Normativos:DECRETO N° 48.279 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

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*DECRETO N° 48.279 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-210001/004680/2022

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;

- que a reforma administrativa da estrutura organizacional desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que o presente reforma não acarretará aumento de despesa;

- a exigência de adaptações frente às alterações ocorridas por meio do Decreto nº 47.926, de 19/01/2022, Decreto nº 47.997, de 18/03/2022 e Decreto nº 48.103, de 30/05/2022; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual.

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada, sem aumento de despesas, a estrutura básica organizacional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, que passa a vigorar de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Ficam transformados, sem aumento de despesas, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, os cargos em comissão na forma do Anexo II do presente Decreto.

Art. 3º - Ficam exonerados, com validade a contar desta data, os atuais ocupantes dos cargos em comissão objetos de transformações no Anexo II deste Decreto.

Art. 4º - Os Órgãos de Assistência Direta e Imediata a Secretária de Estado; Órgão de Inteligência; Órgão de Correição; Órgãos Administrativos, Órgãos de Atividade-Fim como ali mencionados, passarão ater suas denominações alteradas, sem aumento de despesas, conforme o Anexo III deste Decreto.

Art. 5º - Ficam transferidos, no âmbito desta SEAP:

I - a Creche Tuta Massot Kress, da estrutura organizacional da Superintendência de Recursos Humanos, para a estrutura organizacional da Coordenação de Contratos, da Superintendência de Contratos e Convênios;

II - a Divisão de Resíduos e Esgoto, da estrutura organizacional da Coordenação de Projetos de Engenharia, da Superintendência de Recursos Logísticos, para a estrutura organizacional da Coordenação de Contratos, da Superintendência de Contratos e Convênios;

III - a Divisão de Desfazimento, da estrutura organizacional da Coordenação de Almoxarifado Integrado, para a estrutura organizacional da Coordenação de Patrimônio, da Superintendência de Recursos Logísticos;

IV - a Assessoria de Segurança Institucional, da estrutura organizacional da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Secretária, para a estrutura organizacional da Superintendência de Recursos Logísticos, da Subsecretaria de Administração;

V - a Divisão de Eventos Culturais, da estrutura organizacional da Coordenação de Planejamento e Projetos de Ensino, para a estrutura organizacional da Coordenação Administrativa da Academia de Polícia Penal.

VI - o Serviço de Controle de Vetores para a subordinação direta à Divisão de Administração da Saúde, subordinado à Coordenação de Saúde Penitenciária;

VII - o Museu Penitenciário e suas respectivas Divisões, da estrutura organizacional da Academia de Polícia Penal, da Subsecretaria de Gestão Técnica para a estrutura organizacional da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Secretária.

VIII - a Coordenação Administrativa do Complexo de Gericinó, da estrutura organizacional da Superintendência Operacional de Segurança, da Subsecretaria de Gestão Operacional para a estrutura organizacional da Superintendência de Engenharia e Arquitetura, da Subsecretaria de Administração.

IX - a Coordenação de Classificação, da estrutura organizacional da Superintendência Tratamento Penitenciário, da Subsecretaria de Tratamento Penitenciário para a estrutura organizacional da Superintendência de Execução Penal, da Subsecretaria de Gestão Operacional.

X - a Superintendência de Tecnologia da Informação, da estrutura organizacional da Subsecretaria de Gestão Técnica, para a Subsecretaria de Administração;

XI - a Superintendência de Controle e Monitoramento Eletrônico da estrutura organizacional da Subsecretaria de Gestão Técnica para a Subsecretaria de Gestão Operacional, passando à nomenclatura de Superintendência de Monitoração Eletrônica e Audiência Virtuais;

XII - a Coordenação de Monitoramento de Câmeras, da Superintendência de Controle e Monitoramento Eletrônico, da Subsecretaria de Gestão Técnica, para a Subsecretaria Geral sob a nomenclatura na forma do Anexo II.

XIII - a Assessoria de Planejamento e Gestão do Gabinete da Secretária, para a estrutura organizacional da Subsecretaria Geral;

XIV - a Academia de Polícia Penal, da Subsecretaria de Gestão Técnica, para a estrutura organizacional da Chefia de Gabinete;

XV - o Protocolo Geral, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, para a estrutura organizacional da Subsecretaria Geral;

Art. 6º - A Casa do Albergado Crispim Ventino, instalada no imóvel situado na Rua Célio Nascimento, S/Nº- Bairro Benfica, Rio de Janeiro, passará a ser classificada como Cadeia Pública e passará a absorver os presos provisórios sem regime e os condenados do sexo masculino que tenham sido processados pelas Justiças Estadual e Federal, observado a legislação em vigor sobre a matéria.

Art. 7º - A Secretária de Estado de Administração Penitenciária, no prazo de 90 (noventa) dias, adotará as medidas necessárias para a atualização do Regimento Interno, nos termos do art. 11, do Decreto nº 37.266, de 31 de março de 2005, de forma a adequá-lo ao presente Decreto.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador


ANEXO I
ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

A - FINALIDADE

À Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (SEAP), gerida por uma Secretária de Estado, compete desenvolver, coordenar e acompanhar a política criminal e penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, observando os objetivos da Lei de Execução Penal; promover e coordenar as atividades do processamento e julgamento dos pedidos de graça ou indulto, comutação de pena e livramento condicional em favor de sentenciados recolhidos aos estabelecimentos penais do Estado; efetuar a reinserção dos egressos do sistema penitenciário, bem como a observação cautelar dos liberados condicionais e dos beneficiados pela suspensão condicional da pena; organizar e promover, em bases racionais e produtivas, o trabalho remunerado dos apenados do sistema penitenciário do Estado do Rio de Janeiro; exercer o relacionamento permanente e integrado com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Departamento Penitenciário Nacional e demais instituições afins, com objetivo de melhor alcançar as metas impostas pela política criminal e penitenciária.

B - ORGANIZAÇÃO

A Secretária de Estado de Administração Penitenciária, em eventuais impedimentos ou afastamentos, será substituída e representada pelo Subsecretário de Estado de Administração Penitenciária; No caso de impedimento deste último, a Secretária de Estado poderá designar os demais Subsecretários da Pasta para representá-la ou substituí-la.

C - A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA terá a seguinte estrutura básica:


I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA A SECRETÁRIA DE ESTADO

1-Gabinete da Secretária

1.1 - Chefia de Gabinete

1.1.1 - Assessoria Técnica Administrativa

1.1.2 - Museu Penitenciário

1.1.3 - Academia de Polícia Penal

1.1.3.1 - Coordenação de Gestão Técnica Educacional

1.1.3.1.2 - Divisão Administrativa Educacional

1.1.3.1.3 - Divisão de Estudos, Pesquisa e Publicação

1.1.3.1.4- Divisão de Planejamento e Projetos

1.1.3.1.5- Divisão de Psicologia, Mediação e Justiça Restaurativa

1.1.3.2 - Coordenação de Instrução Especializada

1.1.3.2.1 - Divisão Administrativa

1.1.3.2.2 - Divisão de Armamento e Tiro

1.1.3.2.3 - Serviço Avançado de Treinamento Especializado da Ilha Grande

1.1.3.2.4 - Divisão de Saúde, Bem Estar e Qualidade de Vida

1.1.3.3 - Secretaria Acadêmica

1.1.3.3.1 - Serviço de Controle de Alunos

1.1.3.4 -Coordenação Administrativa

1.1.3.4.1 - Divisão de Infraestrutura

1.1.3.4.2 - Divisão de Eventos Culturais

1.1.3.5.1 - Coordenação Pedagógica

1.1.3.5.2 - Divisão de Planejamento e de Ensino à Distância

1.2 - Subsecretaria Geral

1.2.1 - Assessoria de Planejamento e Gestão

1.2.2 - Assessoria de Controle e Monitoramento de Câmeras

1.2.3 - Protocolo Geral

1.3 - Assessoria Jurídica

1.4 - Assessoria Especial

1.5 - Assessoria de Comunicação Social

1.6 - Assessoria de Integridade Pública

1.7 - Unidade de Controle Interno

1.8 – Ouvidoria

II - ÓRGÃO DE INTELIGÊNCIA

1 - Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário

1.1 - Assessoria Especial de Inteligência

1.1.1 - Serviço de Pesquisa e Acompanhamento Processual

1.2 - Assessoria de Suporte Técnico

1.3 - Superintendência de Contrainteligência

1.4 - Superintendência de Ações Especializadas

1.5 - Superintendência de Inteligência Eletrônica

1.5.1 - Serviço de Inteligência Cibernética

1.6 - Superintendência de Inteligência

1.7 - Escola de Inteligência Penitenciária

1.7.1 - Coordenação Administrativa

1.7.2 - Coordenação Pedagógica-Doutrinária

1.8 - Divisão de Informática

1.9 - Divisão Administrativa

1.10 - Núcleo de Inteligência do Grande Rio

1.11 - Núcleo de Inteligência de Gericinó

1.12 - Núcleo de Inteligência da Grande Niterói

1.13 - Núcleo de Inteligência de Japeri e Sul Fluminense

1.14 - Núcleo de Inteligência do Norte e Noroeste


III - ÓRGÃO DE CORREIÇÃO

1 - Corregedoria Geral

1.1 - Subcorregedoria Geral

1.1.1 - Assessoria Técnica Especial

1.1.2 - Superintendência de Correição e Inteligência

1.1.2.1 - Coordenação de Correição do Gericinó

1.1.2.2 - Coordenação de Correição de Grande Rio

1.1.2.3 - Coordenação de Correição do Grande Niterói

1.1.2.4 - Coordenação de Correição do Norte Noroeste

1.1.3 - Coordenação de Análise e Instrução Processual

1.1.3.1 - Divisão de Processos Administrativos Disciplinares

1.1.3.2 - Divisão de Processos Administrativos de Sindicância

1.1.4 - Superintendência das Comissões Permanentes de Inquéritos Administrativos

1.1.4.1- 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo

1.1.4.2 - 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo

1.1.4.3 - 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo

1.1.4.4 - 4ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo


IV - ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

2 - Subsecretaria de Administração

2.1 - Diretoria Geral de Administração e Finanças

2.1.1 - Assessoria de Contabilidade

2.1.2 - Coordenação de Planejamento e Execução Orçamentária

2.1.3 - Coordenação de Tomada e Prestação de Contas

2.1.4 - Coordenação de Execução Financeira

2.2 - Superintendência de Contratos e Convênios

2.2.1 - Coordenação de Contratos

2.2.1.1 - Divisão de Alimentação

2.2.1.2 - Divisão de Concessionárias

2.2.1.3 - Divisão de Resíduos

2.2.1.4 - Creche Tuta Massot Kress

2.2.2 - Coordenação de Convênios

2.3 - Superintendência de Licitação e Compras

2.3.1 - Coordenação de Pesquisa de Preços

2.3.2 - Coordenação de Análise Técnica

2.3.3 - Comissão de Pregão e Licitação

2.4 - Superintendência de Recursos Logísticos

2.4.1 - Coordenação de Gestão de Transportes

2.4.1.1 - Divisão de Frotas

2.4.1.2 - Divisão de Controle de Manutenção

2.4.1.3 - Divisão de Combustível

2.4.2 - Coordenação de Patrimônio

2.4.2.1 - Divisão de Bens Móveis

2.4.2.2 - Divisão de Bens Imóveis

2.4.2.3 - Divisão de Desfazimento

2.4.3 - Coordenação de Almoxarifado Integrado

2.4.3.1 - Divisão de Logística

2.4.3.2 - Divisão de Material

2.4.4 - Coordenação de Segurança Institucional

2.4.4.1 - Divisão Operacional de SI

2.4.4.2 - Divisão Administrativa de SI

2.5 - Superintendência de Engenharia e Arquitetura

2.5.1 - Coordenação de Arquitetura

2.5.2 - Coordenação de Engenharia

2.5.3 - Coordenação Administrativa do Complexo de Gericinó

2.6 - Superintendência de Recursos Humanos

2.6.1 - Serviço de Primeiro Atendimento

2.6.2 - Assessoria Técnica de Gestão de Pessoal

2.6.3 - Assessoria de Controle de Cargos em Comissão

2.6.4 - Assessoria Técnica de Cuidados Especiais e Qualidade de Vida do Servidor

2.6.5 - Coordenação de Comando e Controle de Pagamento

2.6.5.1 - Serviço de Atendimento aos Servidores Ativos

2.6.5.2 - Serviço de Atendimentos aos Inativos, Cotistas e Pensionistas

2.6.5.3 -Serviço de Apoio Administrativo

2.6.5.4 - Divisão de Direitos e Vantagens

2.6.5.4.1 - Serviço de Concessão de Licença Prêmio

2.6.5.4.2 - Serviço de Controle de Expedição de Certidões

2.6.5.4.3 - Serviço de Controle de Averbação de Tempo de Serviço

2.6.5.5 - Divisão de Controle de Frequência e Lotação

2.6.5.5.1 - Serviço de Atendimento aos Servidores Ativos

2.6.5.5.2 - Serviço de Apoio Administrativo

2.6.5.6 - Divisão de Controle de Regime Adicional de Serviço

2.6.5.6.1 - Serviço de Composição de Folha de Pagamento

2.6.5.6.2 - Serviço de Registro de Escalas

2.6.6 - Coordenação de Concursos e Seleção

2.6.6.1 - Serviço de Controle e Preparo de Atos

2.6.6.2 - Serviço de Habilitação e Controle de Investidura

2.6.6.3 - Serviço de Controle de Publicações Oficiais

2.6.6.4 - Serviço de Identificação Funcional

2.6.6.5 - Divisão de Cadastro e Assentamentos Funcionais

2.6.6.5.1 - Serviço de Controle de Arquivos

2.6.6.5.2 - Serviço de Instrução Processual

2.6.6.5.3 - Serviço de Acompanhamento de Publicações Oficiais

2.6.6.6 - Divisão de Promoção Funcional

2.6.6.6.1 - Serviço de Promoção

2.6.6.6.2 - Serviço de Confirmação Funcional

2.6.7 - Coordenação de Atendimento ao Servidor Aposentado

2.6.7.1 - Serviço de Lavraturas de Apostilas

2.6.7.2 - Serviço de Análise Processual

2.6.7.3 - Serviço de Primeiro Atendimento

2.6.8 - Coordenação de Assistência à Saúde da Polícia Penal

2.7 - Superintendência de Tecnologia da Informação

2.7.1 - Serviço de Apoio Administrativo

2.7.2 - Coordenação de Manutenção

2.7.3 - Coordenação de Telecomunicações

2.7.4 - Coordenação de Rede de Computadores

2.7.5 - Coordenação de Desenvolvimento

2.7.6 - Coordenação Administrativa de TI

2.7.7 - Coordenação de Radiofonia


V - ÓRGÃOS DA ATIVIDADE-FIM

1 - Subsecretaria de Tratamento Penitenciário

1.1 - Superintendência de Tratamento Penitenciário

1.1.1 - Coordenação de Inserção Social

1.1.1.1 - Divisão de Cultura e Esportes

1.1.1.2 -Divisão de Educação Prisional

1.1.1.3 - Divisão de Ensino Profissionalizante

1.1.1.4 - Divisão de Projetos Laborativos

1.1.2 - Coordenação de Serviço Social

1.1.2.1 - Divisão de Supervisão e Acompanhamento

1.1.2.2 - Divisão de Planejamento e Intercâmbio Setorial

1.1.2.3 -Divisão de Atendimento às Famílias

1.1.3 - Coordenação Administrativa da Gestão em Tratamento

1.1.3.1 - Divisão de Apoio à Atividade Laborativa

1.1.3.2 - Divisão de Administração e Logística

1.1.4 - Coordenação de Credenciamento de Visitantes

1.1.4.1 - Divisão de Administração do Credenciamento

1.1.4.2 - Divisão de Análise de Documentos e Atendimento

1.1.5 - Coordenação de Psicologia

1.1.5.1 - Divisão de Supervisão e Acompanhamento

1.1.5.2 - Divisão de Planejamento e Gestão de Projetos de Psicologia

1.1.6 - Coordenação de Patronatos e Alternativas Penais

1.1.6.1 - Divisão de Administração das Alternativas Penais

1.1.6.2 - Central de Penas Alternativas

1.1.6.3 - Patronato Central Magarinos Torres

1.2 - Superintendência de Saúde Penitenciária

1.2.1 - Coordenação de Saúde Penitenciária

1.2.1.1 - Divisão Médico Ambulatorial

1.2.1.2 - Divisão de Odontologia

1.2.1.3 - Divisão de Enfermagem

1.2.1.4 - Divisão de Administração da Saúde

1.2.1.5 - Divisão de Insumos de Saúde

1.2.1.6 - Divisão de Saúde Mental

1.2.1.7 -Divisão de Programas e Projetos Especiais em Saúde Penitenciária

1.2.1.8 - Divisão de Nutrição

1.2.1.9 - Instituto de Perícias Heitor Carrilho

1.2.1.10 - Hospital Dr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro

1.2.1.11- Hospital Penal Psiquiátrico Roberto Medeiros

1.2.1.12 - Sanatório Penal

1.2.1.13 - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Henrique Roxo

2 - Subsecretaria de Gestão Operacional

2.1 - Assessoria de Integração Operacional

2.2 - Divisão de Administração

2.2.1 - Assistência Administrativa

2.3 - Superintendência de Monitoração Eletrônica e Audiências Virtuais

2.3.1 - Serviço de Apoio Administrativo

2.3.2 - Coordenação de Monitoração Eletrônica

2.3.4 - Coordenação de Audiências Virtuais

2.3.4.1 - Serviço de Apoio Administrativo

2.3.4.1.1 - Núcleo AUDIVIRT PG

2.3.4.1.2 - Núcleo AUDIVIRT GR

2.3.4.1.3 - Núcleo AUDIVIRT NI

2.3.4.1.4 - Núcleo AUDIVIRT NN

2.3.4.1.5 - Núcleo AUDIVIRT COOFEMCI

2.3.4.1.6 - Núcleo AUDIVIRT Japeri e Sul Fluminense

2.4 - Superintendência de Execução Penal

2.4.1 - Coordenação Administrativa de Execução

2.4.2 - Coordenação de Informação Jurídica

2.4.3 - Coordenação de Cadastro Jurídico

2.4.4 - Coordenação de Registro e Movimentação do Efetivo Carcerário

2.4.5 - Coordenação de Análise de Sentença

2.4.6 - Coordenação de Classificação

2.4.6.1 - Divisão de Análise de Processos Disciplinares

2.4.6.2 - Divisão de Certificação

2.5 - Superintendência Operacional de Segurança

2.5.1 - Divisão de Administração

2.5.1.2 - Serviço de Apoio Operacional da Ilha Grande

2.5.2 - Coordenação de Operações Especiais

2.5.2.1 - Centro de Comunicação Penitenciária

2.5.2.1 - Divisão de Recaptura

2.5.2.2 - Grupamento Tático de Escolta

2.5.2.2.1 - Seção de Escolta de Gericinó

Setor I de Turma de Inspetor

Setor II de Turma de Inspetor

Setor III de Turma de Inspetor

Setor IV de Turma de Inspetor

2.5.2.2.2 - Seção de Escolta do Grande Rio

Setor I de Turma de Inspetor

Setor II de Turma de Inspetor

Setor III de Turma de Inspetor

Setor IV de Turma de Inspetor

2.5.2.2.3 - Seção de Escolta de Niterói

Setor I de Turma de Inspetor

Setor II de Turma de Inspetor

Setor III de Turma de Inspetor

Setor IV de Turma de Inspetor

2.5.2.2.4 - Seção de Escolta de Japeri

Setor I de Turma de Inspetor

Setor II de Turma de Inspetor

Setor III de Turma de Inspetor

Setor IV de Turma de Inspetor

2.5.2.2.5 - Seção de Escolta de Volta Redonda e Resende

Setor I de Turma de Inspetor

Setor II de Turma de Inspetor

Setor III de Turma de Inspetor

Setor IV de Turma de Inspetor

2.5.2.2.6 - Seção de Escolta de Magé

Setor I de Turma de Inspetor

Setor II de Turma de Inspetor

Setor III de Turma de Inspetor

Setor IV de Turma de Inspetor

2.5.2.2.7 - Seção de Escolta de Campos dos Goytacazes

Setor I de Turma de Inspetor

Setor II de Turma de Inspetor

Setor III de Turma de Inspetor

Setor IV de Turma de Inspetor

2.5.2.2.8 - Seção de Escolta de Itaperuna

Setor I de Turma de Inspetor

Setor II de Turma de Inspetor

Setor III de Turma de Inspetor

Setor IV de Turma de Inspetor

2.5.2.3 - Grupamento de Intervenção Tática

2.5.2.4 - Grupamento de Operações com Cães

2.5.2.5 - Grupamento de Serviço de Segurança Externa

2.5.2.5.1 - Seção de Segurança Externa de Gericinó

2.5.2.5.2 - Seção de Segurança Externa do Grande Rio

2.5.2.5.3 - Seção de Segurança Externa da Grande Niterói

2.5.2.5.4 - Seção de Segurança Externa de Norte e Noroeste

2.5.2.6 - Divisão de Recambiamento

2.6 - Superintendência de Gestão Operacional

2.6.1 - Coordenação de Unidades Prisionais de Gericinó

2.6.1.1 - Divisão de Administração de Gericinó

2.6.1.1.1 - Serviço de Coleta e Estatística

2.6.1.2 - Divisão Operacional de Gericinó

2.6.2.2.1 - Grupamento de Portaria Unificada de Gericinó

2.6.2.2.2 - Unidade de Scanner Corporal Central

2.6.2.2.3 - Unidade de Portaria Central

2.6.2.2.4 - Grupamento Tático Móvel

2.6.2.3 - Instituto Penal Plácido Sá Carvalho

2.6.2.4 - Presídio Alfredo Tranjan

2.6.2.5- Penitenciária Industrial Esmeraldino Bandeira

2.6.2.6 - Penitenciária Laércio da Costa Pelegrino

2.6.2.7 - Penitenciária Moniz Sodré

2.6.2.8 - Instituto Penal Vicente Piragibe

2.6.2.9 - Penitenciária Dr. Serrano Neves

2.6.2.10 - Presídio Jonas Lopes de Carvalho

2.6.2.11 - Cadeia Pública Jorge Santana

2.6.2.12 - Presídio Pedro Melo da Silva

2.6.2.13 - Presídio Elizabeth Sá Rego

2.6.2.14 - Cadeia Pública Paulo Roberto Rocha

2.6.2.15 - Presídio Gabriel Ferreira Castilho

2.6.2.16 - Instituto Penal Benjamin de Moraes Filho

2.6.2.17 - Presídio Lemos Brito

2.6.2.18 - Presídio Pedrolino Werling de Oliveira

2.6.2.19 - Penitenciária Bandeira Stampa

2.6.2.20 - Cadeia Pública Inspetor José Antonio da Costa Barros

2.6.2.21 - Presídio Nelson Hungria

2.6.2.22 - Cadeia Pública Joaquim Ferreira de Souza

2.6.3 - Coordenação de Unidades Prisionais do Grande Rio

2.6.3.1 - Divisão de Administração do Grande Rio

2.6.3.1.1 - Serviço de Coleta e Estatística

2.6.3.2 - Divisão Operacional do Grande Rio

2.6.3.2.1 - Serviço de Portaria Unificada

2.6.3.3 - Presídio Milton Dias Moreira

2.6.3.4 - Presídio Evaristo de Moraes

2.6.3.5 - Presídio Ary Franco

2.6.3.6 - Cadeia Pública Cotrin Neto

2.6.3.7 - Cadeia Pública Franz de Castro Holzwarth

2.6.3.8 - Cadeia Pública Crispim Ventino

2.6.3.9 - Instituto Penal Cândido Mendes

2.6.3.10 - Presídio João Carlos da Silva

2.6.3.11 - Cadeia Pública Inspetor Luis Cesar Fernandes Bandeira Duarte

2.6.3.13 - Presídio José Frederico Marques

2.6.4 - Coordenação de Unidades Prisionais da Grande Niterói

2.6.4.1 - Divisão de Administração da Grande Niterói

2.6.4.2 - Divisão Operacional da Grande Niterói

2.6.4.2.1 - Serviço de Portaria Unificada

2.6.4.3 - Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos

2.6.4.4 - Instituto Penal Edgard Costa

2.6.4.5 - Unidade Prisional da Polícia Militar

2.6.4.6- Presídio Romeiro Neto

2.6.4.7 - Instituto Penal Ismael Pereira Sirieiro

2.6.4.8 - Instituto Penal Coronel PM Francisco Spargoli Rocha

2.6.4.9 - Cadeia Pública Hélio Gomes

2.6.4.10 - Cadeia Pública Juíza de Direito Patrícia Acioli

2.6.4.11 - Presídio ISAP Tiago Teles de Castro Domingues

2.6.4.12 - Cadeia Pública Constantino Cokotós

2.6.5 - Coordenação de Unidades Prisionais do Norte e Noroeste

2.6.5.1 - Divisão de Administração do Norte e Noroeste

2.6.5.1.1 - Serviço de Portaria Unificada

2.6.5.3 - Presídio Carlos Tinoco da Fonseca

2.6.5.4 - Presídio Diomedes Vinhosa Muniz

2.6.5.5 - Presídio Dalton Crespo de Castro

2.6.6 - Coordenação de Unidades Prisionais Femininas e Cidadania LGBTIQIA+

2.6.6.1 - Divisão de Administração das Unidades Femininas

2.6.6.2 - Divisão de Apoio à Saúde e Cidadania LGBTIQIA+

2.6.6.3 - Divisão de Apoio à Saúde e Cidadania da Mulher Encarcerada

2.6.6.4 - Penitenciária Talavera Bruce

2.6.6.5 - Instituto Penal Oscar Stevenson

2.6.6.6 - Presídio Nilza da Silva Santos

2.6.6.7 - Instituto Penal Santo Expedito

2.6.6.8 - Unidade Materno Infantil

2.6.7 - Coordenação de Controle de Armamento e Munições


VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS

1 - Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro - CPERJ

2- Conselho Superior de Administração Penitenciária


VII - ENTE VINCULADO

1 - Fundação Santa Cabrini – FSC


VIII - COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

1. À Chefia de Gabinete, a cargo do Chefe de Gabinete, símbolo CG, e por suas unidades administrativas integrantes, compete assistira Secretária de Estado, o Subsecretário de Estado, a Corregedora e demais Subsecretários em suas representações políticas, sociais e funcionais; incumbir-se das atividades de agenda da Secretária de Estado, despachar e decidir sobre atos, documentos e atendimento às consultas e requerimentos rotineiros e processos endereçados ao Gabinete da Secretária, examinando-os, emitindo pronunciamentos e encaminhando-os à decisão superior, quando for o caso, bem como coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos que o integram e de outros, quando determinado; expedir os atos necessários para regular matéria de sua competência; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; promover e coordenar a política e a gestão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos servidores da SEAP; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Secretária de Estado.

2. À Subsecretaria Geral, a cargo de um Subsecretário Geral, símbolo SA, compete substituir a Secretária de Estado em seus impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças e afastamentos ocasionais; prestar assistência direta a Secretária de Estado no desempenho de suas atribuições com as demais Subsecretarias, Assessorias, Corregedoria e Ouvidoria; definir diretrizes, coordenar e supervisionar a Subsecretaria de Gestão Operacional e a Subsecretaria de Tratamento Penitenciário; coordenar e supervisionar as atividades de controle e monitoramento de câmeras; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Secretária de Estado.

3. À Assessoria de Controle e Monitoramento de Câmeras, da Subsecretaria Geral, a cargo de um Assessor Chefe, símbolo DAS-6,compete assessora a Secretária de Estado e o Subsecretário de Estado, a gestão, direção, supervisão e fiscalização da Assessoria de Controle e Monitoramento; das análises de dados; elaboração de Relatórios Técnicos de Assessoramento e das atribuições dos Inspetores de Polícia Penal; zelar pelo cumprimento das determinações emanadas pelo Subsecretário de Estado; fornecer as senhas de acesso ao Sistema de Monitoramento; assessorar o Subsecretário com dados, informações, documentos e imagens; elaborar e fiscalizar as ordens de serviço expedidas da Assessoria; Cumprir as normas legislativas vigentes; Cumprir e fazer cumprir a NGA.

4. À Assessoria de Planejamento e Gestão, da Subsecretaria Geral, a cargo de um Assessor Chefe, símbolo DAS-8 compete assessorar a Secretária de Estado e o Subsecretário de Estado no planejamento, gestão, supervisão e fiscalização da consecução dos objetivos institucionais, nos assuntos pertinentes à custódia dos presos condenados e provisórios do Sistema Penitenciário, nas atividades de segurança e vigilância das unidades prisionais; Assessorar o Subsecretário de Estado na fiscalização do cumprimento das normas relativas ao aperfeiçoamento das atividades de segurança, executadas pela Subsecretaria de Gestão Operacional, bem como nos assuntos pertinentes à reintegração social e tratamento de saúde das pessoas privadas de liberdade, condenados e provisórios, executados pela Subsecretaria de Tratamento Penitenciário; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Secretária de Estado.

5. À Assessoria Jurídica, a cargo de um Assessor-Chefe, símbolo DG, compete emitir pareceres, manifestações e despachos em matéria jurídica, cujo exame lhe seja solicitado pela Secretária de Estado, pelo Corregedor e demais Subsecretários; assessorar o titular da Pasta no controle interno da legalidade dos atos dos órgãos da SEAP, na interpretação de atos normativos, de atos editados pelo Poder Público, de contratos e outros instrumentos celebrados pela SEAP; colaborar na elaboração de minutas de atos administrativos, de Decretos e de anteprojetos de lei de interesse da Pasta; examinar, previamente, os projetos de alteração da estrutura organizacional e quaisquer outros atos dos órgãos da SEAP em relação aos quais a legislação exija a aprovação da Secretária de Estado ou do Governador do Estado; examinar e aprovar, previamente, observadas as minutas padronizadas pela Procuradoria-Geral do Estado, as minutas de editais de concurso público, de licitação, de contratos, convênios, ajustes e acordos, inclusive de natureza trabalhista; opinar, previamente, sobre os atos em que se pretenda reconhecer a inexigibilidade ou decidir pela dispensa de licitação, ressalvados, a critério do administrador, os atos de dispensa em razão do valor; elaborar as minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data impetrados contra ato da Secretária de Estado e, a pedido deste, contra ato de outra autoridade superior da respectiva Secretaria; remeter à Procuradoria-Geral do Estado cópia da petição inicial e das informações prestadas, no caso do inciso anterior, bem como cópia das decisões judiciais que lhes forem comunicadas pelo Poder Judiciário; fornecer à Procuradoria-Geral do Estado os subsídios necessários à defesa do Estado em juízo, velando pelo cumprimento dos prazos por parte dos órgãos da Secretaria que disponham da informação, bem como pela resposta integral às indagações formuladas; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades.

6. À Assessoria Especial, a cargo de Assessor-Chefe, símbolo DG, compete assessorar a Secretária de Estado, o Chefe de Gabinete, o Subsecretário de Estado, a Corregedora e demais Subsecretários nos assuntos que visam aperfeiçoar ou alterar a estrutura organizacional da Pasta, de modo a adequar os processos internos às melhores práticas de administração pública, por meio de instrumentos ágeis, eficazes, eficientes, confiáveis e facilitadores de ação do Estado na área da administração penitenciária; realizar estudos tendo por escopo aperfeiçoar a execução dos serviços públicos no sistema penitenciário; acompanhar e emitir pareceres técnicos sobre de projetos de lei, em tramitação junto às casas legislativas, e que versem sobre a administração e o Sistema Penitenciário; atuar externamente como representante institucional nos assuntos de interesse da administração penitenciária; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Secretária de Estado.

7. À Assessoria de Comunicação Social, a cargo de um Assessor-Chefe, símbolo DG, compete assessorar a Secretária de Estado, o Subsecretário de Estado, a Corregedora e demais Subsecretários na prestação de informações ao público, por meio dos diversos canais de comunicação disponíveis, sobre as atividades da administração penitenciária; colher informações do público acerca das atividades desenvolvidas pela SEAP, seu alcance social e repercussão, apresentando relatório diário a Secretária de Estado; estabelecer contato diário com todos os órgãos da SEAP para coleta de dados informativos acerca de suas respectivas atividades; manter a Secretária de Estado informado sobre matérias jornalísticas relativas às atividades da SEAP; articular-se com os diversos órgãos de comunicação social e outros órgãos de divulgação de ações do Governo do Estado do Rio de Janeiro; promover a divulgação das atividades da SEAP; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; exercer outras atividades que lhe forem conferidas pela Secretária de Estado.

8. À Unidade de Controle Interno, a cargo de um Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, compete assessorar a Secretária de Estado, o Subsecretário de Estado, a Corregedora e demais Subsecretários no controle interno orçamentário, financeiro, contábil, patrimonial e operacional, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia; auditar e avaliar os controles internos, a instauração e apuração das sindicâncias patrimoniais, por meio de relatórios conclusivos quanto aos trabalhos realizados, onde deverão ser mencionadas, caso ocorram, as falhas encontradas, as recomendações feitas visando corrigir os fatos apontados, bem como as ações já implementadas; avaliar os resultados quantitativos e qualitativos da gestão adotando como referência o desempenho dos respectivos agentes na execução dos programas, projetos e atividades governamentais sob sua responsabilidade, sendo exercida mediante a utilização dos procedimentos usuais de auditoria, além de outros procedimentos previstos em lei ou definidos pelos órgãos de controle externo; elaborar relatórios e pareceres de auditoria, opinando pela regularidade ou irregularidade das Prestações e/ou Tomadas de Contas da Pasta, ou instaurá-las, quando cabível, na forma da legislação vigente; orientar e avaliar os órgãos e entidades sobre a gestão dos recursos orçamentários descentralizados; orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do Controle Interno, com vistas a identificar e avaliar os riscos operacionais; contribuir na criação de políticas, métodos e procedimentos de forma a garantir, com razoável segurança, os objetivos organizacionais; orientar os responsáveis por contratos e convênios sobre o seu devido acompanhamento, elaboração de controles internos administrativos, e a gestão e guarda de documentos obrigatórios no âmbito de seus respectivos órgãos; prestar o apoio técnico ao controle externo em consonância com as normativas e vinculações da Controladoria Geral do Estado - CGE, Auditoria Geral do Estado - AGE e Tribunal de Contas do Estado - TCE; fomentar boas práticas organizacionais, controle social, transparência da gestão, prevenção e combate à fraude e à corrupção; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades.

9. À Assessoria de Integridade Pública, a cargo de um Assessor, símbolo DAS-8, compete assessorar a Secretária de Estado, o Subsecretário de Estado, a Corregedora e demais Subsecretários no planejamento de ações que assegurem a conformidade dos processos administrativos da Pasta aos princípios éticos e às normas legais aplicáveis, compreendendo o mapeamento dos procedimentos e rotinas, a análise e o tratamento dos riscos atinentes ao Sistema Penitenciário, bem como à persecução de políticas públicas destinadas a prevenir a improbidade administrativa, a fraude e a corrupção; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; exercer outras atividades que lhe forem conferidas pela Secretária de Estado.

10. À Ouvidoria, a cargo de um Ouvidor, símbolo DAS-8, compete assessorar a Secretária de Estado, o Subsecretário de Estado, a Corregedora e demais Subsecretários no fomento ao controle social e a participação popular, por meio do recebimento, registro e tratamento de manifestações da população, como reclamações, críticas e elogios de qualquer cidadão referente ao Sistema Penitenciário e denúncias contra atos arbitrários, ilegais e de improbidade administrativa praticados por servidores públicos do Sistema Penitenciário; promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias e, sendo o caso, tomar as medidas necessárias ao saneamento das irregularidades, ilegalidades e arbitrariedades constatadas, bem como para responsabilização civil, administrativa e criminal dos imputados; formular e encaminhar as reclamações e denúncias aos órgãos competentes, em especial à Corregedoria Geral da SEAP; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; exercer outras atividades que lhe forem conferidas pela Secretária de Estado.

11. À Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário, a cargo de um Subsecretário, símbolo SA, compete assessorar a Secretária de Estado, o Subsecretário de Estado, a Corregedora e demais Subsecretários nos assuntos pertinentes às atividades de inteligência; planejar, dirigir e executar as atividades de inteligência no âmbito do Sistema Penitenciário; planejar ações relativas à obtenção e integração de dados e informações; produzir conhecimentos necessários à decisão, ao planejamento e à execução da administração penitenciária; produzir conhecimentos de inteligência, oportunos e pertinentes, constante de Plano de Inteligência previamente aprovado ou por determinação da Secretária de Estado; manter a Secretária de Estado e Subsecretários informados sobre possíveis ações adversas de seu conhecimento que venham a ter impacto nas atividades da Pasta; atualizar as normatizações do Sistema de Inteligência Penitenciário, mantendo-o permanentemente integrado com a agência de inteligência central e demais agências do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Secretária de Estado.

12. À Corregedoria Geral, a cargo de um Corregedora, símbolo SA, auxiliado por um Subcorregedor, símbolo DAS-8, tem por objetivo a prevenção, correção e apuração das irregularidades praticadas por agentes públicos na esfera administrativa da SEAP, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais, utilizando como instrumento a investigação disciplinar, a inspeção, os procedimentos administrativos e a sindicância para apurar eventuais transgressões disciplinares atribuídas aos servidores da Pasta, independentemente, da função ou cargo de confiança ocupado; coordenar, distribuir e supervisionar todos os procedimentos relacionados a apuração sumária de responsabilidade; realizar correições e inspeções; instaurar Sindicâncias em face de servidores, de ofício ou por provocação; avocaras Sindicâncias instauradas nas unidades prisionais e administrativas, quando houver necessidade ou em casos de grande repercussão e notoriedade; aplicar sanções administrativas de advertência, repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias; propor a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nos casos que retratam assuntos de natureza grave, isto é, sindicâncias com proposição de suspensão por período superior a 30 dias; propor a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nos casos em que ocorrerem prisão em flagrante ou oferecimento de denúncia em desfavor de servidor da SEAP, ou for constatado o abandono de cargo ou função por servidor da SEAP; identificar, nas ocorrências de infrações penais imputadas a servidores, a existência de violações disciplinares no âmbito administrativo; controlar e fiscalizar os procedimentos de sindicâncias instaurados nas unidades prisionais e administrativas; reexaminar e instruir os procedimentos de sindicâncias instaurados nas unidades prisionais e administrativas, emitindo, por fim, pareceres imparciais sobre o assunto registrado na portaria desses procedimentos; verificar o cumprimento dos prazos legais, regimentais e regulamentares, e no caso da não observância, propor abertura de sindicância, fundamentando sua decisão quando entender não cabível; ordenar, em caso de extravio, a restauração de autos processuais ou determinar ao setor ou unidade administrativa e interessada que o faça; consolidar informações e elaborar relatórios contendo dados estatísticos de todas as sindicâncias instauradas; promover ações incentivadoras para realização de cursos, treinamentos, palestras e capacitações diversas aos servidores; desenvolver ações construtivas e orientadoras, necessárias ao funcionamento eficiente e eficaz dos serviços de natureza correcional no âmbito da SEAP, sugerindo, inclusive, recomendações e instruções para melhorar as ações de administração penitenciária; promover uma cultura ética e de probidade no serviço público; prestar esclarecimentos aos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, bem como outras instituições sobre instauração e tramitação dos procedimentos de sindicâncias da Pasta, mantendo, por fim, a Secretária de Estado informado das ações promovidas pela Corregedoria; executar atividades operacionais de campo com o propósito de apurar possíveis irregularidades administrativas no âmbito da SEAP; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; exercer outras atividades em conformidade com a Lei vigente e aquelas conferidas pela Secretária de Estado.

13. À Subsecretaria de Administração, a cargo de um Subsecretário de Estado, símbolo SS, compete assistir a Secretária de Estado, o Subsecretário de Estado, a Corregedora e demais Subsecretários; definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à política e gestão de pessoas da SEAP em todos os seus processos; expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas de pessoal; promover a lotação de servidores, bem como a movimentação destes entre as Subsecretarias e a Corregedoria Geral; definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à política de gestão orçamentária e financeira, engenharia, transporte, compras e logística; orientar e supervisionar as atividades de tecnologia da informação exercida pelos órgãos técnicos; implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos orientados na busca por resultados; supervisionar e coordenar as atividades exercidas pelos órgãos a ela subordinados; manter relacionamento administrativo com o Tribunal de Contas do Estado, Controladorias e órgãos de planejamento e gestão do Estado; supervisionar as atividades da área de licitações; decidir, nos limites da atribuição da Secretária de Estado, em grau de recurso, quanto às sanções disciplinares aplicadas aos servidores pelos órgãos subordinados; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; exercer, mediante delegação de competência, as atribuições que lhe forem conferidas pela Secretária de Estado.

14. À Subsecretaria de Tratamento Penitenciário, a cargo de um Subsecretário, símbolo SA, compete assessorar a Secretária de Estado, o Subsecretário de Estado, a Corregedora e demais Subsecretários nos assuntos pertinentes à reintegração social e tratamento de saúde das pessoas privadas de liberdade do Sistema Penitenciário, condenados e provisórios; coordenar e fiscalizar os órgãos de sua estrutura organizacional; disponibilizar meios necessários a que todos os privados de liberdade sob a custódia da SEAP tenham assistências à saúde, social, psicológico, odontológico, jurídico, material, educacional e religioso; promover a dignidade da pessoa acautelada no Sistema Penitenciário; promover e estimular o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, por meio do fomento às assistência previstas em lei; incentivar a reforma pessoal e a reabilitação social do privado de liberdade; proporcionar e incentivar, com a colaboração dos órgãos de educação, a formação e qualificação profissional aos privados de liberdade, inclusive com acesso a bibliotecas; promover a alfabetização constante dos privados de liberdade que necessitarem; incentivar atividades recreativas e culturais em todos os estabelecimentos prisionais; observar os direitos à prática religiosa, qualquer que seja a crença ou matriz religiosa; cuidar para que os familiares dos presos os visitem regularmente; manter contato permanente com os diretores de Unidades Prisionais e Hospitalares; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; exercer outras atividades destinadas à reintegração social que lhe forem conferidas pela Secretária de Estado;

15. Á Subsecretaria de Gestão Operacional, a cargo de um Subsecretário, símbolo SA, compete assessorar a Secretária de Estado, o Subsecretário de Estado, a Corregedora e demais Subsecretários e promover a custódia dos presos condenados e provisórios do Sistema Penitenciário; coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de segurança e vigilância das unidades prisionais; submeter a Secretária de Estado normas relativas ao aperfeiçoamento das atividades de segurança do Sistema Penitenciário; manter relacionamento permanente e integrado com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícia Judiciária, com o objetivo de melhor alcançar as metas impostas pelas políticas criminais e penitenciárias; manter contínuo relacionamento com a Polícia Militar, acionando-a em caso de reforço na vigilância externa das unidades prisionais; manter articulação permanente com a Subsecretaria de Tratamento Penitenciário visando integração das direções das unidades prisionais com as unidades hospitalares de tratamento penitenciário; fiscalizar o cumprimento dos alvarás de soltura expedidos pelos Juízos criminais, Vara de Execuções Penais e Órgãos competentes; opinar nos projetos de construção e segurança das Unidades Prisionais; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; submeter a Secretária de Estado as indicações para o exercício dos cargos de direção das Unidades Prisionais; centralizara movimentação de servidores lotados nas Unidades Prisionais; supervisionar e coordenar as atividades de dispositivos eletrônicos de uso pessoal resultantes de medidas cautelares determinadas pelo Poder Judiciário, bem como das oitivas ou audiências virtuais realizadas no âmbito da SEAP por meio dos seus órgãos subordinados; elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Secretária de Estado;

16. Ao Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, a cargo do Corpo Deliberativo descrito no art. 1º da Lei Estadual nº6.181, de 16 de março de 2012, compete emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; inspecionar os estabelecimentos e serviços penais; apresentar, no 1º trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior; supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos e demais incumbências estabelecidas pela Lei de Execução Penal; elaborar seu Regimento Interno, que será aprovado, mediante Resolução, pela Secretária de Estado de Administração Penitenciária; opinar, debater e apresentar projetos que tenham como objetivo a implantação de políticas públicas destinadas a reintegração social do condenado internado; encaminhar, no 1º trimestre de cada ano, à Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, relatório dos trabalhos realizados no exercício anterior.

17. Ao Conselho Superior de Administração Penitenciária, órgão sob a presidência da Secretária de Estado, composto pelos titulares, ou representantes, da Subsecretaria Geral, das demais Subsecretarias, da Corregedoria Geral, demais autoridades integrantes da alta administração da SEAP designadas pela Secretária de Estado compete reunir-se para tratar de assuntos de interesse direto da SEAP que possam gerar repercussão interna ou externa, zelando assim, pelos princípios institucionais que regem o Sistema Penitenciário e a política criminal penitenciária em âmbito estadual ou nacional; promover, orientar e avaliar as atividades relativas às estratégias e linhas de ação institucionais; aprovar os posicionamentos propostos por deliberação dos integrantes do Conselho diante das prioridades institucionais; realizar proposições e deliberações sobre o planejamento estratégico da SEAP e sua governança; aprovar o Plano Estratégico da SEAP e suas revisões; instituir e extinguir grupos de trabalho em função do planejamento estratégico; deliberar sobre parcerias institucionais, visando a consecução dos objetivos estratégicos; aprovar os critérios de avaliação e priorização de planos, projetos e ações estratégicas; promover o alinhamento entre a proposta orçamentária e o Plano Estratégico da SEAP; aprovar as propostas dos planos diretores e do plano operacional da SEAP; tomar conhecimento dos resultado dos planos e iniciativas decorrentes do planejamento estratégico; aprovar a cadeia de valor da SEAP; aprovar a priorização e designação dos responsáveis pelos macro processos, visando uma atuação alinhada com a estratégia da SEAP; aprovar o relatório anual de gestão estratégica; atender a convocações ordinárias e extraordinárias determinadas pela Secretária de Estado.

18. À Fundação Santa Cabrini - FSC, instituição jurídica de direito privado, supervisionada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária- SEAP, com patrimônio próprio, sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, a cargo de um Presidente, símbolo PR-3, sendo substituído em seu afastamento e impedimento eventuais por um dos Diretores de Diretoria a ser designado pelo Governador do Estado, tem por finalidade, dentre outras, intensificar e diversificar a atividade laborativa nas Unidades Penais, proporcionando a seleção vocacional e a qualificação profissional do interno; promover o trabalho remunerado nas áreas industrial, artesanal, agropecuária e pesqueira, além de atividades ligadas à construção civil, mantendo pessoal especializado, para fins de orientação ou direção, dentro das unidades penais, oriundos da Administração Pública; promover a comercialização de produtos do trabalho carcerário; promover a prestação de serviços de apenados e fornecer meios para a ampliação, manutenção, reparos e funcionamento de instalações e equipamentos próprios, localizados nos órgãos pertencentes ao Sistema Penitenciário.


ANEXO II
QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO


ANEXO III
QUADRO DE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS


II - ÓRGÃO DE INTELIGÊNCIA


III - ÓRGÃO DE CORREIÇÃO


IV - ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS


V - ÓRGÃOS DA ATIVIDADE-FIM


*Republicado por ter saído com incorreção no D.O. de 20/12/2022.