Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 171 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 171 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
INSTITUI O PROGRAMA DE INTEGRIDADE E APROVA O PLANO DE INTEGRIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 18 de novembro de 2022
Número do SEI: SEI-120001/010443/2022
Início da Vigência: 18 de novembro de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/010443/2022,

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 7.989, de 14 de junho de 2018, que estabelece que integridade é a função de controle interno que tem por finalidade conceber políticas e procedimentos destinados a prevenir a corrupção;

- o Decreto nº 46.366, de 19 de julho de 2018, que regulamenta a Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

- o Decreto nº 46.745, de 22 de agosto de 2019, que instituiu o Programa de Integridade Pública no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

- a Resolução CGE nº 124, de 04 de fevereiro de 2022, que estabeleceu orientações para adoção de procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento dos Programas de Integridade no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

- a Resolução SEPLAG nº 142, de 28 de julho de 2022, que designa responsável pela unidade de integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

- a adesão ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção - PNPC, patrocinado pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU); e

- a necessidade de resguardar a Administração de atos lesivos que resultem em prejuízos institucionais, causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, com o objetivo de implementar medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de irregularidades administrativas, condutas ilícitas e desvios éticos.

Art. 2º - São diretrizes do Programa de Integridade da SEPLAG:

I - comprometimento e apoio da alta administração

II - existência de unidade responsável pela implantação no órgão;

III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade; e

IV - monitoramento contínuo do Programa de Integridade.

Art. 3º - São objetivos do Programa de Integridade da SEPLAG:

I - disseminar conceitos e práticas relativas aos processos e funções da integridade no âmbito da SEPLAG;

II - apoiar a implementação da gestão de riscos e o aprimoramento dos controles internos relativos à integridade nas unidades da SEPLAG;

III - promover capacitações e treinamentos sobre temas relacionados aos processos e funções de integridade no âmbito da SEPLAG;

IV - incentivar o uso adequado dos canais de denúncia e representação sobre desvios éticos, irregularidades administrativas e condutas ilícitas, no âmbito da SEPLAG;

V - definir e normatizar o fluxo de verificação de conflito de interesses e nepotismo, de acordo com a legislação em vigor;

VI - fomentar a transparência ativa e passiva em relação aos temas sob a responsabilidade da SEPLAG, observadas as hipóteses legais de sigilo e de proteção de dados pessoais; e

VII - compilar os casos de quebra de integridade evidenciados em processos de avaliação da ética, processos disciplinares e de responsabilização, analisando as principais tendências e causas dos desvios ocorridos.

Art. 4º - Fica aprovado o Plano de Integridade da Secretaria Estado de Planejamento e Gestão, disponibilizado em inteiro teor no site institucional da SEPLAG - www.planejamento.rj.gov.br, para divulgação, aberto a comentários e sugestões, conforme dispõe o artigo 7º do Decreto Estadual nº 46.745, de 22 de agosto de 2019.

Art. 5º - Compete à Assessoria de Integridade a elaboração, implementação e o monitoramento contínuo do Programa e do Plano de Integridade da SEPLAG, observando o disposto na Resolução CGE nº 124, de 04 de fevereiro de 2022.

Art. 6º - O Plano de Integridade terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser atualizado quando se fizerem necessárias revisões das ações previstas, metas, prazos, resultados, responsáveis ou outros.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2022

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão