Normativos:DECRETO Nº 46.568 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019

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Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 07/02/2019
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 07/02/2019
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de Janeiro de 2019
Observações:
DECRETO Nº 46.568 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 46.544, DE 01/01/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ,no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º -Fica transferido da estrutura da Governadoria do Estado para a da Vice-Governadoria do Estado o Instituto de Segurança Pública -RIOSEGURANÇA - ISP.

Art. 2º- Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 46.544/2019, para incorporar a modificação acima elencada da seguinte forma:

"Art.1º- ...

1. GOVERNADORIA DO ESTADO

Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - CONSPERJ


2. VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO

Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - CETRAN/RJ

Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ

Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER/RJ

Fundação Leão XIII Instituto de Segurança Pública - RIOSEGURANÇA - ISP..."


Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2019
WILSON WITZEL