Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 172 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 172 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
INDICA SERVIDORES PARA EXERCER, RESPECTIVAMENTE, AS FUNÇÕES DE COORDENADOR DE CONVÊNIOS E GERENTE EXECUTIVO DO CONVÊNIO SEPLAG Nº 001/2014, NOS TERMOS DOS ARTS. 20 E 21, DO DECRETO Nº 44.879/2014.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 22 de dezembro de 2022 |
Número do SEI: | SEI-120001/011820/2022 |
Início da Vigência: | 22 de dezembro de 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-120001/011820/2022,
CONSIDERANDO:
- as disposições da Correspondência Interna - Ouvidoria Interna e Transparência 79/2022 (SEI 43002990) e da Promoção SEPLAG/ASSJUR 04 - NMS (SEI 44343035); e
- o disposto nos arts. 20 e 21, do Decreto nº 44.879/2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Indicar os servidores abaixo listados para exercer as seguintes funções:
Marisa de Jesus Sande Pires - ID Funcional 5095159-9 - Coordenadora de Convênios da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - conforme art. 20 e incisos, do Decreto nº 44.879/2014;
Mario Tinoco da Silva Filho - ID Funcional 5007747-3 - Gerente Executivo do Convênio SEPLAG nº 001/2014 - conforme art. 21 e incisos, do Decreto nº 44.879/2014.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2022
NELSON MONTEIRO DA ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão