal de Atendimento - São Fidélis

4.3.4.9 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 17.01

4.3.4.9.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Nova Iguaçu

4.3.4.10 - Auditoria-Fiscal Regional - Noroeste Fluminense 22.01

4.3.4.10.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Santo Antônio de Pádua

4.3.4.11 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 33.01

4.3.4.11.1 - Posto Fiscal de Atendimento - São Gonçalo

4.3.4.12- Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 34.01

4.3.4.13 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 20.01

4.3.4.14 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 39.01

4.3.4.14.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Três Rios

4.3.4.15 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 58.01

4.3.5 - Coordenadoria de Gestão de Benefícios Fiscais

4.3.5 - Coordenadoria de Benefícios Fiscais

4.3.6 - Coordenadoria Administrativa

4.3.6.1 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada I

(Órgão extinto pelo decreto n°48.158 de 22 de julho de 2022)

4.3.6.2 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada II

4.3.6.2 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte

(Alteração realizada pelo decreto n°48.158 de 22 de julho de 2022)

4.4 - Superintendência de Planejamento Fiscal

4.4.1 - Coordenadoria de Planejamento Fiscal

4.4.2 - Coordenadoria de Monitoramento

(Órgão extinto pelo decreto n°48.158 de 22 de julho de 2022)

4.4.3 - Coordenadoria Administrativa

4.4.4 - Coordenadoria de Análises Fiscais Integradas

4.4.5 - Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários de ICMS

( Vinculação alterada pelo decreto n° 48.158 de 22 de julho de 2022 , porém , a alteração não foi mencionada no decreto original, sendo portanto, inserida pela equipe de consolidação)

4.5 - Superintendência de Tributação

4.5.1 - Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS

4.5.2 - Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias

4.5.3 - Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária

4.5.4 - Coordenadoria do Simples Nacional

4.5.5 - Coordenadoria Administrativa

4.6 - Superintendência de Arrecadação

4.6.1 - Coordenadoria de Planejamento e Análise da Arrecadação

4.6.2 - Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária

4.6.3 - Coordenadoria de Controle do Crédito

4.6.4 - Coordenadoria de Cobrança

4.6.5 - Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa

4.6.6 - Coordenadoria Administrativa

4.7 - Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais

4.7.1 - Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais

4.7.2 - Coordenadoria de Cadastro Fiscal

4.7.3 - Coordenadoria Administrativa

4.8 - Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento

4.8.1 - Coordenadoria de Novas Demandas

4.8.2 - Coordenadoria de Análise de Dados e Uso Estratégico dos Sistemas de Tecnologia da Informação

4.8.3 - Coordenadoria de Suporte

(Órgãos extintos pelo decreto n°48.158 de 22 de julho de 2022)

4.8.4 - Coordenadoria Administrativa

(Vinculação Alterada pelo decreto n°48.158 de 22 de julho de 2022)

4.9 - Superintendência de Inteligência Fiscal

4.9.1 - Coordenadoria de Investigação e Análise

4.9.2 - Coordenadoria Administrativa e Contra Inteligência

4.9.3 - Coordenadoria Computacional Forense

(Órgãos extintos pelo decreto n° 47.795 de 14 de outubro de 2021)

4.10- Junta de Revisão Fiscal

4.10.1 - Secretaria Geral

4.11 - Conselho de Contribuintes

4.11.1 - Secretaria Geral

( Vinculação alterada pelo decreto n° 47.560 de 08 de abril de 2021)

4.12 - Representação Geral da Fazenda

4.12.1 - Divisão de Assessoria Técnica

(Nova redação dada pelo decreto Decreto n° 47.036, de 16 de abril de 2020)

4.13 - Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS

4.13.1 - Coordenadoria Administrativa

4.13.2 - Coordenadoria de Controle de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS

4.13.3 Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários de ICMS

( Vinculação alterada pelo decreto n° 48.158 de 22 de julho de 2022 , porém , a alteração não foi mencionada no decreto original, sendo portanto, inserida pela equipe de consolidação)

4.14 - Superintendência de Atendimento ao Contribuinte

4.14.1 - Coordenadoria Executiva

(Nova redação dada pelo decreto n°48.158 de 22 de julho de 2022)

4.14.2 - Coordenadoria Administrativa

4.14.3 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte

(Vinculação Alterada pelo decreto n°48.158 de 22 de julho de 2022)

5 - Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado

5.1 - Superintendência de Cadastro e Acompanhamento do SIAFE-Rio

5.1.1 - Coordenadoria de Cadastro e Manutenção

5.1.2 - Coordenadoria de Acompanhamento e Implementações de Demandas

5.1.3 - Coordenadoria de Configuração Contábil do Sistema Informatizado

5.2 - Superintendência de Normas Técnicas

5.2.1 - Coordenadoria de Produção de Normas e Estudos Contábeis

5.2.2 - Coordenadoria de Atendimento e Orientação Contábil

5.2.3 - Coordenadoria de Acompanhamento de Registros Contábeis

5.2.4 - Coordenadoria de Integridade Contábil

5.3 - Superintendência de Relatórios e Demonstrativos Contábeis

5.3.1 - Coordenadoria de Contas de Governo e Relatórios Fiscais

5.3.2 - Coordenadoria de Consolidação de Balanços e Relatórios Gerenciais

6-Subsecretaria de Finanças

6-Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

6.1 - Superintendência de Finanças

6.1 -Superintendência de Gestão das Obrigações

6.1.1- Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico

6.1.2- Coordenadoria de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais

6.1.3 - Coordenadoria de Gestão de Obrigações

6.1.4 - Coordenadoria de Conciliação de Receita

6.2 - Superintendência de Controle e Acompanhamento da Movimentação Financeira

6.2-Superintendência de Controle da Movimentação Financeira

6.2.1- Coordenadoria de Controle e Conciliação Bancária

6.2.2 - Coordenadoria de Execução Financeira

6.2.3 - Coordenadoria de Controle e Análise das Receitas Estaduais Diretamente Arrecadadas

6.3 - Superintendência do Tesouro Estadual

6.3-Superintendência de Gestão do Caixa Estadual

6.3.1 - Coordenadoria de Planejamento Financeiro

6.3.2 - Coordenadoria de Análise de Investimentos e Gastos

6.3.2-Coordenadoria de Controle de Pagamento de Pessoal

6.3.3 - Coordenadoria de Controle de Pagamentos

6.3.3- Coordenadoria de Controle de Pagamento de Custeio e Investimento

6.3.4 - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos

6.3.4-Coordenadoria de Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos

6.4 - Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual

6.4-Superintendência de Gestão da Dívida Pública Estadual

6.4.1 - Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta

6.4.2 - Coordenadoria de Precatórios

6.4.3 - Coordenadoria de Gestão da Dívida

6.4.3-Coordenadoria de Captação e Gestão da Dívida

( Alterações de nomenclaturas realizada pelo decreto n°47.560 de 08 de abril de 2021

( Alterações realizadas pelo decreto n°48.100 de 26 de maio de 2022)

6.5 - Superintendência de Captação de Recursos

6.5.1 - Coordenadoria de Convênios

6.5.2 - Coordenadoria de Operações de Crédito

6.5.3 - Coordenadoria de Captação de Recursos

6.5.4 - Coordenadoria de Análise de Parcerias Públicas Privadas

(Órgãos extintos pelo Decreto n° 47.560 de 08 de abril de 2021)

6 - Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

6.1 - Assessoria Técnica

6.2 - Subsecretaria Adjunta de Finanças

6.2.1 - Superintendência de Gestão das Obrigações

6.2.1.1 - Coordenadoria de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais

6.2.1.2 - Coordenadoria de Gestão de Obrigações

6.2.1.3 - Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico

6.2.2 - Superintendência de Gestão do Caixa Estadual

6.2.2.1 - Coordenadoria de Planejamento Financeiro

6.2.2.2 - Coordenadoria de Controle de Pagamento de Pessoal

6.2.2.3 - Coordenadoria de Controle de Pagamento de Custeio e Investimento

6.2.2.4 - Coordenadoria de Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos

6.2.3 - Superintendência de Controle da Movimentação Financeira

6.2.3.1 - Coordenadoria de Controle e Conciliação Bancária

6.2.3.2 - Coordenadoria de Execução Financeira

6.2.3.3 - Coordenadoria de Conciliação de Receita

6.2.4 - Superintendência de Contabilidade da Dívida Pública Estadual e das Obrigações

6.2.4.1 - Coordenadoria de Contabilidade da Dívida Pública e Precatórios

6.2.4.2 - Coordenadoria de Contabilidade das Obrigações

6.3 - Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal

6.3.1 - Superintendência de Acompanhamento da Receita Pública

6.3.1.1 - Coordenadoria de Projeções de Receitas Tributárias

6.3.1.2 - Coordenadoria de Projeções de Receitas Não-Tributárias e de Royalties e Participações Especiais

6.3.1.3 - Coordenadoria de Transparência Fiscal

6.3.2 - Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública

6.3.2.1 - Coordenadoria de Análise e Estudos Técnicos da Despesa

6.3.2.2 - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle dos Gastos Públicos

6.3.3 - Superintendência de Controle da Dívida Pública

6.3.3.1 - Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta

6.3.3.2 - Coordenadoria de Precatórios

6.3.3.3 - Coordenadoria de Captação e Gestão da Dívida

6.3.4- Superintendência de Gestão da Dívida Pública

( Nova redação dada pelo decreto n°48.100 de 26 de maio de 2022)

7 - Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal

7.1 - Assessoria Técnica

7.2 - Superintendência de Relações Federativas e Transparência Fiscal e Projeções de Receita

7.2.1 - Coordenadoria de Relações Federativas e Transparência Fiscal

7.2.2 - Coordenadoria de Projeções e Acompanhamento de Metas Fiscais e Estudos Econômicos

7.2.3 - Coordenadoria de Direção Fiscal

7.3 - Superintendência de Programação Financeira

7.3.1 - Coordenadoria de Programação Financeira e Acompanhamento da Execução Orçamentária

7.3.2 - Coordenadoria de Análise de Impactos Fiscais e Estudos Técnicos

(Órgãos extintos pelo Decreto n° 47.560 de 08 de abril de 2021)

8 - Subsecretaria de Patrimônio Imóvel

8.1 - Superintendência de Avaliação, Destinação e Monitoramento

8.1.1 - Coordenadoria de Engenharia e Avaliação

8.1.2 - Coordenadoria de Monitoramento e Receita

8.1.3 - Coordenadoria Jurídico-Ocupacional

8.2 - Superintendência de Gestão Patrimonial

8.2.1 - Coordenadoria de Fortalecimento da Gestão Patrimonial

8.2.2 - Coordenadoria de Gestão da Informação

(Alteração realizada pelo decreto n°47.185 de 27 de julho de 2020)

8 - Subsecretaria de Controladoria Interna

8.1 - Auditoria Interna

8.2 - Corregedoria Interna

8.3 - Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda

8.4 - Superintendência de Integridade e Gestão de Riscos

(Nova redação dada pelo decreto n° 47.811 de 27 de outubro de 2021)

9 - Órgãos Colegiados

9.1 - Corregedoria Tributária de Controle Externo

9.1.1 - Núcleo de Correições e Procedimentos Disciplinares

9.1.2 - Divisão de Apoio Técnico

9.2 - Conselho Superior de Fiscalização Tributária

9.2.1 - Secretaria Executiva

9.3 - Conselho de Ética

9.3.1 - Secretaria Executiva


10 - Entidades Vinculadas

10.1 - Companhia Fluminense de Securitização – CFSEC

10.2 - Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA

10.3 - Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro – RJPREV


9 - Subsecretaria de Reestruturação e Controle da Dívida

10 - Órgãos Colegiados

10.1 - Corregedoria Tributária de Controle Externo

10.1.1 - Núcleo de Correições e Procedimentos Disciplinares

10.1.2 - Divisão de Apoio Técnico

10.2 - Conselho Superior de Fiscalização Tributária

10.2.1 - Secretaria Executiva

10.3-Conselho de Ética

10.3.1-Secretaria Executiva

(Nova redação dada pelo decreto Decreto n° 47.036, de 16 de abril de 2020)


9 - Subsecretaria de Política Econômica-Tributária

9.1- Assessoria de Estudos Econômico-Tributários

(Nova redação dada pelo decreto Decreto n°47.137, de 24 de junho de 2020)

(Órgãos extintos pelo Decreto n° 47.560 de 08 de abril de 2021)

9 - Subsecretaria de Administração

9.1 - Departamento Geral de Administração e Finanças

9.1.1 - Assessoria de Planejamento e Gestão

9.1.1.1 - Divisão de Planejamento

9.1.1.2 - Divisão de Execução Orçamentária e Prestação de Contas

9.1.2 - Assessoria de Contabilidade

9.1.3 - Assessoria Financeira

9.1.4 - Coordenadoria de Serviços Compartilhados

9.1.4.1 - Divisão de Zeladoria

9.1.4.2 - Divisão de Almoxarifado

9.1.4.3 - Divisão de Transporte

9.1.5 - Coordenadoria de Gestão de Documentos

9.1.5.1 - Divisão de Protocolo

9.1.5.2 - Divisão de Arquivo

9.1.5.3 - Divisão de Gestão do SEI

9.2 - Superintendência de Compras e Contratos

9.2.1 - Coordenadoria de Gestão de Contratos

9.2.2 - Coordenadoria de Planejamento de Compras

9.2.3 - Coordenadoria de Pesquisa de Mercado e Economicidade

9.2.4 - Coordenadoria de Compras e Licitações

9.3 - Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio

9.3.1 - Coordenadoria de Patrimônio

9.3.2 - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura

9.4 - Superintendência de Recursos Humanos

9.4.1 - Coordenadoria de Administração de Pessoal

9.4.2 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas

9.5 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro

9.5.1 - Divisão de Educação Fiscal

9.5.2 - Divisão de Ensino e Pesquisa

9.5.3 - Divisão de Informação e Comunicação

9.5.4 - Divisão de Administração

(Nova redação dada pelodecreto n° 48.100 de 26 de maio de 2022)

10 - Subsecretaria de Assuntos Jurídicos

10.1- Assessoria Especial Jurídica de Fazenda

10.1- Assessoria Jurídica da Fazenda

10.1.1 - Assessoria de Assuntos Tributários

10.1.1 - Assessoria de Direito Tributário

10.1.2 - Assessoria de Assuntos Administrativos

10.1.2 -Assessoria de Direito Administrativo

10.3 - Conselho de Ética

10.3.1 - Secretaria Executiva

10.4 - Conselho de Contribuintes

10.4.1 - Secretaria Geral

(Nova redação dada pelo decreto Decreto n°47.137, de 24 de junho de 2020)

(Alteração de nomenclatura dada pelo decretodecreto n°47.560 de 08 de abril de 2021

11-Entidades Vinculadas

11.1-Companhia Fluminense de Securitização - CFSEC

11.2-Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA

11.3-Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV

(Alteração realizada pelo decreto Decreto n° 47.036, de 16 de abril de 2020)

11 - Subsecretaria de Controle Interno

11 - Subsecretaria de Integridade e Gestão de Riscos

11.1 - Auditoria de Controle Interno

11.1- Auditoria Interna

11.2 - Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda

11.3 - Corregedoria Setorial

11.3- Corregedoria Interna

(Vinculação alterada pelo decreto decreto n° 47.560 de 08 de abril de 2021)

12 - Subsecretaria de Administração

12.1- Assessoria de Elaboração e Controle Orçamentário

12.1- Assessoria de Planejamento e Gestão

12.2 - Departamento Geral de Administração e Finanças

12.2.1 - Assessoria de Contabilidade

12.2.2 - Coordenadoria de Apoio Operacional

12.2.2 -Coordenadoria de Serviços Compartilhados

(Alterações de nomenclaturas realizadas pelo decreto n° 47.560 de 08 de abril de 2021)

12.2.3 - Coordenadoria de Suprimento, Serviços e Contratos

12.2.4 - Coordenadoria de Licitações e Economicidade

(Órgãos extintos pelo Decreto n° 47.560 de 08 de abril de 2021)

12.3 - Superintendência de Recursos Humanos

12.3.1 - Coordenadoria de Administração de Pessoal

12.3.2 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas

12.4 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro

12.4.1 - Divisão de Educação Fiscal

12.4.2 - Divisão de Capacitação

12.4.2 - Divisão de Ensino e Pesquisa

(Alterações de nomenclaturas realizadas pelo decreto n° 47.560 de 08 de abril de 2021)

12.4.3 - Divisão de Informação e Comunicação

12.4.4 - Divisão de Administração

13 - Órgãos Colegiados

13.1 - Corregedoria Tributária de Controle Externo

13.1.1 - Núcleo de Correições e Procedimentos Disciplinares

13.1.2 - Divisão de Apoio Técnico

13.2 - Conselho Superior de Fiscalização Tributária

13.2.1 - Secretaria Executiva

13.3 - Conselho de Ética

13.3.1 - Secretaria Executiva

14 - Entidades Vinculadas

14.1 - Companhia Fluminense de Securitização - CFSEC

(Alteração realizada pelo decreto n°47.189 de 29 de julho de 2020)

14.2 - Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA

14.3 - Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV

(Nova redação dada pelo Decreto n° 47.137, de 24 de junho de 2020)


III - COMPETÊNCIAS BÁSICAS DOS ÓRGÃOS DA SEFAZ

1 - Gabinete do Secretário

1.1 - Assessoria Especial

a) assessorar o Secretário no desempenho de suas funções, em suas representações sociais e funcionais;

b) coordenar projetos e atividades especificamente delegadas;

c) propor, acompanhar e supervisionar, junto com o órgão competente da SEFAZ, a implantação de processos de modernização administrativa e informatização.

1.2 - Assessoria de Estudos Econômicos

a) efetuar estudos e análises, visando a fornecer subsídios para decisões quanto às políticas tributária, fiscal e econômica do Estado;

b) promover estudos econômicos que visem a fornecer substrato técnico para as decisões a serem tomadas pelos órgãos estatais pertinentes;

c) efetuar estudos técnicos sobre dados disponíveis no sistema de informações, que permitam, aos diversos níveis da administração, analisar o desempenho da economia do Estado.

1.3 - Assessoria de Comunicação Social

a) desempenhar a atividade de relações públicas e de coordenação da comunicação social das atividades vinculadas;

b) divulgar as medidas executadas e os resultados obtidos pela ação da SEFAZ;

c) manter intercâmbio de informações com órgãos e entidades de interesse da SEFAZ.

1.4 - Assessoria Jurídica de Fazenda

a) atender às demandas de consultoria e assessoramento jurídico dos vários segmentos da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda que lhe sejam submetidas pelo Secretário, Subsecretário Geral de Fazenda ou Subsecretários, diretamente, ou pela chefia dos órgãos superiores da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, após parecer prévio e conclusivo;

b) examinar demandas judiciais propostas pertinentes à Secretaria de Estado de Fazenda, com observância da atribuição constitucional da Procuradoria Geral do Estado;

c) examinar, quanto à forma e ao conteúdo, bem como quanto à legalidade, os atos normativos formulados pela Secretaria de Estado de Fazenda, quando solicitado, nos termos da alínea "a" acima.

1.5 - Chefia de Gabinete

a) articular-se com as unidades da SEFAZ, promovendo sua integração, bem como a integração da Secretaria com os órgãos e entidades da Administração Pública e de todas as esferas de Poder;

b) assistir ao Secretário nas suas representações política, social e funcional;

c) controlar e acompanhar a representação da Secretaria de Estado de Fazenda em Conselhos Fiscais, de Administração e afins junto a órgãos do governo do Estado do Rio de Janeiro.

1.6 - Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda

a) exercer as competências da Ouvidoria Tributária previstas na Lei Complementar n.º 63/1990;

b) exercer as funções de Unidade de Ouvidoria Setorial previstas na Lei nº 7.989/18.

1.7 - Corregedoria Setorial

a) exercer as funções de Unidade de Corregedoria Setorial previstas na Lei nº 7.989/18, ressalvadas, conforme disposto nos artigos 8º, § 6º, 9º, § 5º e 12, § 1º da referida Lei, as competências da Corregedoria Tributária de Controle Externo.

1.8 - Coordenadoria de Controle Interno

a) exercer as funções de Unidade de Controle Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, previstas no Decreto nº 46.237/18 e na Lei nº 7.989/18.

2 - Subsecretaria Geral de Fazenda

a) efetuar estudos e análises, visando a fornecer subsídios para decisões quanto às políticas tributária, fiscal e econômica do Estado;

b) analisar e acompanhar os impactos dos benefícios fiscais na arrecadação, através de relatórios periódicos;

c) promover estudos econômicos que visem a fornecer substrato técnico para as decisões a serem tomadas pelos órgãos estatais pertinentes.

2.1 - Assessoria Especial

a) atender às demandas de consultoria e assessoramento técnico do Gabinete do Subsecretário Geral de Fazenda;

b) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado;

c) assessorar tecnicamente o Subsecretário Geral de Fazenda, no exercício de suas funções.

2.2 - Superintendência de Recursos Humanos

a) supervisionar e acompanhar as atividades relativas à administração e organização de pessoal da SEFAZ;

b) executar as atividades relativas ao cadastro e à folha de pagamento dos servidores e ex-servidores da UA 37 - Encargos Gerais do Estado e dos participantes e beneficiários da Previ - BANERJ.

2.3 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro

a) propor e implementar programas educacionais, alinhados às políticas e necessidades da SEFAZ, que propiciem e o desenvolvimento profissional contínuo dos servidores;

b) promover ações de treinamento e aprimoramento, visando à melhoria do desempenho organizacional e da prestação dos serviços públicos;

c) estimular e disseminar a produção técnico-científica e boas práticas em matérias inerentes às competências da SEFAZ.


2 - Subsecretaria Geral de Fazenda

a) coordenar, supervisionar e orientar as atividades das demais Subsecretarias e das áreas técnicas da Pasta;

b) efetuar estudos e análises, visando a fornecer subsídios para decisões quanto às políticas tributária, fiscal e econômica do Estado;

c) analisar e acompanhar os impactos dos benefícios fiscais na arrecadação, através de relatórios periódicos;

2.1 - Assessoria Especial

a) atender às demandas de consultoria e assessoramento técnico do Gabinete do Subsecretário Geral de Fazenda;

b) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado;

c) assessorar tecnicamente o Subsecretário Geral de Fazenda, no exercício de suas funções.

2.2 - Assessoria Técnica de Política Tributária

a) propor, elaborar e examinar projetos de leis, minutas de decretos e demais atos normativos pertinente a assuntos tributários;

b) efetuar estudos e análises, visando a fornecer subsídios para decisões quanto às políticas tributárias do Estado;

c) exercer competências estabelecidas no art. 3º da Lei nº 8.445/19, conforme dispuserem o Regimento Interno da SEFAZ e legislações específicas.

2.3 - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos

a) coordenar a elaboração da estratégia, a definição de metas e indicadores da Secretaria de Estado de Fazenda, e realizar seu monitoramento;

b) contribuir à proposição, estruturação e gerenciamento de projetos estratégicos;

c) desenvolver e implantar, no âmbito da Secretaria, diretrizes, metodologias, normas, procedimentos e melhores práticas para gestão estratégica e de projetos

2.4 - Assessoria de Estudos Econômico-Tributários

a) realizar estudos econômico-tributários, pesquisas e análises gerais e setoriais para avaliar, aperfeiçoar e subsidiar o planejamento e a formulação da política tributária do Estado do Rio de Janeiro;

b) coordenar e executar as atividades de estimativa, acompanhamento e análise dos valores das renúncias decorrentes dos benefícios fiscais previstos na legislação tributária;

c) propor metas institucionais de arrecadação, em articulação com as unidades centrais e descentralizadas.

2.5 - Superintendência de Recursos Humanos

a) supervisionar e acompanhar as atividades relativas à administração e organização de pessoal da SEFAZ;

b) executar as atividades relativas ao cadastro e à folha de pagamento dos servidores e ex-servidores da UA 37 - Encargos Gerais do Estado e dos participantes e beneficiários da Previ - BANERJ.

2.6 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro

a) propor e implementar programas educacionais, alinhados às políticas e necessidades da SEFAZ, que propiciem e o desenvolvimento profissional contínuo dos servidores;

b) promover ações de treinamento e aprimoramento, visando à melhoria do desempenho organizacional e da prestação dos serviços públicos;

c) estimular e disseminar a produção técnico-científica e boas práticas em matérias inerentes às competências da SEFAZ.


3 - Subsecretaria de Gestão e Tecnologia

a) propor, gerir e executar as políticas, normas e procedimentos relativos à tecnologia da informação e comunicação, contabilidade,  licitações, contratos,  suprimentos,  transportes, patrimônio móvel, documentação, comunicações administrativas, infraestrutura predial e serviços gerais, observadas as metas e diretrizes da Secretaria de Estado de Fazenda;

b) definir metas e níveis de serviço, bem como acompanhar permanentemente o desempenho e os resultados das unidades desta área;

c) assessorar na elaboração, gerir e monitorar periodicamente as ações e projetos estratégicos da Secretaria de Estado de Fazenda.

3.1 - Assessoria Técnica

a) assessorar o Subsecretário no desempenho de suas funções, em suas representações funcionais;

b) coordenar projetos e atividades especificamente delegadas;

c) propor, acompanhar e supervisionar a implantação de projetos,

ações e processos prioritários.

3.2 - Coordenadoria de Normas e Procedimentos

a) assessorar na elaboração e atualização periódica do planejamento estratégico da Secretaria de Estado de Fazenda;

b) realizar o acompanhamento da implementação do planejamento estratégico;

c) promover a troca de experiência entre outros órgãos identificando e compartilhando melhores práticas.

3.3 - Departamento Geral de Administração e Finanças

a) planejar, coordenar e controlar as atividades gerais de apoio administrativo que envolvam a administração de finanças, material, patrimônio, documentação, comunicações administrativas, transportes e serviços gerais, observadas as metas e diretrizes da Secretaria de Estado de Fazenda;

b) expedir portarias, inclusive as de encarregados pela guarda e conservação de bens patrimoniais e das comissões de gestão e fiscalização de contratos e sindicâncias;

c) autorizar as publicações dos expedientes e atos de sua competência no Diário Oficial do Estado.

3.4 - Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação

a) garantir o alinhamento da TI às estratégias de negócio;

b) planejar e gerir as atividades financeiras e orçamentárias da área de TI;

c) gerir os contratos de serviços e projetos relacionados à tecnologia da informação da SEFAZ.

3.5 - Superintendência de Informações Gerenciais

a) promover, mediante solicitação do Subsecretário de Gestão e Tecnologia, a extração de informações das bases de dados da Secretaria de Estado de Fazenda;

4 - Subsecretaria de Estado de Receita

a) colaborar com o Secretário de Estado de Fazenda no desempenho de suas atribuições pertinentes às políticas e à arrecadação das receitas tributárias e não-tributárias do Estado;

4.1 - Assessoria Técnica

a) assessorar o Subsecretário no desempenho de suas funções, em suas representações funcionais;

b) coordenar projetos e atividades especificamente delegados;

c) propor, acompanhar e supervisionar a implantação de projetos, ações e processos prioritários.

4.2 - Assessoria de Gestão de Projetos da Receita

a) atuar como Escritório de Gerenciamento de Projetos da Subsecretaria de Estado de Receita;

b) assessorar o Subsecretário de Estado de Receita na identificação e no gerenciamento de Projetos da Subsecretaria de Estado de Receita, aderentes aos objetivos institucionais e estratégicos da Secretaria de Estado de Fazenda, bem como no gerenciamento do Portfólio de Projetos da Subsecretaria de Estado de Receita;

c) definir a Metodologia de Gerenciamento de Projetos - MGP, que engloba a Gestão de Projetos e de Portfólio de Projetos, e as ferramentas de apoio a sua gestão, vinculando todos os órgãos da estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita;

4.3 - Superintendência de Fiscalização

a) exercer a supervisão e o controle operacional das atividades fiscais desenvolvidas no Estado do Rio de Janeiro;

b) promover o cumprimento das normas expedidas pelos órgãos técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda;

c) programar, dirigir e supervisionar as atividades técnicas e administrativas no âmbito de sua competência.

4.4 - Superintendência de Planejamento Fiscal

a) apresentar à Subsecretaria de Estado de Receita as opções de levantamento de dados disponíveis para adequação da estratégia de ações junto aos contribuintes;

b) encaminhar periodicamente à Superintendência de Fiscalização a lista priorizada de contribuintes selecionados pelos levantamentos de dados realizados pela Coordenadoria de Planejamento Fiscal;

c) propor à Subsecretaria de Estado de Receita ações de contato prévio com contribuintes com vistas a oportunizar a autorregularização.

4.5 - Superintendência de Tributação

a) promover a orientação normativa, a supervisão técnica, o planejamento e a avaliação do sistema de tributação;

b) baixar ato normativo sobre interpretação da legislação tributária;

c) dar caráter normativo às decisões proferidas em processo de consulta.

4.6 - Superintendência de Arrecadação

a) promover a orientação normativa, a supervisão técnica e o planejamento das atividades inerentes ao controle e à cobrança de crédito tributário e à arrecadação da receita tributária estadual, inclusive a proveniente da dívida ativa;

b) editar atos normativos relacionados ao controle e cobrança de créditos tributários e à arrecadação de receitas estaduais;

c) propor ao Subsecretário de Estado de Receita a expedição de atos relativos à competência da Superintendência.

4.7 - Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais

a) exercer a administração, a orientação normativa, a supervisão técnica, o controle e a avaliação do Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS, cadastros especiais de interesse da Secretaria de Estado de Fazenda e tabelas auxiliares de informações complementares;

b) exercer a administração, a orientação normativa, a supervisão técnica, o controle e a avaliação dos Sistemas de Informações Fiscais;

c) promover o intercâmbio de informações com as municipalidades relativo aos assuntos de sua competência.

4.8 - Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento

a) estudar, projetar, especificar e propor iniciativas para automatização e melhorias nos processos e sistemas de fiscalização e de atendimento da Receita Estadual;

b) fomentar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias;

c) gerenciar e definir os requisitos de negócio do portal eletrônico de relacionamento com o contribuinte, do sistema de domicílio eletrônico (DeC), do sistema de autor regularização, do sistema de gerenciamento de avisos amigáveis e do sistema de geração automática de penalidades.

4.9 - Superintendência de Inteligência Fiscal

a) exercer a supervisão e o controle operacional das atividades de inteligência fiscal desenvolvidas, em todas as suas áreas, em âmbito estadual;

b) assessorar a Subsecretaria de Estado de Receita bem como o Secretário de Estado de Fazenda nos assuntos referentes à inteligência fiscal e ao combate às fraudes fiscais estruturadas;

c) promover a direção e supervisão das ações que visem à detecção e ao combate de fraudes fiscais estruturadas.

4.10 - Junta de Revisão Fiscal

a) processar os julgamentos proferidos por suas turmas nos litígios de sua competência.

4.11 - Conselho de Contribuintes

a) julgar em segunda instância os recursos referentes a processos administrativos tributários, de natureza contenciosa.

4.12 - Representação Geral da Fazenda

a) atuar como responsável pela defesa da fiel observância da legislação tributária;

b) atuar como fiscal da lei nos recursos interpostos à segunda instância administrativa;

c) atuar em defesa da ordem jurídica e dos interesses da Fazenda Pública Estadual.


4 - Subsecretaria de Estado de Receita

a) colaborar com o Secretário de Estado de Fazenda no desempenho de suas atribuições pertinentes às políticas e à arrecadação das receitas tributárias e não-tributárias do Estado;

4.1 - Assessoria Técnica de Receita

a) assessorar o Subsecretário no desempenho de suas funções, em suas representações funcionais;

b) coordenar projetos e atividades especificamente delegados;

c) propor, acompanhar e supervisionar a implantação de projetos, ações e processos prioritários.

4.2 - Assessoria de Gestão de Projetos da Receita

a) atuar como Escritório de Gerenciamento de Projetos da Subsecretaria de Estado de Receita;

b) assessorar o Subsecretário de Estado de Receita na identificação e no gerenciamento de Projetos da Subsecretaria de Estado de Receita, aderentes aos objetivos institucionais e estratégicos da Secretaria de Estado de Fazenda, bem como no gerenciamento do Portfólio de Projetos da Subsecretaria de Estado de Receita;

c)  definir a Metodologia de Gerenciamento de Projetos -MGP, que engloba a Gestão de Projetos e de Portfólio de Projetos, e as ferramentas de apoio a sua gestão, vinculando todos os órgãos da estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita;

4.3 - Superintendência de Fiscalização

a) exercer a supervisão e o controle operacional das atividades fiscais desenvolvidas no Estado do Rio de Janeiro;

b) promover o cumprimento das normas expedidas pelos órgãos técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda;

c) programar, dirigir e supervisionar as atividades técnicas e administrativas no âmbito de sua competência.

4.4 - Superintendência de Planejamento Fiscal

a) apresentar à Subsecretaria de Estado de Receita as opções de levantamento de dados disponíveis para adequação da estratégia de ações junto aos contribuintes;

b) encaminhar periodicamente à Superintendência de Fiscalização a lista priorizada de contribuintes selecionados pelos levantamentos de dados realizados pela Coordenadoria de Planejamento Fiscal;

c) propor à Subsecretaria de Estado de Receita ações de contato prévio com contribuintes com vistas a oportunizar a autor regularização.

4.5 - Superintendência de Tributação

a) Responder às consultas formuladas por contribuintes sobrea interpretação da legislação tributária em vigor e dar caráter normativo às decisões proferidas em processo de consulta;

b) baixar ato normativo sobre interpretação da legislação tributária;

c) coordenar as atividades relacionadas com os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE, vinculada ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

4.6 - Superintendência de Arrecadação

a) promover a orientação normativa, a supervisão técnica e o planejamento das atividades inerentes ao controle e à cobrança de crédito tributário e à arrecadação da receita tributária estadual, inclusive a proveniente da dívida ativa;

b) editar atos normativos relacionados ao controle e cobrança de créditos tributários e à arrecadação de receitas estaduais;

c) propor ao Subsecretário de Estado de Receita a expedição de atos relativos à competência da Superintendência.

4.7 - Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais

a) exercer a administração, a orientação normativa, a supervisão técnica, o controle e a avaliação do Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS, cadastros especiais de interesse da Secretaria de Estado de Fazenda e tabelas auxiliares de informações complementares;

b) exercer a administração, a orientação normativa, a supervisão técnica, o controle e a avaliação dos Sistemas de Informações Fiscais;

c) promover o intercâmbio de informações com as municipalidades relativo aos assuntos de sua competência.

4.8 - Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento

a) estudar, projetar, especificar e propor iniciativas para automatização e melhorias nos processos e sistemas de fiscalização e de atendimento da Receita Estadual;

b) fomentar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias;

c) gerenciar e definir os requisitos de negócio do portal eletrônico de relacionamento com o contribuinte, do sistema de domicílio eletrônico (DeC), do sistema de autor regularização, do sistema de gerenciamento de avisos amigáveis e do sistema de geração automática de penalidades.

4.9 - Superintendência de Inteligência Fiscal

a) exercer a supervisão e o controle operacional das atividades de inteligência fiscal desenvolvidas, em todas as suas áreas, em âmbito estadual;

b) assessorar a Subsecretaria de Estado de Receita bem como o Secretário de Estado de Fazenda nos assuntos referentes à inteligência fiscal e ao combate às fraudes fiscais estruturadas;

c) promover a direção e supervisão das ações que visem à detecção e ao combate de fraudes fiscais estruturadas.

4.10 - Junta de Revisão Fiscal

a) processar os julgamentos proferidos por suas turmas nos litígios de sua competência.

4.11 - Conselho de Contribuintes

a) julgar em segunda instância os recursos referentes a processos administrativos tributários, de natureza contenciosa.

b) elaborar relatório circunstanciado sobre casos reiterados de improcedência de ação fiscal decorrente de impropriedade da legislação tributária estadual;

4.12 - Representação Geral da Fazenda

a) atuar como responsável pela defesa da fiel observância da legislação tributária;

b) atuar como fiscal da lei nos recursos interpostos à segunda instância administrativa;

c) atuar em defesa da ordem jurídica e dos interesses da Fazenda Pública Estadual.


5 - Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado

a) coordenar e normatizar os procedimentos contábeis que promovam o registro dos atos e fatos da administração pública nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, orientando tecnicamente as unidades setoriais do Sistema de Contabilidade Estadual e supervisionando suas atividades, para a padronização, racionalização e controle das ações;

b) promover a programação, organização, coordenação, execução e controle das atividades pertinentes ao registro, controle e evidenciação do patrimônio público, bem como a elaboração de balancetes mensais e balanços anuais e consolidados;

c) elaborar, manter e aprimorar o plano de contas a ser utilizado pelos órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social.

5.1 - Superintendência de Cadastro e Acompanhamento do SIA-FE-Rio

a) gerenciar o Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio, e prestar suporte técnico às demandas da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado ,através de interação junto ao órgão responsável pela área de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda;

b) supervisionar os processos de integração de sistemas gerenciais e de controle com o SIAFE-Rio, cooperando na definição das regras, e desenvolvendo o trabalho de testes e de homologação;

c) orientar e esclarecer dúvidas técnicas e operacionais, do sistema, apresentadas pelos usuários do SIAFE-Rio.

5.2 - Superintendência de Normas Técnicas

a) supervisionar a interação com os demais órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual, visando à uniformização dos procedimentos mediante a instituição de normas técnicas e rotinas contábeis;

b) orientar e supervisionar as atividades de apoio técnico aos Órgãos e Entidades Estaduais quanto às normas e procedimentos contábeis; de controle orçamentário, financeiro e patrimonial, além das normas administrativas que afetam os controles contábeis, bem como quanto às dúvidas relacionadas ao Plano de Contas;

c) orientar e supervisionar os estudos e emissão de pareceres técnicos relativos às normas e métodos de Administração Financeira e de Contabilidade.

5.3 - Superintendência de Relatórios e Demonstrativos Contábeis

a) avaliar os procedimentos adotados para fins de elaboração dos balanços e demonstrativos contábeis, observando os aspectos das Leis nº 4.320/64, 6.404/76 e 11.638/07 e ainda o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Publico - MCASP e demais normas vigentes;

b) certificar-se quanto ao adequado desenvolvimento e aplicação das configurações realizadas nos diversos demonstrativos contábeis;

c) observar as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, em especial a NBC T 16.6 (R1) – Demonstrações Contábeis e a NBC T 16.7 - Consolidação das Demonstrações Contábeis.

6 - Subsecretaria de Finanças

a) delinear, coordenar e gerenciar as ações da Secretaria de Estado de Fazenda, no tocante à gestão financeira do Estado;

b) dirigir a elaboração da programação financeira mensal e anual do Tesouro Estadual;

c) fornecer às áreas responsáveis as informações necessárias à elaboração das propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias, de Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual de Investimentos, nos limites de sua competência.

6.1 - Superintendência de Finanças

a) analisar e dar encaminhamento processual as determinações Judiciais Trabalhistas e Cíveis referentes a bloqueio de créditos de mãos próprias e de terceiros;

b) acompanhar e controlar a movimentação financeira dos depósitos recursais e proceder à execução das cartas de fianças bancárias;

c) analisar os processos de restituições de indébitos, cauções e fianças.

6.2 - Superintendência de Controle e Acompanhamento da Movimentação Financeira

a) acompanhar e controlar a movimentação financeira das contas de gestão do Tesouro Estadual;

b) supervisionar e executar a movimentação das disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual;

c) supervisionar os procedimentos contábeis processados no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio, efetuados no âmbito da Superintendência.

6.3 - Superintendência do Tesouro Estadual

a) estabelecer e supervisionar tecnicamente a programação e a execução financeira dos órgãos da Administração Pública;

b) coordenar a movimentação dos recursos financeiros do Tesouro para aplicação financeira

c) supervisionar a elaboração do fluxo de caixa.

6.4 - Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual

a) acompanhar a gestão da Dívida Pública Estadual;

b) supervisionar o acompanhamento do cumprimento dos limites de endividamento do Estado conforme estabelecido nas Resoluções do Senado Federal e analisar os perfis do estoque e do serviço da dívida e sua compatibilidade com a receita Estadual;

c) gerenciar o acompanhamento dos indicadores financeiros visando estudos comparativos das taxas e índices de correção contratuais necessários à fixação de indicadores para elaboração de projeções do serviço e do estoque da dívida consolidada.

6.5 - Superintendência de Captação de Recursos

a) supervisionar e coordenar todo procedimento relativo à contratação de operações de crédito e operações equiparadas a estas por força de lei;

b) acompanhar os pleitos para realização de operações de crédito e operações equivalentes.7 - Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal

a) orientar e supervisionar o processo de programação financeira e de formulação da política de financiamento da despesa pública;

b) coordenar estudos para o equilíbrio financeiro do Estado;

c) orientar e supervisionar a elaboração de cenários de finanças públicas e estudos em matéria fiscal para definição de diretrizes de política fiscal e de orientadores para a formulação da programação financeira, identificação de riscos fiscais e melhoria das condições de sustentabilidade das contas públicas.

7.1 - Assessoria Técnica

a) assessorar o Subsecretário no desempenho de suas funções, em suas representações funcionais;

b) coordenar projetos e atividades especificamente delegadas;

c) propor, acompanhar e supervisionar a implantação de projetos, ações e processos prioritários.

7.2 - Superintendência de Relações Federativas e Transparência Fiscal e Projeções de Receita

a) avaliar o impacto, sobre a arrecadação do Estado, de mudanças no âmbito das relações federativas e assessorar a administração superior em propostas que preservem os interesses do Estado;

b) coordenar as iniciativas pertinentes à transparência fiscal;

c) acompanhar as transferências constitucionais.

7.3 - Superintendência de Programação Financeira

a) coordenar e acompanhar a programação financeira do Estado;

b) orientar os órgãos quanto à gestão de seus recursos orçamentários;

c) orientar os órgãos quanto a sua programação financeira.

8 - Subsecretaria de Patrimônio Imóvel

a) representar a Secretaria de Estado de Fazenda na função de órgão central de gestão do patrimônio imóvel do Estado do Rio de Janeiro;

b) gerir os imóveis próprios estaduais, nos termos da Lei Complementar n.º 8, de 25 de outubro de 1977 e do Decreto nº 46.299,de 4 de maio de 2018;

c) propor políticas públicas, atos normativos, planos, programas e projetos relacionados à gestão dos imóveis próprios estaduais.

8.1- Superintendência de Avaliação, Destinação e Monitoramento

a) estabelecer as diretrizes estratégicas de atuação relacionadas às Coordenadorias que lhe são vinculadas;

b) promover as atividades de identificação de ocupação, vistoria e fiscalização dos imóveis próprios estaduais, bem como atualização do cadastro dos ocupantes, mantendo o controle da conservação e integridade física dos imóveis;

c) apresentar ao Subsecretário de Patrimônio Imóvel e instruir os casos em que seja necessária a adoção de medidas administrativas visando a resguardar o patrimônio imóvel estadual.

8.2 - Superintendência de Gestão Patrimonial

a) estabelecer as diretrizes estratégicas de atuação relacionadas às Coordenadorias que lhe são vinculadas;

b) gerenciar o desenvolvimento, execução, monitoramento e avaliação do planejamento estratégico da Subsecretaria de Patrimônio Imóvel;

c) propor normativos, regulamentos e manuais para padronizar e orientar o controle do patrimônio imóvel estadual.

9 - Órgãos Colegiados

9.1 - Corregedoria Tributária de Controle Externo

a) exercer as funções previstas na Lei Complementar Estadual n.º69/90.

9.2 - Conselho Superior de Fiscalização Tributária

a) exercer as funções previstas na Lei Complementar Estadual n.º69/90.

9.3 - Conselho de Ética

a) exercer as funções previstas na Lei Complementar Estadual n.º69/90.


ANEXO UNICO

TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS A SEREM GTRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
QT. CARGO SIMB. VALOR

UNIT.

(R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

QT. CARGO SIMB. VALOR

UNIT.

(R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

07 Assistente III DAI-5 45,00 315,00 01 Auditor Fiscal Chefe Especializado DAI-9 190,00 190,00
01 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6 100,00 100,00
Ajudante I DAI-2 25,00 25,00
TOTAL 315,00 TOTAL 315,00


Últimos ocupantes:

(a.1) - vago/Alzete Brandão Riggo - ID 4329246-1

(a.2) - vago/Sandra Regina Caroni Vecchi - ID 4329250-0

(a.3) - vago/João Edson da Cunha Gomes - ID 2032296-8

(a.4) - vago/Carlos Manuel Amaral Ferreira - ID 2032464-2

(a.5) - vago/Michele Gloria da Silva Vieira - ID 4389198-5

(a.6) - vago/Cristiane Lopes dos Santos - ID 5037784-1

(a.7) - vago/Pedro Victor Costa Soares Ribeiro - ID 5088463-8


(Nova redação dada pelo decreto Decreto n° 46.696, de 23 de julho de 2019)