Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 181 DE 24 DE JANEIRO DE 2023
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Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 26 de janeiro de 2023 |
Número do SEI: | SEI-120001/004574/2021 |
Início da Vigência: | 09 de janeiro de 2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera a Resolução SEPLAG nº 57, de 15 de junho de 2021 |
Observações: | Apesar da Resolução assegurar a alteração na Resolução SEPLAG nº 57, de 26 de maio de 2021, a mesma foi assinada no dia 15 de junho de 2021 e publicada no D.O. do dia 22 de junho do mesmo ano. |
ALTERA O ANEXO I DA RESOLUÇÃO SEPLAG N° 57, QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR COMO GESTOR DE BENS MÓVEIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao disposto no Processo nº SEI-120001/004574/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Anexo I da Resolução SEPLAG 57 de 26 de maio de 2021, com fulcro no Decreto nº 46.223, de 24 de janeiro de 2018, da Instrução Normativa AGE nº 41, de 26 de dezembro de 2017 e o Decreto nº 45.171, de 04 de março de 2015 que passará a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I |
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Unidade Gestora: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG |
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Gestor de Bens Móveis (Titular): Marcelo Thiago Rodrigues da Silva - ID: 5119330-2 |
Gestor de Bens Móveis (Substituto): Cristiane Weber Neves - ID: 4219337-0 |
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 09 de janeiro de 2023.