Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 198 DE 03 DE MARÇO DE 2023

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 198 DE 03 DE MARÇO DE 2023


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 06 de março de 2023
Número do SEI: SEI-120001/001185/2023
Início da Vigência: 06 de março de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

ESTABELECE PLANO DE TRABALHO PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA COMPRAS.GOV.BR NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com os artigos 9º e 10 do Decreto nº 47.680, de 12 de julho de 2021, e consoante os termos do Processo Administrativo nº SEI-120001/001185/2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido o Plano de Trabalho prevendo o cronograma de atividades para a utilização do sistema Compras.gov.br, do Governo Federal, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, conforme o Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º - A Subsecretaria de Logística poderá promover alterações no Plano de Trabalho constante do Anexo Único desta Resolução, conforme a necessidade.

Parágrafo Único - A Base de Conhecimento do Portal da Rede Logística - REDELOG e da Rede de Gestores de Compras - REDECOMPRAS, incluindo seus modelos de documentos, guias de preenchimento, referência legal, manuais, entre outras, e demais informações adicionais para fins de operacionalização do sistema constituem fonte oficial de orientação sobre a presente resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de março de 2023
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão


ANEXO ÚNICO

Plano de Trabalho:

Utilização do Sistema Compras.gov.br no Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro

Sumário

1. Justificativa

2. Objetivo

3. Participantes

4. Definições

5. Plano de Ação

6. Cronograma de Implantação

7. Educação Continuada


1. Justificativa

Operacionalizar a utilização, pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, de uma nova sistemática de contratações públicas alinhada às atualizações normativas, inovações tecnológicas e ferramentas disponíveis, visando à ampliação do universo de fornecedores participantes das contratações e licitações do Estado, proporcionando ganhos nos preços ofertados, economia de recursos na manutenção de sistemas e uniformização de procedimentos.

2. Objetivo

Proporcionar uma clara e segura transição do sistema de contratações públicas utilizado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, o Sistema Integrado de Gestão de Aquisições - SIGA, para a nova sistemática com a utilização das plataformas Compras.gov.br, do Governo Federal e do Contratos.RJ, do Governo Estadual.

3. Participantes

3.1 Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), por intermédio da Subsecretaria de Logística (SUBLOG), na qualidade de Órgão Central do Sistema Logístico do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

3.2 Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) do Estado do Rio de Janeiro: órgão responsável pela gestão do SIAFE-Rio;

3.3 Secretaria de Gestão (SEGES) do Ministério da Inovação e Gestão: órgão gestor do Compras.gov.br;

3.4 Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) do Governo Federal: entidade responsável pela integração dos dados entre o Compras.gov.br e Contratos.RJ; e

3.5 Unidades Compradoras: Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro que realizam contratações por meio da contratação direta e das modalidades de licitação.

4. Definições

4.1 Sistema Integrado de Gestão de Aquisições - SIGA, regulamentado pelo Decreto nº 46.910, de 24 de janeiro de 2020: sistema de gestão de contratações públicas realizadas com base na Lei Federal n. 8.666/93, Lei Federal n. 10.520/2002 e Lei Federal n. 12.462/2011;

4.2 Sistema Eletrônico de Informações - SEI RJ, instituído pelo Decreto nº 46.730, de 9 de novembro de 2019: sistema oficial de autuação, produção, tramitação e consulta de documentos e processos administrativos eletrônicos no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro;

4.3 Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais - SIASG, instituído pelo Art. 7º do Decreto Federal nº 1.094, de 23 de março de 1994: plataforma do Governo Federal composta por diversos subsistemas ou módulos destinados à execução de atividades relacionadas às contratações públicas;

4.4 Sistema de Gestão de Acesso - SGA, instituído pela Portaria nº355, de 9 de agosto de 2019: ferramenta informatizada destinada a instrumentalizar o acesso e a utilização do SIASG, de forma simplificada, pelos órgãos e entidades da Administração Pública;

4.5 Sistema Compras.gov.br: ferramenta informatizada disponibilizada e gerida pelo Governo Federal para a realização dos procedimentos de contratações públicas;

4.6 Contratos.RJ: ferramenta informatizada disponibilizada pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG para a integração das informações de seleção do fornecedor realizada no Compras.gov.br, efetivação da contratação e integração de suas informações com o SIAFE-Rio para empenho, liquidação e pagamento da despesa e com o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP para publicidade;

4.7 Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio: instituído pelo Decreto nº 45.526, de 28 de dezembro de 2015: ferramenta utilizada para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo do Estado do Rio de Janeiro, sob gestão da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

4.8 Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF: módulo informatizado que compõe o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, regulamentado pelo Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, criado para viabilizar o cadastramento de fornecedores de materiais e serviços no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, em licitações e contratações; e,

4.9 Rede de Gestores de Compras - REDECOMPRAS, instituída pelo art. 11 do nº 47.680, de 12 de julho de 2021: rede funcional destinada aos Gestores dos sistemas Compras.gov.br e Contratos.RJ visando à sua formação, permitindo troca de informações, orientações e boas práticas na utilização dos sistemas.

5. Plano de Ação

5.1 Escopo

Implantar o sistema Compras.gov.br, para o processamento das licitações e contratações realizadas com base na Lei Federal nº 14.133/2021.

5.2 Fluxo Básico dos Processos de Licitação e Contratação

O fluxo básico a ser adotado na implantação da nova sistemática de licitação e contratação pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro será realizado por meio dos sistemas Compras.gov.br, Contratos.RJ e SIAFE-Rio e, a depender da especificidade da contratação, a necessária instrução processual no SEI!RJ.

Etapa 1 - Fase Preparatória 2 - Seleção do Fornecedor 3 - Contratação 4 - Empenho
Sistema compras.gov.br compras.gov.br contratos.rj SIAFE-Rio
Instrução Processual: SEI-RJ


5.3 Regras Gerais para a Transição dos Processos em Andamento

5.3.1 Processos de Contratação em Andamento

Os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro poderão optar por realizar as licitações e contratações de acordo com as Leis Federais nº 8.666/1993, 10.520/2022 e 12.462/2011, no sistema SIGA, desde que a autorização da contratação pela autoridade competente para início do procedimento tenha sido assinada no documento gerado e indexado no processo eletrônico até o dia 31 de março de 2023.

A partir do dia 1° de abril de 2023, os processos de licitação e contratação no Sistema SIGA que não tenham autorização da contratação na forma acima indicada deverão ser cancelados.

5.3.2 Processos licitatórios em Andamento

Sendo constatada a vantajosidade para a Administração Pública, o ordenador de despesa poderá, mediante justificativa, encerrar os processos licitatórios enquadrados Leis Federais nº 8.666/1993, 10.520/2022 e 12.462/2011, na forma eletrônica nos sistemas SEI!RJ e SIGA e iniciar um novo processo de licitação ou contratação para o mesmo objeto, efetivando o seu processamento pela nova sistemática processual, conforme item 5.2.

5.4 Procedimento de implantação nos órgãos e entidades

Para a operacionalização do novo fluxo básico dos processos de contratação, descrito no item 5.2, os órgãos e entidades deverão observar as etapas abaixo:

5.4.1 A unidade deverá providenciar seu cadastramento no Sistema de Gestão de Acesso - SGA (https://www.gov.br/compras/pt-br/siste-mas/sistema-de-gestao-de-acesso-ao-siasg-sga), assinando o Termo de Acesso ao SIASG/Compras.gov.br e obtendo seu número de Unidade de Administração de Serviços Gerais - UASG, para o acesso ao sistema que será utilizado;

5.4.2 A unidade passará a informar em seus processos de licitação e contratação os itens a serem contratados conforme descritivo constante no catálogo de materiais e serviços do Governo Federal. (https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/catalogo);

5.4.3 Para a inserção da licitação e contratação no Sistema Compras.gov.br e lançamento dos dados no Sistema Contratos.RJ, os usuários deverão observar os tutoriais constantes do portal da Rede-compras (https://redelog.rj.gov.br/redecompras/).

5.4.4 Para fins de habilitação, bem como para cadastro de penalidades ao fornecedor a unidade deverá acessar o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF (https://www.gov.br/com-pras/pt-br/sistemas/conheca-o-compras/sicaf-digital)

5.5 Boas práticas nas contratações públicas.

Na realização dos procedimentos de licitação e contratação previstos neste Plano de Trabalho, poderão ser utilizados os artefatos digitais disponibilizados pelo Governo Federal, enquanto facilitadores, bem como núcleos de boas práticas, desde que observados os normativos estaduais específicos.

5.5.1 O Estudo Técnico Preliminar (ETP Digital), a Matriz de Gerenciamento de Riscos e o Termo de Referência (TR Digital) poderão ser utilizados por meio de acesso ao sistema disponível na área de trabalho do Compras.gov.br.

5.5.2 A Pesquisa de Preços será realizada conforme a Resolução SEPLAG 179/2023, sem prejuízo da utilização, como boa prática, do Sistema de Pesquisa de Preços do Governo Federal, disponível na área de trabalho do Compras.gov.br.

5.6 Suporte e Base de Conhecimento

A SEPLAG, por meio da SUBLOG, proverá uma equipe de Suporte para o atendimento dos usuários que estejam com dúvidas quanto às operações nos sistemas.

5.6.1 A SUBLOG prestará suporte de 1º nível ao sistema Compras.gov.br, envolvendo casos como orientações sobre cadastro, acesso e informações sobre certificado digital, por meio do telefone 23331834, pelo sistema SEI!RJ na unidade SEPLAG/SUPALOG e, ainda, pelo endereço eletrônico: apoio.logistico@planejamento.rj.gov.br

5.6.2 As dificuldades técnicas com relação a intercorrências e funcionamento do sistema Compras.gov.br deverão ser encaminhadas diretamente ao Portal de Serviços do Governo Federal (https://portalde-servicos.economia.gov.br/, ou através do telefone 0800 978 9001).

5.6.3 A atividade de suporte na operação do Sistema Contratos.RJ será realizada pela SEPLAG/SUBLOG. Problemas relacionados a intercorrências técnicas e erros sistêmicos, bem como dificuldade de acesso e de operação do Sistema Contratos.RJ deverão ser encaminhados ao Suporte por meio da ferramenta Fale Conosco disponibilizada no próprio sistema.

5.6.4 A Base de Conhecimento para contratações públicas e demais temas voltados à logística estão disponíveis no Portal da Rede Logística - REDELOG (www.redelog.rj.gov.br) e na página da Rede de Gestores de Compras - REDECOMPRAS. Os assuntos estão organizados de acordo com o fluxo da contratação de forma a auxiliar o usuário a compreender as etapas e modelos de documentos a serem utilizados. Além disso, a Base de Conhecimento conta com uma seção de Perguntas e Respostas (FAQ) com as dúvidas mais frequentes.

5.7 Não Escopo

5.7.1 As contratações realizadas com base nas Leis Federais nº8.666/1993, 10.520/2022 e 12.462/201 não poderão ser processadas no sistema Compras.gov.br.

5.7.2 As atualizações e modernizações na plataforma Compras.gov.br estarão a cargo do Governo Federal e serão divulgadas aos usuários do Governo do Estado do Rio de Janeiro por meio de informes disponibilizados no Portal da Rede Logística - REDELOG (www.redelog.rj.gov.br) e na página da Rede de Gestores de Compras - REDE-COMPRAS (https://redelog.rj.gov.br/redecompras/).

5.7.3 O sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações -PGC do Governo Federal não será utilizado para a elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA dos órgãos e entidades do Governo do estado do Rio de Janeiro.

5.7.4 O módulo Contratos do Compras.gov.br não será adotado, poisem seu lugar será utilizado o Sistema Contratos.RJ.

6. Cronograma de Implantação

6.1 Contratação Direta (Inexigibilidade e Dispensa de Licitação): Imediata

6.2 Pregão/Concorrência: 1º semestre de 2023

6.3 Sistema de Registro de Preços (SRP): 1º semestre de 2023

6.4 Demais modalidades: 2º semestre de 2023

A utilização do sistema Compras.gov.br para as contratações diretas com base na Lei n° 14.133/2021 já está disponível. Os itens 6.2, 6.3 e 6.4 passarão a ser utilizados conforme as orientações contidas nos respectivos normativos a serem publicados.

7. Educação Continuada

A estratégia de Educação Continuada está balizada na formação dos servidores que operarão os sistemas da plataforma Compras.gov.br e do Contratos.RJ.

As capacitações serão promovidas no início da implantação, conforme consta no Cronograma do item 6 deste Plano de Trabalho, com a apresentação inicial dos sistemas e fluxos envolvidos, e a qualquer tempo durante a implantação.

Outra frente de atuação será a REDECOMPRAS, que tem por objetivos estabelecer diretrizes para a atuação dos gestores setoriais do sistema Compras.gov.br, padronizar os procedimentos relativos às suas atribuições, promover a capacitação e a atualização dos seus agentes, organizar eventos interativos, oferecer canais para a troca de informações entre seus membros e manter os registros de habilidades e de formação profissional no âmbito dos sistemas.

A implementação da presente estratégia de formação continuada poderá ser realizada por meio de parcerias com órgãos e entidades especializados em capacitação, formação continuada e aperfeiçoamento de servidores públicos.