Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 235 DE 15 DE AGOSTO DE 2023

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 235 DE 15 DE AGOSTO DE 2023

AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE EXECUTIVO PÚBLICO.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 28 de agosto de 2023
Número do SEI: SEI-E-12/225/05/2019
Início da Vigência: 28 de agosto de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO:

- a Lei 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 9.630, de 04 de abril de 2022;

- o Decreto 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;

- a Resolução SEPLAG 1.244, de 26 de novembro de 2014; alterada pela Resolução SEPLAG 1.430, de 14 de janeiro de 2016;

- o Visto de Aprovação ao Parecer Nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do i. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer Nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do i. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela i. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber;

- o Parecer ASJUR/SEPLAG Nº 03/2020 - ACP, de lavra do i. Assessor Jurídico Antonio Carlos Pereira Porcher Filho, aprovado pela d. Procuradora do Estado Dra. Anna Luiza Gayoso Monnerat;

- o Parecer Nº 1/2021/SEPLAG/ASJUR-FMA, de lavra do i. Assessor Jurídico Felipe Martins Antunes, aprovado pela d. Procuradora do Estado Dra. Anna Luiza Gayoso Monnerat;

- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho referente ao ciclo avaliativo de 2021; e

- o que consta no Processo nº SEI-E-12/225/05/2019;

RESOLVE:

Art. 1° - Autorizar a progressão dos servidores da carreira de Executivo Público, conforme disposto na Lei 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 9.630, de 04 de abril de 2022, para as classes e padrões conforme disposto no Anexo I.

Parágrafo Único - A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir das datas estabelecidas no Anexo I.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2023

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO I

Identidade Funcional Nome Cargo Nova Referência Exercício Data dos efeitos retroativos Processo
50183176 HELOISA BERTO DA SILVA ANALISTA EXECUTIVO B V 10/10/2013 09/10/2022 E-12/225/05/2019
50209183 ISABEL ARACOELI ALVES PETRUCCI CONCEICAO ANALISTA EXECUTIVO B V 14/11/2013 13/11/2022 E-12/225/05/2019
50119540 ISIS MATHIAS DE LIMA ANALISTA EXECUTIVO B V 14/11/2013 13/11/2022 E-12/225/05/2019
44068840 ISMAEL BULCAO MONCAO RIBEIRO ANALISTA EXECUTIVO B V 14/11/2013 13/11/2022 E-12/225/05/2019
50209060 MARCELA BECK DA COSTA ANALISTA EXECUTIVO B V 14/11/2013 13/11/2022 E-12/225/05/2019
25553267 MARTA SAMPAIO DE FREITAS ANALISTA EXECUTIVO B III 18/05/2015 17/05/2022 E-12/225/05/2019
50716808 PATRICIA BRAGA MACHADO LIZARBE ANALISTA EXECUTIVO B III 19/05/2015 18/05/2022 E-12/225/05/2019