Normativos:DECRETO Nº 48.313 DE 10 DE JANEIRO DE 2023

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48.313 48.313

Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 10/01/2023
Número do SEI: SEI-150001/000877/2023
Início da Vigência: 02/01/2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui
DECRETO Nº 48.313 DE 10 DE JANEIRO DE 2023

DISPÕE, SEM AUMENTO DE DESPESA, SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO INTERGERACIONAL DE JUVENTUDE E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL - SEIJES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/000877/2023,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;

- que a presente estrutura organizacional não acarretará em aumento de despesa;

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º- Fica criada a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável -SEIJES, na forma abaixo indicada:

Parágrafo Único - Em consequência do disposto no caput deste artigo, ficam transferidos os Entes Vinculados relacionados na estrutura abaixo, da extinta Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, para a estrutura da Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável (SEIJES).

1. Gabinete do Secretário

1.1 Chefia de Gabinete

1.1.1 Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos

1.1.2 Ouvidoria

1.1.3 Assessoria de Comunicação

1.1.4 Assessoria de Órgãos Colegiados

1.2 Superintendência de Gestão

1.2.1 Coordenadoria Geral de Administração

1.2.1.1 Divisão de Contratos e Convênios

1.2.1.2 Divisão de Licitação e Cotação

1.2.1.3 Divisão de Protocolo

1.2.1.4 Divisão de Transporte

1.2.1.5 Divisão Informática e SEI

1.2.1.6 Divisão de Recursos Humanos

1.2.2 Coordenadoria Geral Financeira

1.2.2.1 Divisão Financeira

1.2.2.2 Divisão de Pagamento

1.2.2.3 Divisão de Contábil e Controle Interno

1.3 Superintendência do Idoso

1.3.1 Coordenadoria dos Centros de Referências

1.3.2 Coordenadoria do Conselho do Idoso

1.3.3 Coordenadoria de Políticas Publicas

1.3.4 Coordenadoria Regional

1.3.4.1 Divisão Capital 1

1.3.4.1.1 Núcleo Centro Sul Fluminense

1.3.4.1.2 Núcleo Costa Verde

1.3.4.1.3 Núcleo Serrana

1.3.4.1.4 Núcleo Baixada Fluminense

1.3.4.2 Divisão Capital 2

1.3.4.2.1 Núcleo Médio Paraíba

1.3.4.2.2 Núcleo Noroeste Fluminense

1.3.4.2.3 Núcleo Norte Fluminense

1.3.4.2.4 Núcleo Metropolitana

1.4 Superintendência da Juventude

1.4.1 Coordenadoria de Projetos e Eventos

1.4.2 Coordenadoria do Conselho da Juventude

1.4.3 Coordenadoria dos CRJ'S

1.4.3.1 Divisão Capital 1

1.4.3.1.1 Núcleo Centro Sul Fluminense

1.4.3.1.2 Núcleo Costa Verde

1.4.3.1.3 Núcleo Serrana

1.4.3.1.4 Núcleo Baixada Fluminense

1.4.3.2 Divisão Capital 2

1.4.3.2.1 Núcleo Médio Paraíba

1.4.3.2.2 Núcleo Noroeste Fluminense

1.4.3.2.3 Núcleo Norte Fluminense

1.4.3.2.4 Núcleo Metropolitana

2. Entes Vinculados

2.1 Fundo Estadual de Juventude - FUNJOVEM

2.2 Conselho Estadual de Juventude - COJUERJ

2.3 Fundo para Defesa e Direitos da Pessoa Idosa - FUNDEPI

2.4 Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDEPI

Art. 2º - A Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável (SEIJES), será regida por um Secretário de Estado, símbolo SE, objeto de transferência estabelecida de acordo com Anexo Único do Decreto nº 48.301, de 01/01/2023, da extinta Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável.

Art. 3º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos e/ou ocupados, com suas respectivas Gratificações por Encargos Especiais (GEEs), na forma mencionada no Anexo Único.

Art. 4º - Também ficam transferidos os Programas de Trabalho, com os respectivos orçamentos, bens móveis e imóveis, contratos e congêneres, da Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável (SEENVS) e da Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude (SEACJ), para a recém-criada Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável (SEIJES), inclusive a manutenção de todas as obrigações de regularização patrimonial de bens móveis e imóveis, de assunção de responsabilidade pelas despesas e demais obrigações dos contratos vigentes, sendo mantido para a SEIJES, o mesmo CNPJ da SEENVS, com seus respectivos encargos fiscais.

Parágrafo Único - No tocante aos Programas de Trabalho no sistema de Planejamento e Gestão (SIPLAG), a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) emitirá norma complementar com as disposições técnicas de detalhamento orçamentário.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador


ANEXO ÚNICO
CARGOS TRANSFERIDOS PARA A SECRETARIA DE ESTADO INTERGERACIONAL DE JUVENTUDE E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL


ID SÍMBOLO NOME CARGO Órgão de Origem Lotação Resultante
43290639 SE SECRETÁRIO DO ESTADO SEENVS SEIJES
50741586 CG CHEFE DE GABINETE SEENVS SEIJES
50741586 (último ocupante) DAS-8 ASSESSOR SEENVS SEIJES
51301407 DAS-8 ASSESSOR SEENVS SEIJES
51205394 DAS-8 ASSESSOR SEENVS SEIJES
19172257 DAS-8 ASSESSOR SEENVS SEIJES
43974732 DAS-7 ASSESSOR SEENVS SEIJES
40190137 DAS-7 ASSESSOR SEENVS SEIJES
51263459 DAS-6 ASSISTENTE SEENVS SEIJES
51161478 DAS-6 ASSISTENTE SEENVS SEIJES
51367351 (último ocupante) DAS-6 ASSISTENTE SEENVS SEIJES
51367262 DAI-6 ASSISTENTE II SEENVS SEIJES
21392730 DAI-6 ASSISTENTE II SEENVS SEIJES
50882929 DAI-6 ASSISTENTE II SEENVS SEIJES
51223970 DAI-6 ASSISTENTE II SEENVS SEIJES
51327333 DAI-6 ASSISTENTE II SEENVS SEIJES
51295288 DAI-6 ASSISTENTE II SEENVS SEIJES
43156347 DAI-6 ASSISTENTE II SEENVS SEIJES
51332736 DAI-6 ASSISTENTE II SEENVS SEIJES
44598149 DAI-6 ASSISTENTE II SEENVS SEIJES
51231778 DAI-6 ASSISTENTE II SEENVS SEIJES
51328828 DAI-6 ASSISTENTE II SEENVS SEIJES
51219310 DAI-6 ASSISTENTE II SEENVS SEIJES
43470416 DAI-6 ASSISTENTE II SEENVS SEIJES
51235404 DAI-2 AJUDANTE II SEENVS SEIJES
5132787-2 DAI-2 AJUDANTE II SEENVS SEIJES
51329336 DAI-2 AJUDANTE II SEENVS SEIJES
51221322 DAI-2 AJUDANTE II SEENVS SEIJES
51327830 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
51224020 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
43624447 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
51219140 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
51232723 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
51323010 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
51292424 (último ocupante) DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
51303612 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
43215254 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
43160069 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
51257858 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
51257343 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
51257165 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
51257327 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
51260875 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
51290413 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
51260883 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
50938916 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
51297094 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
50232894 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
50864874 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
51298260 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
25156560 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
50873261 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
51332728 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
33711445 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
51294095 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
24178950 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
51303280 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
51323435 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
50883348 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
51365448 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
51303760 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
51303710 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
51321041 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
51304180 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
51332434 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
51332710 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
51327759 (último ocupante) DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
51328836 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
51326418 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
51326558 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
51137003 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
50899295 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES
51266741 DAS-8 ASSESSOR-CHEFE SEACJ SEIJES
51266458 DAI-6 ASSISTENTE II SEACJ SEIJES
50942018 DAI-6 ASSISTENTE II SEACJ SEIJES
51268752 DAI-6 ASSISTENTE II SEACJ SEIJES
44010338 DAI-6 ASSISTENTE II SEACJ SEIJES
43168744 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES
51249723 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES
51266717 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES
44041101 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES
51266750 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES
51266512 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES
51267144 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES
51268400 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES
51297558 (último ocupante) DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES
51321360 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES
51271257 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES
50727745 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES
50283588 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES
44010222 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES
51270617 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES
50888374 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES
51269821 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES
51283867 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES
51270749 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES
50057677 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES
51270650 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES
51346001 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES
51271362 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES
50362194 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES


CARGO TRANSFERIDO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL
ID SÍMBOLO NOME CARGO Órgão de Origem Lotação Resultante
44210205 SE SECRETÁRIO DE ESTADO SEACJ SECC