Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 221 DE 17 DE JULHO DE 2023
ALTERA OS ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SEPLAG 83 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021, PUBLICADA NO DOERJ DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/002922/2023,
CONSIDERANDO:
- a Resolução SEPLAG nº 89, de 29 de novembro de 2021, publicada no DOERJ de 01/12/2021, e
- a Resolução SEPLAG nº 166, de 06 de outubro de 2022, publicada no DOERJ de 10/10/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Anexo I da Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021, publicada no DOERJ de 03 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INSTALADOS NO COMPLEXO DO EDIFÍCIO ESTÁCIO DE SÁ
1. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
2. Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
3. Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB;
4. Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
5. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH;
6. Secretaria de Estado da Casa Civil- SECC
6.1 Rádio Roquette Pinto - RRP; e
7. Controladoria Geral do Estado - CGE;
8. Secretaria de Estado de Educação;
8.1 Conselho Estadual de Educação - CEE;
9. Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ;
10. Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV;
11. Banco Bradesco S.A.
Art. 2º - Alterar o Anexo II da Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021, publicada no DOERJ de 03 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
OCUPAÇÃO DO EDIFÍCIO ESTÁCIO DE SÁ
ÓRGÃO | ÁREA PRIVATIVA EM m² | ÁREA COMUM PROPORCIONAL EM m² | TOTAL DE ÁREA OCUPADA EM m² | ÁREA ÚTIL OCUPADA % |
---|---|---|---|---|
SEPLAG | 4748,15 | 1706,09 | 6454,24 | 38,47 |
SETRAB | 431,32 | 154,98 | 586,30 | 3,49 |
SEDSODH | 851,81 | 306,07 | 1157,88 | 6,90 |
FAPERJ | 1338,53 | 480,96 | 1819,49 | 10,84 |
SECTI | 897,44 | 322,47 | 1219,91 | 7,27 |
CGE | 1814,82 | 652,10 | 2466,92 | 14,70 |
RJPREV | 201,64 | 72,45 | 274,09 | 1,63 |
SECC | 883,28 | 317,38 | 1200,66 | 7,16 |
CEE | 502,28 | 180,48 | 682,76 | 4,07 |
BRADESCO | 69,74 | 25,06 | 94,80 | 0,57 |
SEFAZ (ITD) | 604,06 | 217,05 | 821,11 | 4,80 |
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 01 de junho de 2023, mantendo-se inalterados os demais dispositivos da Resolução SEPLAG 83, de 25 de outubro de 2021.