Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 185 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O MONITORAMENTO DO PLANO PLURIANUAL - EXERCÍCIO 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 9º, da Lei nº 8.730, de 24 de janeiro de 2020, que instituiu o Plano Plurianual - PPA 2020-2023; no art. 7º, da Lei 9.969, de 12 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2020-2023; no art. 56, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; nos órgãos e entidades definidos nos arts. 7ºe 8º, do Decreto nº 46.787, de 14 de outubro de 2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SPO; no Decreto 48.359, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil, para o exercício de 2023, e dá outras providências; nos arts. 6º, inciso I e 7º, inciso VII, alínea “a”, da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação, e o que consta do Processo nº SEI-120001/001061/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Os órgãos e entidades estaduais poderão fazer a adequação das metas físicas da programação e das metas dos Indicadores de Resultados, previstas na Lei 9.969, de 12 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2020-2023, para o exercício de 2023, com o objetivo de ajustá-las aos valores definidos no Decreto 48.359, de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil, para o exercício de 2023.
§ 1º - A adequação das metas físicas deverá ser registrada pela Unidade de Planejamento - UP, no módulo Execução do Plano Plurianual PPA, do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG.
§2º - A adequação das metas dos Indicadores de Resultado deverá ser registrada através de instrumento próprio a ser enviado pelo órgão central de planejamento.
Art. 2º - As Unidades de Planejamento - UPs informarão a realização das metas previstas para o exercício de 2023, com vistas à elaboração dos Relatórios de Acompanhamento Quadrimestral e do Anual de execução do PPA.
§ 1º - São objetivos dos Relatórios de Acompanhamento do PPA, monitorar o alcance das metas previstas no PPA e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações dos programas, de forma regionalizada;
§ 2º - As informações serão inseridas, por cada UP, no módulo Execução do PPA, do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão- SIPLAG.
Art. 3º - As atualizações das informações dos Indicadores de Resultado da Programação são de responsabilidade dos órgãos e entidades estaduais.
§ 1º - O registro das informações será solicitado em instrumento próprio a ser divulgado pela Superintendência de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
§ 2º - Para os Indicadores de Resultado, com periodicidade de mensuração quadrimestral ou menor, será solicitado, quadrimestralmente, o registro das informações, de acordo com a periodicidade do indicador e a disponibilidade dos dados, ficando sob responsabilidade dos órgãos e entidades a informação tempestiva.
§3º - Para os Indicadores de Resultado com periodicidade de mensuração superior à quadrimestral, o registro das informações será solicitado quando oportuno.
Art. 4º - Os Relatórios terão por base a programação aprovada na Lei 9.969, de 12 de janeiro de 2023, e seu art. 6º, e considerará as mudanças na estrutura administrativa de governo que venham a ocorrer ao longo do exercício.
Parágrafo Único - As informações sobre a execução de UPs que forem alvo de alterações na estrutura administrativa estadual, até 31 de dezembro de 2023, ficarão sob a responsabilidade das Unidades de Planejamento que as incorporarem.
Art. 5º - Os Relatórios de Acompanhamento Quadrimestral serão compostos pelas informações da realização física dos produtos e orçamentária das ações dos programas do PPA, acumuladas no período.
§ 1° - As informações de execução física dos produtos terão como referência os valores orçamentários liquidados em cada ação, obtidos diretamente no SIAFE-Rio e disponibilizados no SIPLAG.
§ 2° - Todos os produtos terão a realização de suas metas físicas informadas por município, à exceção daqueles classificados como não regionalizáveis, por não possuírem execução física geograficamente delimitável.
§3° - Ações não-orçamentárias e produtos que não foram previstos no PPA 2023 poderão ser incluídos nos Relatórios, desde que estejam efetivamente em execução, conforme o disposto no art.8, da Lei 8.730, de 24 de janeiro de 2020 e art. 3º, da Lei 9.969, de 12 de janeiro de 2023.
Art. 6º - O Relatório de Execução Anual do PPA será composto por:
I - Relatório Analítico elaborado pelas UPs, com informações sobre a programação realizada no exercício e sobre o acompanhamento dos Indicadores de Resultado das ações, conforme orientação específica a ser divulgada pela SEPLAG/SUBPLO;
II - Anexo emitido pelo SIPLAG, consolidando a realização física dos produtos e orçamentária das ações dos programas acumulada no exercício de 2023;
III - Anexo com o acompanhamento dos resultados, a partir da mensuração dos indicadores de resultado da programação.
Parágrafo único - O anexo mencionado no inciso II fará parte da prestação de contas do Governo.
Art. 7º - Os Relatórios de Acompanhamento do PPA, Quadrimestrais e Anual, serão disponibilizados em meio eletrônico.
Art. 8º - Fica estabelecido o cronograma de atividades, na forma do Anexo, desta resolução.
Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nº DA ATIVIDADE | DATA | ATIVIDADE | RESPONSÁVEL |
---|---|---|---|
1 | de 13 a 22/03/2023 | Lançamento, da adequação das metas físicas do PPA, para 2023, no SIPLAG; | UP |
Alteração das metas dos Indicadores de Resultado no instrumento apropriado disponibilizado pelo Órgão Central |
Nº DA ATIVIDADE | DATA | ATIVIDADE | RESPONSÁVEL |
---|---|---|---|
1 | até 17/05/2023 | Lançamento, das metas físicas realizadas no 1º quadrimestre, no SIPLAG. | UP |
2 | até 26/05/2023 | Preenchimento do Formulário de Acompanhamento dos Indicadores, com periodicidade de mensuração quadrimestral ou menor. | UP |
3 | até 26/05/2023 | Análise e ajustes finais das informações lançadas, em articulação com a Rede de Planejamento. | SUBPLO/UP |
4 | até 05/06/2023 | Consolidação do Relatório de Acompanhamento do PPA (1º Quadrimestre) e encaminhamento para publicação em sítio eletrônico. | SUBPLO |
Nº DA ATIVIDADE | DATA | ATIVIDADE | RESPONSÁVEL |
---|---|---|---|
1 | até 04/10/2023 | Lançamento das metas físicas realizadas no 2º quadrimestre, no SIPLAG | UP |
2 | até 16/10/2023 | Preenchimento do Formulário de Acompanhamento dos Indicadores, com periodicidade de mensuração semestral ou menor. | UP |
3 | até 16/10/2023 | Análise e ajustes finais das informações lançadas, em articulação com a Rede de Planejamento. | SUBPLO/UP |
4 | Até 26/10/2023 | Consolidação do Relatório de Acompanhamento do PPA (2º Quadrimestre) e encaminhamento para publicação em sítio eletrônico. | SUBPLO |
Nº DA ATIVIDADE | DATA | ATIVIDADE | RESPONSÁVEL |
---|---|---|---|
1 | até 24/01/2024 | Lançamento das metas físicas realizadas no 3º quadrimestre, no SIPLAG | UP |
2 | até 02/02/2024 | Preenchimento do Formulário de Acompanhamento dos Indicadores, com periodicidade de mensuração anual ou menor. | UP |
3 | até 02/02/2024 | Análise e ajustes finais das informações lançadas, em articulação com a Rede de Planejamento | SUBPLO/UP |
4 | até 20/02/2024 | Envio do Relatório Analítico, com informações consolidadas sobre as realizações do exercício de 2023, à SUBPLO/SEPLAG | Secretarias de Estado e Órgãos congêneres |
5 | até 27/02/2024 | Consolidação do Relatório de Acompanhamento do PPA (Anual) e encaminhamento à SEFAZ. | SUBPLO |
6 | até 08/03/2024 | Análise e ajustes finais do Relatório Analítico, em articulação com a Rede de Planejamento. | SUBPLO/ Secretarias de Estado e Órgãos congêneres |
7 | até 18/03/2024 | Consolidação do Relatório de Acompanhamento do PPA (Anual e Analítico) e encaminhamento para publicação em sítio eletrônico. | SUBPLO |