Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 171 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 171 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
INSTITUI O PROGRAMA DE INTEGRIDADE E APROVA O PLANO DE INTEGRIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 18 de novembro de 2022 |
Número do SEI: | SEI-120001/010443/2022 |
Início da Vigência: | 18 de novembro de 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/010443/2022,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 7.989, de 14 de junho de 2018, que estabelece que integridade é a função de controle interno que tem por finalidade conceber políticas e procedimentos destinados a prevenir a corrupção;
- o Decreto nº 46.366, de 19 de julho de 2018, que regulamenta a Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
- o Decreto nº 46.745, de 22 de agosto de 2019, que instituiu o Programa de Integridade Pública no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
- a Resolução CGE nº 124, de 04 de fevereiro de 2022, que estabeleceu orientações para adoção de procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento dos Programas de Integridade no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
- a Resolução SEPLAG nº 142, de 28 de julho de 2022, que designa responsável pela unidade de integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
- a adesão ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção - PNPC, patrocinado pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU); e
- a necessidade de resguardar a Administração de atos lesivos que resultem em prejuízos institucionais, causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, com o objetivo de implementar medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de irregularidades administrativas, condutas ilícitas e desvios éticos.
Art. 2º - São diretrizes do Programa de Integridade da SEPLAG:
I - comprometimento e apoio da alta administração
II - existência de unidade responsável pela implantação no órgão;
III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade; e
IV - monitoramento contínuo do Programa de Integridade.
Art. 3º - São objetivos do Programa de Integridade da SEPLAG:
I - disseminar conceitos e práticas relativas aos processos e funções da integridade no âmbito da SEPLAG;
II - apoiar a implementação da gestão de riscos e o aprimoramento dos controles internos relativos à integridade nas unidades da SEPLAG;
III - promover capacitações e treinamentos sobre temas relacionados aos processos e funções de integridade no âmbito da SEPLAG;
IV - incentivar o uso adequado dos canais de denúncia e representação sobre desvios éticos, irregularidades administrativas e condutas ilícitas, no âmbito da SEPLAG;
V - definir e normatizar o fluxo de verificação de conflito de interesses e nepotismo, de acordo com a legislação em vigor;
VI - fomentar a transparência ativa e passiva em relação aos temas sob a responsabilidade da SEPLAG, observadas as hipóteses legais de sigilo e de proteção de dados pessoais; e
VII - compilar os casos de quebra de integridade evidenciados em processos de avaliação da ética, processos disciplinares e de responsabilização, analisando as principais tendências e causas dos desvios ocorridos.
Art. 4º - Fica aprovado o Plano de Integridade da Secretaria Estado de Planejamento e Gestão, disponibilizado em inteiro teor no site institucional da SEPLAG - www.planejamento.rj.gov.br, para divulgação, aberto a comentários e sugestões, conforme dispõe o artigo 7º do Decreto Estadual nº 46.745, de 22 de agosto de 2019.
Art. 5º - Compete à Assessoria de Integridade a elaboração, implementação e o monitoramento contínuo do Programa e do Plano de Integridade da SEPLAG, observando o disposto na Resolução CGE nº 124, de 04 de fevereiro de 2022.
Art. 6º - O Plano de Integridade terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser atualizado quando se fizerem necessárias revisões das ações previstas, metas, prazos, resultados, responsáveis ou outros.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2022
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão