Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 49 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

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PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 49 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e,

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 46.787, de 14 de outubro de 2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO;

- o Decreto Estadual nº 47.149 de 29 de junho de 2020, que altera a estrutura organizacional do poder executivo estadual, e a nomenclatura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (SECCG) para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);

- o Decreto nº 48.301 de 01 de janeiro de 2023, que altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional do Poder Executivo e dá outras providências;

- o Decreto nº 48.327 de 13 de janeiro de 2023 que altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional do Poder Executivo e dá outras providências;

- o Decreto nº 48.337 de 26 de janeiro de 2023 altera vinculação, sem aumento de despesa, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, e dá outras providências;

- o Decreto nº 48.338 de 26 de janeiro de 2023 dispõe, sem aumento de despesa, sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar - SEENEMAR, e dá outras providências (AGENERSA);

- o Decreto nº 48.361 de 08 de fevereiro de 2023 transfere, sem aumento de despesa, a vinculação do Departamento de Recursos Minerais - DRM da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Economia do Mar - SEENEMAR para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - SEDEICS;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o título e a sigla das seguintes Unidades na Tabela I - por Órgão e Unidades, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, do Classificador de Planejamento e Orçamento referente ao exercício 2023:

CODIGO DE PARA
SIGLA TÍTULO SIGLA TÍTULO
22010 SEDEERI Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais SEDEICS Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços
31010 SETRANS Secretaria de Estado de Transportes SETRAM Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana
59010 SEAVIT Secretaria de Estado de Assistência à Vítima SEM Secretaria de Estado da Mulher
60010 SEENVS Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável SEIJES Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável
53010 SECID Secretaria de Estado das Cidades SEIC Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades

Art. 2º - Excluir as seguintes Unidades da Tabela I - por Órgão e Unidades, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, do Classificador de Planejamento e Orçamento referente ao exercício 2023:

CÓDIGO SIGLA TÍTULO
7010 SEINFRA Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras
62010 SEDCON Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor
63010 SEACJ Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude

Art. 3º - Alterar os seguintes códigos de Unidade na Tabela I - por Órgão e Unidades, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, do Classificador de Planejamento e Orçamento referente ao exercício 2023:

DE CÓDIGO PARA CÓDIGO SIGLA TÍTULO
22310 31360 AGETRANSP Agência Reguladora Serv Públic de Transp Aquav, Ferrov, Metrov e Rodov do ERJ
7310 53330 IEEA Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura
7510 53510 EMOP Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
63610 60610 FUNJOVEM Fundo Estadual de Juventude do Estado do Rio de Janeiro
49642 60620 FUNDEPI Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
22330 64320 AGENERSA Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado do Rio de Janeiro
7720 65710 CEHAB-RJ Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro

Art. 4º - Incluir as seguintes Unidades na Tabela I - por Órgão e Unidades, do Anexo do Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, do Classificador de Planejamento e Orçamento referente ao exercício 2023:

CÓD SIGLA TÍTULO
64010 SEENEMAR Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar
65010 SEHAB Secretaria de Estado de Habitação


Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2023
ANDERSON MONTEZE
Subsecretário de Planejamento e Orçamento