SEIRJ:Manual do Ponto Focal 4

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Este material apresenta os principais conceitos e funcionalidades da administração do SEI-RJ, além de abordar as normas definidas para a utilização do sistema, no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Para isso, sempre destacaremos os dados mais relevantes com ajuda dos ícones indicados abaixo:

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Destaca procedimentos e atividades que facilitam o trabalho no sistema.
Megafone.pngDestaca informações às quais o usuário sempre deve estar atento ao utilizar o SEI-RJ.

A Secretaria de Estado de Transformação Digital - SETD, por intermédio da Coordenadoria de Gestão do SEI-RJ (COOGSEI) , atua como o órgão central da gestão do SEI-RJ. Como órgão central, compete a SEPLAG/COOGSEI:

  • Disponibilizar e manter o SEI-RJ para os órgãos e entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Estadual;
  • Conduzir a implantação do SEI-RJ nos órgãos e entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Estadual;
  • Normatizar a utilização do SEI-RJ;
  • Dirimir dúvidas do usuário.

Responsabilidades do Ponto Focal

Listaremos agora as competências atribuídas aos pontos focais do SEI-RJ através do Decreto nº 48.209 de 19 de Setembro de 2022, além de outras que ainda serão formalizadas.

  1. Estimular e compartilhar conhecimento sobre o uso do SEI-RJ;
  2. Articular os setores internos para obtenção de informações e demais ações necessárias à parametrização do SEI-RJ;
  3. Coordenar, em parceria com as comissões de gestão documental, o processo de identificação dos tipos processuais, seus fluxos básicos e os documentos que compõem cada processo;
  4. Solicitar e participar da capacitação de usuários junto ao órgão central do SEI-RJ;
  5. Encaminhar solicitação de cadastro de tipos de documentos e tipos de processos ao Arquivo Público, solicitando sua classificação ou numeração provisória;
  6. Cadastrar e descadastrar os servidores do seu órgão ou entidade como usuários internos do SEI-RJ, sempre que solicitado e com a expressa anuência do chefe do setor no qual será realizado o cadastro;
  7. Zelar pela manutenção da integridade e atualidade dos dados cadastrados no sistema;
  8. Atualizar o número das unidades protocoladoras de seu órgão ou entidade, sempre que alterado pelo Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro.