Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 203 DE 12 DE ABRIL DE 2023

De WIKI SEPLAG
Revisão de 20h25min de 10 de julho de 2023 por Caroline.Alves (discussão | contribs) (Criou página com '<font color="#000000">203<center>'''*RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 203 DE 12 DE ABRIL DE 2023'''</center> '''DESIGNA SERVIDORES PARA OCUPAR, DE FORM...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar
*RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 203 DE 12 DE ABRIL DE 2023

DESIGNA SERVIDORES PARA OCUPAR, DE FORMA CONCOMITANTE, SEM PREJUÍZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, A COMISSÃO DE ÉTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e, conforme o Processo SEI-120001/001926/2023.

CONSIDERANDO que o art. 9º da Resolução SEPLAG nº 143, de 02 de agosto de 2022, prevê a designação de servidores para integrar, de forma concomitante, sem prejuízo de suas atribuições, a Comissão de Ética da SEPLAG.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições, integrar a Comissão de Ética da SEPLAG, que será presidida pelo 1º (primeiro) titular indicado:

TITULARES:

LEANDRO MORAIS BRUNO - ID 50251970 (SUBADM)

MARTA SAMPAIO DE FREITAS - ID 2555326-7 (SUBLOG)

MARIO TINOCO DA SILVA FILHO - ID 50077473 (SUBADM)

SUPLENTES:

JOSÉ AUGUSTO DA CONCEIÇÃO PEREIRA - ID 5025487-1 (SUBPLE)

HELOISA BERTO DA SILVA - ID 5018317-6 (SUBLOG)

NATHÁLIA RODRIGUES CORDEIRO - ID 5007758-9 (SUBLOG)

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEPLAG nº 156 de 19 de agosto de 2022.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2023
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão


*Republicado no D.O. de 24/04/2023 por incorreção no original publicado no D.O. de 14/04/2023.