Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 184 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 184 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 02 de fevereiro de 2023
Número do SEI: SEI-120001/005438/2022
Início da Vigência: 02 de fevereiro de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Decreto retificado no D.O. de 06 de fevereiro de 2023 e no D.O. de 08 de fevereiro de 2023.

REVOGA AS COMISSÕES INSTIUÍDAS PELA RESOLUÇÃO SEPLAG 144, DE 08 DE MARÇO DE 2022, QUE MENCIONA.

REVOGA AS COMISSÕES INSTITUÍDAS PELA RESOLUÇÃO SEPLAG 114, DE 08 DE MARÇO DE 2022, QUE MENCIONA.

(Retificado pelo D.O. de 08 de fevereiro de 2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, Decreto nº 7.526, de 06 setembro de 1984 e consoante disposições do Processo nº SEI-120001/010762/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar as Comissões de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização Contratual, instituídas pela Resolução SEPLAG 144, de 08 de março de 2022, conforme abaixo:

Art. 1º - Revogar as Comissões de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização Contratual, instituídas pela Resolução SEPLAG 114, de 08 de março de 2022, conforme abaixo:

(Retificado pelo D.O. de 06 de fevereiro de 2023)

a) Contrato 26/2019 - PROAR DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELLI.

b) Termo de Compromisso nº 01/2021 - CONCESSIONÁRIA LIGHTSERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A.

c) Contrato nº 09/2021 - CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRO-DERJ.

d) Contrato nº 14/2021 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS ETELÉGRAFOS.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2023
NELSON MONTEIRO DA ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão