Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 183 DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 02 de fevereiro de 2023 |
Número do SEI: | SEI-120001/005438/2022 |
Início da Vigência: | 02 de fevereiro de 2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
ALTERA O ANEXO I RESOLUÇÃO SEPLAG 162 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022, QUE REGULAMENTA DE FORMA COMPLEMENTAR AO DECRETO Nº 47.298, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020, A UTILIZAÇÃO DA FROTA TERRESTRE DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, e em atenção ao disposto no Processo SEI-120001/005438/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Anexo I da Resolução SEPLAG 162 de 15 de setembro de 2022, que regulamenta de forma complementar ao Decreto nº 47.298, de 02 de outubro de 2020, a utilização da frota terrestre da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
Em atenção ao art. 22, do Decreto nº 47.298/2020, de 02 de outubro de 2020, ficam designados os servidores abaixo para atuarem como Gestor e Auxiliares de Transporte.
Gestor de Transporte: Marcelo Thiago Rodrigues da Silva, ID Funcional 5119330-2;
Gestor de Transporte (Substituto): Cristiane Weber Neves, ID Funcional 4219337-0;
Auxiliar de Transporte: Daniel Henrique Valentim, ID Funcional 5104775-6;
Auxiliar de Transporte: Gabriel Pereira Maia, ID Funcional 5137343-2.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.