Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 172 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
INDICA SERVIDORES PARA EXERCER, RESPECTIVAMENTE, AS FUNÇÕES DE COORDENADOR DE CONVÊNIOS E GERENTE EXECUTIVO DO CONVÊNIO SEPLAG Nº 001/2014, NOS TERMOS DOS ARTS. 20 E 21, DO DECRETO Nº 44.879/2014.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 22 de dezembro de 2022 |
Número do SEI: | SEI-120001/011820/2022 |
Início da Vigência: | 22 de dezembro de 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-120001/011820/2022,
CONSIDERANDO:
- as disposições da Correspondência Interna - Ouvidoria Interna e Transparência 79/2022 (SEI 43002990) e da Promoção SEPLAG/ASSJUR 04 - NMS (SEI 44343035); e
- o disposto nos arts. 20 e 21, do Decreto nº 44.879/2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Indicar os servidores abaixo listados para exercer as seguintes funções:
Marisa de Jesus Sande Pires - ID Funcional 5095159-9 - Coordenadora de Convênios da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - conforme art. 20 e incisos, do Decreto nº 44.879/2014;
Mario Tinoco da Silva Filho - ID Funcional 5007747-3 - Gerente Executivo do Convênio SEPLAG nº 001/2014 - conforme art. 21 e incisos, do Decreto nº 44.879/2014.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
NELSON MONTEIRO DA ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão