Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 178 DE 10 DE JANEIRO DE 2023

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 178 DE 10 DE JANEIRO DE 2023
DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO DA TEMPESTIVIDADE E TRANSMISSÃO DAS INFORMAÇÕES PARA OS FINS QUE MENCIONA.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 12 de janeiro de 2023
Número do SEI: SEI-120002/000160/2022

SEI-120001/000265/2023

Início da Vigência: 12 de janeiro de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são transferidas e, tendo em vista o disposto nos Processos nº SEI-120002/000160/2022 e SEI-120001/000265/2023,

CONSIDERANDO:

- a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.990, de 18 de novembro de 2020 e alterações, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);

- a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021 e alterações, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);

- que o Ordenador de Despesas é o responsável pela autorização da despesa pública, na forma do artigo 82 da Lei 287/1979, bem como das obrigações fiscais principais e acessórias, conforme estabelecido em leis específicas dos administradores dos tributos ou das contribuições sociais; e

- que o Estado do Rio de Janeiro deve manter-se regular com suas obrigações tributárias, conforme preceitua o artigo 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, conforme tabela abaixo, servidores para atuarem, sem prejuízo de suas atribuições, no acompanhamento à tempestividade e transmissão das seguintes Declarações junto à Receita Federal do Brasil: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF); Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

SERVIDOR ATRIBUIÇÃO
Marcelo Fassini Branco

Identidade Funcional nº 5026487-7

Transmissão da DIRF, do DCTF e do DCTFWeb (titular)
Arnaldo dos Santos Melo

Identidade Funcional nº 5024174-5

Transmissão da DIRF, do DCTF e do DCTFWeb (suplente)
Damião José da Silva

Identidade Funcional nº 2013615-3

Acompanhamento da Tempestividade da Transmissão da DIRF, do DCTF e do DCTFWeb

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2023.

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão