Normativos:DECRETO Nº 48.301 DE 01 DE JANEIRO DE 2023
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 01/01/2023 |
Número do SEI: | SEI-150001/003653/2022 |
Início da Vigência: | 01/01/2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; e
- o que consta do Processo nº SEI-150001/003653/2022,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintas as seguintes Secretarias de Estado, abaixo relacionadas:
a) Secretaria de Estado de Assistência à Vítima;
b) Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor;
c) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras;
d) Secretaria de Estado das Cidades;
e) Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude; e
f) Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável.
Parágrafo Único - Os cargos em comissão ocupados e/ou vagos das Secretarias extintas serão objeto de regulamentação de transferência em norma complementar a ser editada posteriormente.
Art. 2º - Ficam alteradas as nomenclaturas das Secretarias de Estado da estrutura organizacional do Poder Executivo, na forma abaixo:
a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais - SEDEERI para SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEDEIC;
b) Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS para SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - SETRAM.
Art. 3º - Ficam criadas, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Poder Executivo, as seguintes Secretarias de Estado, na forma abaixo:
a) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades - SEIC;
b) Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável - SEIJES;
c) Secretaria de Estado de Óleo, Gás e Energia - SEOGE;
d) Secretaria de Estado de Habitação - SEHAB;
e) Secretaria de Estado da Mulher - SEEM.
Parágrafo Único - As estruturas consolidadas das Secretarias ora criadas serão veiculadas posteriormente em Decreto complementar.
Art. 4º - Para atender as determinações contidas neste Decreto, fica malocados, nas Secretarias de Estado ora criadas os cargos em comissão estabelecidos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO. | QUANT. |
Secretário de Estado (proveniente da extinta Secretaria de Estado das Cidades) | SE | 01 |
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO. | QUANT. |
Secretário de Estado (proveniente da extinta Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude) | SE | 01 |
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO. | QUANT. |
Secretário de Estado (proveniente da antiga Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável) | SE | 01 |
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO. | QUANT. |
Secretário de Estado (proveniente da antiga Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras) | SE | 01 |
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO. | QUANT. |
Secretário de Estado (proveniente da extinta Secretaria de Estado de Assistência à Vítima) | SE | 01 |