Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 31 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

De WIKI SEPLAG
Revisão de 20h52min de 26 de julho de 2023 por Caroline.Alves (discussão | contribs)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar

Revogado pela Resolução SEPLAG nº 211 de 24 de abril de 2023

Revogado pela Resolução SEPLAG nº 86 de 11 de novembro de 2021

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 31 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE PARA REALIZAÇÃO DE BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS E DESFAZIMENTO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 21 de outubro de 2020
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 21 de outubro de 2020
Fim da Vigência: 17 de novembro de 2020
Alterações: Revogado pela Resolução SEPLAG nº 211 de 24 de abril de 2023;

Revogado pela Resolução SEPLAG nº 86 de 11 de novembro de 2021.

Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJANENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 46.223, de 24 de janeiro de 2018, e na Instrução Normativa AGE nº 29, de 06 de novembro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão Permanente para realização de Baixa de Bens Patrimoniais e Desfazimento no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos da Seção VI do Desfazimento e Subseção Única, conforme arts. 75 e 76, do Decreto nº 46.223, de 24 de janeiro de 2018.

Art. 2º - A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob à presidência do primeiro.

José Cordeiro de Lima, ID. Funcional nº 2016375-4;

Rodrigo Ferreira Magela Passos, ID. Funcional n° 5000376-3;

Raphael Ferreira Barbosa Aragão, ID. Funcional n° 5004411-7.

Art. 3º - Fica instituída, com o objetivo de auxiliar a execução dos

trabalhos da presente comissão, uma Secretaria Executiva constituída

pelos os seguintes servidores:

a) Caio Pimenta Ferreira, ID. Funcional nº 5005178-4;

b) Caio Cezar da Costa Cardoso, ID. Funcional nº 5088768-8.

Art. 4º - As designações de que trata esta Resolução:

a) Não representam criação de setor, unidade administrativa, cargo, função ou qualquer outro aumento de despesa;

b) São feitas sem prejuízo do cumprimento das funções inerentes aos cargos dos servidores designados.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2020

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão