Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 154 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Alterado |
Data de Publicação: | 22 de agosto de 2022 |
Número do SEI: | SEI-120001/007792/2022 |
Início da Vigência: | 22 de agosto de 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Alterada pela Resolução SEPLAG nº 210, de 19 de abril de 2023;
Revoga a Resolução SEPLAG nº 145, de 15 de agosto de 2022; Revoga a Resolução SEPLAG nº 107, de 24 de fevereiro de 2022; |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/007792/2022.
CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 8º do Decreto Estadual nº 46.050, de 26 de julho de 2017, que cria a Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - REDELOG;
- o disposto no art. 3º da Resolução SEPLAG nº 106, de 15 de fevereiro de 2022, que regulamenta a Rede de Gestores de Compras – REDECOMPRAS.
- o disposto no inciso II do art. 3º da Resolução SEPLAG nº 148, de 16 de agosto de 2022, que institui a Rede de Pregoeiros - REDEPREG;
- o disposto no inciso III do art. 3º da Resolução SEPLAG nº 150, de 16 de agosto de 2022, que institui a Rede de Gestores de Contratos - REDECONTRATOS;
- o disposto no inciso II do art. 3º da Resolução SEPLAG nº 151, de 16 de agosto de 2022, que institui a Rede de Gestores de Bens Móveis - REDEBENS; e
- o disposto no inciso IV do art. 3º da Resolução SEPLAG nº 149, de 16 de agosto de 2022, que institui a Rede de Gerenciadores de Transportes Oficiais – REDETRANS.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para desempenhar as funções indicadas na Rede de Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro – REDELOG:
I – Gerente Geral: RUDÁ BRANDÃO AZAMBUJA NETO, ID. Funcional nº 4177432-9.
II – Suplente: TATIANA GASPAR PINHEIRO, ID. Funcional nº 1907085-3.
Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para desempenhar as funções indicadas na Rede de Gestores de Compras do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro – REDECOMPRAS:
I – Gerente: SHAALY RODRIGUES LEITE DE SOUZA LIMA, ID. Funcional nº 510653-0.
I - Gerente: CLAUDIA LEONE, ID. Funcional nº 19073348.
(Resolução alterada pela Resolução SEPLAG nº 210, de 19 de abril de 2023)
II – Apoio: CLAUDIA LEONE, ID. Funcional nº 19073348.
II - Apoio: JOÃO GABRIEL ALCANTARA MARTINS, ID. Funcional nº 5138686-0.
(Resolução alterada pela Resolução SEPLAG nº 210, de 19 de abril de 2023)
Art. 3º - Designar os servidores abaixo relacionados para desempenhar as funções indicadas na Rede de Pregoeiros do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro – REDEPREG:
I – Gerente: ALCIONE SILVA QUINTAS, ID. Funcional nº 4420073-0.
II – Apoio: ALINE DE LIMA PASSOS MACEDO, ID. Funcional nº 5028401-0.
Art. 4º - Designar os servidores abaixo relacionados para desempenhar as funções indicadas na Rede de Gestores de Contratos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro – REDE CONTRATOS:
I – Gerente: ZELIA MARIA RAMALHO LIMA, ID Funcional nº 4362179-1.
II – Apoio: BRENEY GONÇALVES PEREIRA, ID. Funcional nº 5035254-7.
II - Apoio: ANA GABRIELA MARTINS STUMPF, ID. Funcional nº 5107564-4
(Resolução alterada pela Resolução SEPLAG nº 210, de 19 de abril de 2023)
Art. 5º - Designar os servidores abaixo relacionados para desempenhar as funções indicadas na Rede de Gestores de Bens do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro – REDEBENS:
I – Gerente: KARINNE MAGALHÃES MENESES, ID. Funcional nº 5015040-5.
II – Apoio: VANDERLENE DA SILVA TOLEDO, ID. Funcional nº 4304008-0.
Art. 6º - Designar os servidores abaixo relacionados para desempenhar as funções indicadas na Rede de Gestores de Transportes Oficiais do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro – REDETRANS:
I – Gerente: CÉSAR AUGUSTO DE CARVALHO JUNQUEIRA, ID. Funcional nº 5025567-3.
II – Apoio: RICARDO GUIMARÃES, ID. Funcional nº 5106573-8.
Art. 7º - O desempenho das funções indicadas nesta Resolução não será remunerado e se dará sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, não acarretando aumento de despesa.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução SEPLAG nº 38, de 22 de dezembro de 2020, a Resolução SEPLAG nº 107, de 24 de fevereiro de 2022 e a Resolução SEPLAG nº 145, de 15 de agosto de 2022.
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão