Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 229 DE 09 DE AGOSTO DE 2023
[Categoria:Resoluções|229]]
ALTERA A REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 154, DE 18 DE AGOSTO DE 2022, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 210, DE 19 DE ABRIL DE 2023, QUE DESIGNA SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE GERENTE E APOIO DAS REDES DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 16 de agosto de 2023 |
Número do SEI: | SEI-120001/007792/2022 |
Início da Vigência: | 16 de agosto de 2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-120001/007792/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso II do art. 2º da Resolução SEPLAG n.º 154, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ............................................................................................................................................
II - Apoio: ANDREIA DE ASSIS FERREIRA MELO, ID. Funcional nº 5142215-8.” (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão