Normativos:DECRETO Nº 48.311 DE 09 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE, SEM AUMENTO DE DESPESA, SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/000786/2023,
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 10/01/2023 |
Número do SEI: | SEI-150001/000786/2023 |
Início da Vigência: | 01/01/2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;
- que a presente estrutura organizacional não acarretará em aumento de despesa;
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º- Fica criada a estrutura organizacional básica da Vice-Governadoria do Estado, na forma abaixo indicada:
1. Gabinete do Vice Governador
1.1 Chefia de Gabinete
1.2 Assessoria de Imprensa
1.3 Assessoria Técnica
1.4 Assessoria de Recursos Humanos
1.5 Subsecretaria de Ação Comunitária
1.5.1 Superintendência da Capital
1.5.1.1 Coordenadoria da Área I
1.5.1.2 Coordenadoria da Área II
1.5.1.3 Coordenadoria da Área III
1.5.1.4 Coordenadoria da Área IV
1.5.1.5 Coordenadoria da Área V
1.5.1.6 Coordenadoria da Área VI
1.5.2 Superintendência da Região Metropolitana
1.5.2.1 Coordenadoria da Área Metropolitana I
1.5.2.2 Coordenadoria da Área Metropolitana II
1.5.3 Superintendência Região Costa Verde
1.5.4 Superintendência Região Centro Sul
1.5.5 Superintendência Região Noroeste
1.5.6 Superintendência Região Norte
1.5.7 Superintendência Região Serrana
1.5.8 Superintendência Região Baixadas Litorâneas
1.5.9 Superintendência Região Médio Paraíba
Art. 2º - As disposições acerca dos cargos em comissão que constituirão a estrutura organizacional da Vice Governadoria serão mencionadas em ato normativo complementar.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023.