Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 202 DE 14 DE MARÇO DE 2023

De WIKI SEPLAG
Revisão de 15h33min de 26 de julho de 2023 por Caroline.Alves (discussão | contribs)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 202 DE 14 DE MARÇO DE 2023

REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE AUDITORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SIAUDI-RJ, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 17 de março de 2023
Número do SEI: SEI-120001/001780/2023
Início da Vigência: 17 de março de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são transferidas e, tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-120001/001780/2023,

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual n° 48.329, de 24 de janeiro de 2023, que instituiu o Sistema de Auditoria do Estado do Rio de Janeiro - SIAUDI-RJ;

- a Resolução CGE n° 187, de 31 de janeiro de 2023, que regulamenta o uso do o Sistema de Auditoria do Estado do Rio de Janeiro - SIAUDI-RJ;

- a Resolução CGE nº 183, de 24 de Janeiro de 2023, que estabelece as formas de comunicação dos trabalhos realizados pela Auditoria Geral do Estado e que faculta as Unidades de Controle Interno de adotarem as citadas formas de comunicação;

- a atribuição prevista no inciso VIII, do art. 87, da Resolução SEPLAG nº 137/22, relativa a identificação de oportunidades de melhoria e de soluções tecnológicas para os trabalhos de auditoria interna governamental;

- a necessidade de disciplinar o acesso ao Sistema SIAUDI-RJ, o cadastramento de usuários e o registro de manifestações e documentos relativos às recomendações exaradas pela CGE/AGE, no âmbito da SEPLAG; e

- a necessidade de assegurar uniformidade na forma de comunicação dos resultados dos trabalhos da Auditoria Interna da SEPLAG, nos moldes definidos pela Controladoria Geral do Estado por intermédio da Resolução CGE nº 183/2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido que o uso do Sistema de Auditoria do Estado do Rio de Janeiro - SIAUDI-RJ, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e dos Fundos vinculados será supervisionado e coordenado pela Subsecretaria de Controladoria Interna - SUBCOIN e pela Auditoria Interna da SEPLAG - AUDINT, respectivamente.

Parágrafo Único - O SIAUDI-RJ será utilizado pela SUBCOIN e pela AUDINT, com o uso do Perfil Auditado, para fim de inserção de informações, juntada de documentos e monitoramento das recomendações exaradas pela Auditoria Geral do Estado - AGE, em consonância com as normas definidas pela Controladoria Geral do Estado - CGE e considerando as informações fornecidas pelas áreas técnicas responsáveis pelas demandas apresentadas.

Art. 2º - Somente os titulares da SUBCOIN e da AUDINT, e demais servidores por eles designados, poderão solicitar seu credenciamento ao SIAUDI-RJ, a fim de obter senha eletrônica que lhes conferirá acesso ao Perfil Auditado.

Parágrafo Único - Ocorrendo a substituição de servidores apontados no caput deste artigo, caberá ao titular da AUDINT, através da SUBCOIN, promover o credenciamento do novo servidor para acesso ao SIAUDI-RJ, bem como comunicar a saída do servidor substituído à CGE objetivando a perda do acesso ao sistema no âmbito da SEPLAG.

Art. 3º - São responsabilidades dos usuários do SIAUDI-RJ no âmbito da SEPLAG:

I - o sigilo de sua senha de acesso;

II - a exatidão das informações inseridas no sistema;

III - o acompanhamento regular do recebimento das recomendações exaradas pela AGE;

IV - a comunicação e o monitoramento das respostas a serem apresentadas pelas unidades administrativas da SEPLAG.

Art. 4º - As recomendações exaradas pela AGE serão tratadas no âmbito da SEPLAG em processo SEI próprio a ser aberto pela SUBCOIN e posteriormente encaminhado à unidade administrativa responsável pela apresentação de respostas com as respectivas evidências.

§ 1° - Cabe aos servidores das unidades administrativas encarregados pela apresentação das respostas a responsabilidade pela veracidade das informações, conferindo e assegurando a autenticidade, exatidão, completude e clareza dos documentos e das informações.

§ 2° - Cabe aos servidores da SUBCOIN e da AUDINT responsáveis pela inserção de informações no sistema SIAUDI-RJ, assegurar a qualidade das informações, a origem e tempestividade das respostas produzidas e que as explicações e documentos registrados no sistema correspondem aos elementos constitutivos do processo administrativo SEI originário.

§ 3° - Excepcionalmente, havendo indisponibilidade técnica de acesso ao sistema SIAUDI-RJ que prejudique o envio das respostas as recomendações exaradas pela AGE, os servidores da SEPLAG deverão encaminhar à CGE tempestivamente as informações produzidas por intermédio de processo SEI fazendo constar as razões que impediram o acesso ao Sistema, e posteriormente inseri-las no sistema SIAUDI-RJ.

§4° - O não tratamento às recomendações da CGE - RJ, como a omissão de informações ou o descumprimento dos prazos previstos, bem como a apresentação de dados falsos, sujeitará aos servidores respondentes procedimento de responsabilização.

Art. 5º - Fica adotada no âmbito da Auditoria Interna da SEPLAG as formas de comunicação dos resultados das atividades de auditoria instituída pela Resolução CGE nº 183, de 24 de janeiro de 2023.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2023
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão