Normativos:PORTARIA SEPLAG/ASSJUR Nº 04 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
O ASSESSOR JURÍDO-CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 da Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009, e pelo Art. 1º da Resolução SEPLAG nº 131, de 19 de maio de 2022.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI-120002/000190/2020;
RESOLVE:
Art. 1° - Delegar aos servidores da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão listados no ANEXO I poderes para a prática dos seguintes atos:
I - receber ofícios, mandados de intimação e notificação oriundos do Poder Judiciário, inclusive os de intimação pessoal, destinados ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
II - formular e remeter informações ao Poder Judiciário;
III - receber Ofícios enviados pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, bem como elaborar e remeter as respectivas respostas.
Art. 2º - Delegar aos Assessores Jurídicos listados no ANEXO II poderes para a prática de atos instrutórios e de tramitação interna de processos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, inclusive para a assinatura de ofícios.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SEPLAG/ASSJUR nº 03, de 23 de maio de 2022.
Luiz Filippe Esteves Cunha | Procurador do Estado do Rio de Janeiro |
Cheyenne Moore Macedo | ID 5086509-9; |
Danilo Lima Gonçalves | ID 5109784-2; |
Felipe Martins Antunes | ID 5017691-9; |
Clara Maria Winter Hughes León | ID 5123401-7; |
Iani Torres Leitão | ID 5129744-2; |
Nicolle de Macêdo Santos | ID 5136453-0; |
Cheyenne Moore Macedo | ID 5086509-9; |
Danilo Lima Gonçalves | ID 5109784-2; |
Felipe Martins Antunes | ID 5017691-9; |
Clara Maria Winter Hughes León | ID 5123401-7; |
Iani Torres Leitão | ID 5129744-2; |
Nicolle de Macêdo Santos | ID 5136453-0; |